TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6896/2020 - Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
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poderá ser sancionado com pena de multa. (Art. 334, §8°, CPC).
Em virtude da atual conjuntura da pandemia envolvendo a COVID-19, deve ser consignada a referida
audiência pode sofrer alteração de data, bem como pode eventualmente ser realizada com o uso de
instrumentos e ferramentas de videoconferência.
Ciência ao MP.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO.
Parauapebas, 05 de maio de 2020.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
MA
Número do processo: 0016273-74.2017.8.14.0040 Participação: EXEQUENTE Nome: BANCO DO
BRASIL SA Participação: ADVOGADO Nome: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: 21148/PA
Participação: EXECUTADO Nome: DANIEL RIBEIRO DE SOUZA Participação: EXECUTADO Nome: E C
DA SILVA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS - PA
Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará,
CEP 68.515-000, e-mail: [email protected]
PROCESSO N. 0016273-74.2017.8.14.0040.
DECISÃO
Considerando a dificuldade de obtenção do endereço do (s) executado (s) e havendo recursos eletrônicos
para pesquisa de informações à disposição do Juízo, defiro a pesquisa de endereço, via sistema
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme pleiteado pela parte exequente (Id. 14820621), todavia
condiciono a efetividade da medida ao recolhimento das custas intermediárias.
Comprovado o recolhimento, faça conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Parauapebas, 03 de maio de 2020.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas.