DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4065120138150461 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE
INTERDICAO DE N 0000406-51.2013.815.0461, MOVIDAPOR ROSINES ENEDINO DE LIMA EM FACE DE
JOSENILDO ENEDINO DE LIMA. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO A QUEM INTERESSAR POSSA, DO
DISPOSITIVO DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS A SEGUIR: ...ISTO
POSTO, COM BASE NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A
INTERDICAO DE JOSENILDO ENEDINO DE LIMA, IDENTIFICADO NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA
O MESMO NA PESSOA DE SUA GENITORA ROSINE ENEDINO DE LIMA, ORA REQUERENTE QUE DORAVANTE O REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO ESTA PRESTAR COMPROMISSO
DE ESTILO...P.R.I, PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUTICA. SOLANEA-PB, AOS 03/11/2014. DR.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA,
MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB,
AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5967720148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO DE N 0000596-77.2014.815.0461, MOVIDA POR JOCELIO FERREIRA DE MELO EM FACE DE JEANE
FERREIRA DE MELO. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO A QUEM POSSA INTERESSAR DO DISPOSITIVO
DA SENTENCA CUJO TEOR E O SEGUINTE: “ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO
CPC E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE ACAO, CONFIRMANDO A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE JEANE FERREIRA DE MELO, IDENTIFICADA NA INICIAL.
NOMEIO CURADOR PARA AMESMA NA PESSOA DE JOCELIO FERREIRA DE MELO, ORA REQUERENTE,
QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO. P.R.I. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. SOLANEA-PB 27/08/2015.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA JUIZ DE DIREITO”. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA,
MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB,
AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7254820158150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE
INTERDICAO DE 0000725-48.2015.815.0461, MOVIDA POR SEVERINA RODRIGUES FERNANDES EM
FACE DE ELIANE RODRIGUES FERNANDES. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO AOS POSSIVEIS
INTERESSADOS DO DISPOSITIVO DA SENTENCA CUJO TEOR E O SEGUINTE: “...ISTO POSTO, COM
BASE NO ART. 747 E SEGUINTES DO NOVO CPC, EM HARMONIA COM O PARECER DO MINISTERIO
PUBLICO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO, CONFIRMANDO A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA,
PARA, EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE ELIANE RODRIGUES
FERNANDES, IDENTIFICADA NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE SUA
MAE SEVERINA RODRIGUES FERNANDES, ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO ESTA PRESETAR COMPROMISSO DE ESTILO. PUBLIQUESE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. P.R.I..SOLANEA-PB, 18/08/2016. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS
COSTA. JUIZ DE DIREITO”. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA. MANDOU O MM. JUIZ
EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU,
ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17169220138150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITA M OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO DE N 0001716-92.2013.815.0461, MOVIDA POR MARIA DO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS em face
de TEREZINHA BEVENUTADA CONCEICAO. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO AOS POSSIVEIS INTERESSADOS DO TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENCA, QUE O SEGUINTE: “...ISTO POSTO, COM BASE NO
ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE
A PRESENTE ACAO, CONFIRMANDO A CURATELA PORVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA
EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE TEREZINHA BEVENUTA DA CONCEICAO, IDENTIFICADA NA INICIA. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE SUA FILHA
MARIADO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS, ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO ESTA PRESTAR COMPROMISSO DE ESTILO. P.R.I. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. SOLANEA-PB, 14 DE OUTUBRO DE 2014. E, PARA QUE NAO
SE ALEGUE NULIDADE FUTURA, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO
NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO,
QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26604120068150461 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
TODOS QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA
ACAO DE INTERDICAO DE N 0002660-41.2006.815.0461, MOVIDA POR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
DE SOUSA, MOVIDA EM FACE DE ELIALBA PEREIRA DE SOUSA. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO OS
POSSIVEIS INTERESSADOS, QUE DO DISPOSITIVO DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE CURATELA, DE MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA PARA DECRETAR
A NOMEACAO DA SRA. SEVERINA DOS SANTOS SILVA COMO CURADORA DE ELIALBA PEREIRA DE
SOUSA, PARA QUE ESTE POSSA GERAR SUA VIDA, SEUS NEGOCIOS E PRATICA DE ATOS DA VIDA CIVIL,
AO MESMO TEMPO EM QUE A EXONERO DO CARGO. P.R.I. PUBLIQUE-SE POR 03 VEZES NO DIARIO DA
JUSTICA. SOLANEA-PB, AOS 01/12/2017. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO”. E, PARA
QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA, MANDOU O MM. JUIZ, EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO
