Minas Gerais Diário do Executivo
do Concurso Público ocorrerá após a colação de grau dos candidatos no curso de graduação em Administração Pública, da Escola de Governo
Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro.
11. Da Primeira Etapa – Provas do ENEM 2021
11.1. As provas objetivas e a prova de redação do Enem 2021, que se constitui na primeira etapa deste Concurso Público, serão realizadas nas
datas informadas nos Editais que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2021 – impresso e digital, sob a
responsabilidade do Inep/Mec.
11.2. As diretrizes, os procedimentos e os prazos das provas objetivas e prova de redação do Enem 2021 – impresso e digital, sob a
responsabilidade do Inep/Mec, serão regidos pelo disposto nos referidos nos seus Editais de realização.
11.3. A Seplag/FJP e o Instituto CONSULPLAN eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas
do Enem 2021 e para cursar o Csap, etapas deste Concurso Público.
12. Do Processo de Classificação, Desempate e Resultados da Primeira Etapa
12.1. O resultado da primeira etapa deste Concurso Público, conforme notas do Enem 2021, será publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado – Minas Gerais e seu inteiro teor divulgado nos endereços eletrônicos do Instituto CONSULPLAN
FJP
contendo número de inscrição no Concurso Público, número de inscrição no Enem 2021, nome completo e o total de pontos obtidos de cada
candidato.
12.1.1. O resultado da primeira etapa deste Concurso Público será feito em 5 (cinco) listas, a saber:
a. a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, em ampla concorrência, incluindo os inscritos para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência, a pessoas autodeclaradas negras, a pessoas autodeclaradas indígenas e a pessoas autodeclaradas de baixa renda que
sejam egressos de escola pública;
b. a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
c. a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras;
d. a quarta lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas indígenas;
e. a quinta lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas de baixa renda
que sejam egressos de escola pública.
12.1.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto
do Idoso.
12.1.3. Persistindo ainda o empate, após aplicação do critério descrito no subitem 12.1.2 deste Edital, será dada preferência ao cand idato com
mais idade.
12.1.4. Caberá recurso quanto à totalização dos pontos obtidos nas provas objetivas e prova de redação, que correspondem ao Enem 2021,
conforme previsto no item 15.1, alínea “c” deste Edital.
12.1.4.1. A competência para a atribuição da pontuação nas provas objetivas e prova de redação do Enem 2021 é do Inep/Mec, uma vez que
correm sob sua responsabilidade.
12.2. A Classificação Final dos candidatos para a segunda etapa de habilitação, prévia à realização da terceira etapa deste Concurso Público, após
a divulgação da decisão dos recursos, eventualmente interpostos, terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas
Gerais e seu inteiro teor divulgado nos endereços eletrônicos do Instituto CONSULPLAN
12.2.1. A Classificação Final dos candidatos aprovados será feita da mesma forma como disposto no item 12.1.1 deste Edial.
12.2.2. Caberá recurso quanto à Classificação Final, conforme previsto no item 14.1, alínea “d” deste Edital.
12.2.3. A convocação dos candidatos para a segunda etapa, que se constitui na habilitação prévia à realização da terceira etapa deste Concurso
Público, será divulgará nos endereços eletrônicos do Instituto CONSULPLAN
e da Seplag
13. Da Segunda Etapa – Habilitação
13.1. A habilitação dos candidatos classificados na primeira etapa deste Concurso Público, prévia à realização da terceira etapa deste Concurso
Público, será realizada por meio da verificação dos documentos apresentados por cada candidato, em data e horários constantes da convocação.
