22 – terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
PORTARIA Nº 128 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve: Art.
1º Alterar a composição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria, que
passa a vigorar com a seguinte composição: Ana Clara Fernandes
Marques – CPF 105.480.356-01; Ana Paula Ferreira Maciel – MASP
11759131; Ariadna Lilian da Silva -MASP 10633238; Flavia Magaly
Silveira Nobre – MASP 10457752; Guilherme Braga Muniz – MASP
10450179; Helder Leone Alves de Carvalho – MASP 10530780; Isabela
Bretas Santos – CPF 061.876.986-22, que a presidirá; Isabela Carine
Ramos Nascimento – CPF 016.096.586-12; Jane Tolentino Barbosa
– MAS 11643244; Jassiara Macedo Nere – MASP 10467843; Karla
Christiane Freitas Oliveira - MASP 10543304; Marcelo Fagundes da
Rocha – MASP 11556511; Paulo Henrique Machado Ovidio – MASP
12103099; Romero Iago Freitas Mendes – MASP 12388476; Tadeu
Nunes Ferreira – MASP 10450161. Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, especialmente as da Portaria nº 044 – REITOR/2019, esta
Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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ATO Nº 112 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 6 de dezembro de 2011,
DISPENSA, a pedido, as seguintes servidoras:
Masp 1216901-7 - Priscila Antunes de Oliveira; a partir de 02/09/2021,
adm. 04.
Masp 1484833-7 - Denise Martins Lima; a partir de 16/09/2021, adm.
01.
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Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
Torno sem efeito a publicação do Aviso de Licitação - PLANEJAMENTO 197/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 197/2021, cujo objeto registro de preços para aquisição de
produtos alimentícios, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos., publicado na página nº 58, do diário do executivo de 18/07/21.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1441.03.092.726.4150.0001.339039.
20.0.10.1, conforme Lei nº 23.751/2020 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares, pela Locatária, José Silva Dias, Locador. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021.
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e TREMAX ADMINISTRADORA DE BENS E IMÓVEIS PRÓPRIOS
LTDA. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9075330/2016
(recadastrado no Portal de Compras sob o nº 9262656/2020) de locação de imóvel na Comarca de Barbacena/MG. OBJETO: Prorrogar o
prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em
16/09/2021 e término em 15/03/2022; acrescentar ao contrato originário a Cláusula Décima Sexta – Da Devolução do Imóvel e a Cláusula Décima Sétima – Da Proteção e Informação de Dados - LGPD.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 21.715,98 (vinte um mil, setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos). VALOR MENSAL: R$
3.619,33 (três mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e três centavos).
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, no uso da competência
delegada pelo Decreto Estadual nº. 43.817 de 15 de junho de 2004,
Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 1441003 000120/2021, datado
de 16/09/2021, com fulcro no artigo 25, inciso II, e §1º, c/c com o artigo
13, inciso VI ambos da Lei nº 8.666/93, objetivando a contratação do
Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, para prestação
de serviço de capacitação técnica de 20 (vinte) Defensores, por meio
do XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do
IBDFAM/MG: “Prospecções sobre o presente e o futuro”. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais).
Gério Patrocínio Soares. Belo Horizonte, 20/09/2021.
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Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Nº DE
ORDEM
01
Nº DA NOTA
DE EMPENHO
05
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTACAO DE SERVICOS
Nº DO
CONTRATO
OU AJUSTE
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
9195907
16/09/2021
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
09.326.074/0001-97
VALOR
MARIA JUVÊNCIA ANDRADE SILVA
JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco
de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para militares acautelados no 22º BPM);- Pagamento
R$ 5.052,00 de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional
Quartel em Belo Horizonte, 20 de setembro de 2021.
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Arilson Pereira Miranda, Cap PM
Responsável Técnico
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EXTRATO DE CONVENIO
PMMG - 13 RPM/ 38 BPM X Prefeitura Municipal de Lagoa Dourada/MG. Convenio 01/2021. Objeto: estabelecimento de condicoes de
cooperacao mutua entre os convenentes, visando aperfeicoar o policiamento ostensivo e a preservacao da ordem publica no municipio de
Lagoa Dourada. Valor R$112.341,60. Vigencia: 36 meses.
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AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 22/2021. UE: 1250072.
PE 31/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS TIPO HATCH
DESCARACTERIZADAS. Inicio do encaminhamento das propostas: dia 22/09/2021 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pregão: 01/10/2021 às 09:00h. Maiores informações: tel (31) 2123-1039,
em horário comercial. Edital estará disponível no site:www.compras.
mg.gov.br
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EXTRATO DE CONVENIO
PMMG - 13 RPM/ 38 BPM X Prefeitura Municipal de Tiradentes/MG.
Convenio 01/2021. Objeto: estabelecimento de condicoes de cooperacao mutua entre os convenentes, visando aperfeicoar o policiamento
ostensivo e a preservacao da ordem publica no municipio de Tiradentes.
