Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 241 »
TJMS 07/06/2019 -Fch. 241 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4277

241

Dessa forma, tendo em vista a informação contida no primeiro parágrafo da certidão de f. 349, aplico em desfavor do INSS,
multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor equivalente a 5% sobre o valor da causa, que deverão ser pagos no
prazo de 15 (quinze), após a intimação desta decisão. O percentual acima é justificado em razão do crédito alimentar reclamado
pela autora, eis que necessário à sua subsistência, além da relutância da parte requerida que embora intimada em duas
oportunidades, não implantou o benefício e tampouco apresentou justificativa razoável para tal atitude. Vencido o prazo sem o
pagamento, inscreva-se em dívida ativa, conforme preconiza o art. 77, IV, §§ 2º, 3º e 4° do CPC/15. Não bastasse, nos termos
da fundamentação supra, caso não implantado/restabelecido o benefício no prazo de 15 dias a contar da presente, aplico à
requerida multa diária no importe de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Por derradeiro, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público para averiguar a necessidade/cabimento de instauração de procedimento criminal tendente a apurar
eventuais crimes de desobediência/improbidade administrativa. No mais, decorrido o prazo sem apresentação de contrarrazões
pelo INSS (f. 349), subam os autos ao E. TRF da 3ª região para apreciação e julgamento do recurso de apelação interposto.
Processo 0801208-68.2018.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Luzia Amaral dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ALEX FOSSA (OAB 23266A/MS)
ADV: CLEBER SPIGOTI (OAB 11691/MS)
Frente ao exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo
autor para condenar o réu: a) a implantar aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação previdenciária; b) a efetuar o
pagamento das prestações vencidas a contar da data do requerimento administrativo (30/12/2017 - f. 14) até a sua implantação
em decorrência de decisão proferida por este Juízo. Sobre tais valores em atraso incidirão correção monetária segundo o IPCA-E
e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (STF,RE870.947/SE). Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo
a tutela de urgência ao autor, para determinar ao réu que implemente/restabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício
determinado nesta decisão, devendo ser intimado, para tanto, o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de
Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação conjunta nº 04 do CNJ. Condeno o réu ao pagamento das
custas e despesas processuais (STJ - súmula 178), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da autor, os quais
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atento ao grau de zelo com que o patrono da parte autora
lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, §§
2º e 3º, I, do CPC. Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Processo 0801308-57.2017.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Açomix Ferro e Aço Ltda - EPP - Exectdo: V L Montanhei Materiais de Construção Ltda (Madereira Estância)
ADV: NÃO CONSTA ADVOGADO (OAB X/XX)
ADV: NELSON DE OLIVEIRA BRAIT (OAB 3742/MS)
ADV: HENRIQUE BERTUCCINI ZAGRETTI (OAB 16842/MS)
Sobre a certidão de f. 100, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar nos autos e requerer o que de direito,
sob pena de extinção.
Processo 0801430-70.2017.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Edenilza de Araujo Dutra
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
ADV: LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 18676A/MS)
ADV: MARCELO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 200677/SP)
ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669A/MS)
Posto isso, indefiro o pedido de restrição do veículo pelo RENAJUD e expedição de ofício ao Detran para bloqueio do
aludido bem (f. 111). Manifeste-se a parte autora no prazo 15 dias, requerendo o que entender de direito, atentando-se ao teor
da certidão de f. 110.
Processo 0801479-77.2018.8.12.0026 (apensado ao processo 0900014-75.2017.8.12.0026) - Embargos à Execução
Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Vander da Silva Bittencourt - Embargdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ALAN SAMPAIO (OAB 16876/MS)
ADV: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS (OAB 9287/MS)
Desde já, verificada a regularidade no pagamento da primeira parcela, e uma vez presentes os requisitos insertos no art.
919, § 1º do CPC, recebo os embargos em seu efeito suspensivo. Na sequência, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 dias (art. 920 CPC). Cumprido, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0801645-46.2017.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Panamericano S/A - Ré: Maricelma Alves dos Santos Romao
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB 18242A/MS)
Assim, não ocorrida a citação no caso dos autos, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos legais, o pedido de
desistência formulado pela parte exequente à f. 73, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem resolução de
mérito, nos moldes do art. 485, VIII c/c art. 200, § único, do Código de Processo Civil.
Processo 0801655-56.2018.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais
Autor: Timóteo Alvares Dias - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: EVANICE PEREIRA ALVES BELONI (OAB 324016/SP)
Decorrido o prazo sem apresentação de réplica pela parte autora (f. 152), manifestem-se as partes, fundamentadamente, no
prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das
mesmas, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem
o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver
necessidade de produzir prova em audiência. Após, voltem-me os autos conclusos.
Processo 0801713-30.2016.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: C.E.S.X. - Exectdo: E.M.G.S. - Advogado: Carlos Eduardo de Souza Xavier - Carlos Eduardo de Souza Xavier e
outro
ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA XAVIER (OAB 11398/MS)
Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo
arguir, nos termos do art. 535 do CPC/15: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.