13.1.1. Será convocado para a habilitação o candidato que for classificado até o dobro do limite das 40 (quarenta) vagas ofertadas neste Edital,
respeitada a reserva de vagas às pessoas com deficiência na proporção de 10% (dez por cento), aos autodeclarados negros na proporção de 20%
(vinte por cento), aos autodeclarados indígenas na proporção de 3% (três por cento) e aos autodeclarados de baixa renda egressos de escola
pública na proporção de 17% (dezessete por cento):
a. Para habilitação às vagas de ampla concorrência, serão convocados os primeiros 40 (quarenta) candidatos classificados;
b. Para habilitação às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão convocados os primeiros 8 (oito) candidatos classificados;
c. Para habilitação às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, serão convocados os primeiros 16 (dezesseis) candidatos classificados;
d. Para habilitação às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas indígenas, serão convocados os primeiros 2 (dois) candidatos classificados; e
e. Para habilitação às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas de baixa renda que sejam egressas de escola pública, serão convocados os
primeiros 14 (quatorze) candidatos classificados.
13.1.2. A documentação de cada candidato convocado para a habilitação deve ser entregue pelo candidato ou por terceiro, em envelope tipo
ofício, fechado e identificado, e protocolado na Central de Atendimento do Instituto CONSULPLAN, localizada em Belo Horizonte – Minas
Gerais, podendo também ser enviados por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Co rreios
com custo por conta do candidato, ou ainda ser remetido por meio de upload de arquivo em formato .pdf no link correspondente ao Concurso
Público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação João Pinheiro para provimento de cargos da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto CONSULPLAN.
13.1.2.1. A documentação para habilitação dos candidatos, se for postada nas Agências dos Correios, deverá ser entregue em envelope tipo
ofício, fechado e identificado da seguinte forma:
Concurso Público EPPGG 2022 – Edital Seplag/FJP nº 007/2021
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Fundação João Pinheiro
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
REF. HABILITAÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
13.2. Todos os candidatos classificados até o dobro do limite das 40 (quarenta) vagas ofertadas neste Edital, respeitada a reserva de vagas às
pessoas com deficiência na proporção de 10% (dez por cento), aos autodeclarados negros na proporção de 20% (vinte por cento), aos
autodeclarados indígenas na proporção de 3% (três por cento) e aos de baixa renda egressos de escola pública na proporção de 17% (dezessete
por cento), e convocados para a habilitação, deverão apresentar:
a. Documento que comprove a conclusão do ensino médio ou curso equivalente;
b. Documento de Identidade;
c. Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
d. Título de Eleitor e comprovante de votação nas últimas eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral –
TSE ou TRE, disponível em
e. Prova de quitação com as obrigações do serviço militar – se do sexo masculino, mediante apresentação de Comprovante de Dispensa de
Incorporação (CDI);
f. Comprovante de residência recente – emitido há no máximo 2 meses, caso o aluno não possua comprovante em seu nome, poderá utilizar o que
estiver em nome do responsável legal; e
g. Certidão de nascimento ou casamento.
13.3. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, e convocado para a habilitação, deverá:
a. apresentar laudo médico original expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, indicando a categoria do
artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 na qual se enquadra a deficiência, bem como indicando o CID, o nível e o grau da deficiência;
b. submeter-se, à perícia realizada por junta médica oficial, a ser designada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional, da Seplag, para confirmação da caracterização da deficiência declarada; e
c. apresentar certidão de confirmação da deficiência declarada, fornecida pela perícia médica oficial pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional, da Seplag.
13.3.1. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando sob a responsabilidade da Sepla g/FJP.
13.3.2. Será fornecido ao candidato a competente certidão de confirmação ou descaracterização da deficiência declarada, após a realização da
perícia médica oficial pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Seplag.
13.3.2.1. O candidato que discordar do resultado da avaliação pericial poderá interpor recurso administrativo ao Diretor da Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Seplag no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão pelo interessado ou de sua
publicação.
13.3.2.1.1. O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado, sendo facultativa a juntada de documentos que julgar
convenientes, e protocolizado ou encaminhado via Correios diretamente à unidade central – Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional, de 07h:30min às 18h:00min, nos dias úteis, localizada na Rua da Bahia nº. 1148, 4º andar, Centro, Belo Horizonte – Minas Gerais.
13.3.2.1.2. O recurso será decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, e se acatado, poderá o Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Seplag convocar o candidato
recorrente para nova perícia que será realizada por Junta Médica por ele designada.
