TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6641/2019 - Quarta-feira, 17 de Abril de 2019
1391
SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE MARITUBA
Processo: 0012963-31.2018.814.0006
Aç¿o Penal ¿ art. 157, §2º, inciso II e §2 A, I do CP c/c art. 244-B do ECA c/c art. 69 do CP.
Autor: Ministério Público
Réu:
- ERICK PEREIRA, brasileiro, paraense, nascido em 27.10.1999, filho de Lenir Pereira Matos Advogados: Dr. José Rubenildo Corrêa - OAB/PA 9579, Dr. Tobias Antonio Fernandez Vidal - OAB/PA
27507 e Dr. Beidson Rodrigues Couto - OAB/PA 24024.
- BRUNO MOURA MARTINS, brasileiro, paraense, nascido em 10.11.1996, filho de Luisa Santos Moura e
Jose Roberto da Cruz Martins - Advogado: Dr. João Nelson Campos Sampaio, OAB/PA 8002
SENTENÇA/MANDADO
RELATÓRIO
Vistos etc.
O Órg¿o Ministerial denunciou ERICK PEREIRA e BRUNO MOURA MARTINS, qualificados nos autos,
pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, inciso II e §2 A, I do CP c/c art. 244-B do ECA c/c art. 69
do CP.
Narra à peça exordial, em síntese, que no dia 27.10.2018, por volta das 03h00, as vitimas transitavam pela
Rua Joao Doria, neste município, quando foram abordados pelos denunciados que saíram de um veiculo e
utilizando uma arma de fogo, mediante grave ameaça, subtraíram das vitimas seus pertences pessoais e
empreenderam fuga no mesmo carro no qual estava na direç¿o um terceiro participante identificado como
o menor Kaio Douglas Vieira Costa.
Os denunciados foram presos preventivamente em 28.10.2018, conforme ata de audiência de custodia às
fls. 37/40 dos Autos de Flagrante em apenso.
A denúncia foi recebida em decis¿o do Juízo, às fls. 37, em 03.12.2018, e o acusado BRUNO MOURA
MARTINS foi citado às fls. 72, tendo apresentado resposta à acusaç¿o às fls. 83/88.
O denunciado ERICK PEREIRA apresentou resposta à acusaç¿o às fls. 77/82
Durante a instruç¿o, foram ouvidas as testemunhas de acusaç¿o Kaio Douglas Vieira Costa, Milton Jose
Campelo Salame, Jorge Roberto Mendes dos Santos Junior e Delson Teixeira Ferreira, as testemunhas de
defesa Jose Augusto Trindade de Lima, Nubia Cristina Miranda Pacheco, Edilberto Farias Pinheiro e
Kleber da Silva Feitosa e interrogados os acusados (fls. 115).
Na fase do art. 402, as partes nada requereram.
Em Alegaç¿es Finais, apresentadas em audiência, o Ministério Público, requereu a condenaç¿o dos
acusados.