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TJMS 19/05/2020 -Fch. 7 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4496

7

Processo 0814254-34.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento
/ Homologação
Imptte: Obra de Arte Engenharia Ltda
ADV: MARCELO BEAL CORDOVA (OAB 14264/SC)
Fica intimado da Decisão de fls. 229/232. DECISÃO: “...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir
a liminar de segurança, determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações,
nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso
II, da Lei 12.016/2009. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após
conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0814758-16.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Álison Almeron Esquivél Trindade - Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel - Exectda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
ADV: BRUNA RIBEIRO DA TRINDADE ESQUIVEL (OAB 15587/MS)
ADV: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS)
Decisões Interlocutórias de fls. 462-465: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente
a impugnação apresentada às fls. 438/439, de sorte a homologar os cálculos dos EXEQUENTES de fls. 429 e 460/461, fixando
para a execução do valor principal R$ 31.908,12 (trinta e um mil novecentos e oito reais e doze centavos), em 01/02/2020 e R$
1.951,22 (mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) em 11/06/2019, referente aos honorários advocatícios,
determinando a expedição de ofício requisitório de pagamento, em atenção ao artigo 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de
Processo Civil. Em razão da improcedência da impugnação, condeno o EXECUTADO ao pagamento de honorários advocatícios
fixados no importe de 10% do valor do excesso encontrado (R$ 4.262,94). Outrossim, considerando que os procedimentos
executivos previstos para o cumprimento de sentença que reconheça obrigação de fazer e pagar quantia não se confundem,
não poderão, evidentemente, ser objeto do mesmo pedido, devendo ser formulados separadamente (vide normas da CGJ/MS).
Assim, procedam os EXEQUENTES a distribuição quanto ao pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer de
implantação do adicional em folha de pagamento. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0817789-05.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de
cuidados intensivos (UCI)
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0827319-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
Reqte: José Aparecido da Silva - Reqda: Eliene de Lara e outro - Denunciado: Liberty Seguradora S/A
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: RENATO BARBOSA (OAB 6385A/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: EDGARD PEREIRA VENERANDA (OAB 17406A/MS)
ADV: RODRIGO BARROS LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)
Despacho de fls. 410: “Considerando que a situação pandêmica atinente ao COVID-19 ainda persiste, bem como que há
vedação da realização de audiências presenciais, consoante os termos do art. 7º da Portaria TJMS n. 1746/2020, e que não há
previsão de modificação desta situação a curto prazo. Levando-se em conta ainda a necessidade de dar andamento processual,
de sorte a atingir a tutela jurisdicional em tempo razoável, e que já há audiência de instrução designada nos presentes autos.
Determina-se que a audiência designada, mantido o dia e horário, será realizada pelo sistema de videoconferência Google Meet,
donde partes e testemunhas não deverão comparecer ao fórum para o ato. Para participarem, deverão ser fornecidos nos autos
(caso ainda não constem) pelos interessados, os telefones celulares dos representantes das partes e testemunhas, de sorte
a receberem, via contato pelo whatsapp a ser efetuado e certificado pela serventia, o link para participação da audiência, que
será gravada e anexada posteriormente aos autos. No momento do ato, deverão ingressar no link, ou através de computador
com câmera e microfone, ou através de dispositivo móvel (celular ou tablet), sendo que para estes últimos se faz necessária a
instalação do aplicativo “Google Meet” no aparelho. Segue o link para a audiência, já agendada no sistema informatizado, que
estará acessível no momento desta: meet.google.com/pgk-qxcv-ujv”
Processo 0834131-04.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 0834184-82.2013.8.12.0001) - Procedimento Comum
Cível - Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0836889-77.2018.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Fundamental e Médio
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0837431-61.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Márcio Pires - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
ADV: EDER WILSON GOMES (OAB 10187A/MS)
Intimação da parte autora para impugnar contestação.

1ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020
Processo 0001008-52.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: L.J.G. - Exectdo: W.G.C.
ADV: AIRES CÉSAR PEREIRA (OAB 23475/MS)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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