TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020
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2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
Classe: Mandado de Segurança Cível
Assunto: Servidor Público Civil/Aposentadoria
Impetrante: Edmilson Correa Quaresma
Impetrados: Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - Igeprev
DECISÃO
ÀUPJ para reclassificar para o assunto 6176.
Pela análise dos Comprovantes de Pagamento, vejo que o Impetrante não se enquadra no conceito de
economicamente hipossuficiente, por isso indefiro o pedido de gratuidade e assinalo o prazo de 5 (cinco)
dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Se optar pelo prosseguimento, com o pagamento das custas, determino que corrija a inicial para
esclarecer qual a participação do Município de Belém, citado no parágrafo quinto, bem como o que motiva
o pedido de notificação da SEMAJ, que era a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Belém.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 10 de maio de 2020.
João Batista Lopes do Nascimento
Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital
Assinado digitalmente
Número do processo: 0008409-21.2017.8.14.0125 Participação: IMPETRANTE Nome: NIVALDO DE
SOUSA ALVES Participação: ADVOGADO Nome: DANIELLE CALINE ROSARIO RODRIGUES OAB:
9150/TO Participação: ADVOGADO Nome: NIVALDO DE SOUSA ALVES OAB: 9179/TO Participação:
ADVOGADO Nome: MAYNY TURIBUS DE SOUSA OAB: 31TO Participação: IMPETRADO Nome:
ACADEPOL Participação: IMPETRADO Nome: MARLISE MODESTO TOURAO Participação:
IMPETRADO Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
Classe: Mandado de Segurança
Assunto: Concurso Público