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TJPA 09/02/2021 -Fch. 3405 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021

3405

Senador José Porfírio, 22 de janeiro de 2021.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar
Juiz de Direito

Número do processo: 0800111-09.2020.8.14.0058 Participação: AUTORIDADE Nome: DELEGACIA DE
POLICIA DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Participação: FLAGRANTEADO Nome: GABRIEL RODRIGUES
DE ARAUJO Participação: ADVOGADO Nome: TANAELSON SOUZA DIAS OAB: 30654/PA Participação:
FLAGRANTEADO Nome: LUCAS GABRIEL FREITAS ALVAREZ Participação: ADVOGADO Nome:
TANAELSON SOUZA DIAS OAB: 30654/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PROCESSO N° 0800111-09.2020.8.14.0058
DECISÃO
O indicado LUCAS GABRIEL FREITAS ARAUJO apresentou pedido de relaxamento da prisão em
flagrante. (fl. 13).
O Ministério Público manifestou-se desfavorável quanto ao pedido de relaxamento da prisão em flagrante,
entendendo que houve perda do objeto no pedido apresentado. (fls. 19).
Brevemente relatado. Decido.
Trata-se de pedido de relaxamento de prisão em flagrante, contudo, tal pedido já foi superado em
audiência de custódia realizada no dia 01/12/2020, onde já houve o relaxamento da prisão em flagrante,
ao mesmo tempo que foi decretada a prisão preventiva do indiciado.
Portanto, acompanho o parecer ministerial, indeferido o pedido de relaxamento da prisão preventiva,
mantendo, pelos mesmos fundamentos da decisão de fl. 09.
Entendo ainda que, o acusado não faz jus, neste momento, ao benefício da revogação de sua prisão
preventiva decretada, devendo permanecer no estado em que se encontra, pois calcada na prova da
materialidade e indícios suficientes de autoria, é imperiosa sua custódia cautelar para garantia da ordem
pública e conveniência da instrução criminal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, por perda do objeto.
Outrossim, tenho por MANTER a prisão preventiva decretada contra LUCAS GABRIEL FREITAS ARAUJO
.
Encamihe-se os autos ao Ministério Público para ciência desta decisão e análise do IPL juntado à fl. 21.
Intime-se a defesa.
Senador José Porfírio-PA, 19 de janeiro de 2021.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar
Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Senador José Porfírio

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