Valor R$558.327,00. Vigencia: 52 meses.
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TERMO DE DOAÇÃO – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. X ARPAVA – Associação Regional
de Proteção Ambiental do Vale do Aço. Objeto: O presente termo tem
por finalidade formalizar a doação de uma camionete pela ARPAVA
à 12ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente. ARPAVA
– Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida João Valentim Pascoal,
nº 146 – sala 06, Bairro Centro, Ipatinga/MG, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.966.108/0001-10, representado neste ato por seu presidente,
JÚLIO MARIA GOMES DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 66.509.446-00, pelo presente termo visa atestar que foram entregues, a título de doação ao ESTADO DE MINAS GERAIS, através da
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, inscrita no CNPJ
sob o nº. 16.695.025/0001-97, neste ato representado pelo Comandante
da 12ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente (pertencente
ao Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente - BPM MAMB),
MAJOR PM ÁTILA PORTO DO AMARAL, inscrito no CPF. sob o nº
669.519.096-87, residente e domiciliado em Ipatinga/MG, uma camionete MITSUBISHI L200 TRITON OUTDOOR GLX 2.4 DIESEL
4X4 MANUAL, ANO/MODELO 2021/2022, CHASSI 93XDJKL1TNCM41245, no valor de R$182.000,00, NOTA FISCAL 000.007.664
– SÉRIE 001.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x Jordan Murta Barbosa – Refrigeração Ouro
Minas. Contrato nº 9292800/2021. Objeto: serviço de manutenção e
reparo preventivo e corretivo em aparelhos de ar condicionados da
SAS/44ºBPM, conforme especificação constante no processo de compra nº 1259970-028/2021. Vigência: 21/09/2018 a 20/09/2022. Valor
global: R$ 2.120,00.
EXTRATO DE CONVENIO
PMMG – 53º BPM X Prefeitura Municipal de Araguari – Cnpj:
16.829.640/0001 49; Termo de Cessão de Uso N° 77/2021; Processo
Nº 1250.01.0007340/2021-35-Sei; O objeto deste termo é a cessão de
uso, a título gratuito, dos imóveis abaixo descritos, registrados respectivamente sob as matrículas de nºs 40.391, de 23 de junho de 2004, e
36.908, de 30 de março de 2001, ambas do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araguari, de propriedade do Município de Araguari: Vigência: de 20 (vinte) anos, contados da data da sua assinatura.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x Espaço A Móveis Planejados Ltda; 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9292060/2021; Objeto: Acréscimo de valor quantidade; novo valor total do contrato: R$ 33.375,00; Data de assinatura do
termo aditivo: 20/09/2021.
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TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x TRECOS DE MINAS LTDA. Processo de
Compra nº 1255302 000256/2019 – Modalidade Inexigibilidade. Contrato nº 9223360/2019. Aditivo 02. Objeto: PRORROGAÇÃO da
vigência.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 20/09/2021
13ª RPM – Barbacena
Município
Interessado
Categoria
Clinica Cardiologica Ltda Clínica Médica
Barbacena Prevencor
ME
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Guaxupé
Interessado
Wylho Clinica Medica Ltda ME
Categoria
Clínica Médica
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1261556 10 2021; objeto:
Contratação de empresa para elaboração do RITU do “Colégio Tiradentes - PMMG (Ensino Fundamental I)”, a ser construído em Montes Claros - MG atendendo a Portaria MCTrans nº 033/2015 do município. Conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG,
entre 14h de 23/09/2021 até às 08h59min de 07/10/2021. Sítio: www.
compras.mg.gov.br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao contrato de nº 9263377, que entre si celebram o IPSM e a Empresa
Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares S.A.; Do
Objeto: reajustar o valor da contratação, bem como o valor da garantia
financeira de execução contratual e prorrogar a vigência do Contrato
de nº 9263377/2020, de fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPME), em regime de consignação com pacto adjeto de
comodato dos instrumentos necessários à realização de procedimentos
cirúrgicos de Trauma Ortopédico, nos Hospitais das seguintes regiões
da Polícia Militar (RPM): 1ª RPM Região Metropolitana de Belo Horizonte, 2ª RPM Contagem e 3ª RPM Vespasiano, mediante fornecimento
parcelado, por mais 12 (doze) meses; Do Preço: O valor estimado desta
contratação passa de R$ 414.000,00 , para R$ 451.240,40; Da Vigência: fica prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em
26/11/2021, com previsão de término em 25/11/2022;Das Dotações
Orçamentárias: 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 30 10 0 10 1;
Das Demais Cláusulas:Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e
em plena vigência todas as demais Cláusulas e condições do Contrato
Original e de Apostilamento, não alteradas pelo presente Instrumento.;
Foro: Belo Horizonte; Data: 20/09/2021; Signatários: Fabiano Villas
Boas, Cel. PM QOR- Diretor de Saúde do IPSM, por contratante Igor
Ildefonso Dornellas Torres, por Contratado.