E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO
JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2817020148150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem,que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados , que tem como promovente MARIA JOSÉ DA SILVA FÉLIX em face de VERONICA DA SILVA
FELIX, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 05/12/2016 o qual decretou a interdicao do mesmo por ser
portador de doenca mental, F . 72 CID . 10, declarando-a absolutamente incapaz de exerceros atos da vida civil,
nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA JOSÉ DA SIL VA FÉLIX.E para que nao seja alegada ignorancia mandou a
MM juiza expedir o presente que sera publicado por 03 vezes,com intervalo de10 diasno DJ e afixado no Forum
local. Dado e passado na Comarca de Remigio-PB, aos 05/04/2017. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juiza de
Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10946820128150551 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital, ou dele conhecimento tiverem,que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados , que tem como promovente CICERA IZIDORIO DA SILVA em face de JOSÉ DO PATROCINIO DE
LIMA SILVA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 13/03/2017 o qual decretou a interdicao do mesmo por
ser portador dedoenca mental, F . 72 CID . 10, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida
civil, nomeando-lhe curadora a Sra. CICERA IZ IDORIO DA SILVA. E para que nao seja alegada ignorancia
mandou a MM juiza expedir o presente que sera publicado por 03 vezes,com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado
no Forum local. Dado e passado na Comarca de Remigio-PB, aos 05/04/2017. Dra. Juliana Dantas de Almeida,
Juiza de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 61920178150551
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio se processa
os autos de uma Acao Penal, processo nº 000006-19.2017.815.0551, onde figura como acusado DAVID DA SILVA
BRITO, brasileiro, solteiro, pintor, natural de Campina Grande-PB, nascido aos 21-07-1997, filho de Romero da
Silva Brito e de Maria José Felix da Silva, RG n. 4.227.775-SSP-PB e CPF n. 132.672.764-89, onde se apura a
culpabilidade do acusado por infracao ao art. 155, § 4, inciso IV e § 6, do Codigo Penal. E constando dos autos
que o acusado DAVID DA SILVA BRITO, encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o presente edital para CITALO da referida acao, para querendo apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10 dias, podendo alegar
tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar provas e arrolar testemunhas,
de conformidade com o art. 396-A do CPP. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital, que sera afixado no local de praxe e publicado no DJ. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Remigio-PB, aos 10 dias do mes de maio de 2017. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, tecnica Judiciaria. Dr.
Juliana Dantas de Almeida-Juiza de Direito.
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SAO JOAO DO CARIRI
COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 Processo:
75220178150341 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa que, perante este Juízo e Vara Única Judicial da Comarca de São João do Cariri, tramita a Ação Penal
( lesão corporal leve) processo nº 0000007-52.2017.815.0341, que a Justiça Pública move contra ENOK
BARRETO DE BRITO, conhecido como ENQUE, brasileiro, companheiro de união estável, pedreiro, natural de
Gurjão/PB com 53 anos de idade, nascido em 27 de agosto de 1963 filho de Manoel José Barreto e de Amélia
de Brito Barreto,com o último endereço conhecido na Rua: Anália Teixeira de Souza conjunto CEHAP.GurjãoPB, nos termos do art. 129, § 9º do pergaminho penal posto que lesionou a vítima em data de 24.12.2016 e
atualmente encontra-se em mesmo em lugar incerto e não sabido e para que a notícia chegue ao conhecimento
do réu, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital de Citação, que sera publicado e no átrio do Fórum para
querendo apresentar resposta a acusação no prazo de 10(dez) dias na pena do art. 406 e seus parágrafos co
CPP e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, a fim
de deixá-lo devidamente citado da denúncia de fls. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São João do
Cariri, aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2017.Eu,Maria Madalena Lima, tecnécia Judiciaria o digitei. a) Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1157820178150051 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a JUNIOR OLIVEIRA, brasileiro, natural de Sousa/PB, residente e domiciliado na Rua
Projetada, s/n, Alto do DENOCS, Sousa/PB, atualmente em local incerto e nao sabido, que tramita pelo Juizo e
Vara acima a acao penal supra movida pelo Ministerio Publico, como incurso nas sancoes do art. 157, paragrafo
2, inciso II, do Codigo Penal, por fato ocorrido no dia 14 de dezembro de 2016, por volta das 20:30 horas, pelo
que CITO-O para se ver processar respondendo a acao em todos os seus termos, bem como para responder a
acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396, do CPP,, com advertencias do paragrafo
2 do art. 396-A, do mesmo DiplomaLegal, com a nova redacao dada pela Lei n. 11.719/2008. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente Edital no Diario da Justica e afixar copia no lugar de
