DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
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de Caiçara.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de fevereiro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 206/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS, Juíza de Direito, que ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº
96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno e o constante do Processo Administrativo nº
2017.234.109;RESOLVE:Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, para, no período de 14.02 a 15.03.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente
da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, na forma disposta do art. 205, parágrafo único, da LC nº
96/2017 – LOJE.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de fevereiro de
2018.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 207/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor NATAN FIGUEIREDO OLIVEIRA, Juiz de Direito, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013,
c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº 2018.014.638;RESOLVE: Art. 1º Designar
a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA, Juíza de
Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, para, no período de 14 a 16.02.2018, responder, cumulativamente,
pelo expediente da Comarca de Malta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de fevereiro de 2018.Desembargador
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 208/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve: retificar, a pedido, o período do gozo de férias das magistradas abaixo
relacionadas, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO - PERÍODO AQUISITIVO –
PERÍODO. FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA BRANDÃO – 2011/1 - 26.02 a 27.03.2018 - VANDA
ELIZABETH MARINHO – 2012/1 - 20.11 a 19.12.2018. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 209/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora FRANCILUCY
REJANE DE SOUSA MOTA, Juíza de Direito, que ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº
96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno e o constante do Processo Administrativo nº 2018.030.532;
RESOLVE: Art. 1º Retificar a designação do Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO,
Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, junto ao 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital,
para, o período de 26.02 a 27.03.2018.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 14 de fevereiro de 2018.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 210/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MÁRCIO
ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no período de 14 a
25.02.2018, exercer as atribuições de seu cargo, conjuntamente no 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital.Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 14 de fevereiro de 2018.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0010591-19.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juizo da 5a Vara da Faz.pub.da Capital.
APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281). APELADO: Vanildo da Silva Luiz. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves (oab 23.256). - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO — ANUÊNIOS — QUESTÃO DE ORDEM JULGADA — MANTIDA A REDAÇÃO DA SÚMULA
Nº 51 DO TJPB — ADICIONAL DE INATIVIDADE — NÃO INSTAURADO IRDR — INEXISTENTE CAUSA DE
SUSPENSÃO DA MATÉRIA — INDEFERIMENTO. — Nos autos do mandado de segurança nº 000153718.2015.815.0000, foi suscitada questão de ordem, havendo acolhimento de incidente de uniformização de
jurisprudência, por ter sido constatada divergência de entendimento entre as Câmaras e Seções do TJPB sobre
o adicional por tempo de serviço de militares (Súmula nº 51 do TJPB). Contudo, houve julgamento do incidente
e a redação da súmula restou mantida. — Quanto ao adicional de inatividade, foi suscitada Questão de Ordem,
na sessão da Segunda Seção Especializada Cível, nos autos do processo nº 0000795-22.2017.815.0000, para
discussão da matéria. Importante destacar que não houve ainda a instauração do respectivo IRDR, o que impede
a aplicação do art. 313, IV, do CPC REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA.
CONHECIMENTO DA REMESSA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. NECESSÁRIA A DEVIDA OBSERVÂNCIA À LEI Nº 5.701/93
PARA PAGAMENTO DAS VERBAS — LC Nº 50/2003 — CONGELAMENTO APLICÁVEL AOS MILITARES A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 185/2012 — SÚMULA Nº 51 DO TJPB — ENTENDIMENTO APLICADO AO
ADICIONAL DE INATIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO APELO. — “O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou
a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n. 185/2012, posteriormente convertida na Lei
Estadual n. 9.703/2012. 6. Raciocínio aplicável, também, ao adicional de inatividade, consoante a máxima ubi
eadem ratio ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito).” (Mandado de Segurança nº
0800349-83.2017.8.15.0000 – Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – 2ª Seção Especializada Cível
– julgado em 11/10/17) Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, indefiro o pedido de sobrestamento do feito e
NEGO PROVIMENTO A REMESSA NECESSÁRIA E AO RECURSO APELATÓRIO.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
FEVEREIRO/2018
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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19/02/2018
4ª VARA MISTA DE CABEDELO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
PORTARIA GAPRE Nº 211/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO
BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, convocado para o Egrégio
Tribunal Pleno;RESOLVE:Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para, no período de 19.02 a 25.03.2018,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária, na forma
disposta do art. 205, parágrafo único, da LC nº 96/2017 – LOJE.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em João Pessoa, 14 de fevereiro de 2018.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 212/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais,Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar,
excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes
das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for
titular;RESOLVE:Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de
Direito do 3º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no dia 15.02.2018, exercer as atribuições de seu
cargo, conjunta e cumulativamente na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 14 de
fevereiro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
FEVEREIRO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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19/02/2018
PILAR
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
FEVEREIRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
19/02/2018
1ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
JANEIRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
19/02/2018
SÃO
JOÃO DO CARIRI
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
PICUÍ e REMÍGIO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o SOBRESTAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 372.135-3 - Solicitação - Wolfran da Cunha Ramos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/
INTERESSADO: 378.544-1 - Solicitação - Gilvan da Costa Silva; 377.780-4 - Solicitação - Manoel Soares
Monteiro
FEVEREIRO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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19/02/2018
PICUÍ
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
FEVEREIRO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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19/02/2018
SANTANA DOS GARROTES
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
APELAÇÃO N° 0004461-66.2015.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Maria Calisto da Silva. DEFENSOR:
Carmem Noujaim Habib. -DECISÃO: Considerando que o STJ afetou o Resp. nº 1.657.156/RJ ao rito de
Recursos Repetitivos, e suspendeu os processos sobre o tema referente à “Obrigatoriedade do poder público de
fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde”, determino o
sobrestamento do feito na GERPROC até o julgamento final da matéria no âmbito do STJ. - Comunique-se ao
representante do Ministério Público desta decisão.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000079-48.2015.815.0781. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. AUTOR: Ministério Público do Estado da Paraíba. REMETENTE: Juízo da
Vara Única de Barra de Santa Rosa. POLO PASSIVO: Promovido: Municipio de Barra de Santa Rosa. ADVOGADO: Lucélia Dias Medeiros de Azevedo (oab/pb 11.845). - DECISÃO: Considerando que o STJ afetou o Resp. nº
1.657.156/RJ ao rito de Recursos Repetitivos, e suspendeu os processos sobre o tema referente à “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de
Saúde”, determino o sobrestamento do feito na GERPROC até o julgamento final da matéria no âmbito do STJ.
Comunique-se ao representante do Ministério Público desta decisão.
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
FEVEREIRO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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19/02/2018
3ª VARA MISTA DE POMBAL
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
FEVEREIRO/2018
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Dias
Comarca/Vara
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19/02/2018
ARAÇAGI
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”