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TJMG 14/07/2021 -Fch. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 14 de Julho de 2021 – 17

Minas Gerais Diário do Executivo
Gerência de Fiscalização Operacional/CRO

Realizar fiscalizações indiretas/remotas para verificar as condições da A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
prestação dos serviços.

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

Gabinete

Apoio administrativo

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ Não
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas
ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Gabinete

Gestão estratégica

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Controladoria Seccional

Avaliação do Gerenciamento de Riscos do processo de Atendimento às
Manifestações na Ouvidoria da ARSAE.
Elaboração do relatório de auditoria sobre contas de gestão do órgão/
entidade e fundos vinculados
Avaliação do cumprimento das medidas saneadoras ou recomendações
contidas nos Relatórios de Auditoria
Reavaliação da consultoria em Gerenciamento de Risco no processo
finalísticos da Gerencia Fiscalização Operacional/GFO.
Transparência Ativa: Avaliação da transparência ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do poder executivo do Estado de Minas
Gerais

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Controladoria Seccional
Conselho Consultivo

Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Diretoria Colegiada

Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Ouvidoria

Atendimentoaos usuários pelos canais eletrônicos e telefônicos

A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO

Ouvidoria

Atendimento aos usuários de formapresencial

ONDA VERDE

COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não

COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/ Não
COVID-19 e/
13 1505000 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto

Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, a servidora:
MASP 1484642/2, ANNA GABRIELA CELESTINO SOUZA JANUARIO, a partir de 25/06/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor:
MASP 1367412/2, VALTER PALMEIRA, a partir de 28/06/2021.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
MASP 1484642/2, ANNA GABRIELA CELESTINO SOUZA JANUARIO, para ANNA GABRIELA DE SOUZA GUALBERTO.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, da Deliberação
Comitê COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 e Decreto nº 48.173/2021
aos servidores:
MASP 352264/6, SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA, por 1mêsreferente ao 7º quinquênio, a partir de 14/06/2021.
MASP 362854/2, WALDER WANDER SANTOS, por 15diasreferentes
ao 5º quinquênio, a partir de 28/06/2021.
Thiago Alberto Oliveira Silva
Diretor de Recursos Humanos
13 1504999 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/OGENº
10.378, DE 8DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências dos servidores que atuam no
processo de Gestão das Manifestações no âmbito das Ouvidorias Temáticas da Ouvidoria-Geral do Estado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e a OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003, no § 2º do art. 33 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, no § 2º do art. 50 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011, e na Resolução SEPLAG nº 042, de 11 de junho de 2021,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências aplicada aos servidores que atuam no processo de Gestão das
Manifestações, no âmbito das Ouvidorias Temáticas da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
Parágrafo Único - As Ouvidorias Temáticas de que tratam o caput estão
definidas no Decreto de Competências da OGE.
Art. 2º - Serão submetidos às regras desta Resolução Conjunta os servidores ocupantes de cargo efetivo, em estágio probatório ou estáveis,
mesmo que em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, e os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão
de assessoramento, que atuem em uma das Ouvidorias Temáticas com
o processo de Gestão das Manifestações.
Parágrafo Único - Mediante autorização expressa da Ouvidora-Geral
do Estado,o servidor poderá ser submetido exclusivamente à regra geral
de avaliação de desempenho prevista no Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007, ou no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e
na Resolução SEPLAG nº 042, de 11 de junho de 2021.
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Resolução Conjunta, considera-se:
I - Competências técnicas: são as competências específicas requeridas
aos servidores, mapeadas com base nas atividades relacionadas ao processo de Gestão das Manifestações exercidas no âmbito das Ouvidorias Temáticas;
II - Competências essenciais: são as competências comuns aos servidores do Estado, definidas no art. 6º da Resolução SEPLAG nº 042,
de 2021.
Parágrafo Único - As competências técnicas, de que trata o inciso I,
poderão ser revistas e/ou alteradas,a critério do Gabinete da OGE, sem
produzir efeitos no ciclo avaliatório em curso.
Art. 4º - Aplica-se aos servidores de que trata esta Resolução Conjunta,
no que couber, o disposto no Decreto nº 44.559, de 2007, e no Decreto
nº 45.851, de 2011, e demais normas complementares pertinentes.
Art. 5º - A Avaliação de Desempenho dos servidores, de que trata esta
Resolução Conjunta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla
defesa.
CAPÍTULO II
DO TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO EXERCÍCIO
PARA SUBMISSÃO À AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS
Art. 6º - Para a aplicação da Avaliação de Desempenho por Competências de que trata esta Resolução Conjunta, o servidor deverá possuir,
no respectivo ciclo avaliatório, o mínimo de cento e cinquenta dias de
efetivo exercício.
§ 1º - Do tempo mínimo de efetivo exercício a que se refere o caput,
o servidor deverá possuir pelo menos noventa dias em uma ou mais
Ouvidorias Temáticas da OGE, e ainda estar em exercício na referida
unidade nos meses de preenchimento do Termo de Avaliação.
§ 2º - A contagem dos noventa dias será cumulativa para o exercício nas
diferentes Ouvidorias Temáticas.
§ 3º - A contagem dos dias de efetivo exercício será encerrada na data
de 30 de novembro, com exceção da última etapa da Avaliação Especial
de Desempenho - AED, que será encerrada trinta dias antes da data de
término do estágio probatório.
Art. 7º - Na hipótese de descumprimento das regras previstas no § 1º
do art. 6º, o servidor será avaliado nos termos da Resolução SEPLAG
nº 042, de 2021.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR
COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES QUE ATUAM NO
PROCESSO DE GESTÃO DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 8º - A Avaliação de Desempenho por Competências, de que trata
esta Resolução Conjunta, terá como base as competências essenciais e
técnicas, definidas nos incisos I e II do art. 3º, respectivamente.
Art. 9º - Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se chefia imediata os titulares das Ouvidorias Temáticas, ou aquele a quem for atribuída delegação de competências, formalmente, pelo Ouvidor-Geral.
Art. 10 - A Avaliação de Desempenho por Competências, de que trata
esta Resolução Conjunta, será composta pelos seguintes formulários:
I – Plano de Gestão do Desempenho Individual - PGDI;
II – Termo de Avaliação; e
III – Parecer Conclusivo, para servidores em estágio probatório, nos
termos do Decreto nº 45.851, de 2011.
Parágrafo único - Os formulários a que se referem os incisos do caput,
seguirão a lógica dos respectivos formulários instituídos nos anexos da
Resolução SEPLAG nº 042, de 2021.
Art. 11 - Na etapa de elaboração do PGDI, a chefia imediata deverá:
I - escolher as competências essenciais e os respectivos comportamentos esperados, bem com as competências técnicas, que possuem relação
com as atividades exercidas pelo servidor durante o ciclo avaliatório;
II - identificar a situação inicial do servidor quanto ao estágio de desenvolvimento apresentado por ele, em relação às competências escolhidas, com base nos conceitos da escala do termo de avaliação, estabelecida no §1º do art. 13 desta Resolução;
III - indicar as ações de desenvolvimento que devem ser realizadas
pelo servidor, para o seu aprimoramento em relação às competências
escolhidas; e
IV - descrever as principais entregas a serem cumpridas pelo servidor,
que possuem relação com as competências escolhidas.
§1º - No que se refere à etapa prevista no inciso I do caput, a chefia
imediata deverá escolher:
I - em relação às competências essenciais, no mínimo, quatro competências, e, no mínimo, dez comportamentos esperados para o servidor,
não havendo número máximo para a escolha.
II - em relação às competências técnicas, dez competências dentre o rol de competências mapeadas para o processo de Gestão das
Manifestações.
§2º - Ao final da elaboração do PGDI, a chefia imediata poderá registrar observações que considerar importantes para a atuação e o desenvolvimento do servidor durante o ciclo avaliatório.
§ 3º - Sempre que houver mudança de unidade de exercício do servidor
ou de chefia imediata, deverá ser elaborado novo PGDI em conjunto
com o servidor avaliado.
Art. 12 - Nas etapas de acompanhamento do desempenho do servidor,
a chefia imediata deverá:
I - identificar o estágio de desenvolvimento das competências escolhidas para o servidor, com base na escala do termo de avaliação, tendo