costume do forum. Sao Joao do Rio do Peixe/PB, 10 de maio de 2017. Eu, Vera Lucia Ferreira Formiga, Tecnica
Judiciaria. Dr. Agilio tomaz Marques - Juiz Substituto, respondendo pela 1 Vara desta Comarca.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. EXEC PENAL DE SOLANEA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Apenado: 460017363-9 VANDERLEY QUEIROZ DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta
Comarca de Solânea tramitam os autos da Guia de Execução do apenado VANDERLEY QUEIROZ DA SILVA,
conhecido por NEGUINHO, filho de Francisco Pedro da Silva e de Maria do Carmo Queiroz da Silva, atualmente
em lugar incerto e não sabido. Sendo aí, INTIMO-o para no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimento da pena de
multa, arbitrada em 40 diasa base de 1/30 do salário mínimo da época, cujo valor totaliza R$ 680,00 (seiscentos
e oitenta reais). Do que para constar, lavro o present edital. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque,
Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 1246546320168150371
Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos possam intressar que por este cartorio tramitam os autos da acao supramencionada proposta
pelo Ministerio Publico em desfavor de Tarcisio Vieira Junior. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o presente
edital para CITAR o Sr. Tarcisio Vieira Junior, que se encontra em local incerto e nao sabido, para responder a
acusação em 10 dias, podera arguir preliinares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificaçoes, especifiar as provas pretendidas e arrila testemunhas, caso nao apresente resposta ser-lhe-a
nomeado defesnro dativo. Dado e psassado nesta Comarca de Sousa?PB, aos 10/05/2017. Eu, Janaina Maria
dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario, digitei-o. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2897520158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório
da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
VALDETE CABRAL DOS SANTOS, contra LUCIANO CABRAL DOS SANTOS, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 23/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado e absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. VALDETE CABRAL DOS SANTOS,
tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto
no art. 755. P. 3º do CPC., inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro . PB, aos 26 de abril
de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de
Melo . Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3876020158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório
da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
JOSEFA JOSEANE DA SILVA, contra JOSELITO JOSÉ DE OLIVEIRA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 01/02/2017, declarando que o interditado acima mencionado e absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. JOSEFA JOSEANE DA SILVA, tudo
com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no
art. 1.728 do CPC, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa local,
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro . PB, aos 26 de abril de 2017.
Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo .
Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5521020158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório
da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
MARIA ELISÂNGELA SOUZA SILVA, contra CÍCERO FRANCISCO DE SOUZA NETO, tendo sido julgada
procedente por sentença datada de 15/03/2017, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA ELISÂNGELA
SOUZA SILVA, sob o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou
valores que possam lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado
mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º
do CPC.. Para que não possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e
publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro
. PB, aos 26 de abril de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo . Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5937420158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório
da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE ALMEIDA, contra JOSÉ SEBASTIÃO DA CRUZ, tendo sido julgada
procedente por sentença datada de 24/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado e absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA DE ALMEIDA, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda
o cumprimento do previsto no art. 1.728 do CPC, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e
publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro
. PB, aos 26 de abril de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo . Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6162020158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório
da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
ANTÔNIA ANEZIA BARBOSA, contra SEVERINO JOAQUIM BARBOSA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 24/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ANTÔNIA ANEZIA BARBOSA, sob o
compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam lhe
pertencer,receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a
especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC.. Para que não
possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro . PB, aos 26 de abril
de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de
Melo . Juiz de Direito.