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EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 46º BPM x Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio. Contrato de Comodato nº 07/2021. Objeto: Empréstimo de um
veículo marca Mitsubishi, L200 Triton Outdoor GLX 2.4 D 4x4 MT,
190CV, 04 portas, cor branco fuji, ano F./M. 2021/2022, motor 4N15BAD9789, Chassi 93XDJKL1TNCM39493. Placa RNQ7J94. Vigência: 05 anos a partir de 20/09/2021.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02337/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02337/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo WILLIAM CESAR IRENO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° PCMG7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 860, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13 de Abril de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:1.1 - Os
objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde,
também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste leilão;1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é
aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma
exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em
circulação;1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação
ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos
neste leilão, são divididos em: I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de
placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN;II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas
peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e
chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular,
devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;1.7 - Os lotes de números 12, 48, 52, 65, 75, 78, 80, 98, 113, 140, 141, 148, 159, 175,
177, 181, 185, 197, 207, 217, 219, 234, 240, 247, 252, 263, 280, 297, 300, 308, 321, 323, 330, 339, 344, 348, 371, 372, 375, 391, 399, 490, 492, 493,
497, 501, 503, 505, 512, 518, 551, 704, 783, 818, 820, 828, 842, 844, 848, 854, 860, 871, 874, 877, 880, 883, 887, 888, 889, 891, 892, 895, 896, 897
e 898 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;1.8 - Os lotes
de números 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 50,
51, 53, 54, 57, 59, 60, 61, 62, 64, 66, 67, 69, 72, 73, 77, 79, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 99, 101, 102, 105, 106, 108,
109, 111, 114, 119, 120, 124, 125, 126, 127, 133, 134, 135, 139, 143, 144, 145, 146, 147, 149, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 160, 161, 163, 165,
168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 176, 178, 180, 182, 184, 186, 188, 189, 191, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 200, 202, 204, 205, 208, 209, 210,
211, 212, 214, 216, 218, 220, 222, 225, 226, 227, 229, 230, 233, 235, 238, 239, 241, 242, 243, 246, 248, 249, 253, 254, 255, 257, 258, 260, 264,
266, 268, 269, 271, 272, 274, 275, 276, 277, 279, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 293, 294, 295, 296, 301, 302, 305, 306, 307, 309, 310,
311, 314, 315, 316, 318, 319, 320, 322, 324, 325, 326, 327, 328, 331, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 340, 341, 343, 345, 346, 347, 354, 357, 358,
359, 360, 361, 362, 363, 364, 373, 374, 377, 378, 379, 382, 383, 388, 390, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436,
437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465,
466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 491, 494, 495, 496, 498,
499, 500, 502, 504, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 513, 514, 515, 516, 517, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532,
533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562,
563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591,
592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620,
621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 639, 640, 641, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649,
650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 677, 678,
679, 680, 681, 682, 683, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 705, 706, 707, 708,
709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737,
738, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 752, 753, 754, 755, 756, 757, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 765, 766,
767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796,
797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 815, 816, 817, 819, 823, 824, 825, 826, 827, 829, 830, 831,
832, 833, 834, 836, 837, 838, 840, 841, 843, 847, 849, 850, 851, 852, 855, 856, 857, 858, 859, 861, 863, 864, 866, 867, 869, 870, 872, 875, 876,
878, 881, 882, 884, 885, 886, 893, 894, 899, 901 e 902, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei
Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de
27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937,
de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:3.1 - O lance inicial
terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver
feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;3.3 - Somente serão
aceitos lances presenciais;3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:4.1
- O LEILÃO será realizado no(a) SALÃO SOCIAL DO SINDICATO RURAL DE JANAUBA, situado(a) na Rua São Pedro, 236 - Parque de Exposições - Bairro Centro, Janauba - MG, no(s) dia(s) 18 a 19 de Outubro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme
disposto abaixo:I – no dia 18 de Outubro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO DE VEICULOS JAIBA , compreendendo os lotes de número 1 ao de número 450; II – no dia 19 de Outubro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s)
veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO DE VEICULOS JAIBA , compreendendo os lotes de número 451 ao de número 902; 4.2 - A
VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 17 de Outubro de 2021, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:I – PATIO DE VEICULOS JAIBA - ZONA URBANA, situado no(a) Rod BR 401
KM 46, nº S/N - - FIRMA, Bairro Zona Urbana, Jaiba-MG; 4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os
veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer
desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula
oitava deste edital.5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, WILLIAM CESAR IRENO, matriculado sob o número 3876505, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de
desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:6.1
- Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado
SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto
ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.6.3Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado
exclusivamente para o e-mail: [email protected] , em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do
DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.7 Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a)
Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação; 7.3 - Com o objetivo de tornar
mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no
ANEXO ÚNICO deste Edital;7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;7.5 - A simples oferta de lance implica na
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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