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TJPB 04/09/2017 -Fch. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001225-68.2015.815.0761. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: SIONY SANTOS ALVES. Embargado: MUNICÍPIO DE PUXINANÂ - PB. Intimação ao
Bel. ROGÉRIO DA SILVA CABRAL, inscrito(a) na OAB – PB – 11.171), na condição de Procurador dos(a)
embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 01 de setembro de 2017.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça o Processo nº 345.023-6, inaugurado
a partir do expediente – TJ-DIJUD-GPRO-OFÍCIO Nº 705/2014, que capeou decisão proferida nos autos do
Recurso Administrativo nº 2000808-26.2013.815.0000, que manteve pena disciplinar de demissão ao servidor
ROGÉRIO PEREIRA DE FRANÇA, matrícula 475.470-1, Auxiliar Judiciário do Quadro de Pessoal Efetivo do
Tribunal de Justiça, aplicada pela Presidência do Tribunal, com fundamento no art. 116, III, c/c o art. 120, XIII, da
Lei Complementar Estadual nº 58/2003, em Despacho proferido no Processo Administrativo Disciplinar nº
2013.0312-4, e, tendo em vista o teor da Certidão exarada pelo meirinho encarregado da diligência, dando conta
de que se dirigiu até o endereço indicado, como sendo a Rua Feliciano Dourado, 563, Torre, nesta Cidade de João
Pessoa, Capital do Estado da Paraíba e deixou de intimar a parte indicada no mandado, em face de não mais
residir naquele endereço, conforme informações colhidas no local, não tendo conseguido, por outro lado,
informações quanto ao seu atual endereço, MANDA expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, a fim de que o
nominado servidor, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a restituição aos cofres públicos da importância de R$
71.438,34 (setenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), recebida indevidamente,
devendo mencionado valor ser depositado na conta do TJPB – CTA – GESTÃO OBN – nº 13.030-3, agência 16187, do Banco do Brasil S/A, CGC 09.283.185/0001-63, cientificando, em seguida, a Gerência de Finanças e
Contabilidade do Tribunal. DADO e PASSADO na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de 2017.
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR – PROCESSO Nº 000104725.2017.815.0000. Agravante: Município de São Bento. Agravado: Victor Gabriel Dutra Cavalcante, representado
por sua genitora, Francleane Alves Dutra. Intimação ao advogado ARTUR ARAÚJO FILHO (OAB/PB nº 10.942),
para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contrarrazões ao Agravo Interno em referência. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 1 de setembro de 2017.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0011908-61.2003.815.0000. Credor: LUCICLEIDE RODRIGUES LEITE CALDAS.
Devedor: MUNICÍPIO DE OLHO D’AGUA PB. Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II, OAB/
PB-9.464, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA, OAB/PB-13.193,
na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a)
Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção
de IR e previdenciário, se houver.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002866-13.2014.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA
PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): ROMILDO ROQUE. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA, OAB/PB 11.967, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001564-21.2014.815.0231 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
ITAPOROROCA. Recorrido (s): LENILZA MARIA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA, OAB/PB 4.007, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0018639-59.2011.815.0011 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE. Recorrido (s): WAMBERTO NUNES SOARES MOUZINHO. Intimação ao(s) bel(is).
ANTÔNIO JOSÉ RAMOS XAVIER, OAB/PB 8.911, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0034144-31.2011.815.2003 – Recorrente (s): TELEMAR NORTE
LESTE S/A. Recorrido (s): LUIZ DE SOUSA NINO. Intimação ao(s) bel(is). FREDERICO SOARES ARAÚJO,
OAB/DF 26.601, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..

