DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0801118-96.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO
ANISIO DOS SANTOS , portador(a) de Alzheimer (CID 10 F 00), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA HILDA NUNES DOS SANTOS . E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, 20 de outubro de 2017. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Wouglas Kayna Santos Araújo e Micaely Sonaly Gregório da
Silva/Samyr da Silva Chaves e Cícera Alexandre de Santana/Wellyson Gabriel Lima de Oliveira e Heloisa
Helena Barbosa Cabral/José Heleno Gomes da Silva e Sônia Maria Beserra da Silva/Lawoesier Tavares de Sena
e Sonia Pereira da Silva/Italo Gabriel de França Silva e Thaynna Raniusa da Costa Amorim/Francisco Lucas
Santos Oliveira e Rafaela Souto Soares/Antônio Jansen Targino de Sousa Filho e Julianna Angélica de Medeiros
Wanderley/Wesley Igor Dias dos Santos e Thaís Amaro Paiva/João Alexandre de Araújo Neto e Gleyce Maria
Alves de Souza/Francisco de Assis Araújo Oliveira e Marinalva Silva Costa. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 20 de outubro 2017. Maria Valdilene Pereira
Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:081827829.2017.8.15.0001 Acao: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ ROMERO DA SILVA OLIVEIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO
LITIGIOSO , promovida por MARILENE AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA , ficando o promovido CITADO para
querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, ( após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a
contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e
de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial . E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado
na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 20 de outubro de 2017. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciária o digitei . Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este CITA todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados,
interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 080306347.2016.8.15.0001 promovida por AFONSO JOSÉ DA COSTA FERREIRA e OUTRO, em que o(a) requerente diz
ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja de UMA CASA E
RESPECTIVO TERRENO, contendo três pavimentos, localizada na Rua Adauto Travassos de Moura, nº 172, Alto
Branco, Campina Grande-PB, com os seguintes limites e dimensões: um terreno medindo 6,00 metros de frente
e fundos por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, com os seguintes linites: Frente, que corresponde
ao OESTE com a rua Adauto Travassos de Moura, onde está situado; Lado Direito, que corresponde ao NORTE,
com a casa de nº 180, de propriedade de Luiz Gonzaga Targino de Moura Filho e sua esposa Hellen Rouse Racine
de Moura; Lado Esquerdo, que corresponde ao SUL, com a rua Adauto Travassos de Moura, nº 168, de
propriedade do Sr º Antônio Firmino da Silva; Fundos, que corresponde ao LESTE, com a casa de nº 55 da rua
Aluska Santos Andrade, de propriedade da Sra. Maria Josélia de Medeiros Silva. Ficam advertidos os citados de
que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação presumir-se-ão
aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) autor(a), prosseguindo a ação de em todos os termos ate
o final julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4a Vara Cível de Campina Grande – PB, aos
19 de outubro de 2017. Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, Técnica Judiciária, o digitei – Audrey Kramy Araruna
Gonçalves – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081371844.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081371844.2017.8.15.0001,requerida por TEREZINHA FERREIRA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 02/10/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código
Civil, a INTERDICAO, de JUVENAL ALEXANDRE FERREIRA, acometida de doença mental (Esquizofrenia
Paranoide – CID 10 F.20.0), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora
TEREZINHA FERREIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias,
devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10
dias. Aos 09 dias do mes de outubro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA –
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/PARTILHA Nº ExTiJu 0809454-52.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que,
por este Ofício da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, levará a público, praça
de venda e arrematação, a quem maior lance oferecer, respeitando-se o valor igual ou superior ao da avaliação
no valor de R$ 90.000,00(noventa emil reais), em 1ª hasta no dia 13/11/2017, a partir das 16:00 horas, e, caso
não haja interessados ou não atinja o valor da avaliação, por qualquer valor desde que não seja vil, o que
considero 60%(sessenta) por cento da avaliação judicial (R$ 54.000,00(cinquenta e quatro mil reais) em 2ª hasta
no dia 23/11/2017, no mesmo horário, no Átrio do Fórum Affonso Campos, localizado, Rua Vice-Prefeito
Antônio de Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB, o bem avaliado, nos autos de Cumprimento de
Sentença/Patilha, n.º 0809454-52.2015.8.15.0001, onde tem como partes JAQUELINE MENDES GONÇALVES,
brasileira, casada, professora, portadora do CPF 011.651.324-19 e RG 2.726.368-2 SSP/PB,residente e domiciliada à Rua Segunda Travessa Francisco Afonso de Albuquerque, 488, Conceição, Campina Grande-PB e
ALBERTO JOSÉ JERÔNIMO, brasileiro, casado, proprietário da loja Jerônimo Auto Peças, residente e domiciliado na Rua José de Andrade, 356, Centro, CEP 58.135-000, Esperança, Paraiba, o imóvel a seguir descrito:
01(um) casa residencial sito na Rua José Farias de Sousa n.º 52, São Sebastião de Lagoa de Roça-PB, edificado
em terreno próprio adquirido por usucapião, que contém os seguinte cômodos: 01(um) terraço, 02(dois) quartos,
01(um) banheiro social, 01(uma) cozinha, 01(uma) área de serviço, 01(um) quintal e 01(uma) garagem, encontrando-se em bom estado de conservação. O imóvel encontra-se ocupado, por locação, pelo senhor Helder Henrique
da Costa Rodrigues e sua esposa Deyse Alves Moura, não possuindo registro imobiliário, e foi avaliado em R$
90.000,00(noventa mil reais). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores
terceiros e conjuge(s) se casado(s), passou-se o presente edital, aos 19 de outubro de 2017, nesta cidade
Campina Grande/PB, que vai ser publicado no diário da justiça do estado e afixado no local de costume, ficando
deste já Intimados da designação supra, pelo presente edital, caso não sejam localizados pelo oficial de justiça,
