TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7069/2021 - Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
1945
Direito Titular da Vara ?nica da Justi?a Miltiar do Estado do Par? PROCESSO: 00046172320208140200
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE
JESUS A??o: Inquérito Policial em: 26/01/2021 ENCARREGADO:FELIPE RICARDO CASTRO DA SILVA
INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:V. F. S. VITIMA:D. C. B. . DECIS?O INTERLOCUT?RIA
??????Trata-se de procedimento instaurado para apurar conduta de Militar estadual por poss?vel pr?tica
de il?cito penal e/ou transgress?o disciplinar. ??????O Minist?rio P?blico Militar requer a remessa dos
autos ? justi?a comum, asseverando que n?o se trata de crime militar, de modo a atrair a compet?ncia da
Justi?a Militar estadual. ??????Compulsando os autos, for?oso ? reconhecer que n?o se verifica qualquer
das circunst?ncias previstas no artigo 9?, do C?digo Penal Militar, de modo a atrair a compet?ncia desta
Justi?a Militar estadual, na forma preconizada pelo artigo 125, ?? 4? e 5?, da Constitui??o Federal.
??????Ante o exposto, acolho a manifesta??o do Minist?rio P?blico Militar, reconhe?o a incompet?ncia
deste ju?zo para exame do caso e determino a remessa dos autos ? distribui??o da justi?a criminal
comum da Comarca onde ocorreram os fatos. ??????D?-se ci?ncia ao Minist?rio P?blico Militar.
??????Ap?s, remetam-se os autos ao ju?zo competente. ??????Expe?a-se o necess?rio. Cumpra-se.
??????Bel?m, PA, 26 de janeiro de 2021. LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara
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JUSTI?A MILITAR??Email: [email protected]??? Endere?o: Avenida 16 de Novembro, 486?
CEP: 66.023-220??Bairro: Cidade Velha??Fone: (91)9339-0307 PROCESSO: 00046276720208140200
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE
JESUS A??o: Inquérito Policial em: 26/01/2021 ENCARREGADO:ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA
INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:J. R. B. D. . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ??????Trata-se de
procedimento instaurado para apurar conduta de Militar estadual por poss?vel pr?tica de il?cito penal e/ou
transgress?o disciplinar. ??????O Minist?rio P?blico Militar requer a remessa dos autos ? justi?a comum,
asseverando que n?o se trata de crime militar, de modo a atrair a compet?ncia da Justi?a Militar estadual.
??????Compulsando os autos, for?oso ? reconhecer que n?o se verifica qualquer das circunst?ncias
previstas no artigo 9?, do C?digo Penal Militar, de modo a atrair a compet?ncia desta Justi?a Militar
estadual, na forma preconizada pelo artigo 125, ?? 4? e 5?, da Constitui??o Federal. ??????Ante o
exposto, acolho a manifesta??o do Minist?rio P?blico Militar, reconhe?o a incompet?ncia deste ju?zo para
exame do caso e determino a remessa dos autos ? distribui??o da justi?a criminal comum da Comarca
onde ocorreram os fatos. ??????D?-se ci?ncia ao Minist?rio P?blico Militar. ??????Ap?s, remetam-se os
autos ao ju?zo competente. ??????Expe?a-se o necess?rio. Cumpra-se. ??????Bel?m, PA, 26 de janeiro
de 2021. LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara ?nica da Justi?a Militar do Estado
do Par? ????????????????????????????????????????????????????????????P?gina de 1? F?rum
de: JUSTI?A MILITAR??Email: [email protected]??? Endere?o: Avenida 16 de Novembro, 486?
CEP: 66.023-220??Bairro: Cidade Velha??Fone: (91)9339-0307 PROCESSO: 00046528020208140200
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE
JESUS A??o: Inquérito Policial em: 26/01/2021 ENCARREGADO:FABIANO FERREIRA VAZ
INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:H. M. S. . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ??????Trata-se de
procedimento instaurado para apurar conduta de Militar estadual por poss?vel pr?tica de il?cito penal e/ou
transgress?o disciplinar. ??????O Minist?rio P?blico Militar requer a remessa dos autos ? justi?a comum,
asseverando que n?o se trata de crime militar, de modo a atrair a compet?ncia da Justi?a Militar estadual.
??????Compulsando os autos, for?oso ? reconhecer que n?o se verifica qualquer das circunst?ncias
previstas no artigo 9?, do C?digo Penal Militar, de modo a atrair a compet?ncia desta Justi?a Militar
estadual, na forma preconizada pelo artigo 125, ?? 4? e 5?, da Constitui??o Federal. ??????Ante o
exposto, acolho a manifesta??o do Minist?rio P?blico Militar, reconhe?o a incompet?ncia deste ju?zo para
exame do caso e determino a remessa dos autos ? distribui??o da justi?a criminal comum da Comarca
onde ocorreram os fatos. ??????D?-se ci?ncia ao Minist?rio P?blico Militar. ??????Ap?s, remetam-se os
autos ao ju?zo competente. ??????Expe?a-se o necess?rio. Cumpra-se. ??????Bel?m, PA, 26 de janeiro
de 2021. LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara ?nica da Justi?a Militar do Estado
do Par? ????????????????????????????????????????????????????????????P?gina de 1? F?rum
de: JUSTI?A MILITAR??Email: [email protected]??? Endere?o: Avenida 16 de Novembro, 486?
CEP: 66.023-220??Bairro: Cidade Velha??Fone: (91)9339-0307 PROCESSO: 00046718620208140200
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE
JESUS A??o: Inquérito Policial em: 26/01/2021 ENCARREGADO:CELSO MIRANDA SILVA
INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:L. N. P. M. . ?????????Despacho: ?????????Defiro o pedido
formulado pelo digno `parquet? militar. ?????????Encaminhem-se os autos para cumprimento da (s)
dilig?ncia (s) requeridas pelo MPM em 30 (trinta) dias. ?????????Retornando os autos, d?-se vista ao