TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
2061
Número do processo: 0807755-58.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: VICENTE LEONEL DE
SOUSA FILHO Participação: ADVOGADO Nome: FABIO IGOR CORREA LOPES OAB: 22998/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ALEX FERNANDES DA SILVA OAB: 17429/MS Participação: REU
Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Participação: ADVOGADO Nome: NELSON MONTEIRO DE
CARVALHO NETO OAB: 060359/RJ
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
Processo nº. 0807755-58.2019.8.14.0051.
Requerente(a): VICENTE LEONEL DE SOUSA FILHO.
Requerido(as): BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos
morais, proposta por VICENTE LEONEL DE SOUSA FILHO, em face de BANCO ITAU CONSIGNADO
S/A.
Citada, a requerida ofereceu contestação e apresentou documentos (ID13271611).
Em ID15389142 a parte requerente pugnou pela desistência da presente demanda, com consequente
extinção sem resolução de mérito e arquivamento dos autos.
Instada a se manifestar, a parte requerida nada opôs quanto ao pedido de desistência (ID16724187).
Éo breve relatório. Decido.
Ante o exposto, configurada DEFIRO o requerido pelas partes, homologo a desistência da ação e declaro
EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 458, VIII do CPC.
Custas pela requerente, que ficam suspensas face a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive por edital, se necessário.
Santarém-PA, 14 de abril de 2020.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE
Juiz de Direito
Número do processo: 0808403-72.2018.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB: 20638/PA
Participação: REU Nome: MIGUEL ANGELO PEREIRA COSTA
SENTENÇA