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TJPB 04/12/2017 -Fch. 34 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017

34

SANTOS em desfavor de SIMAO TARGINO DA SILVA tendosido decretada, por sentenca, a SIMAO TARGINO
DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de retardo mental moderado CID-10 F20.0, de modo que apresenta-se
incapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeada curadora SALOME TARGINO DA SILVA
SANTOS, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se
da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190do CPC. E, para que ninguem possa alegar
ignorancia, nos exatos termosdo art.1.184 do CPC, mandou a MM.Juiza expedir o presente Edital na imprensa
oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Da-do e passado nesta cidade, aos 16 dias do mes
de novembro de 2017. Eu,Tecnica Judiciaria, o digitei. Andrea Costa Dantas Botto Targino,Juizade Direito em
substituicao.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5112920148150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os
termos de Ação de Interdição n 0000511-82.2015.815.0611, promovida por JOSE FARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR em desfavor de JEFFERSON FELIPE MONTEIRO BRAGA, tendo sido decretada, por sentença, a INTERDIÇÃO de JEFFERSON FELIPE MONTEIRO BRAGA, brasileiro, solteiro, beneficiario, portador de Retardo
Mental Moderado (CID 10 F-71), de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua própria vida e negócios,
sendo lhe nomeado curador a pessoa de JOSE FARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, permanecendo a curatela com
poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especialização da hipoteca legal, nos
termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, nos exatos termos do art. 1.184 do
CPC, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 três vezes, com intervalos de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 31 dias do mês de outubro de 2017. Eu, Técnica Judiciaria, o digitei.
Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito em substituição.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
19412420178150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que pelo presente EDITAL, cita ROSENILDA TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, natural de
Patos PB, nascida em 20/10/1969, filhda de Maria José Rozendo da Silva, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para que tome ciência da denúncia que lhe imputou a prática, em tese, dos tipos contravencionais
previstos nos arts. 62 (apresentar-se publicamente em estado de embriaguez) e 65 (perturbação da tranquilidade
alheia) do Decreto-Lei nº 3.688/41, em razão de fato ocorrido em 18/02/2017, nesta cidade. O réu fica ciente de
que deverá apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez), após o término do prazo assinalado para este edital.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
66247520158150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que pelo presente EDITAL, intima o réu RITA DE CÁSSIA FARIAS CAVALCANTE, conhcida
por CÁSSIA DE QUERIBINA, natural de Patos PB, nascida em 02/07/1972, filha de PEDRO BENTO JOSÉ DE
FARIAS e MARIA QUERUBINA DA CONCEIÇÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome
conhecimento da sentença proferida em 17/05/2016, nos autos da ação penal supramencionada, que a condenou
ao cumprimento da pena de 02 anos e 15 dias de reclusão, em regime aberto, por infringência ao disposto no
artigo 155, caput, do Código Penal. Dado e passado em 19/10/17. Eu, Alexandre José Oliveira Cesar, digitei.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804199-71.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
EPITÁCIO FERNANDES CARNEIRO em favor de RAIMUNDO CARNEIRO SOBRINHO, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 17/10/2017, decretando a interdição de RAIMUNDO CARNEIRO SOBRINHO, em virtude
da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a EPITÁCIO
FERNANDES CARNEIRO que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 19 de novembro de 2017. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803763-15.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
MIGUEL FERREIRA NETO em favor de JOSÉ LEITE FERREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 31/10/
2017, decretando a interdição de JOSÉ LEITE FERREIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MIGUEL FERREIRA NETO que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três
vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 19 de novembro de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o
digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802946-48.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
KALINA CARLENE DOS SANTOS CIRINO em favor de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS CIRINO, servindo
o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que
foi proferida sentença em 18/10/2017, decretando a interdição de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS CIRINO,
em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a
KALINA CARLENE DOS SANTOS CIRINO que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos
do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do
CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 19 de novembro de 2017.
Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.

PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800540-24.2017.815.0261. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, através de sentença do dia 12 de setembro de 2017, foi decretada a
INTERDICAO de ANA LEITE DE MELO, brasileira, aposentada, viúva, portadora do RG 175.738.0 SSP/PB,
inscrita no CPF: 953.418.894-87, residente e domiciliada na Praça Mário Leite, nº 51, Centro, Piancó-PB, sendolhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS RUFINO LEITE RODRIGUES, brasileira,
assistente social, casada, portadora do RG 1.554.134 2ª-VIA SSP/PB, inscrita no CPF: 714.195.004-49, residente e domiciliada na Praça Mário Leite, nº 51, Centro, Piancó-PB, que passa a representá-lo(a) em todos os atos
da vida civil, cuidando da pessoa, dos bens e interesses do interditado. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente edital, que sera afixado e publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos 07 dias
do mês de novembro de 2017. Eu, Gilmar Bruno Leite, Técnico Judiciario o digitei e assino. Dr(a). JOSE
EMANUEL DA SILVA E SOUSA, Juiz(a) de Direito em Substituição.

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
27798120128150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, INTIMADO o acusado GENTIL AGUIAR DE LUCENA, brasileiro, filho de José Clementino
de Lucena e de MariaAparecida de Aragão, nascido em 07/04/1986, fica o mesmo intimado pel o presente edital,
para no prazo de 10 (dez) dias apresentar alegaçõesfinais sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público.. Indo
o presente edital publicado no diário da justiça, e uma cópia afixada no lugar d e costume neste Juízo. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Queimadas-PB ao(s) 30 de Novembro de 2017. Eu Analia do Socorro Maia
FariasPaz, Técnica Judiciaria o digitei. Dra. ADRIANA MARANHÃO SILVA- Juíza de Direito em substituição.

RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2338420158150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo decretada a interdição de JOÃO VICENTE DA
SILVA NETO, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, sendo seu curador o seu filho HELSON SINEZIO DA
SILVA. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina,
Juiz de Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Eu, Maria
do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.

SANTANA DOS GARROTES
COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800151-55.2017.815.1161. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM.JUIZ DE DIREITOD A UNICA vara de SANTANA DOS GARROTES no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER, a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: PAULO ALVES
DOS SANTOS, portador(a) de parallisia celebral (CID G80), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: SEVERINA RODRGIUES DE SOUSA para sua representação em todos os atos
da vida civil que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam
maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/201, não alcançando, porém, o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer, como forma de preservar
sua individualidade e inclusão no meio social. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juíz de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Vara Unica de Santana dos Garrotes, 20
de novembro de 2017. Eu,Mª Aparecida Pinto Rodrigues, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Vinicius
Coelho, Juíz de Direito.

SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12454020158150321 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa e dele conhecimento tiver que por este juízo ecartório tramita os autos da ação de Interdição Processo
00012454020158150321 movida pelo Ministério Público contra Francisco Ludivino Rochapelo que determinou o
MM JUiz que fosse expedido edital de intimação por três vezes consecutivas com intervalo de dez (10) dias por
todo conteúdo do final da sentença do teor seguinte:Ante o exposto, com fulcro no art. 1.183, parágrafo único do
Código de Processo Civil, em harmonia com o Ministério Público, decreto a interdição de Francisco Luduvino
Rocha, já qualificado, nomeando-lhe curador na pessoa de Francisco de Assis Marinho, igualmente qualificado.
Não poderá o curador alienar ou onerar bens do interditado. Independente do trânsito em julgado desta decisão
- art. 452 do CC, intime-se o curador, para no prazo de 05(cinco) dias,contados da intimação - art.1.183, inciso
I, do CPCV, prestar o compromisso legal, de bem e fielmente cumprir seu encargo.Publique-se esta sentença,
na forma do art. 232, III do CPC, por três (03) vezes consecutivas no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba,devendo ser observado o intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra. Afixe-se edital no átrio
do fórum, pelo prazo de trinta dias. Intimem-se, registre-se e Cumpra-se. Sem custas. Santa Luzia,04 de
setembro de 2017 (ass) Rossini Amorim Bastos Juiz de Direito.Pelo que intima todos os interessados e para que
mais tarde alguem alegue ignorancia determinou o MM JUiz a expedição do presente edital. Dado e passado
nestacidade de Santa Luzia - PB,aos dezessete dias do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Ana Maria dos
Santos, tecnica judiciaria digitei ass Rossini Amorim Bastos Juiz de Direito.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801129-34.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de CARLOS JUSTINO ROCHA, brasileiro, divorciado, soldador, portador da cédula de identidade RG nº.
3.831.316 – 2ª Via, SSDS/SP, inscrito no CPF sob o nº. 623.222.571-68, residente e domiciliado na Avenida
Conde, nº 192, Tibiri, Santa Rita-PB, CEP 58301-325, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a)
impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos
da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) ANTONIA
JUSTINO ROCHA, casada, dona do lar, portadora da cédula de identidade RG nº. 3132833 –, SSP/PB,
CPF nº 778.222.181-15, residente e domiciliada na Avenida Conde, nº 192, Tibiri, Santa Rita-PB. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado
e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2017.
Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801724-33.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DA LUZ DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem profissão, inscrita no CPF/MF nº 057.486.614-03,
residente e domiciliada na Vila Operária, nº 24, Usina São João, Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência/
enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz
para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) MARIA AUGUSTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF/MF nº
798.720.504-49, residente e domiciliada na Vila Operária, nº 24, Usina São João, Santa Rita/PB. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado
e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2017.
Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802626-54.2014.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de Vilmores Patricio do Carmo, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG de nº 2271756 SSP/PB,
residente e domiciliado na Rua Antônio Lira, 13, Marcos Moura, Santa Rita-PB, portador(a) de deficiência/
enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz
para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) VILMA PATRICIO DA SILVA, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal,
portadora do RG de nº 1.384.925 2ª via – SSP/PB, e inscrita no CPF de nº 726.384.944-53, residente e
domiciliada na Rua Antônio Lira, 13, Marcos Moura, Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802925-94.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSEFA ROSALINA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, incapacitada, nascida em 17/09/1934, portador(a)
de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a)
torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIZE JOÃO SANTOS, brasileira, solteira, aux. de serviços gerais,
residente e domiciliada na Rua Salgado de São Félix-151- Tibiri- SANTA RITA\PB. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Luiz
Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801132-23.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 071.444.724-29, portador(a) de
deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a)
torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) SEVERINA DO RAMO DE LIMA CRUZ – CPF 054.047.724-92, brasileira,
convivente, do lar, residente na rua da Pitombeira, s/n, Área Rural, Santa Rita-PB, CEP. 58.919-000. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de novembro do ano
de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080119803.2015.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de ROSILENE SOARES INÁCIO portador(a) de deficiência/enfermidade mental que

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