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TJMG 21/10/2022 -Fch. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 311 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Igarapé - MaSP 321513-4, Marilda da
Conceição dos Santos, ref. ao saldo de 07 meses, do cargo PEBIIP,
admissão 01.

FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 325 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Betim - MaSP 295749-6, Rita de Carvalho,
ref. ao saldo de 06 meses, do cargo PEBIIIP, cargo 02.

FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 312 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Igarapé - MaSP 860871-3, Neide Evarista
Barbosa, ref. ao saldo de 02 meses, do cargo PEBIIO, admissão 01.

FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 326 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Igarapé - MaSP 542554-1, Maria das Graças
Oliveira Coelho, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo PEBIIIP, cargo
02.

FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 313 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 151236-7, Vera Lucia
dos Santos Pedrosa, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo PEBIIIP,
admissão 01.

FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 327 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 353690-1, Denise
Aguiar, ref. ao saldo de 03 meses, do cargo PEBIIP, cargo 01.

FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 314 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 363358-3, Dilma
Alves da Silva, ref. ao saldo de 03 meses, e 18 dias, do cargo PEBIP,
admissão 01.

FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 328 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - MaSP 366440-6, Marco
Tullio Lio Santos, ref. ao saldo de 04 meses, do cargo PEBIIIP, cargo
01.

FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 315 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 639696-4, Eldimara
Silva de Oliveira, ref. ao saldo de 12 meses e 23 dias, do cargo PEBIIIP,
cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 316 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Betim - MaSP 800195-0, Marta Cleria Silva
Pereira Machado, ref. ao saldo de 05 meses, do cargo PEBIIJ, admissão
01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 317 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 388859-1, Nivia das
Graças Oliveira Estanislau Ribeiro, ref. ao saldo de 04 meses, do cargo
PEBIIIP, admissão 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 318 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 518424-7, Claudia
Maria de Oliveira, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo EEBIIP,
admissão 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 319 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 295380-0, Natalice
Martins de Morais, ref. ao saldo de 05 meses, do cargo PEBIIIP, cargo
01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 320 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Ibirité - MaSP 275318-4, Ana Maria da Silva,
ref. ao saldo de 03 meses e 15 dias, do cargo PEBIIIP, cargo 02.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 321 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao servidor: Contagem - MaSP 265697-3, Jose Maria
Alves, ref. ao saldo de 02 meses, do cargo PEBIIP, cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 322 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 353764-4, Vania Silva
Moreira, ref. ao saldo de 05 meses e 28 dias, do cargo PEBIIP, cargo
01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 323 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 272608-1, Edna Maria
Lopes de Souza, ref. ao saldo de 03 meses, do cargo PEBIIN, cargo
02.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 324 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 322053-0, Maria
Aparecida do Rosario Coelho, ref. ao saldo de 01mês e 15 dias, do
cargo PEBIIO, cargo 02.

FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 329 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Ibirité - MaSP 759713-1, Rosangela Fatima de
Freitas Foresto, ref. ao saldo de 04 meses, do cargo PEBIIP, cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 330 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Ibirité - MaSP 302259-7, Genoveva de Freitas
Barbosa, ref. ao saldo de 03 meses e 15 dias, do cargo AJSGIC, cargo
01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 331 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 363935-8, Joana Darc
de Oliveira Barcelos, ref. ao saldo de 03 meses, do cargo PEBIIIP,
cargo 02.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 332 /
2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 327974-2, Nilza Mary
de Souza, ref. ao saldo de 12 meses, do cargo PEBIP, cargo 01.
PORTARIA DE CONCLUSÃO Nº 30/2022
A administração tem o poder/dever de anular ou corrigir seus próprios
atos eivados de vícios de legalidade, pois deles não se originam direitos;
ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitado
os direitos adquiridos, ressalvados em todos os casos, quando houver
decisão judicial(Sumula 473 de 03 de outubro de 1969), A comissão
decidiu pelo débito total da servidora, S.M.R.A, MaSP 351972-5, cargo
PEB.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO – 80/2022
A Diretora da Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de
Ensino Metropolitana B instaura o Processo Administrativo nº 80/2022
nos termos da Lei nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002, pelo
motivo de afastamento preliminar à aposentadoria indevida, no período
compreendido em 09/2017 a 09/2022. A servidora, A.L.A.M, MaSP
829014-0.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA Nº 81/2022
DETERMINA
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para
apurar o recebimento indevido por 133h/a de média quinquenal,
enquanto deveria estar recebendo por 115h/a, no período de 05/2018
a 09/2019 a servidora D.E.C.S., Masp 298965-5, admissão 01, cargo
PEB.
REMANEJAMENTO Nº 12/2022
REMANEJA, nos termos do inciso III, da alínea C, art. 5, da Lei nº.
22623, de 27/07/2017, a servidora: Belo Horizonte – EE Maurício
Murgel –639 –MaSP1218254-9, Fernanda Elaine Nunes Vieira,
admissão 3, EEB2C, Especialista em Educação Básica,24hs, com
exercício a contar de 07/06/2022. Da EE Nossa Senhora Aparecida 957 - Belo Horizonte. Para acerto de situação funcional.
19 1703942 - 1

Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 45/FHA/2022
Constitui Comissões para Análise de Títulos, Entrevista Técnica para executar o Processo de Inscrição, regido pelos Editais nº27,30,31,32 e 33 de
2022, para formação de cadastro reserva de quadro de magistério.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril de 2020 e considerando:
I - As disposições contidas no subitem 1.2, dos Editais nsº 27, 30, 31, 32 e 33 de 2022, visando formar cadastro reserva para o exercício das funções
do Quadro de Magistério no âmbito da Fundação Helena Antipoff;
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissões para análise de Títulos e Documentos, Entrevista Técnico Comportamental, Processamento Eletrônico, Impressão de
Documentos e Recursos.
Art. 2º Integram as Comissões os seguintes servidores:
I – Comissão Executiva
Nome
MASP
Luciene Millo Campos
10181071
Presidente
Alexandre Daniel Gomes
4457644
Membro
Josiane Antônia Teixeira
1159610 3
Membro
Art.3º Compete a Comissão Executiva:
I - Adiar ou suspender, motivadamente, as etapas de realização do Processo de Inscrição em consonância com a Direção Superior;
II - Aditar eventuais comunicados, instruções, convocações relativas ao certame;
III - Supervisionar a aplicação das regras estabelecidas nos Editais durante a realização do Processo de Inscrição;
IV - Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos trabalhos;
V - Orientar as Comissões de que trata os incisos II, III, IV, V e VI quanto à correta aplicação das regras do edital;
VI - Reunir, orientar e capacitar as Comissões;
VI - Comunicar à Direção Superior quaisquer anormalidades ou irregularidades detectadas;
VII - Assegurar a divulgação dos resultados de cada etapa;
VIII - Encaminhar o Processo para homologação do Presidente;
IX – Exercer outras atividades correspondentes.
II – Comissão Análise de Títulos e Documentos
Nome
Luciene Millo Campos
Alexandre Daniel Gomes
Anne Paulino Bajur
Carla Fabiana Tamborelli
Carolina Lobo Silva
Cláudio de Oliveira Costa
Gisele Duval de Araújo
Patricia Saragony Zagnoli
Renata Rocha Menezes
Ionete Izidora Manini Rodrigues

MASP
10181071
4457644
14127161
12288320
11872579
10023604
11618212
10189132
10744704
11876141

Presidente
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Suplente

Minas Gerais

Art.4º Compete a Comissão de que trata o inciso II analisar os documentos anexados pelo candidato na inscrição, observando o disposto nos Editais
e emitir os Pareceres.
Art. 5º A Presidência da Comissão de que trata o inciso II em seus impedimentos e ausências será substituído pelos integrantes respectivamente dos
itens 5, 6 e 2.
Art.6º A Comissão de que trata o inciso II encaminhará os resultados da análise documental à Comissão de Gestão de Documentos para fins de
conferência, organização e controle.
III - Comissão Gestão de Documentos
Nome
MASP
Geovanna Goncalves Soares
13508254
Presidente
Alessandra Mara de Assis
15262546
Membro
Amauri Prudêncio de Sousa
15262546
Membro
Juliane Silva Pinto
15263809
Membro
Weriston Fernandes Silva
1360419 4
Membro
Art.7º Compete a Comissão de Gestão de Documentos:
I - Imprimir todos os documentos anexados pelo candidato na inscrição, inclusive nas fases recursais;
II - Encaminhar as fichas analisadas à Comissão de Processamento Eletrônico, para fins de publicar o resultado do site Institucional www.fha.
mg.gov.br ;
III - Encaminhar aos candidatos os Pareceres elaborados na Análise de Títulos, conforme e-mail que consta na ficha de inscrição;
IV - Encaminhar os recursos interpostos à Comissão de Recurso de Primeira Instância;
V - Encaminhar aos candidatos as respostas dos recursos;
VI - Exercer outras atividades correspondentes no que se refere ao mecanismo de tramitação documental.
IV - Comissão Entrevista Técnica Comportamental
Nome
Carolina Lobo Silva
Carla Fabiana Tamborelli
Dayana Alessandra Colen Parreiras Pinto
Gisele Duval de Araújo
Jeane da Silva Ribeiro
Jessica Fernanda Matias
Luzia Luciana Rodrigues de Andrade
Renata Rocha Menezes

MASP
11872579
12288320
14045025
11618212
14793186
14957096
14894380
10744704

Presidente
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro

Art.8º Compete a Comissão de que trata o inciso IV:
I - Entrevistar os candidatos classificados na análise de títulos,
II - Emitir os Pareceres dos eventuais candidatos desclassificados;
III - Encaminhar o resultado da análise documental à Comissão de Gestão de Documentos para fins de conferência, organização e controle;
IV - Exercer outras atribuições no que se refere a operacionalização da Etapa de entrevista.
V - Comissão Recurso de Primeira Instância
Nome
Mariana Alice Silva Rosa
Juliane Silva Pinto
Viviane Toscano Sad

