terça-feira, 22 de Novembro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
ATO DO SENHOR PRESIDENTE- ATO Nº 032/2022
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
Estadual nº 47876, de 03/03/2020, e em observância ao disposto na
Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e Resolução/CD/FNDE nº
4, de 16 de março de 2012, DISPENSA do exercício da atribuição de
Coordenador-Geral o Prof. Dr. Rogério Luís Massensini, a contar de 05
de novembro de 2022.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE- ATO Nº 033/2022.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
Estadual nº 47876, de 03/03/2020, e do art. 1º, da Resolução SEDESE
nº 40, de 30/10/2017, em estrito cumprimento ao que dispõe o §2º, do
art. 9º, da Lei 12.513, de 26/10/2011, DESIGNA a servidora Ionara
Houry Heizer, MASP. MASP. 1.171.491-2, Diretora de Qualificação e
Extensão desta Fundação, para exercer a atribuição de CoordenadoraGeral a que se refere o inc. I, do art. 13, da Resolução CD/FNDE nº 62,
de 11/11/2011, com redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de
16/03/2012, fazendo jus à bolsa, em face do disposto no §1º, do art. 2º,
da mencionada Resolução CD/FNDE. A Coordenadora-Geral deverá
instruir processo SEI com o Termo de Compromisso de Bolsista a ser
firmado, sendo que a apuração da frequência e das atividades realizadas
na Coordenação do Programa, além do horário regular, dar-se-á por
meio de Plano de Trabalho e Relatório de Frequência, sob a supervisão
da Chefia de Gabinete. Fica delegada a autorização e ordenação dessa
despesa à Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
21 1715850 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II do
artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação dos Termos de Autodenúncia em referência,
para inclusão dos responsáveis abaixo identificados no polo passivo de
autuação, uma vez que conforme o art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores. Considerando que os demais itens da peça fiscal
permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na Legislação. Melhores esclarecimentos
poderão ser obtidos na AF/Pedro Leopoldo, localizada à Rua Dr.
Cristiano Otoni, nº. 555 –Centro – Pedro Leopoldo-MG.
PTA: 05.000307795.03
Sujeito Passivo: Amigão Rações Ltda
I.E.: 001.024799.00-86
Rua Vereador Magno Claret Vieira, 416, Lagoa de Santo Antonio CEP: 33.600-000 – Pedro Leopoldo - MG
Coobrigado: Wellington Miguel da Silva – CPF 061.820.446-67
Rua Claudio Rodrigues Lopes, 39, Lagoa de Santo Antonio
CEP: 33.600-000 – Pedro Leopoldo/MG.
Pedro Leopoldo, 21 de novembro de 2022.
Darcy da Silva Passos MASP 666.369-4
Delegado Fiscal- DFT/BH
21 1715842 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08 e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito
passivo abaixo relacionado intimado promover, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar desta publicação o pagamento ou o parcelamento dos
créditos tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento
à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia
Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG ou pelo e-mail [email protected].
PTA nº 15.000071239-12 de 14/09/2022.
Sujeito Passivo: Gabriela Saldanha Pereira. CPF: 022.478.656/
Endereço: Rua Havana, Número: 370. Bairro: Santa Rosa. Cep: 35500536. Divinopolis-MG
Divinópolis, 22 de novembro de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha -Chefe
da AF/2º Nível -Divinópolis
21 1715844 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica os sujeitos
passivos abaixo indicados, intimados a promoverem o pagamento ou
parcelamento dos créditos tributários constituídos mediante os PTAs
a seguir relacionados.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, ensejará a remessa dos PTAs à Advocacia Regional do
Estado para inscrição em dívida ativa, execução judicial/protesto
cartorial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária situada na Rua Antônio Cimini,
nº 151 - Loja A - Rodoviários - Caratinga (MG). O atendimento poderá
ser prestado através do e-mail [email protected].
PTA Nº: 15.000071108-88
Coobrigado(a): Flavia Firmino de Souza
CPF: 018.077.996-62
Endereço: Rua José Caetano Filho, 67, apto 302 – Bairro: Floresta
Caratinga (MG) – CEP: 35300-449
Caratinga, 21 de novembro de 2022.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga - MASP 669.961-5
21 1715846 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.002584940-67
Autuados: ALW EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
IE: 002.022352.00-71, CNPJ: 16.792.827/0001-15, Rua Rio Paranaguá,
994, Novo Riacho, Contagem – MG.