13.3.3. A decisão de que trata o item 13.3.2.1.2 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame, sendo vedada a reapreciação
de recursos.
13.3.4. O candidato que não for considerado com deficiência, será excluído da lista específica de pessoas com deficiência.
13.3.5. É pré-requisito para matrícula dos candidatos com deficiência, nas vagas que lhes forem destinadas no curso de graduação em
Administração Pública, ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, terceira etapa deste
Concurso Público, a apresentação da certidão de que cuida o item 13.3.2 deste Edital.
13.4. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, e convocado para a habilitação, deverá:
a. enviar formulário de autodeclaração de negro, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital;
b. submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão designada para tal fim, visando à confirmação da sua
autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento nesta condição; e
c. apresentar certidão de confirmação da condição de pessoa negra, fornecida pela comissão de heteroidentificação, do Instituto CONSULPLAN.
13.4.1. A documentação entregue pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, ficando sob a
responsabilidade da Seplag/FJP.
13.4.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma comissão de heteroidentificação a ser instituída pelo Instituto
CONSULPLAN e deverá ser composta por um número mínimo de 3 (três) pessoas de notória identificação fenotípica negra e comprovada
experiência de atuação e estudos na área de raça e de políticas afirmativas, atendendo ao critério da diversidade e garantindo que seus membros
sejam distribuídos por gênero e cor, sendo a comissão recursal de heteroidentificação composta por um número mínimo de 5 (cin co) pessoas de
mesma qualificação e atuação.
13.4.2.1. A comissão de heteroidentificação integra a comissão recursal de heteroidentificação.
13.4.3. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato neste
Concurso Público, e deliberará pela maioria simples dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
13.4.3.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras
finalidades.
quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 – 47
13.4.3.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.
13.4.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e realizado obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer no
dia marcado para confirmação da sua autodeclaração, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer outro meio
digital.
13.4.4.1. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado deste Concurso Público.
13.4.5. Será fornecido ao candidato a competente certidão de confirmação ou descaracterização da condição de pessoa negra, após a realização
do procedimento de heteroidentificação.
13.4.6. O candidato que discordar da deliberação de que trata o item 13.4.3 deste Edital poderá interpor recurso à comissão de
heteroidentificação, que levará em consideração para sua decisão o parecer emitido e o conteúdo do recurso elaborado, e deliberará pela maioria
dos seus membros distintos da primeira composição.
13.4.6.1. O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado, sendo facultativa a juntada de documentos que julgar
convenientes, e protocolizado ou encaminhado via Correios para a Central de Atendimento do Instituto CONSULPLAN, localizada em Belo
Horizonte – Minas Gerais.
13.4.6.2. O recurso será decidido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo o candidato recorrente ser convocado para novo
procedimento de heteroidentificação, se assim julgar necessário a Comissão de Heteroidentificação.
13.4.7. A decisão de que trata o item 13.4.6.2 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame, sendo vedada a reapreciação de
recursos.
13.4.8. O candidato que não for considerado negro, será excluído da lista específica de pessoas autodeclaradas negras.
13.4.9. É pré-requisito para matrícula dos candidatos autodeclarados negros, nas vagas que lhes forem destinadas no curso de graduação em
Administração Pública, ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, terceira etapa deste
Concurso Público, a apresentação da certidão de que cuida o item 13.4.5 deste Edital.
13.5. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas autodeclaradas indígenas, e convocado para a habilitação, deverá:
a. enviar declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças do
grupo de origem, nos termos do art.3º, Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; e
b. enviar formulário de autodeclaração de indígena, conforme modelo constante no Anexo X deste Edital.
13.5.1. A documentação entregue pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, ficando sob a
responsabilidade da Seplag/FJP.
13.5.2. Será fornecido ao candidato a competente certidão de confirmação ou descaracterização da condição de pessoa indígena.
13.5.3. O candidato que não for considerado indígena, será excluído da lista específica de pessoas autodeclaradas indígenas.
13.5.4. É pré-requisito para matrícula dos candidatos autodeclarados indígenas, nas vagas que lhes forem destinadas no curso de graduação em
Administração Pública, ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, terceira etapa deste
Concurso Público, a apresentação da certidão de que cuida o item 13.5.2 deste Edital.
13.6. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas autodeclaradas de baixa renda que sejam egressas de escola pública, e
convocado para a habilitação, deverá:
a. enviar comprovação que tenha cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino, por meio de Histórico Escolar;
b. enviar comprovação de renda familiar per capita inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo vigente, por meio dos seguintes documentos:
b.1. Contracheque de cada um dos membros da família, se houver;
b.2. Histórico de pagamento de benefícios de cada um dos membros da família, se houver;
b.3. Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último
contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato
de trabalho ocorrido, de cada um dos membros da família, se houver
b.3.1. Declaração, datada e assinada, informando que não tem registro em sua CTPS de vínculo empregatício, na impossibilidade do envio da
comprovação descrita no item 9.2.d.3 deste Edital, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital;
b.4. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de cada um dos membros da família, se houver;
b.5. Extrato dos últimos 3 (três) meses, de todas as contas bancárias, de cada um dos membros da família, se houver;
b.6. Declaração, datada e assinada, de cada um dos membros da família, juntamente com cópia do Documento de Identidade, informando a sua
renda mensal familiar, conforme modelo constante no Anexo XII deste Edital; e
b.7. Formulário, conforme modelo constante no Anexo XIII deste Edital.
13.6.1. São considerados membros da família, além do próprio candidato, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualm ente
ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras
em um mesmo domicílio.
13.6.1.1. Em caso de membro da família em incapacidade civil, nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil, a declaração constante no
subitem b.6 do item 13.6 deste Edital deverá ser assinada pelo seu representante legal.
13.6.1.2. Caso os membros da família informados se restrinjam ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria qu e
suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo.
13.6.2. A apresentação da inscrição da família do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico) – Folha
Resumo, devidamente assinado e carimbado por servidor efetivo vinculado ao Centro de Referência de Assistência Social que prestou o
atendimento substitui os subitens b.1, b.2, b.4 e b.6 do item 13.6 deste Edital.
13.6.3. A documentação entregue pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, ficando sob a
responsabilidade da Seplag/FJP.
13.6.4. Será fornecido ao candidato a competente certidão de confirmação ou descaracterização da condição de pessoa de baixa renda e que seja
egressa de escola pública.
13.6.5. O candidato que não for considerado de baixa renda egresso de escola pública, será excluído da lista específica de pessoas autodeclaradas
de baixa renda e que seja egressa de escola pública.
13.6.6. É pré-requisito para matrícula dos candidatos autodeclarados de baixa renda egresso de escola pública, nas vagas que lhes forem
destinadas no curso de graduação em Administração Pública, ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalh o, da
Fundação João Pinheiro, terceira etapa deste Concurso Público, a apresentação da certidão de que cuida o item 13.6.4 deste Edital.
13.7. A Habilitação Final dos candidatos para a realização da terceira etapa deste Concurso Público, após a divulgação da decisão d os recursos,
eventualmente interpostos, terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e seu inteiro teor divulgado nos
endereços eletrônicos do Instituto CONSULPLAN
13.7.1. Caberá recurso quanto à Habilitação Final, conforme previsto no item 14.1, alínea “g” deste Edital.
13.8. A convocação dos candidatos habilitados para a realização da matrícula no Csap, terceira etapa deste Concurso Público, será divulgará nos
endereços eletrônicos do Instituto CONSULPLAN
14. Da Terceira Etapa – Curso de Graduação em Administração Pública
14.1. O Curso de Graduação em Administração Pública (Csap), ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da
Fundação João Pinheiro, correspondente à terceira etapa deste Concurso Público, terá a duração mínima de 04 (quatro) anos, e máxima de 05
(cinco) anos, nos termos do Regulamento do Curso, com carga horária total de 3.265 (três mil duzentas e sessenta e cinco) horas
14.1.1. A frequência mínima obrigatória exigida ao Csap é de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina da grade curricular do curso,
nos termos da Resolução do Conselho Federal de Educação nº. 04, de 16 de setembro de 1986, e da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como nos termos do Regulamento do Curso.
