6 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1171609/9
1171609/9
1171609/9
MASP
1171609/9
1171609/9
1171609/9
1171609/9
MASP
1171609/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI
ASP
I
B
II
A
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI
ASP
II
B
III
A
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI
ASP
III
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI
ASP
II
A
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI
ASP
III
A
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI
ASP
IV
A
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
IV
B
IV
C
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI
ASP
IV
C
PARA
NÍVEL
GRAU
V
A
VIGÊNCIA
26/07/2012
26/07/2014
26/07/2016
VIGÊNCIA
26/07/2013
26/07/2015
26/07/2018
26/07/2020
MASP
1083356/4
1083356/4
26/07/2021
MASP
1443307/2
MASP
1083356/4
1083356/4
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ROMULO ALEXANDRE DA SILVA
ASP
III
C
ROMULO ALEXANDRE DA SILVA
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
IV
B
30/08/2018
30/08/2020
MASP
1443307/2
MASP
1133883/7
1133883/7
1133883/7
MASP
30/08/2019
30/08/2022
1324575/8
MASP
1133883/7
1133883/7
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
MARCOS AURELIO CARDOSO DE SIQUEIRA
ASP
II
B
MARCOS AURELIO CARDOSO DE SIQUEIRA
ASP
III
B
VIGÊNCIA
16/08/2017
16/08/2019
16/08/2021
16/08/2018
16/08/2020
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DELCIO GONCALVES VASCONCELOS
ASP
III
D
IV
D
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
26/01/2021
VIGÊNCIA
26/01/2022
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
GEOVANI APARECIDO NUNES DE FREITAS
ASP
I
C
IV
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
GEOVANI APARECIDO NUNES DE FREITAS
ASP
IV
D
PARA
NÍVEL GRAU
IV
E
VIGÊNCIA
06/10/2020
VIGÊNCIA
06/10/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 850, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5036722-67.2022.8.13.0024, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,
retroativa à data do requerimento administrativo – 24 de novembro de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois)
anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Carla Divina de Oliveira - MASP: 1297093/5, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5036722-67.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1297093/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLA DIVINA DE OLIVEIRA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CARLA DIVINA DE OLIVEIRA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
24/11/2020
VIGÊNCIA
24/11/2021
08 1711313 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 848, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001802-05.2022.8.13.0271, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,
para o Nível IV, Grau A, desde o requerimento administrativo – 01 de fevereiro de 2022.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001802-05.2022.8.13.0271.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CRISTIANE MOREIRA DE LIMA
ASP
II
A
VIGÊNCIA
08 1711322 - 1
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 851, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5096842-47.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau D, retroativa à 26 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio
de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidor Delcio Gonçalves Vasconcelos - MASP: 1140460/5,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5096842-47.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1140460/5
1324575/8
1297093/5
08 1711324 - 1
MASP
MASP
MASP
PARA
NÍVEL GRAU
II
C
III
C
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CRISTIANE MOREIRA DE LIMA
ASP
I
B
II
A
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 854, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004359-59.2020.8.13.0521, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,
enquadrando o demandante no Nível IV - Grau D, a partir de 06 de Outubro de 2020 - requerimento administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Geovani Aparecido Nunes de Freitas – MaSP: 1324575/8, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade
Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004359-59.2020.8.13.0521.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
08 1711318 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
MARCOS AURELIO CARDOSO DE SIQUEIRA
ASP
I
C
II
B
MARCOS AURELIO CARDOSO DE SIQUEIRA
ASP
II
C
III
B
MARCOS AURELIO CARDOSO DE SIQUEIRA
ASP
III
C
IV
A
26/02/2022
08 1711312 - 1
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 856, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcessoJudicial nº 5006062-48.2018.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 51, de 04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de Junho
de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, Resolução SEJUSP Nº 145, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, Resolução
SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõemsobre progressão e promoção na carreira, a parte referente
ao servidor Marcos Aurelio Cardoso de Siqueira – MASP: 1133883/7, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo nº 5006062-48.2018.8.13.0245.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicionalna carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo .
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 849, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002016-82.2021.8.13.0480, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para
o Nível II, Grau A, retroativa a 26 de janeiro de 2021, bem como novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que
seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Cristiane Moreira de Lima MASP: 1443307/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500201682.2021.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
08 1711320 - 1
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
E
08 1711317 - 1
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 852, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001630-54.2019.8.13.0114, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 30 de agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020; Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de
junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Romulo Alexandre da Silva - MASP: 1083356/4, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001630-54.2019.8.13.0114.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROMULO ALEXANDRE DA SILVA
ASP
II
D
III
C
ROMULO ALEXANDRE DA SILVA
ASP
III
D
IV
A
MASP
1140460/5
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DELCIO GONCALVES VASCONCELOS
ASP
IV
D
1445295/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DANIELE SARTORELO SALEMI VIANA
ASP
I
B
IV
A
26/02/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221108231850016.
VIGÊNCIA
01/02/2022
08 1711311 - 1