Publicação: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4947
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qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Ferreira Cunha, S/N, Fax: (67)
3286-1650, Vila Diamantina - CEP 79420-000, Fone: (67) 3286-1204, Camapuã-MS - E-mail: [email protected], tramitam os
autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0000180-27.2019.8.12.0006, que lhe move o Ministério Publico Estadual.
Assim, fica este(a) pelo presente edital devidamente citado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias,
contados a partir do término do prazo deste, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais documentos
e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido(a) de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos
os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Sergio da
Silva Maciel, Analista Judiciário, digitei-o. Camapuã (MS), 06 de abril de 2022. Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito.
Edital de intimação da sentença, prazo: 60 dias
Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Camapuã, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: LUZIELY LOPES MONTALVÃO, Brasileira, CPF 042.779.301-74, pai Adevilson Francisco Montalvão,
mãe Domingas Lopes de Oliveira, Nascido/Nascida em 13/12/1991, natural de Formosa - GO, com endereço à Rua Santa Terezinha, 92, Setor Nordeste, CEP 73807-245, Formosa - GO, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste
Juízo de Direito, situado na Rua Ferreira Cunha, S/N, Fax: (67) 3286-1650, Vila Diamantina - CEP 79420-000, Fone: (67)
3286-1204, Camapuã-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 000071842.2018.8.12.0006, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: Ante o exposto e por tudo mais que consta
dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência: A) Condeno os réus
Lucas Gonçalves Nascimento, Luziely Lopes Montalvão, Valdery Marciel da Silva e Vinicius Inácio da Silva pelo crime
previsto no artigo 180 do Código Penal; B) Absolvo os réus Lucas Gonçalves Nascimento, Luziely Lopes Montalvão,
Valdery Marciel da Silva e Vinicius Inácio da Silva dos crimes previstos nos artigos 288 e 311 do Código Penal, por ausência de provas, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.. Fica ainda ciente de que poderá interpor
o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados,
foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Gabriela Aparecida Carvalho Iunes,
Analista Judiciário, digitei-o. Camapuã (MS), 05 de março de 2022. Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito.
Edital de citação, prazo: 20 (vinte) dias.
Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã, na Forma da Lei etc.
Faz saber, a todos que o presente Edital o virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª
Vara, Camapuã, tramitam os autos de Inventário nº 0800721-56.2021.8.12.0006, dos bens deixados por Luiz Gustavo de Sá
Vasconcelos, onde foi deferido a expedição do presente edital para a CITAÇÃO dos interessados incertos e desconhecidos,
para que tomem ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, sob as penas da lei, no prazo de 15
(quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a)
que se expedisse o presente edital, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do NCPC, que será publicado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Camapuã, 30 de março de 2022. Eu, Karolinne Aparecida Silva Oliveira, digitei o presente. E eu, Marcia Lima Amorim, Escrivão/Chefe de Cartório, o conferi.
Edital de citação, prazo: 20 (vinte) dias.
Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã, na Forma da Lei etc.
Faz saber, a todos que o presente Edital o virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª
Vara, Camapuã, tramitam os autos de Inventário nº 0801519-17.2021.8.12.0006, dos bens deixados por Rosangela Vieira Spindola Duarte, onde foi deferido a expedição do presente edital para a CITAÇÃO dos interessados incertos e desconhecidos, para
que tomem ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, sob as penas da lei, no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que
se expedisse o presente edital, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do NCPC, que será publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Camapuã, 30 de março de 2022. Eu, Karolinne Aparecida Silva Oliveira, digitei o presente.
E eu, Marcia Lima Amorim, Escrivão/Chefe de Cartório, o conferi.
Edital de citação, prazo: 20 (vinte) dias.
Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã, na Forma da Lei etc.
Faz saber, a todos que o presente Edital o virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª
Vara, Camapuã, tramitam os autos de Inventário nº 0801153-75.2021.8.12.0006, dos bens deixados por Valdemar Ferreira de
Amorim, onde foi deferido a expedição do presente edital para a CITAÇÃO dos interessados incertos e desconhecidos, para que
tomem ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, sob as penas da lei, no prazo de 15 (quinze)
dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se
expedisse o presente edital, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do NCPC, que será publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Camapuã, 01 de abril de 2022. Eu, Karolinne Aparecida Silva Oliveira, digitei o presente. E
eu, Marcia Lima Amorim, Escrivão/Chefe de Cartório, o conferi.
Edital de citação de herdeiro, prazo do edital: 30 (trinta) dias
Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos que o presente Edital o virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo da 1ª Vara, Camapuã, tramitam os autos de Inventário nº 0800717-53.2020.8.12.0006, onde foi deferido a expedição do presente edital para a
CITAÇÃO do herdeiro CLEIDE CABRAL DA SILVA, Brasileira, Solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 1502458-SSP-MS, CPF
003.227.581-14, pai Quintino Marciano da Silva, mãe Eva Cabral da Silva, Nascido/Nascida 03/03/1983, natural de Camapuã MS, que se encontra em local incerto e não sabido, para que tome ciência da presente ação e para, querendo, habilitar-se nos
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