DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2018
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COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): AMÉRICO HENRIQUE DE MEDEIROS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°000066023.2014.815.2002, em desfavor de AMÉRICO HENRIQUE DE MEDEIROS, brasileiro(a,), solteiro(a), natural
de Catolé do Rocha/PB, filho(a) de MIGUEL FERREIRA DE MEDEIROS e NEIDE VÂNIA SOARES HENRIQUE,
atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA para
comparecer à NA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS, SITUADA NO FÓRUM CRIMINAL DA
CAPITAL, 2ºANDAR, em 48 horas, e apresentar em cartório frequências que comprovem o cumprimento das
38h remanescentes da pena de prestação de serviços a comunidade, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se
alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 02 de
março de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): OZEMIR FRUTUOSO DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
0008170-53.2015.815.2002, em desfavor de OZEMIR FRUTUOSO DA SILVA, brasileiro(a,), solteiro(a), natural de João Pessoa - PB, filho(a) de IRANICE FRUTUOSO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA para comparecer à NA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS, SITUADA NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, 2ºANDAR, em 48 horas, a fim
de justificar em juízo, através de advogado, o descumprimento da pena, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL.
João Pessoa, 02 de março de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de
Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): ROBERTO JOSÉ MIRANDA JUNIOR. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
7003076-68.2016.815.2002, em desfavor de ROBERTO JOSÉ MIRANDA JUNIOR, brasileiro(a,), solteiro(a),
natural de João Pessoa - PB, filho(a) de ROBERTO JOSÉ DE MIRANDA e de ANNADEJE FERREIRA DE
OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO
PARA para comparecer à NA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS, SITUADA NO FÓRUM
CRIMINAL DA CAPITAL, 2ºANDAR, em 48 horas, a fim de comparecer em juízo, para apresentar seu novo
endereço, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de
Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 02 de março de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
212605820138150011 Acao: CUMPRIMENTO PROVISORI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento ea quem interessar
possa que, perante este Juizo, se processam os termos da ACAO E PROCESSO SUPRACITADOS, movida por
PEDRO JOSE TARGINO RIBEIRO, em face de BONS AMIGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E,
constando dos autos que a parte promovida nao fora localizada para citacao pessoal. Por este edital, fica CITADA
a promovida BONS AMIGOS EMPREENCIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is), para, no prazo de tres (3) dias pagar a divida exequenda (R$ 29.718,79), ou impugnar a execucao, no
prazo de quinze (15) dias, coma advertencia de que o pagamento da divida no prazo fixado acarretara a reducao
dos honorarios advocaticios de metade, estes arbitrados em10% (dez por cento) sobre o montante da divida. Nao
havendo pagamento ou impugnacao, serao penhorados tantos bens quantos bastem a satisfacao do credito;
advertido ainda que no caso de revelia, ser-lhe-a nomeado Curador. E, para que ninguem alegue ignorancia,
determinou a MM. Juiza a expedicao do presente edital, que sera publicado na forma da leie afixado na entrada
principal do Forum Affonso Campos. Dado e passadono Cartorio da 6a Vara Civel, desta Comarca de Campina
Grande/PB, aos02 dias do mes de Marco do ano de 2018. Eu, Venancio dos Santos Roberto, Tecnico Judiciario,
o digitei. Flavia de Souza Baptista, Juiza deDireito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os
autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º, em que é promovente ERASMO ALVES RIBEIRO FILHO brasileiro,
casado, desempregado, residente na Rua Pedro Aragão, 23, Catolé, nesta Cidade, CEP 58410-765, CPF
023.377.204-97 e RG 162472 SSPPB, e promovida, IRACY VÉRAS RIBEIRO, brasileira, viúva, aposentada,
residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, CPF 650.833.934-68 e RG 81.065- 2° VIA SSPPB, que
por SENTENÇA foi decretada a interdição de IRACY VÉRAS RIBEIRO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), o seu filho, ERASMO ALVES RIBEIRO FILHO que deverá responder por toda vida civel do (a)
interditado (a). Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes.. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 31/03/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei. Fábio José de Oliveira
Araújo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE DECISÃO APOIADA - AÇÃO DE
TOMADA DE DECISÃO APOIADA Nº 0817180-09.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara
de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de
Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.