14.2. Será convocado para o Csap, terceira etapa deste Concurso Público, o candidato que for classificado e habilitado no limite das 40
(quarenta) vagas ofertadas neste Edital, respeitada a reserva de vagas às pessoas com deficiência na proporção de 10% (dez por cento), aos
autodeclarados negros na proporção de 20% (vinte por cento), aos autodeclarados indígenas na proporção de 3% (três por cento) e aos
autodeclarados de baixa renda egressos de escola pública na proporção de 17% (dezessete por cento):
a. Para matrícula nas vagas de ampla concorrência, serão convocados os primeiros 20 (vinte) candidatos classificados e habilitados;
b. Para matrícula nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão convocados os primeiros 4 (quatro) candidatos classificados e
habilitados;
c. Para matrícula nas vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, serão convocados os primeiros 8 (oito) candidatos class ificados e
habilitados;
d. Para matrícula nas vagas reservadas às pessoas autodeclaradas indígenas, serão convocados o primeiro 1 (um) candidatos classificados e
habilitados; e
e. Para matrícula nas vagas reservadas às pessoas autodeclaradas de baixa renda que sejam egressas de escola pública, serão convocados os
primeiros 7 (sete) candidatos classificados e habilitados.
14.3. O nível do Csap é de 3º (terceiro) grau reconhecido pela Portaria Ministerial nº. 1257, de 23 de agosto de 1994, e renovações d e
reconhecimentos posteriores.
14.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertado neste Concurso Público, devidamente matriculado no Csap, não
poderá ocupar 02 (duas) vagas, simultaneamente, em instituições públicas de ensino superior, nos termos da Lei Federal nº. 12.089, de 11 de
novembro de 2009.
14.5. Os candidatos classificados e selecionados às vagas ofertadas pelo Concurso Público de que trata este Edital terão seu ingresso no Csap no
primeiro semestre de 2022.
14.6. Para a matrícula no Csap, após aprovação e classificação final dentro do número de vagas ofertadas neste Concurso Público, o candidato
deverá ter concluído o ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Mec ou possuir certificação de Ensino Médio.
14.7. A matrícula no Csap far-se-á em data, local e horário divulgados nos termos do item 13.6 deste Edital, e efetivar-se-á mediante a entrega da
seguinte documentação:
14.7.1. Atestado de conformidade da habilitação emitido pelo Instituto CONSULPLAN, juntamente com a documentação exigida na etapa de
habilitação, para registro;
14.7.2. Procuração devidamente registrada em cartório (caso o candidato não possa comparecer);
14.7.3. Formulário “Questionário Socioeconômico”, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
14.7.4. Formulário “Cadastro do Aluno”, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital (em caso de candidato relativamente incapaz,
deverá constar além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário);
14.7.5. Formulário “Matrícula no Curso de Administração Pública”, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital (em caso de candidato
relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário);
14.7.6. Formulário “Solicitação de Bolsa de Estudos do Curso de Administração Pública”, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital
(em caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário);
14.7.7. Formulário “Termo de Compromisso do aluno do Curso Administração Pública”, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital
(em caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário);
14.7.8. Formulário “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para matrícula no Curso de Administração Pública”, conforme modelo
constante no Anexo VII deste Edital, em atendimento aos termos da Lei Federal nº. 12.089/2009 (em caso de candidato relativamente incapaz,
deverá constar além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário);
14.7.9. Caso o candidato esteja matriculado em outra instituição pública, e este optar por cursar o curso de graduação em Administração Pública,
deverá trazer o comprovante de desligamento do curso realizado em outra instituição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia
útil posterior à efetivação da matrícula na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro;
14.7.10. Formulário “Censo do Ensino Superior”, fornecido pelo Inep/Mec, sob pena de perda da vaga; e
14.7.11. 03 (três) fotografias 3x4.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108120039540147.