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TJMS 26/05/2022 -Fch. 406 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4959

406

ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903378-33.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Suellen Cristiany Calixto Silveira
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903488-13.2009.8.12.0001 (001.09.903488-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Bistro Europa Restaurante Ltda - Me
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903488-66.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Sandra Maria Klaus
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903554-12.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Gilberto Luiz Alves
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903558-83.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jose Roberto Brum Filho
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903569-15.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ivan Yano
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903619-41.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Maria das Dores Gomes Silva
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903659-23.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Oracio Quintana
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903666-15.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Jose Moraes Neto
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0903717-26.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Altemir Brandao de Oliveira
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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