Juiz de Fora, 21 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.002588864-45
Autuados: CLAUDINEI RIBEIRO COELHO CPF 054.655.236-62
IE: 001.077469.00-46, CNPJ: 09.688.494/0001-13, Rua Principal –
Machados, 12, Machados, Jeceaba - MG e
CLAUDINEI RIBEIRO COELHO, CPF: 054.655.236-62, Rua
Principal – Machados, 10, Machados, Jeceaba -MG.
Juiz de Fora, 21 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de
Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo
interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor
encaminhar e-mail para a repartição fazendária acima mencionada,
situada na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora -MG ou
através do endereço eletrônico:[email protected], para
obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo
ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA
ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002601579-19
Sujeito Passivo: Carlos Onildo Hottz
Identificação: 514.420.607-78
Endereço: Rua Expedicionário Francisco Batista Rios, 98, Vila Santa
Terezinha, São Joao Del Rei-MG
Juiz de Fora, 21 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
21 1715849 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COMUNICADO
Às fls. 069/070 (PTA 05.000316198-61) e fls. 073/074 (PTA
05.000316128.31) foram emitidos os Termos de Reformulação dos
Lançamentos, para inclusão de coobrigado nos polos passivos das
obrigações tributárias, com a fundamentação legal que motivou tal
inclusão. Os referidos Termos foram lavrados, pela Delegacia Fiscal
de Uberaba, determinando que se proceda a notificação do Coobrigado,
“apenas a título de ciência da inclusão no polo passivo”. Cientificados
da reformulação, Sujeito Passivo e Coobrigado apresentaram
IMPUGNAÇÕES dos atos, ao Chefe da Administração Fazendária
e Delegado Fiscal, ambos de Uberaba/MG. Por se tratar de créditos
tributários de natureza NÃO – CONTENCIOSA, informamos que tais
documentos não foram analisados por força do Parágrafo 2º do Art. 102
do REGULAMENTO DO PROCESSO E DOS PROCEDIMENTOS
TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS - RPTA – Decreto nº
44.747/2008, e que nos termos do Parágrafo 4º, deste mesmo artigo,
os PTAs em referência serão encaminhados à Advocacia Regional/
Uberaba, para inscrição em dívida ativa. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000316128.31
Sujeito Passivo: CANTICO DISTRIBUIDORA LTDA
I.E.: 002.570521.00-35
End: Rua Clorindo Burnier, nº 147, Galpão 112, Bairro Vitorino Braga.
Juiz de Fora/MG. CEP: 36060-270.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000316198.61
Sujeito Passivo: CANTICO DISTRIBUIDORA LTDA
I.E.: 002.570521.00-35
End: Rua Clorindo Burnier, nº 147, Galpão 112, Bairro Vitorino Braga.
Juiz de Fora/MG. CEP: 36060-270.
Uberaba, 21 de novembro de 2022.
Alberto Yukio Honda - Chefe AF/1° Nível/Uberaba em substituição
21 1715851 - 1
SRF II - Varginha
SRF II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada à Rua Ipiranga, nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 01.002585660-92
Sujeito Passivo: CALÇADOS ANA TERESA LTDA
Inscrição Estadual: 001101063.02-10
Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 613, Centro, São Lourenço-MG, CEP
37.470-000.
São Lourenço, 18 de novembro de 2022.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
SRF II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada à Rua Ipiranga, nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 01.002633259-28
Sujeito Passivo: PAULA CAROLINE DOS SANTOS HENRIQUE
CPF: 121.111.276-47
Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 34, Centro, São Lourenço-MG, CEP
37.470-000.
São Lourenço, 18 de novembro de 2022.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
SRF II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada à Rua Ipiranga, nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 01.002633259-28
Sujeito Passivo: PAULA CAROLINE DOS SANTOS HENRIQUE
12111127647
Inscrição Estadual: 002877234.0037
Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 34, Centro, São Lourenço-MG, CEP
37.470-000.
