Publicação: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4124
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sentenciado à comarca de origem. Informe-se, com cópia da presente, ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de
Campo Grande/MS para ciência. Após, proceda-se a serventia a remessa da GR do sentenciado àquela comarca. Intimem-se e
ciência ao MP. Cumpra-se com as baixas de estilo.”
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dimas Acosta - Perito: Enver Merege Filho
ADV: CAMILO AUGUSTO SOUZA DE CAMPOS (OAB 14995/MS)
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
Patrono para em 05 (cinco) dias manifestar acerca do calculo de pena de fls. 520-522.
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dimas Acosta - Perito: Enver Merege Filho
ADV: CAMILO AUGUSTO SOUZA DE CAMPOS (OAB 14995/MS)
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
Patrono do reeducando para conhecimento da decisão de fl. 528 que homologou o calculo de pena de fls. 520-522.
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dimas Acosta - Perito: Enver Merege Filho
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
ADV: CAMILO AUGUSTO SOUZA DE CAMPOS (OAB 14995/MS)
I) Nos termos do artigo 118, § 2° da LEP, designo audiência de justificação em 13/04/2015 às 10:55h (sindicância). II)
Requisite-se; III) Intimem-se.
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dimas Acosta - Perito: Enver Merege Filho
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
ADV: CAMILO AUGUSTO SOUZA DE CAMPOS (OAB 14995/MS)
Intime-se para, em 5 dias, se manifestar acerca do cálculo de penas de fls. 658/660.
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dimas Acosta - Perito: Enver Merege Filho
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
ADV: CAMILO AUGUSTO SOUZA DE CAMPOS (OAB 14995/MS)
Intimação do advogado do sentenciado para se manisfestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo de pena elaborado
em fls. 812 -816.
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dimas Acosta - Perito: Enver Merege Filho
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
Fica o patrono do sentenciado intimado para tomar ciência e, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a decisão
exarada na fl. 852, nos seguintes termos: “Diante do exposto, indefiro o pedido de progressão formulado pelo reeducando Dimas
Acosta por ausência do requisito objetivo.P.I.C.”
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dimas Acosta - Perito: Enver Merege Filho
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
ADV: CAMILO AUGUSTO SOUZA DE CAMPOS (OAB 14995/MS)
Fica o patrono do sentenciado intimado para tomar ciência e, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a decisão
exarada na fl. 867/868, nos seguintes termos: “I) A progressão de regime exige não só o cumprimento de determinada fração
da pena (requisito objetivo), como também a aferição das condições subjetivas do interno para ingresso em regime mais
brando;II) Desse modo, atingir o lapso temporal necessário para progressão não implica em direito a regime mais brando,
principalmente, quando o reeducando registra condenação por estupro, homicídio, roubo e falsificação de documento público,
praticou três faltas graves e não passou por exame de classificação quando do ingresso no estabelecimento penal. Neste
sentido colaciono o r. aresto:” HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - DETERMINAÇÃO DE
EXAME CRIMINOLÓGICO - DECISÃO FUNDAMENTADA - NÃO CONCESSÃO. Há de se negar a ordem de habeas corpus
quando for recomendável providência judicial, pois ainda que o lapso temporal necessário para a progressão de regime já tenha
se consumado, mantém-se a determinação para a feitura de exame criminológico, uma vez que devidamente fundamentada
nas peculiaridades do caso concreto, como permite a Súmula n.º 439, do Superior Tribunal de Justiça.” (Habeas Corpus - N.
2012.017893-9/0000-00 - Dourados. 1ª Câmara Criminal. Relator Des. João Carlos Brandes Garcia. J. 9.7.12).III) Portanto,
realize-se o exame criminológico;IV) Nomeio o Dr. Enver Merege Filho, perito judicial, para designar dia e hora para a realização
de exame;V) À defesa para querendo formular quesitos;VI) P.I.C.”
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dimas Acosta - Perito: Enver Merege Filho
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o Laudo Pericial juntado nas
páginas 876-896, bem como sobre a Cota ministerial de folha 899.
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dimas Acosta - Perito: Enver Merege Filho
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o cálculo de liquidação de pena
elaborado nas páginas 917-921.
Processo 0014010-37.2003.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos
Réu: Dimas Acosta
ADV: ANA PAULA SILVA DE SOUZA (OAB 11007/MS)
ADV: CAMILO AUGUSTO SOUZA DE CAMPOS (OAB 14995/MS)
Defiro o pedido de alteração do horário de apresentação do reeducando, ante a concordância do Ministério Público. Oficiese a autoridade policial informando a alteração. Às providências.
Processo 0550125-39.1990.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Walter Janzen e outro
ADV: SÉRGIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354/MS)
ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA (OAB 2953A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604/MS)
Aguarde-se, conforme requerido à f. 246. Decorrido o prazo, promova a parte autora, o regular andamento do feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.