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TJPA 26/03/2021 -Fch. 3615 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021

3615

02.03.2021, fora republicado Decreto Estadual (n.800) reconhecendo a extrema gravidade da estrutura de
sa?de e avan?o significativo dos casos e mortes no Estado. Em Bel?m, cidade que, em tese, seria o
destino de doentes da localidade, os leitos de UTI encontram-se em limite pr?ximo ao esgotamento, com
proximidade de colapso do sistema. ???????????A realidade pelas comarcas do Estado tem mostrado
que as partes rar?ssimas vezes possuem estrutura para realiza??o de audi?ncias virtuais, pois n?o t?m
internet, aparelho m?vel/computador ou conhecimento para baixar e operar o aplicativo Teams, cuja
plataforma foi a determinada pelo Tribunal de Justi?a. Assim, ? contraproducente, e vai de encontro ao
princ?pio da efici?ncia, determinar que a secretaria expe?a mandados e os oficiais os cumpram,
sabedores que o ato raramente ser? realizado de forma virtual, tendo em vista a realidade socioecon?mica
na localidade. ???????????Al?m disso, n?o se trata de ato de natureza urgente, pois os acusados
encontram-se soltos, podendo perfeitamente aguardar melhores condi??es de realiza??o face ?
pandemia. ? dizer: n?o h? preju?zo em que sejam realizadas no momento oportuno, face ? necessidade
de tomada de medidas de preven??o. ???????????N?o pode ser desprezado, ainda, que o trabalho
presencial nos f?runs se encontra com quadro reduzido de servidores. ???????????Por derradeiro, no dia
03/03/2021 foi publicada a Portaria n?. 1003/2021, pelo E.TJE-PA, o qual suspendeu a realiza??o de
audi?ncias e dos prazos processuais no per?odo de 04 a 18/03/2021, n?o se olvidando que, diante da
crise sanit?ria, novas medidas restritivas devam ser adotadas. ???????????Assim, determino o
cancelamento da audi?ncia designada nos autos, bem como suspendo a inclus?o em pauta de novas
audi?ncias dessa natureza, nos termos do art. 18, I a III e ? 1? da Portaria Conjunta n? 15/2020 TJ/PA
diante da inexist?ncia de estrutura espacial para garantir seguran?a sanit?ria. ???????????Publique-se.
Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. JOS? DIAS DE ALMEIDA J?NIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00010212520208140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 03/02/2021---VITIMA:J. P. S. DENUNCIADO:WILLIAN DIAS ALVES
MENDONCA Representante(s): OAB 17199 - ARNALDO RAMOS DE BARROS JUNIOR (ADVOGADO)
OAB 17566 - REYLA DE ALIARTE SOARES (ADVOGADO) OAB 20548 - NIVALDO RIBEIRO
MENDONCA FILHO (ADVOGADO) . Processo n? 0001021-25.2020.8.14.0105 AUTOR: MINIST?RIO
P?BLICO DO ESTADO DO PAR? R?U: WILLIAN DIAS ALVES MEDON?A ADVOGADO: REYLA DE
ALIARTE SOARES OAB/PA- 17.566 ADVOGADO: NIVALDO RIBEIRO MEDON?A FILHO OAB/PA-20.548
ADVOGADO: ARNALDO RAMOS DE BARROS JUNIOR OAB/PA-17.199 TERMO DE AUDI?NCIA Ao
terceiro (03) dia do m?s de fevereiro de dois mil e vinte e um (2021), ?s 11hs00min, nesta cidade e
comarca de Conc?rdia do Par?, Estado do Par?, dentro do ambiente Microsoft Teams, em raz?o da
pandemia da Covid-19 e conforme a portaria conjunta n? 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de mar?o de
2020 e portaria conjunta n? 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020. Instalada a audi?ncia,
n?o poss?vel a sua realiza??o, uma vez que as testemunhas LUIS CARVALHO DOS SANTOS e
EDILSON SANTANA DE OLIVEIRA n?o compareceram, pois n?o foram encontrados para condu??o
coercitiva e o Minist?rio P?blico insiste nas respectivas oitivas. DELIBERA??O EM AUDI?NCIA ?
DECIS?O: Vista ao Minist?rio P?blico para informar novo endere?o das testemunhas. Em seguida, ?
secretaria para pautar nova data de audi?ncia. Ciente e intimados os presentes. Juntarei aos autos o
termo da audi?ncia. Como nada mais houve, deu-se esta por encerrada, que vai devidamente conferida e
aprovada pelos presentes. A presente audi?ncia foi realizada de forma virtual, em raz?o dos efeitos e
medidas adotadas em decorr?ncia da PANDEMIA do COVID-19. O presente termo foi disponibilizado para
acompanhamento pelas partes, Representante do Minist?rio P?blico e defesa t?cnica, para que
apontassem erros, discord?ncias ou inexatid?es, e, ao final, concordaram com o presente termo para
juntada aos autos. Dispenso a assinatura da ata pelos presentes, nos termos do art. 25 da Resolu??o 185
do CNJ e da PORTARIA CONJUNTA N? 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo esta ser assinada pelo
presidente do ato no sistema LIBRA?. E como nada mais houvesse, mandou o M.M. Juiz encerrar o
presente termo que lido e achado conforme vai assinado. Eu, ____, auxiliando em gabinete, que digitei e
subscrevi, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca. Juiz de Direito
PROCESSO:
00026219120148140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal de Competência do Júri em: 03/02/2021---ACUSADO:JESUITO DIONISIO DA TRINDADE
Representante(s): OAB 18660 - WALLISON DIEGO COSTA DA SILVA (ADVOGADO) OAB 24031 WENDEL JOSÉ DE SOUZA MADEIRO (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:A. T. M. Representante(s): OAB
8657 - SALOMAO DOS SANTOS MATOS (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) . Processo n? 0002621-

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