São Lourenço, 18 de novembro de 2022.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
21 1715852 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Metropolitano de Belo Horizonte - Metrominas, conforme determina
o inciso II do art. 3º do Decreto nº 48.531, de 11/11/2022, constituída
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Gilberto Menezes Pereira - MASP 1366966-8;
II - Sebastião Rosa dos Santos - MASP 1374778-7; e
III - Marcos Márcio da Rocha Ferreira - MASP 1028358-8, para apoiar
no inventário do material relacionado na unidade 1301012.
Art. 2º - Instituir Comissão para promover o levantamento completo dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, dos Fundos de
Pagamento de Parcerias Público-Privadas e de Garantia das Parcerias
Público-Privadas - FPP e FGP, e da Empresa Trem Metropolitano de
Belo Horizonte - Metrominas, conforme determina o inciso III do art.
3º do Decreto nº 48.531, de 11/11/2022, constituída pelos seguintes
servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Juliana Noronha de Assis - MASP 1320031-6;
II - Claudiani de Fátima Macedo - MASP 1320383-1; e
III - Fabio Barrozo Passos - MASP 1380922-3.
Art. 3º - Instituir Comissão para promover o levantamento completo
dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante
e Restos a Pagar não Processados, bem como das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, dos Fundos de
Pagamento de Parcerias Público-Privadas e de Garantia das Parcerias
Público-Privadas - FPP e FGP, e da Empresa Trem Metropolitano de
Belo Horizonte - Metrominas, conforme determinam os incisos I, IV
e V do art. 3º do Decreto nº 48.531, de 11/11/2022, constituída pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Bruna Aguiar Maciel – MASP 753040-5;
II - Nathália Junia Aparecida de Jesus Mendes Rodrigues – MASP
1335108-5; e
III - Rozana Pires de Almeida - MASP 1349351-5.
Art 4º - As funções desempenhadas pelos membros das Comissões
não serão remuneradas, sendo consideradas relevantes para o serviço
público.
Art. 5º - As comissões a que se referem os artigos 1º e 2º desta
Resolução deverão apresentar os relatórios com apuração prévia dos
saldos com data-base de 22 de novembro de 2022, e posteriormente,
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31
de dezembro de 2022. Já a comissão a que se refere o art. 3º, deverá
apresentar o relatório com apuração prévia dos saldos com data-base
de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, relatório conclusivo,
contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Os relatórios a que se refere o caput deverão ser
enviados à Diretoria de Contabilidade e Finanças desta Secretaria nas
datas fixadas.
Art. 6º - Fica vedada a movimentação de bens móveis no período de
23/11/2022 a até o encerramento das atividades de levantamento em
campo.
Art. 7º - Fica determinado o fechamento do almoxarifado no período de
23/11/2022 a até o encerramento da contagem dos bens em estoque.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022
FERNANDO SCHARLACK. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
21 1715951 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 041, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui Comissões para promover o levantamento completo a
que se referem os incisos I a V do art. 3º do Decreto nº 48.531, de
11/11/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º,
III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e para os fins do art. 3º do
Decreto nº 48.531, de 11/11/2022, que dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da
Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão para promover o levantamento completo
dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, dos
Fundos de Pagamento de Parcerias Público-Privadas e de Garantia
das Parcerias Público-Privadas - FPP e FGP, e da Empresa Trem
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna
sem efeito o ato publicado em 28/09/2022, pelo qual ELENILDA
NUNES DA SILVA DE ALMEIDA, MASP 1274735-8, foi designado
para a função gratificada FGI-1 ER1100043.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, LURIANN KATHLEEN CAMPOS
VASCONCELOS, MASP 1488600-6, do cargo de provimento em
comissão DAI-4 ER1100011, a contar de 24/10/2022.
21 1715978 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 896, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº5000089-92.2021.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, bem como novas promoções, a cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao
referido título obtido.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5000089-92.2021.8.13.0056.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1383563/2
NOME DO SERVIDOR
LUIZ RICARDO TURQUETTI DA SILVA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
C
III
B
VIGÊNCIA
17/09/2022
18 1715384 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 895, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000504-49.2021.8.13.0194, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5000504-49.2021.8.13.0194.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221122000228019.