Publicação: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3904
203
Procurador : Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS)
Recorrido : Fulvia da Silva Ferreira
Advogado : Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS)
Advogado : Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS)
Advogado : José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Recorrido : José Alexandre de Luna
Advogado : Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS)
Advogado : Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS)
Advogado : José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS)
Advogado : José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Recorrido : José Eduardo Chemin Cury
Advogado : Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS)
Advogado : Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS)
Advogado : José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS)
Advogado : José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Recorrido : Leonardo Flores Sorgatto
Advogado : Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS)
Advogado : Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS)
Advogado : José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS)
Advogado : José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Recorrido : Luiz Eduardo Pradebon
Advogado : Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS)
Advogado : Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS)
Advogado : José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS)
Advogado : José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Lúcia Helena da Silva (OAB: 4936/MS)
Ante o exposto, nega-se seguimento ao presente recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0800732-89.2016.8.12.0029/50000
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Ministério Público Estadual
Proc. Just : Aroldo José de Lima
Recorrido : Município de Naviraí
Proc. Município : Alaor José Domingos Filho (OAB: 8871/MS)
Interessado : Antonio Gilson de Oliveira
Assim sendo, com supedâneo no art. 1.035, § 5º, do CPC/2015, suspendo o recurso até o pronunciamento definitivo da
Corte Suprema no paradigma RE 566.471 / RN - Tema 6 / STF: “Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a
portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.”
Recurso Extraordinário nº 0801245-56.2013.8.12.0031/50002
Comarca de Caarapó - 1ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno
Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594AM/S)
Recorrido : Município de Caarapó
Proc. Município : Claudia Lopes da Silva Bortolotte (OAB: 9387/MS)
Recorrido : Prefeito(a) do Município de Caarapó
Advogada : Claudia Lopes da Silva Bortolotte (OAB: 9387/MS)
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0803653-88.2015.8.12.0018/50002
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : A. R. da S. F.
Advogado : Bento Adriano M. Duailibi (OAB: 5452/MS)
Advogado : Jessica Barbieri Fernandes (OAB: 19464/MS)
Advogado : Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS)
Recorrido : B. do B. S.A.
Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604/MS)
Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354AM/S)
Ante o exposto, nega-se seguimento ao presente recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0806460-71.2011.8.12.0002/50003
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.