TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6714/2019 - Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019
1821
de Direito Titular da2ªVara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
PROCESSO. 0803434-25.2018.814.0015
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: S. M. F. A.
ADVOGADO (A): DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDOS: W. A. D. S. A.
W. A. D. S. A.
W. A. D. S. A.
W. A. D. S. A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de 2019, às 12h, na cidade de Castanhal, na sala de
audiência da 2ª Vara Cível do Fórum desta Comarca, presentes o Excelentíssimo Juiz de Direito Titular,
Dr. IVAN DELAQUIS PEREZ, comigo Auxiliar Judiciária ao final nomeada.
Feito o pregão de praxe, ausente o autor, o qual estava ciente da presente audiencia (termo de id. n.º
10765887).
Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou impossibilitada. Em seguida o MM. Juiz proferiu a
seguinte SENTENÇA: ¿Vistos etc. Aberta a audiência, esta restou prejudicada em razão da ausência da
parte requerente, que estava devidamente intimada/ciente da presente audiência. Diante do ocorrido,
declaro extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço com fulcro no art. 7º da Lei nº
5.478 de 1968 (Lei de Alimentos). PRIC. Após o trânsito em julgado, determino ao Sr. diretor que dê baixa
na distribuição e arquive os autos.
E nada mais havendo para registro, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo. Eu, ___________,
Camila Nobre Lima Mendes, Auxiliar Judiciária da 2ª Vara Cível, digitei e subscrevi. SERVE O PRESENTE
DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO /
OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV,
podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
MMº. Juiz: _______________________________________________________
PROCESSO. 0800341-54.2018.814.0015
AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS