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TJMG 06/10/2022 -Fch. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 – 21

Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº 108 – REITOR/2022
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia e,
considerando: o Memorando.UNIMONTES/CCSA/DDPA.nº 78/2022,
resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Departamento de
Direito Público Adjetivo, Eluiz Antonio Ribeiro Mendes e Bispo
- Masp 1183161-7, para atuar como Gestor da Unimontes para a
realização das suas obrigações decorrentes do Termo de Cooperação
– Cv. 475/2017, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais (TJMG) e esta Universidade, cujo objeto é a mútua
cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas
de atuação com vistas à implementação de Posto de Atendimento PréProcessual (PAPRE) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Montes Claros. Art. 2º Atribuir ao
Gestor poderes para indicar Supervisor(a) que o auxiliará na execução
do plano de trabalho integrante do Convênio. Art. 3º Sempre que julgar
conveniente, o Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros –
Unimontes deliberará sobre qualquer assunto referido nesta Portaria,
sem prejuízo da delegação de competência, a qual prevalecerá até
ser revogada por ato expresso. Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
05 1697959 - 1

Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000106/2021/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de
Capelinha. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais 180 dias, passando o vencimento
para 15/04/2023. Assinatura: 05/10/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000889/2021/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Consórcio Intermunicipal
de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto do Rio Pardo CISMARPA. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais 365 dias, passando o vencimento
para 06/10/2023. Assinatura: 05/10/2022.
3 cm -05 1698498 - 1

Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato n. 9346156 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador e a empresa
Sacolão Center Setelagoano Ltda –EPP - CNPJ 66.336.322/0001-14.
Objeto: aquisição de produtos alimentícios (pescados) Valor Total:
R$ 67.891,20 (sessenta e sete mil oitocentos e noventa e um reais e
vinte centavos) Lote único do Pregão Eletrônico n. 1071030 86/2022.
Dotação Orçamentária: 1071.04.122.051.4107.0001.339030-08.0.10.1.
Vigência por 12 (doze) meses a partir de sua publicação. Processo SEI
1070.01.0001610/2022-76 Signatários: Ten-Cel PM Cleide Barcelos
dos Reis Rodrigues e Sandra Aparecida do Carmo.
3 cm -05 1698203 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 19ª RPM x DOG SHOW Clínica Veterinária Ltda-ME - Cotep
28/2021; Contrato 9300681/2021. 2ºAditivo. Objeto: redistribuição
de quantitativos de procedimento médico veterinário. Vigência:
05/10/2022 a 09/11/2022. Valor: R$16.720,00.
1 cm -05 1698191 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – 2° RPM. Pregão Eletrônico – Processo de Compra: 1259966
53/2022. Objeto: prestação de serviços contínuo de fornecimento
de Alimentação adequada e suficiente aos presos condenados e/ou
aguardando julgamento em unidades prisionais na área da 2° RPM.
Lote 1 e Lote 2 CNPJ: 09.487.591/0001-48, Nutrivip Alimentação
LTDA valor Lote 1: R$ 415.961,20 e Lote 2 R$ 138.729,20. Lote 3
cnpj 00.101.401/0002-19, Lacerda Alimentação LTDA, Valor R$
150.307,00. A íntegra da Ata e Termo de Conclusão do Pregão,
disponível no site: www.compras.mg.gov.br.

EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x Walter Eduardo Magalhães Vieira Rudmer
Comércio e Artigos Esportivos Ltda. Contrato nº 9346181/2022.
Objeto: Aquisição de equipamentos de academia, via emenda
parlamentar para o 19º BPM - Batalhão de Polícia Militar de Teófilo
Otoni/MG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, anexo do Edital. Vigência: 06/10/2022 a 31/12/2022.
Valor global: R$ 67.835,86.
2 cm -05 1698168 - 1
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-CPRv. Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de prestação
de serviços de organização e execução de eventos, para realização do
IV Encontro da Comunidade Operacional do Policiamento Rodoviário
– IV ECO Rv/2022, conforme Edital PE 19/2022. Unidade 1251655,
Processo 67/2022. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre
09h de 06/10/22 até as 07h59min de 19/10/22. Informações no tel. (31)
2123-1905. Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br e https://
www.policiamilitar.mg.gov.br
2 cm -05 1698194 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.061/2022, processo
de compra 1250071 125/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa EXTREME SECURITY COMERCIO
DE ELETROELETRÔNICO EIRELI,CNPJ: 19.780.461/0001-52.
Objeto: Aquisição de 03 Câmeras de Segurança. Valor do contrato
R$1.796,97. Vigência 12 meses a partir dessa publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.058/2022, processo
de compra 1250071 124/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ: 01.590.728/0008-50. Objeto: Aquisição de 05
impressoras, valor do contrato R$6.135,00. Vigência por doze meses
a partir dessa publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.039/2022, processo
de compra 1250071 123/2022, firmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ: 01.590.728/0008-50. Objeto: Aquisição de 02 projetores,
valor do contrato R$6.223,76. Vigência por doze meses a partir dessa
publicação.
5 cm -05 1698099 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – 68º BPM
PMMG – 68º BPM X Prefeitura Municipal de Miraí/MG – T. A. Nº 04
ao Convênio 007/2019. Objeto: Alteração do Plano de Trabalho bem
como da Cláusula “do Valor”. Vigência: 01/01/2022 à 31/12/2022.
Valor: R$ 83.544,00
1 cm -05 1698107 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico nº 179/2022.
Processo de Compras: 1255302000179/2022. Processo SEI
nº1250.01.0004273/2022-03. Objeto: Aquisição de materiais de
informática e de telecomunicações, sob a forma de entrega integral,
conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no
Termo de Referência, Edital e proposta comercial. A Íntegra da Ata e
Termo de Conclusão, disponível no site www.compras.mg.gov.br.
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico nº 213/2022.
Processo de Compras: 1255302000213/2022. Processo SEI nº
1250.01.0006541/2022-71.Objeto: contratação para prestação de
serviços de dedetização, descupinização, desratização e desinsetização
nas áreas internas e externas do complexo do Hospital da Polícia
Militar de MG (HPM/CSC-Saúde), da CLIPPS, da JCS, do COdont e
do Almoxarifado de Medicamentos da CAF, conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Edital e
proposta comercial. A Íntegra da Ata e Termo de Conclusão, disponível
no site www.compras.mg.gov.br.
5 cm -05 1698529 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CAA-1/1ªRPM – PMMG X ERGON MOBILE & SERVIÇO LTDA,
CNPJ 07.419.834/0001-85, Contrato 9345563/2022, Pregão 15/2022,
Processo de Compras 27/2022. SEI: 1250.01.0008317/2022-37. Objeto:
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DE NATUREZA PERMANENTES.
Valor total R$ 15.290,00. Vigência até 06/03/2023.
2 cm -05 1698017 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – Processo de Compra 134/2022. UE: 1250084. PE
para PE 31/2022. Objeto: Aquisição de máquina de usinagem mecânica.
Inicio do encaminhamento das propostas: 06/10/2022 às 10:00h.
Abertura das propostas e sessão de pregão: 19/10/2022 às 09:00h.
Maiores informações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital
estará disponível no site: www.portalcompras.mg.gov.br.
2 cm -05 1698123 - 1

3 cm -05 1698171 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 68/2022 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x Prefeitura Municipal de
Campos Altos/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o
estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes,
visando aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente, bem como
a preservação da fauna, flora e demais recursos naturais e, ainda, a
preservação da ordem pública na Zona Rural e Urbana no Município de
Campos Altos/MG, que abrange a subárea do 2º Grupamento PM do 2º
Pel PM MAmb / 5ª Cia PM MAmb / BPM MAmb. Não haverárepasse
de recursos financeiros do CONCEDENTE à Polícia Militar de Minas
Gerais e suas unidades subordinadas. O CONCEDENTE deverá arcar
com o custeio de itens referentes à manutenção de recursos necessários
para a execução do Policiamento de Meio Ambiente e preservação da
ordem pública na referida localidade através do custeio de combustível,
lubrificantes, peças e mão-de-obra de mecânica para viaturas policiais,
reboque, motor de popa e embarcações policiais, apoio logístico às
operações policiais e despesas com serviços de utilidade pública como
palestras ambientais. O prazo de vigência deste Convênio será contado
a partir da data de sua publicação, quando então iniciarão todos os seus
efeitos,até 31/12/2024.
5 cm -05 1697995 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 67/2022 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x Prefeitura Municipal de Medina/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando
aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente, bem como a preservação
da fauna, flora e demais recursos naturais e, ainda, a preservação da
ordem pública na Zona Rural e Urbana no Município de Medina/MG,
que abrange a subárea do 3º Grupamento PM do 2º Pel PM MAmb
/ 15ª Cia PM MAmb / BPM MAmb. Não haverárepasse de recursos
financeiros do CONCEDENTE à Polícia Militar de Minas Gerais e
suas unidades subordinadas. O CONCEDENTE deverá arcar com
o custeio de itens referentes à manutenção de recursos necessários
para a execução do Policiamento de Meio Ambiente e preservação da
ordem pública na referida localidade através do repasse de materiais
de escritório e informática, material de limpeza e higiene,combustível,
peças, assessórios e mão-de-obra para manutenção de viaturas e
embarcações policiais, e custeio de serviços de telefonia. O prazo de
vigência deste Convênio será contado a partir da data de sua publicação,
quando então iniciarão todos os seus efeitos,até 31/12/2024.
5 cm -05 1697991 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo Ao Contrato nº 9223953/2019, que entre si
celebram, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais ea empresaAtest Consultoria Atuarial LTDA. Do
objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por mais
12 (doze) meses da vigência do Contrato nº 9223953/2019, de prestação
de serviços contínuos de assessoria e consultoria atuarial ao Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais IPSM, conforme previsto no art. 57, da Lei federal nº 8.666/93,bem
como reajustar os valores da contratação, conforme Cláusula Segunda
do Contrato Original.; Do preço: O valor estimado desta contratação
para os próximos 12 (doze) meses passa de R$ 22.524,48 (vinte e dois
mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos)para
o valor de R$ 24.490,20 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa
reais e vinte centavos).; Da prorrogação da vigência: O presente Termo
terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02/12/2022, com
previsão de término no dia 01/12/2023.; Do recurso orçamentário:
2121 09 122 705 2 018 0001 3 3 90 35 02 0 10 1, 2121 09 122 705 2
018 0001 3 3 90 35 02 0 60 1, 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 35
02 0 60 1..; Da validade das demais cláusulas: Permanecem mantidas,
ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas
e condições do Contrato Original, Termos Aditivos e Apostilamentos,
não sendo alteradaspelo presente instrumento.; Do foro: Belo
Horizonte.; Data: 05/10/2022.; Por contratante: Paulo de Vasconcelos
Júnior, Cel. PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
IPSM. Por contratada:Ivan Sant’Ana Ernandes, Sócio da Empresa Atest
Consultoria Atuarial Ltda.
6 cm -05 1698547 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº 15/2022GAS/IPSM, Processo de Compra de nº 2121005 000057/2022 - Modo de
Disputa:Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna público que
estará recebendo propostas para contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de teleatendimento, em serviços de saúde, por
meio de plataforma online. Os serviços de saúde deverão ser realizados
por profissionais de saúde, devidamente habilitados em seus respectivos
conselhos de classe, por meio de atendimento remoto em plataforma
online (por telefone, aplicativo e plataforma digital online) e em âmbito
nacional no conceito de plataforma online. A prestação do serviço
consiste na contratação de profissionais de saúde integrados a uma
plataforma online, devendo ambos serem ofertados concomitante pela
empresa CONTRATADA na forma de um serviço único e indivisível,

