TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021
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Com fulcro no art. 2º, § 2º, VI do Provimento n. 006/2006-CJRMB e Provimento Nº 006/2009 - CJCI, em
seu art. 1º, § 2º, VI, intimo a parte AUTORA a se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO
(ID27551038),juntada aos autos, no prazo de quinze dias.
Santarém, 1 de junho de 2021.
Carlos Gomes de Sousa Gama
Analista Judiciário - mat. 126250
Número do processo: 0803805-70.2021.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: RODRIGO
HENRIQUE MENEZES DE ALBUQUERQUE Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO
GLEDISSON CUNHA XAVIER OAB: 14514/PA Participação: REQUERIDO Nome: DANIEL GEMAQUE
PAIVA Participação: REQUERIDO Nome: BRUNA FABRINI QUEMEL DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE SANTARÉM
PROCESSO Nº. 0803805-70.2021.8.14.0051
REQUERENTE(S): RODRIGO HENRIQUE MENEZES DE ALBUQUERQUE
Representante/Advogado(a): Dr. FRANCISCO GLEDISSON CUNHA XAVIER (OAB/PA nº. 14.514);
–
REQUERIDO(S): DANIEL GEMAQUE PAIVA e BRUNA FABRINI QUEMEL DE AQUINO –
Representante/Advogado(a): Dra. ROSA MADALENA GUIMARAES MONTE MACAMBIRA, OAB/PA nº.
4.971.
SENTENÇA
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de demanda judicial proposta por RODRIGO HENRIQUE MENEZES DE
ALBUQUERQUE em face de DANIEL GEMAQUE PAIVA e BRUNA FABRINI QUEMEL DE AQUINO,
ambos devidamente qualificados, por meio da qual fora instruído o caderno processual, juntando seus
respectivos documentos.
Após o transcurso dos atos processuais aplicados à espécie, requereu(ram) a(s) parte(s) Requerente(s) a
desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins.
Éo breve relatório.
DECIDO.
Dispõe o Art. 485, inciso VIII, do NCPC/2015, que o processo será extinto sem resolução do mérito