Publicação: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4474
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA DE MELO MATTIOLI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIENE DE SOUZA PERRUT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2020
Processo 8000482-31.2017.8.12.0800 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito
Réu: Medeiros & Cia Ltda - Me - Neuradia Queiroz Medeiros e outros
ADV: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS)
Considerando a manifestação de fl. 1041, intime-se a parte requerida (Neuradia Medeiros de Queiroz e Medeiros e Cia LTDA
ME) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos expressa anuência de seu cônjuge quanto ao oferecimento do bem imóvel como
garantia. Na sequência, diga o Ministério Público, em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA DE MELO MATTIOLI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIENE DE SOUZA PERRUT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2020
Processo 0800140-82.2016.8.12.0049 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Modalidade / Limite / Dispensa /
Inexigibilidade
Ministério Público Estadual - Réu: Benetasso Assessoria e Consultoria S/S ME - Maria Angelica Benetasso e outros
ADV: MARCO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 5839B/MS)
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA DE MELO MATTIOLI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIENE DE SOUZA PERRUT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2020
Processo 0800140-82.2016.8.12.0049 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Modalidade / Limite / Dispensa /
Inexigibilidade
Réu: Benetasso Assessoria e Consultoria S/S ME e outros
ADV: MARCO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 5839B/MS)
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento para manter inalterada a decisão
de fls. 1547/1563.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA DE MELO MATTIOLI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIENE DE SOUZA PERRUT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2020
Processo 0800203-15.2013.8.12.0049 - Ação Civil Pública Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Speed Net - Internet Banda Larga
ADV: GUILHERME VICTORIO NIGRI PAULINO (OAB 114279/MG)
1. A parte requerida, às fls. 356/359, requereu a exclusão da multa cominatória aplicada e, subsidiariamente, sua diminuição.
Sem razão. Ao compulsar os autos, resta evidente que a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, fixando a multa, foi
proferida em 11.02.2014 (fls. 109/113), ou seja, há mais de 06 (seis) anos. Todavia, embora devidamente intimada para cumprir
a determinação judicial, a requerida manteve-se inerte, continuando a exercer sua atividade, o que, consequentemente, gerou o
aumento do valor devido. Aliás, o reiterado descumprimento poderá, futuramente, acarretar a majoração da multa, conforme, aliás,
dispõe o art. 537, §1, inciso I, do CPC. Assim, fixada a multa, bem como preclusa a discussão, devido o pagamento. A propósito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ATRASO EXAGERADO
NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL MULTA COMINATÓRIA DEVIDA DECISÃO REFORMADA - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. Comprovado o descumprimento da ordem judicial, é devida a execução da multa cominatória fixada
em decisão que deferiu a antecipação de tutela. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1414019-55.2019.8.12.0000, Aparecida do
Taboado, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 11/03/2020, p: 13/03/2020). Grifei. Portanto, intimese a requerida para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da multa. 2. Sobre a impugnação de fls. 372/373, diga o Sr.
Perito, em 05 (cinco) dias, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com o pedido formulado pelo
requerido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.
Juizado Especial Adjunto de Agua Clara
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 0002013-48.2019.8.12.0049 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0002174-58.2019.8.12.0049 - Termo Circunstanciado - Importunação Sexual
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0002181-50.2019.8.12.0049 - Termo Circunstanciado - Difamação
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.