conforme especificações técnicas e demais exigências previstas no
Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº
15/2022-GAS/IPSM. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá
às 09h e 30min do dia 25 de outubro de 2022, no Sistema Eletrônico do
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.
br. As propostas comerciais e os documentos para habilitação deverão
ser encaminhados concomitantemente e exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico supracitado, na opção “FORNECEDOR”, até a
data de 25 de outubro de 2022, desde que previamente à abertura da
Sessão Pública. Demais informações poderão ser obtidas por meio do
e-mail:[email protected], e a íntegra do Edital poderá ser obtida
no sítio: www.compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a Pregões,
inserindo o número do processo de compra, o ano do processo de
compra e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares Do
Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022
(a) Cláudio Roberto de Souza - Cel. BM QOR
Diretor de Previdência do IPSM
8 cm -05 1698051 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº 13/2022GAS/IPSM, Processo de Compra de nº 2121005 000061/2022 - Modo de
Disputa:Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna público que
estará recebendo propostas para contratação de Empresa para confecção

de Órtese e/ou Prótese e seus componentes, conforme detalhamento dos
itens, critérios, parâmetros, requisitos mínimos de qualidade e demais
condições gerais estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico de nº 13/2022-GAS/IPSM, com preparo
pré-protético e processo de treinamento e/ou adaptação da prótese
e serviços de manutenção/reparo na prótese fornecida, quando de
eventual acionamento da garantia, para atendimento aos beneficiários
integrantes do Sistema de Saúde - SISAU PMMG/CBMMG/IPSM. A
Sessão Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h e 30min do dia
27 de outubro de 2022, no Sistema Eletrônico do Portal de Compras
do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br. As propostas
comerciais e os documentos para habilitação deverão ser encaminhados
concomitantemente e exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico
supracitado, na opção “FORNECEDOR”, até a data de 27 de outubro
de 2022, desde que previamente à abertura da Sessão Pública. Demais
informações poderão ser obtidas por meio do e-mail:[email protected].
br, e a íntegra do Edital poderá ser obtida no sítio: www.compras.
mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a Pregões, inserindo o número
do processo de compra, o ano do processo de compra e o Órgão ou
entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2022
(a) Cláudio Roberto de Souza - Cel. BM QOR
Diretor de Previdência do IPSM
7 cm -05 1698052 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02987/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02987/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 990, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 23 de Junho de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 46, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto
são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 25 de outubro de 2022, às 08:00, com encerramento no dia 26 de outubro de 2022, às 17:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 24 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO REBOCAR - SAO VICENTE, situado no(a) Avenida Leste, nº 30 - - FIRMA, Bairro Sao Vicente, Bom Despacho-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail [email protected];
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de
leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210060029040121.

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