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TJPB 05/06/2017 -Fch. 52 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017

52

COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
39309020118150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo e Cartorio se
processam os autos da acao supracitada, movida pela Fazenda Municipal contra WILSON MEDEIROS DA SILVA,
e por motivo da executada encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente
edital de intimacao com prazo de 20 dias para intima-la para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do debito
indicado na fl 75 ess, sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10% e honorarios de advogado, tambem
de 10%, na forma do paragrafo primeiro do art 523, do NCPC. Ficando ciente de logo, que decorrido esse prazo
inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar a execucao, sob pena de preclusao, conforme art
525 do mesmo Diploma Legal. E para que nao alegue ignorancia, foi expedido o presente edital. Cabedelo, 01 de
junho de 2017., Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Tecnica Judiciaria, o digitei sob ordem da Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular da 4a vara.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 47837520068150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER citem-se os
senhores EDMILSON MARCONDES DOS SANTOS e EBENEZER MARCOS DOS SANTOS, corresponsaveis da
executada EPI - EMPRESA PARAIBANA DE IRRIGCAO LTDA, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias
CONTESTAREM a presente acao de execucao fiscal, cuja divida é R$ 492,39. Eu Elirneide Alvonira da Silva Souto,
o digitei. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido,
e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 1 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800714-20.2013.815.0731
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, ante a incapacidade
do requerido EDMILSON JOSÉ DE LIMA JÚNIOR decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de
representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua genitora DEINE MARIA DE SOUZA, sob compromisso,
tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71)”. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03
(três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e
Comarca de Cabedelo-PB. Aos 22 de maio de 2017. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei.
Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080271456.2014.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida RENATA DE FÁTIMA ROCHA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha ÉRIKA ROCHA LIMA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de “Sintomas Psicóticos Graves (CID
10 F 33.3)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 02 de junho de 2017. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista
Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0803132-23.2016.815.0731
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, ante a incapacidade
do requerido RAFAEL FERNANDES DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, devendo
prestar contas anualmente, como curador o seu genitor JOSÉ DA SILVA IRMÃO, sob compromisso, tendo sido a
incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Esquizofrenia paranóide (CID 10 F 20.0)”. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes
com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de
Cabedelo-PB. Aos 11 de maio de 2017. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João
Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 00801137-77.2013.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por GEMILSON GEORGE DA COSTA em favor
de sua genitora ELISABETE DA COSTA, portadora do CID 10: F 33., que a torna civilmente incapaz, tendo sido
decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 10 de de novembro de 2016 sendo nomeado o
Sr. GEMILSON GEORGE DA COSTA como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez)
dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 10 de novembro de 2017, Eu Rita
de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801186-16.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por CLAUDIA RUBERG e outros em favor de sua
genitora ANGELA APARECIDA SABBANELLI RUBERG, portadora do CID G30, F 00., que a torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 10 de fevereiro e sendo
nomeada a Sra. CLAUDIA RUBERG como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez)
dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 11 de maio de 2017, Eu Rita de
Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito

CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5028620148150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentenca, a interdicao de TEREZINHA FERREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, incapaz, filha de
Maria Ferreira da Costa, residente e domiciliada na Av. Sao Francisco, s/n, municipio de Cacimba de Dentro/PB,
portadora de doenca mental (CID 10 F 009), que o torna incapaz para administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, nomeando-lhe curadora na pessoa de ZENEIDE DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada residente e
domiciliada na Av. Sao Francisco, s/n, municipio de Cacimba de Dentro/PB. Do que para constar, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por tres vezes, nos termos do art. 755, § 3º do NCPC.
Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 26 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria da Luz dos Santos
Costa, tecnica judiciaria, o digitei e conferi. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito em Substituição.

de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos vinte e seis dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra . Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19234320158150131 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0001923-43.2015.815.0131.815.0131, requerida por Joao Paulo dos Santos em face de Maria
Emilia da Conceição, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar
a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de Maria Emilia da Conceição nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Joao Paulo
dos Santos, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar
atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos
termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade
de Cajazeiras, aos vinte e seis dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra . Juiza de Direito em Substituicao.

CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
6088220158150291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da v ara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a tosdos quantoso presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processou neste juízo e
cartório de vara única, a presente Ação de Interdição,em que a interditante Juliane Monique da Silva dos Santos
propôs em face de JOSIANE VITOR DOS SANTOS,brasileira, solteira,do lar, inscrita no CPF sob o nº097.490.70496,residente e domiciliada na rua Afrísio Constantino de Lima,nº4, Centro de Cruz do Espírito Santo,PB, a qual
foi declarada absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada sua curadora
a requerente acima mencionada.E para que ninquém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que
será publicado no diário de justiça por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, e afixado em lugar público
de costume, na forma legal.Dado e passado nesta cidade e comarca de Cruz do Espírito Santo-PB, aos 9 dias
do mês de maio de 2017.Eu,Sibele B. B. de Freitas, Técnica Judiciário, o digitei.Dr. Eduardo R. de O. Barros Filho,
Juiz Titular.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
1206420148150291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM Juiz decretou a interdição de
NAILTON CANDIDO DO NASCIMENTO e nomeou como seu curador MARIA CANDIDO DO NASCIMENTO para
responder pe-la vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens,sob pena da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 22 de
maiode 2017. Eu, Jacqueline Rodrigues Chaves Maia, Técnica Judiciária, di-gitei-o. Juiz de Direito, Eduardo
Roberto de Oliveira Barros Filho.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA/PB - 2ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, DRA. ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de julho de 2017, a partir das 11h:00min, no
Átrio do Fórum Des. Joaquim S. Madruga, Rua Sólon de Lucena, nº. 55, Centro, Guarabira/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de CARTA PRECATÓRIA Nº. 0800514-72.2017.815.0181, em que é Exequente JOSEFA PEREIRA DA CRUZ e Executado
AMORIM CIA LTDA E JOSÉ EDUARDO DE AMORIM, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) Cota pertencente ao sócio José Eduardo de Amorim que é de 1/
8 do imóvel determinado de um prédio de alvenaria, servido de garagem, com o respectivo terreno próprio,
situado na Rua Augusto de Almeira, nº. 54, nesta cidade de Guarabira/PB, em condomínio com os herdeiros
Antônio Gentil de Amorim, Luciano Batista de Amorim, Maria do Socorro Amorim Alves, Luiz Gonzaga de
Amorim, Fernando de Souza Amorim, Hamilton de Souza Amorim e Ailton d Souza Amorim, limitando-se na
frente com a mesma Rua Augusto de Almeida, do lado direito com a casa nº. 48 pertencente a Carlos Corda,
do lado esquerdo com a casa nº. 58, pertencente a Silvino Alves e nos fundos com a casa nº. 282 da Rua
Napoleão Laureano, pertencente a viúva Maria de Lourdes Souza Amorim. Imóvel matriculado sob o nº. 1111
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarabira/PB. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil
reais), em 07 de julho de 2014. DEPOSITÁRIO: JOSÉ EDUARDO DE AMORIM. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 326.316,80 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e
dezesseis reais e oitenta centavos), em 17 de novembro de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 28 de julho de 2017, a partir das 11h:00min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido
por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o
lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo
presente Edital os Sr(s). Executado(s) AMORIM CIA LTDA E JOSÉ EDUARDO DE AMORIM na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 18 de maio de 2017. ISABELLE DE FREITAS
BATISTA ARAÚJO - Juíza de Direito.

GURINHEM
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7620320138150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentenca, a interdicao de FRANCISCO FELINTO DE LIMAa todos que virem o presente ou dele
tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentenca,
a interdicao de FRANCISCO FELINTO DE LIMA brasileiro, solteiro, incapaz, filho de Antônio Felinto de Lima e
Adalgisa Clara da Conceição, residente e domiciliado na Av. Sao Francisco, nº 585 municipio de Cacimba de
Dentro/PB, portador de doenca mental (CID 10 F 70.1), que o torna incapaz para administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, nomeando-lhe curadora na pessoa de ELISEUDA DA SILVA LIMA,brasileira, casada, residente e
domiciliada na Av. Sao Francisco, nº 585, municipio de Cacimba de Dentro/PB. Do que, para constar, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por tres vezes, nos termos do art. 755, § 3º do NCPC.
Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 26 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria da Luz dos Santos
Costa, tecnica judiciaria, o digitei e conferi. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito em Substituição.

CAJAZEIRAS

COMARCA DE GURINHÉM – EDITAL DE INTERDIÇÃO - O Exmo. Sr. Dr. Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz
de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juízo, através de sentença
publicada em 09/02/2017, nos autos nº 5000497-58.2015.8.15.0761, foi decretada a interdição de CARLA
GERMANA CARATEÚ, brasileira, nascida aos 08/01/1987, filha de João José Carateú e Maria da Penha de
Oliveira, portadora da Carteira de identidade rg n° 3.425.042 SSP/PB e CPF n° 079.558.544-62, em virtude de ser
portadora de Episódio Depressivo Grave (CID 10 F 32.2), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil e comercial, nomeando-se curadora sua mãe MARIA DA PENHA CARATEÚ, brasileira, casada,
agricultora, portadora da Carteira de identidade rg n° 2.013.549 SSP/PB e CPF n° 012.920.634-24, filha de pai não
declarado e Antonia Joaquina da Conceição, residente na Rua Projetada, sn, Conjunto Mangueira, Gurinhém/PB.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede
deste Juízo, no local de costume, e publicado por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, no Diário da
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 03 de maio de 2017. Eu, Lissandra de
Souza Almeida, Técnica Judiciária, digitei-o. (A) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19110520108150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0001911-05.2010.815.0131, requerida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraíba em face
de Josefa Helena Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de Josefa Helena Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria do Nascimento
Xavier, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos

COMARCA DE GURINHÉM – EDITAL DE INTERDIÇÃO - O Exmo. Sr. Dr. Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz
de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juízo, através de sentença
publicada em 17/07/2014, nos autos nº 0001589-30.2013.8.15.0761, foi decretada a interdição de JOSINALVA
PEDRO DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, portadora da carteira de identidade rg n° 3.155.582 SSP/PB e CPF
n° 027.430.304-37, filha de Maria José da Silva e Geraldo Pedro da Silva, em virtude de ser portadora de Retardo
mental moderado (CID 10 F 71), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial,

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