5

DA PARAÍBA. Recorrido (s): VITRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
CELINA LOPES PINTO, OAB/PB 7.032, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0037299-77.2013.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): LENIEUDA MARIA PEREIRA ABREU. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO
PINTO MANGUEIRA, OAB/PB 6.003, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0018467-59.2014.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Recorrido (2): JOÃO BRASILIANO DIAS DA
SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono do segundo
recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0802041-20.2017.8.15.0000
Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Giliarde de Bernardo Barbosa. Agravado:
Luana de Souza Silva Barbosa. Intimação ao Bel: Sua Excelência a Bela Kelly Pereira da Silva, OAB/PE Nº
29.962, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor do Acórdão
proferida nos autos do recurso acima identificado.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0067295-57.2012.815.2001. Relator: Exmo. Dr.
Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado interinamente. Agravante: MMT GAP VIAGENS E TURISMO
LTDA (atual denominação de TAV Turismo Agência de Viagens Ltda). Agravado: GILBERTO LYRA STUCKERTO
FILHO. Intimação ao Advogado WILSON FURTADO ROBERTO (OAB/PB nº 12.189), na condição de Advogado
do Agravado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020848-64.2012.815.0011. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Embargado:
VALDELANIA FELICIANO CARVALHO. Intimação ao Advogado DIEGO ARAUJO COUTINHO (OAB/PB Nº
13.975), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0036021-12.2011.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: JOSÉ ARNALDO
DINIZ. Intimação ao Advogado FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO (OAB/PB Nº 7.964), na condição
de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013471-52.2013.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Embargante 01: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargante 02:
ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: JOSÉ CLEIDEVALDO ALVES NUNES. Intimação ao Advogado HERBERTO
SOUSA PALMEIRA JUNIOR (OAB/PB nº 11.665), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos pelo Estado da Paraíba nos
autos em epígrafe (fls. 148/154), nos termos do despacho de fls. 159. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0003490-57.2010.815.0011. Relator: Exmo. Des. Luiz silvio Ramalho
Júnior. Apelante: IANE IND DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA. Apelado: ANTONIO DE LUCENA MAIA
MICROEMPRESA. Intimação aos Advogados BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS (OAB/PB nº 11.974) e DANIELA
DELAI RUFATO (OAB/PB Nº 10.774), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e do Apelado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a possível intempestividade do recurso
apelatório, nos termos do despacho de fls. 215. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 31 de agosto de 2017.

JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002253-84.2015.815.0181 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): IVANILDO GOMES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO TEOTÔNIO DE
ASSUNÇÃO, OAB/PB 10.492, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0117947-78.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido (s): IREMAR CLEMENTINO NEVES. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA,
OAB/PB 16.791, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0025377-10.2011.815.2001 – Recorrente(s): PARAÍBA
PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): ROBERTA CALDAS DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ DIONÍZIO
DE OLIVEIRA, OAB/PB 1.521, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000424-48.2012.815.0351 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA.. Recorrido (s): VALDENOR DINIZ DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). NOEL CHARLES TAVARES
LEITE, OAB/PB 15.125, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência .
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0118081-08.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): RODRIGO DA SILVA PONTES. Intimação ao(s) bel(is). DEYSE TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE, OAB/PB 15.068, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0108784-74.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): ROSILDA NASCIMENTO FONSECA. Intimação ao(s) bel(is). BRUNA DE FREITAS
MATHIESON, OAB/PB 15.443, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001368-94.2016.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido (s): ADAILMA FERNANDES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA, OAB/
PB 5.059, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0040261-78.2010.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA
PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): ELIZETE EMÍLIA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS NEVES
DANTAS FREIRE, OAB/PB 2.666, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000911-10.2015.815.0061 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): MARIA DE FÁTIMA SILVA SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). VITAL DA COSTA
ARAÚJO, OAB/PB 6.545, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002004-35.2013.815.0301 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
SÃO DOMINGOS. Recorrido (s): REJANE MARIA DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). ALBERG BANDEIRA DE
OLIVEIRA, OAB/PB 8.874, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0014906-51.2012.815.0011 – Recorrente(s): JEOVÁ ARAÚJO
ALVES. Recorrido (s): JOSÉ SEVERINO DA SILVA NETO E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO LUÍS
FERNANDES NETO, OAB/PB 14.937, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0049174-15.2011.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA
PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): ANTÔNIO MARCOS RUFINO DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is).
ENIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 14.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0016920-28.2007.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO

APELAÇÃO N° 0005215-69.2012.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Dênis Pereira Januário E Outros. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba E Estenio da Nobrega
Dantas. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO EMBARGADA – APELAÇÃO CÍVEL – DESPROVIMENTO
DA REMESSA NECESSÁRIA E DO RECURSO VOLUNTÁRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO
DOS ACLARATÓRIOS - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PONTO OMISSO NO JULGADO - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 – RECURSO QUE NÃO SE ENQUADRA EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS AUTORIZADORAS DA CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES – REJEIÇÃO DOS
ACLARATÓRIOS. Inocorrente as hipóteses de omissão, contradição e obscuridade não há como prosperar o
inconformismo cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes, com nítido rejulgamento da causa. Rejeitar
os embargos de declaração. (PUBLICADO NO DJE DE 04/08/2017 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002744-03.2014.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Sape. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade
da Silveira Oab/pb 5863. APELADO: Gerson Ricardo Fernandes da Silva. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto
Ferreira Oab/pb 14457. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/
C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. FALTA DE
PAGAMENTO. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. PREVISÃO NO ART. 33, DA LEI MUNICIPAL
Nº 38/2013. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DA
IRRESIGNAÇÃO APELATÓRIA E DO RECURSO OFICIAL. - A retenção de adicional noturno de servidor público
constitui ato ilegal, violador de direito líquido e certo. - O art. 39, §3º, da Constituição Federal estendeu para os
servidores públicos o direito de recebimento por adicional pelo trabalho realizado noturnamente. - É direito líquido
e certo de todo servidor público que desempenha trabalho noturno perceber suas remunerações pelo exercício
desempenhado, nos termos do artigo 7º, IX, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de
retenção injustificada. - No caso dos autos, o art. 33, da Lei Municipal nº 38/2013, em consonância com a
Constituição Federal, assegura aos servidores o recebimento do adicional pelo trabalho noturno desenvolvido
entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, com acréscimo de 25% (vinte e cinco
por cento). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 00141 11-79.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida
Medeiros Oab/pb 18808. APELADO: Antonia Guedes Ramos. ADVOGADO: Rinaldo Barbosa de Melo Oab/pb 14388.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. REVISÃO DE
APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECIAIS – GAE. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROPTER LABOREM DA VANTAGEM. DECISÕES
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE
IMPÕE. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO APELATÓRIA E DO REEXAME OFICIAL. - A gratificação de atividade
especial prevista no art. 57, inciso VII, da LC estadual n° 58/2003 possui natureza de verba propter laborem, por
remunerar o servidor em decorrência de circunstâncias especiais, não ensejando a sua extensão aos inativos. - “A
gratificação de atividade especial prevista no art. 57, inciso VII, da LC estadual nº 58/2003 possui natureza de verba
propter laborem, por remunerar o servidor em decorrência de circunstâncias especiais, não ensejando a sua extensão
aos inativos.” (TJPB; APL 0049528-40.2011.815.2001; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos; DJPB 28/04/2016; Pág. 15.) - “2. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento
consolidado por esta Corte, no sentido de que a gratificação pleiteada (gratificação de representação especial) possui
natureza propter laborem, paga em caráter precário, destituída de linearidade e generalidade, não passível, portanto, de
incorporação aos proventos do agravante. Precedentes.” (STJ - AgRg no RMS 16.051/GO, Rel. Ministra ALDERITA
RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 11/06/2013,
DJe 18/06/2013). - ““ação ordinária de revisão de aposentadoria. Gratificação de atividades especiais (gae).
Incorporação aos proventos de aposentadoria. Sentença improcedente. Irresignação. Ingresso no serviço público
antes da EC 20/98. Regra de transição da EC 47/2005. Verba de natureza propter laborem. Manutenção da
sentença. Desprovimento. A gratificação de atividade especial prevista no art. 57, inciso VII, da LC estadual nº
58/2003 possui natureza de verba propter laborem, por remunerar o servidor em decorrência de circunstâncias
especiais, não ensejando a sua extensão aos inativos.” (TJPB; APL 0049528-40.2011.815.2001; Segunda Câmara
Especializada Cível; Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos; DJPB 28/04/2016; Pág. 15.) VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.

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