MASP
15261233
15263809
12962221

Presidente
Membro
Membro

Art. 9º Compete a Comissão de que trata o inciso V:
I - Julgar eventuais recursos interpostos contra suas decisões das Comissões de que trata os incisos II e IV, segundo os critérios definidos nos Editais
ou pelos órgãos de controle e fiscalização;
II - Encaminhar o resultado da análise recursal à Comissão de Gestão de Documentos para fins de conferência, organização e controle e envio ao
Recorrente;
III - Exercer outras atribuições no que se refere a operacionalização dos Recursos.
VI – Comissão de Processamento Eletrônico
Nome
MASP
Luciano Matos
1018153 5
Presidente
Amauri Prudêncio de Sousa
15262546
Membro
Weriston Fernandes Silva
1360419 4
Membro
Art.10 Compete a Comissão de que trata o inciso VI:
I - Providenciar a divulgação dos Editais no site Institucional www.fha.mg.gov.br ;
II - Publicar eventuais comunicados e outros documentos no site e o extrato no órgão oficial do Estado de Minas Gerais;
III - Executar outras atividades correlatas para operacionalizar o Processamento Eletrônico.
Art.11 São deveres dos Presidentes das Comissões:
I. Dirigir os trabalhos;
II. Orientar os demais membros quanto às normas do Processo;
III. Zelar pela qualidade do registro documental do certame;
IV. Zelar pela ordem no ambiente em que a avaliação estiver sendo realizada;
V. Apurar as notas dos candidatos em cada etapa e ao final do Processo.
Art.12 São deveres comuns a todos os membros da Comissão:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos Editais;
II - Manter o sigilo necessário à manutenção da lisura do certame;
III - Participar de reuniões de treinamento/capacitação relacionados ao Processo;
IV - Registrar os atos praticados e ocorrências havidas durante o certame;
V - Cumprir o cronograma de atividades divulgado e os horários programados;
VI - Comunicar imediatamente aos Presidentes das Comissões situações de anormalidade;
VII - Manter postura condizente com o ambiente do Processo de Inscrição.
Art.13 As Comissões de que trata esta Portaria, terá decisão terminativa quanto a etapa correspondente do Processo de Inscrição, observadas as
normas do referido Edital.
Art.14 Eventuais recursos de segunda instância, ficarão exclusivamente a cargo da Procuradoria da Fundação.
Art.15 Os membros da Comissão de que trata esta Portaria deverão firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, segundo o modelo do anexo
I, que fará parte da documentação produzida na realização do certame.
Art.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva em conjunto com a Procuradoria e Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças.
Art.17 Homologado o Processo de Inscrição, as Comissões de que trata esta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art.18 Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Ibirité, 20 de outubro de 2022.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
1. DADOS DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
1.1. Número dos Editais: 27, 30, 31, 32 e, 33 de 2022.
2. INTEGRANTE DA COMISSÃO:
[ ] Comissão Executiva[ ] Comissão de Análise de Títulos e Documentos /
[ ] Comissão de Gestão de Documentos/ [ ] Comissão de Entrevista Técnica Comportamental
[ ] Comissão de Recurso de Primeira Instância [ ] Comissão de Processamento Eletrônico
3. DADOS DO MEMBRO DA COMISSÃO:
3.1. Nome completo: __________________________________________________________
3.2. Telefone de contato:__________________________________
3.3. Email:_________________________________________________________________
3.4. CPF: _______________________________ RG:________________________________
DECLARAR, pelo presente TERMO DE COMPROMISSO que em minha atuação como membro da Comissão, comprometo-me a:
1. Ter disponibilidade de tempo para participar de reuniões, quando indicado e designado;
2. Ter conhecimento prévio da relação de candidatos inscritos no certame e não possuir com essa qualquer relação impeditiva;
3. Informar imediatamente aos Presidentes das Comissões qualquer impedimento/suspeição para participar do processo;
4. Manter sigilo sobre as atividades desenvolvidas e as informações obtidas sobre os candidatos;
5. Cumprir rigorosamente o cronograma de atividades;
6. Evitar conceder entrevistas ou outras formas de exposição na mídia;
7. Guardar conduta respeitosa para com os candidatos e membros da organização do Processo de Inscrição;
8. Não aceitar qualquer tipo de remuneração, presente por parte do candidato avaliado;
9. Utilizar as informações coletadas somente para os objetivos da avaliação para a qual foi designado;
10. Ser responsável perante minha instituição de origem, no que diz respeito à compatibilidade entre meus horários e atribuições contratuais e o
desempenho das atividades designadas no Processo de Inscrição;
11. Elaborar os relatórios solicitados, de acordo com os critérios estabelecidos pelos Editais e pela Comissão, e apresentar os resultados da avaliação
no prazo estabelecido;
12. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência que dificulte ou impeça a participação no Processo de Inscrição;
13. Manter postura zelosa para com os princípios éticos, ciente que a prática de atos que violem a legitimidade do processo incide em pena prevista
no Art. 311-A do código penal.
Por ser verdade, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.
Local:________________________________________
Data:_____/_________________/_______
Assinatura:_________________________________________________________________
20 1704759 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210202318350120.

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