os credores e terceiros interessados do local, dia e hora das praças designadas. Eu, José Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assinei. Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho-Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2436320138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo Município de Campina Grande contra a(o)
executada(o) Pantech Brasil Comercialização de Celulares Ltda, CNPJ nº. 07.304.144/0001-80. E o presente e
para a cobranca da divida no valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) proveniente de multa lavrada pelo PROCON
municipal, conforme Processo Administrativo nº 1880/2007-SA, representado pela CDA nº 0653/2007, devidamente registrada no Livro 45, folhas 150 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Outubro do ano 2017. Eu, JOHNALTON
HERMES C DAS CHAGAS, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
60716920158150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 27 de novembro de 2017, a
partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza,
s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0006071-69.2015.815.0011, em que é
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Exequente ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s) J. DA SILVA ALIMENTOS,maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeirapraça. BEM(NS): 01 (um) Balcão de frios para carne de
aproximadamente2,00 x 2,20, marca progelar.inox, 03 (três) portas inferior, 03 (três) prateleiras 02
(duas) portas superior, varal e 06 (seis) bandejas. AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 06 de
outubro de 2015.DEPOSITÁRIO: SEVERINO ROBÉRIO MAIA DE MIRANDA, Rua Getúlio Cavalcante, nº
711, Liberdade ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.599,61 (novemil, quinhentos e noventa
e nove reais e sessenta e um centavos), em 21 de novembro de 2014. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de novembro de 2017, a partir das 13h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceitoentretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo
com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são
de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e
ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva
na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) J. DA SILVA ALIMENTOS na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is)/e seu(a) cônjuge secasado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal,
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de outubro de 2017. Dra.
Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, juíza de direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartório,
o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
109001120068150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 27 de novembro de
2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de
Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 001090011.2006.815.0011 (001.2006.010.900-4), em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA e Executado(s) MARISSANDRA PORTO MOURA, pelo maior lance oferecido,não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 02 (dois) Lotes de terreno de domínio útil desmembrados da porção maior situados no município de Extremoz/RN, designados os lotes 475 e 477, da quadra
única, medindo 09,00m de frente e fundos por 19,00m de extensão com uma área de 171,00m² de
superfície cada lote, devidamente Registrados no Cártório Judicial de Extremoz/RN, cada lote no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) perfazendo o total da AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em
10 de setembro de 2008. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
50.215,81 (cinqüenta mil, duzentos e quinze reais e oitenta e um centavos), em 30 de janeiro de 2009.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de novembro de 2017, a partir
das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará comos débitos de IPVA eventualmente existentes, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance àvista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 cada.O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes
à taxa da poupança, garantido por restrição sobre opróprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horasde antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) MARISSANDRA
PORTO MOURA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso
não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que seráafixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 03 de outubrode 2017. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, juíza de direito.
Eu,Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartório, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
135774320088150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima mencionada proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE contra a(o) executada(o) RUI BARBOSA DE ALMEIDA, CNPJ/CPF nº. xxx. E
opresente e para a cobranÇa da dÍvida no valor de R$ 511,12 (quinhentos e onze reais e doze centavos) referente
ao não pagamento do IPTU exercícios 2001 a 2006, representada pelas Certidões da Dívida Ativa nº’s018025256184,
043013503131, 018025256192, 043013503140, 018025256206, 043013503166,018025256214 e 043013503174,
expedida pela Secretaria de Finanças do Município. Pelo que chamo e CITO, a parte executada, por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada. pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos
termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de
Outubro do ano 2017. Eu, PRISCILLA COITINHO DE SOUSA, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 204274020138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que, por este Juizo, se processam os termos da Açãode EXECUÇÃO FISCAL, nº 0020427-40.2013.815.0011,
onde tem como parte Autora FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e como parte Ré
VISAO COM DE PRODUTOS OPTICOS E JOALHERIA LTDA - EPP, CNPJ/CPF 04.699.103/0001-42. E para
que, mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para
INTIMAR o(a) réu da penhora online, bem como, para dar ciência de que tem o prazo de 30 dias para oposição
de embargos, caso queira. Dado e passado aos 27 de SETEMBRO de 2017, na cidade de Campina Grande/PB.
Dra. IÊDA MARIA DANTAS, Juizade Direito em substituição. Eu, Priscilla Coitinho de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 24182520168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado Arlindo Marinheiro da Costa Filho, brasileiro, mototaxista,
residente na Rua Abel Costa, 241, Pedregal, nesta cidade, ora em lugar incerto e não sabido, que deverá
comparecer na sala de sessões deste tribunal, sito na rua vice-prefeito Antônio de Carvalho, S/N, anexo do