Publicação: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4892
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Agravante: Daci Carvalho das Neves
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC)
Agravante: Jandira Mazzi Alexandria (Espólio)
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC)
Agravado: José Ayres Rodrigues
Advogado: Robert Queiroz de Almeida (OAB: 15367/MS)
Por isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado para que responda o
presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos
termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1400994-67.2022.8.12.0000
Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única
Relator(a): Des. João Maria Lós
Agravante: Lucimar dos Santos Andradae
Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS)
Agravado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Desta forma, diante da existência de documentos aptos a demonstrar a condição de hipossuficiente, defiro o pedido de
concessão da benesse da assistência judiciária gratuita, haja vista não possuir a recorrente condições de arcar com as custas
processuais, sem prejuízo da própria manutenção e de sua família. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para deferir o
benefício da assistência judiciária gratuita. P. I.
Agravo de Instrumento nº 1401025-87.2022.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Agravante: Sebastião Nogueira de Alencar
Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS)
Agravado: Josiane Pasqualini
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS)
Ante o exposto, recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos
necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, não se verifica o risco de dano grave
ou de difícil reparação. Ademais, não trouxe o agravante qualquer documentação aos autos que comprovasse suas alegações
referentes ao perigo da demora ou a probabilidade do direito. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso,
no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II). P.I.C.
Agravo de Instrumento nº 1401192-07.2022.8.12.0000
Comarca de Inocência - Vara Única
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS)
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS)
Agravado: Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência - Coapi
Advogado: André Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG)
Advogada: Andressa Rodrigues (OAB: 182327/MG)
Advogado: Vinicius Dantas Ribeiro (OAB: 204029/MG)
Advogada: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS)
Agravado: Joelson de Souza Paula
Advogado: André Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG)
Advogada: Andressa Rodrigues (OAB: 182327/MG)
Advogado: Vinicius Dantas Ribeiro (OAB: 204029/MG)
Advogada: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS)
Agravado: Geovano Feliciano do Prado
Advogado: André Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG)
Advogada: Andressa Rodrigues (OAB: 182327/MG)
Advogado: Vinicius Dantas Ribeiro (OAB: 204029/MG)
Advogada: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS)
Interessada: Nilda Batista de Faria Prado
Advogado: Andre Luiz Ribeiro (OAB: 119945/MG)
Interessado: Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - INCRA
III. DECISÃO Ante a ausência de requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de deferimento, em
antecipação de tutela, da pretensão recursal, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo. Determino a
intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do
recurso.
Agravo de Instrumento nº 1401213-80.2022.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Agravante: Oi S/A - Em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: Marta Lamarque da Costa
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mais,
estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente
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