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TJMS 20/04/2022 -Fch. 387 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4935

387

ADV: EMERSON S. PRATO EIRELI - ME
Despacho: Em face da Portaria Nº 2.152, de 24/09/2021, do TJMS que determinou o retorno das atividades do Poder
Judiciário de forma presencial, e observando ainda a disposição contida no art. 22, §2º da Lei nº 13.994/20, designo a
audiência de conciliação para o dia 19/05/2022 às 13:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes
que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/
primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar
da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma “Microsoft Teams”. Outrossim, deverá a parte que não dispuser de
condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se
para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. Intime-se a
parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0807249-51.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Autor: Aroldo Elias Almeida Lima - Clícia Aline Tavares da Silva - Nathália da Cruz Tavares - Roberta Izepi Silva Medeiros
- Simone Santos da Cruz Tavares - Reqdo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - G & S Agência de Viagens e
Turismo Ltda - Pazin & Cia Ltda - Tam Linhas Aéreas S/A.
ADV: NATHÁLIA DA CRUZ TAVARES (OAB 19968/MS)
ADV: PAZIN & CIA LTDA
ADV: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Despacho: Em face da Portaria Nº 2.152, de 24/09/2021, do TJMS que determinou o retorno das atividades do Poder
Judiciário de forma presencial, e observando ainda a disposição contida no art. 22, §2º da Lei nº 13.994/20, designo a
audiência de conciliação para o dia 19/05/2022 às 14:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes
que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/
primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar
da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma “Microsoft Teams”. Outrossim, deverá a parte que não dispuser de
condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se
para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. Intime-se a
parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0823943-32.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Produto Impróprio
Reqte: Vitória Davalos de Souza - Reqdo: Marilan Alimentos S/A
ADV: SUSAN CRISTINA RUBIRA MERGULHÃO (OAB 231259/SP)
ADV: KAROL DORETTO GRECCHI (OAB 374142/SP)
ADV: VITÓRIA DAVALOS DE SOUZA (OAB 25303/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora
constante no despacho disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes
as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do
requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de
que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE FREITAS LIMA VICENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEY ARIMA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2022
Processo 0010997-61.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Adrieli de Souza Malaquias - Reqdo: UBAS Formaturas
ADV: LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 51793/PR)
Despacho: Em face da Portaria Nº 2.152, de 24/09/2021, do TJMS que determinou o retorno das atividades do Poder
Judiciário de forma presencial, e observando ainda a disposição contida no art. 22, §2º da Lei nº 13.994/20, designo a
audiência de conciliação para o dia 12/05/2022 às 13:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes
que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/
primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar
da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma “Microsoft Teams”. Outrossim, deverá a parte que não dispuser de
condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se
para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. Intime-se a
parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0011000-16.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Marcela Alves da Silva - Reqda: Águas Guariroba S.A.
ADV: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
ADV: MARCELA ALVES DA SILVA
Despacho: Defiro o pedido da p.99 e mantenho o pedido da forma inicial. Em face da Portaria Nº 2.152, de 24/09/2021, do
TJMS que determinou o retorno das atividades do Poder Judiciário de forma presencial, e observando ainda a disposição contida
no art. 22, §2º da Lei nº 13.994/20, designo a audiência de conciliação para o dia 11/05/2022 às 15:30h e, determino a sua
realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte
URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do
Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma “Microsoft Teams”. Outrossim,
deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS,
no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias
para a realização da ato. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0017004-74.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: S.A.B.A.M. - Exectda: S.R.G.
ADV: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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