0817180-09.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr.(a) RENATA KELLY DE LIMA BARBOSA, brasileira,
solteira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, 193, Santo Antônio, Campina Grande PB, em
face de sua genitora, ELIENE BARBOSA DE LIMA, brasileira, divorciada, aposentada, residente e domiciliada na
Rua Santo Antônio, 193 – Santo Antônio, Campina Grande PB, portadora de Transtorno Bipolar Obsessivo – CID
10 F 20.6, em cujos autos foi reconhecida a sua autodeterminação, nomeando-se a autora como Apoiadora,
RENATA KELLY DE LIMA BARBOSA, para acompanha-la na prática dos atos da vida civil, com responsabilidade
de garantia do bem estar e vida digna da requerida, preservando-se sua autodeterminação nos atos que não
estejam incluídos nos poderes que lhes foram conferidos, que são: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu
conhecimento; Ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso
à(o) Requerido(a); assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0802226-21.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente
Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0802226-21.2018.8.15.0001, movida por MARIA CICERA DA
SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Antônio Rodrigues Alves, nº 246/ LT QD,
Bodocongó, Campina Grande/PB, CEP: 58424-715, em face de VICENTE FRANCISCO DA SILVA, brasileiro,
casado, de profissão desconhecida, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a).
Servindo o presente para citar VICENTE FRANCISCO DA SILVA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento
da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob
pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador,
nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens
da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, em data de
6 de Março de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0803137-33.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente
Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0803137-33.2018.8.15.0001, movida por MARIA DALVA
MORAIS NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Bonifácio Gomes Araujo, nº
144, bairro Ramadinha, Campina Grande/PB, em face de NIVALDO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, de profissão desconhecida, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a).
Servindo o presente para citar NIVALDO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente
EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação
de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede
mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e
afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande
PB, em data de 6 de Março de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0802902-66.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente
Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0802902-66.2018.8.15.0001, movida por ADENISE REGINA
DOS SANTOS SALES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Severina Almeida Castro, nº 25,
casa 08, Ramadinha II, (próximo ao Edifício Ygor Rafael), Campina Grande/PB, em face de MAILTON SALES
DOS SANTOS, brasileiro, casado, auxiliar de produção, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não
sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar MAILTON SALES DOS SANTOS, para que o(a) mesmo(a)
tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do
presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como
a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande PB, em data de 6 de Março de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário
o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA – AÇÃO
DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Nº 0803079-98.2016.8.15.0011. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que, por este Ofício
da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, levará a público, praça de venda e
arrematação, a quem maior lance oferecer, em 1º Leilão público presencial no dia 09 de Abril de 2018, a partir das 16:00
horas, e, caso não haja interessados ou não atinja o valor da avaliação, por qualquer valor desde que não seja vil, o
que considero 60%(sessenta) por cento da avaliação judicial, em 2º Leilão Presencial no dia 23 de Abril de 2018 às
16:00 horas, a acontecer no Átrio do Fórum Affonso Campos, localizado, Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho
Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB, o bem avaliado no valor de R$ 90.000,00(noventa mil reais) nos autos
de Divórcio Consensual, n.º 0803079-98.2016.8.15.0001, onde tem como partes EDNA MARIA APOLINÁRIO DOS
SANTOS SILVA e ELIBERNON BATISTA DA SILVA, o imóvel a seguir descrito: 01(um) imóvel residencial sito na Rua
Gabino de Oliveira, 896 – Bairro do Tambor, Campina Grande-PB, edificado em terreno próprio, medindo 06 x 20
metros, sendo a casa edificada a frente para a nascente, com a lateral esquerda livre, composta pelos seguintes
cômodos: 01(um) terraço pequeno, 01(um) quarto, duas salas pequenas (ambas de dimensão 2,5 por 5 metros), um
banheiro social, uma área de serviço e um pequeno quintal. O piso do imóvel é revestido em cerâmica e o teto é
revestido em forro de gesso. A pintura, o teto e piso do imóvel estão em bom estado de conservação; a porta de
acesso do imóvel que dá acesso e a que dá acesso ao quintal são em madeira, assim como também é em madeira
a janela do quarto; o pequeno terraço contíguo à sala é protegido por uma grade de ferro; não há janelas laterais. Tratase, portanto, de um imóvel cujo padrão de construção pode ser considerado modesto. O imóvel localiza-se uma rua
estreita e sem calçamento, com boa estrutura de serviço nas proximidades, avaliado em R$ 90.000,00(noventa mil
reais), ficando esclarecido que o imóvel é particular, livre de ônus, não tem registro imobiliário junto ao Cartório de
Imóveis e foi adquirido pelas partes junto aos herdeiros de Manuel Custódio do Nascimento e Maria Amélia do
Nascimento na data de 29.09.2008. O valor da arrematação no 1º leilão será, no preço mínimo, da avaliação - R$
90.000,00 (noventa mil reais), conforme apurou o meirinho, sem interessado ou proposta inferior, no 2º leilão, será
permitida a arrematação pelo valor de 60% (sessenta) por cento da avaliação - R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais); E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores terceiros e conjuge(s) se
casado(s), passou-se o presente edital, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018, nesta cidade Campina Grande/
PB, que vai ser publicado no diário da justiça do estado e afixado no local de costume, ficando deste já Intimados da
designação supra, pelo presente edital, caso não sejam localizados pelo oficial de justiça, os credores e terceiros
interessados do local, dia e hora das praças designadas. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o
digitei e assinei. DR. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE DECISÃO APOIADA - AÇÃO DE
TOMADA DE DECISÃO APOIADA Nº 0817180-09.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara
de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de
Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.
0817180-09.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr.(a) RENATA KELLY DE LIMA BARBOSA, brasileira,
solteira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, 193, Santo Antônio, Campina Grande PB, em
face de sua genitora, ELIENE BARBOSA DE LIMA, brasileira, divorciada, aposentada, residente e domiciliada na
Rua Santo Antônio, 193 – Santo Antônio, Campina Grande PB, portadora de Transtorno Bipolar Obsessivo – CID
10 F 20.6, em cujos autos foi reconhecida a sua autodeterminação, nomeando-se a autora como Apoiadora,
RENATA KELLY DE LIMA BARBOSA, para acompanha-la na prática dos atos da vida civil, com responsabilidade
de garantia do bem estar e vida digna da requerida, preservando-se sua autodeterminação nos atos que não
estejam incluídos nos poderes que lhes foram conferidos, que são: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu
conhecimento; Ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso
à(o) Requerido(a); assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0802226-21.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente
Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0802226-21.2018.8.15.0001, movida por MARIA CICERA DA
SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Antônio Rodrigues Alves, nº 246/ LT QD,
Bodocongó, Campina Grande/PB, CEP: 58424-715, em face de VICENTE FRANCISCO DA SILVA, brasileiro,
casado, de profissão desconhecida, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a).
Servindo o presente para citar VICENTE FRANCISCO DA SILVA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento
da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob
pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador,
nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens
da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, em data de
6 de Março de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0803137-33.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente
Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0803137-33.2018.8.15.0001, movida por MARIA DALVA
MORAIS NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Bonifácio Gomes Araujo, nº
144, bairro Ramadinha, Campina Grande/PB, em face de NIVALDO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, de profissão desconhecida, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a).
Servindo o presente para citar NIVALDO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, para que o(a) mesmo(a) tome conheci-