como referência a situação inicial de desenvolvimento apontada na elaboração do PGDI;
II - fornecer feedback em relação à atuação do servidor, considerando
a realização das ações de desenvolvimento indicadas, e registrá-lo no
campo de acompanhamentos; e
III - realizar as atualizações necessárias no PGDI, considerando eventuais mudanças nas atividades sob a responsabilidade do servidor e
fatos extraordinários que tenham impactado os processos de trabalho
e o cumprimento das entregas.
§1º - As ações de desenvolvimento poderão ser revistas ao longo dos
acompanhamentos realizados.
§2º - As competências escolhidas poderão ser alteradas durante os
acompanhamentos realizados, em até noventa dias contados antes da
data inicial do período de preenchimento do termo de avaliação no ciclo
avaliatório.
Art. 13 - O formulário Termo de Avaliação do servidor conterá as competências essenciais e os comportamentos esperados, bem como as competências técnicas, que estão selecionadasna última versão do PGDI
elaborado pela chefia imediata do servidor, e a escala de avaliação.
§ 1º - O Termo de Avaliação, a que se refere o caput do artigo, possui
a seguinte escala:
I - apresenta indícios do comportamento esperado, necessitando de
melhorias significativas em sua atuação, correspondente a 0, 10, 20,
30 ou 40 pontos;
II - apresenta o comportamento esperado em estágio inicial de desenvolvimento, correspondente a 50 ou 60 pontos;
III - apresenta o comportamento esperado em estágio intermediário de
desenvolvimento, correspondente a 70 ou 80 pontos;
IV - apresenta o comportamento esperado em estágio avançado de
desenvolvimento, correspondente a 90 pontos; e
V - apresenta o comportamento esperado plenamente desenvolvido,
correspondente a 100 pontos.
§ 2º - Cada competência técnica ou comportamento esperado das competências essenciais receberá uma nota de 0 a 100 pontos, de acordo
com os conceitos da escala, de que trata o §1º.
§ 3º - As notas finais das avaliações das competências essenciais e
técnicas serão resultantes da média aritmética das pontuações atribuídas aos comportamentos esperados e às competências técnicas,
respectivamente.
Art. 14 - A Avaliação de Desempenho terá a pontuação máxima de cem
pontos, considerando o seguinte:
I - aavaliação com base nas competências essenciais corresponderá a
40% (quarenta por cento) da pontuação máxima;
II - aavaliação com base nas competências técnicas corresponderá a
60% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.
§ 1º - Caberá exclusivamente à chefia imediata do servidor realizar a
avaliação com base nas competências técnicas, de que trata o inciso II
do caput deste artigo.
§ 2º - A comissão de avaliação de desempenho, caso houver, será responsável somente pela avaliação com base nas competências essenciais, de que trata o inciso I do caputdeste artigo.
Art. 15 - No momento do preenchimento do Termo de Avaliação do
servidor, a chefia imediata e/ou a comissão de avaliação de desempenho
deverão se basear no conteúdo do PGDI.
Parágrafo único - Nas situações em que o servidor realizar sua autoavaliação, conforme previsto no § 5º do art. 10 do Decreto nº44.559, de
2007, e no §6° do art. 20 do Decreto nº 45.851, de 2011, a chefia imediata e/ou a comissão de avaliação também deverá considerá-la como
subsídio para o preenchimento do Termo de Avaliação.
Art. 16 - O formulário Parecer Conclusivo deverá ser elaborado exclusivamente para o servidor em período de estágio probatório, nos termos
do art. 17 e 18 do Decreto nº 45.851, de 2011.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - A descrição das competências técnicas e essenciais, bem como
os formulários de que trata esta Resolução Conjunta serão amplamente
divulgados por meio de comunicadosinternospela Diretoria de Recursos Humanos em conjunto coma Assessoria de Comunicação da OGE.
Art. 18- O disposto nesta Resolução Conjunta aplica-se aos servidores
das Ouvidorias Temáticas, a partir do ciclo avaliatório de 2021.
Art. 19- Os casos omissos serão analisados pela OGE, em conjunto
com a SEPLAG, para estabelecimento de orientações e procedimentos específicos.
Art. 20- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 8 de julhode 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
13 1504743 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em cumprimento ao Acórdão proferido na Apelação Cível nº
1.0480.06.085572-7/002 (Código SISAP 165 - Decisão Judicial – Integral – Paridade), declara aposentada, a partir de 21/06/2005, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal de 05 outubro de 1988 e art. 6º-A da Emenda à Constituição
Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com
o artigo 108, alínea “e” da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Mirani
Martins da Silva, MASP 317.978-5, CPF 558.583.256-53, ocupante do
cargo de Professor, Código P3, Nível 4, Símbolo P4, Grau A, lotadona
Secretaria de Estado de Educação - Vazante / MG, ficando assim retificado o ato publicado no “MG” de 12.05.2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em cumprimento à decisão proferida nos autos de nº 003914589.2016.8.13.0123 ( Código SISAP 165 - Decisão Judicial – Integral
– Paridade), declara aposentada, a partir de 25/02/2015, com proventos
integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal
05 outubro de 1988, e artigo 6º-A, da Emenda à Constituição Federal
nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo
8º, inciso III, alínea “a” e § 2º inciso III da Lei Complementar nº 64,
de 26 de março de 2002, Deliane Nogueira de Faria, MASP 381.269-0,
CPF 908.980.286-04, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, Código ATB, Nível IV, Símbolo ATB4, Grau G, lotada na
Secretaria de Estado de Educação - Itaúna / MG, ficando assim retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 11.03.2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em cumprimento à decisão proferida nos autos de nº 003914589.2016.8.13.0123 ( Código SISAP 166 - Decisão Judicial – Integral –
Média sem paridade), declara aposentada, a partir de 25/02/2015, com
proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 05 outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda
à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003,
combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea “a” e § 2º inciso III da
Lei Complementar nº 64, de 26 de março de 2002, Neide Alves Tolentino, MASP 572.836-5, CPF 762.126.026-20, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1,
Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Capelinha / MG,
ficando assim retificados os atos publicados no “MG” de 11.11.2016
e 17.06.2021.
ATO DE ANULAÇÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara nulo o ato de retificação publicado no “Minas Gerais” de
09/07/2021, em nome de Elza de Oliveira Ladeira, MASP 333.163-4,
como ocupante do cargo de Professor, Código PR51, Nível 5, Grau A,
Belo Horizonte, lotado na Secretaria de Estado de Educação/MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara nulo o ato de retificação publicado no “Minas Gerais”
de 09/07/2021, em nome de Neide Alves Tolentino, MASP572.836-5,
como ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código
PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de
Educação - Capelinha / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara nulo o ato de retificação publicado no “Minas Gerais”
de 09/07/2021, em nome de Elisabete Pereira Nunes Souza,
MASP637.584-4, como ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotado na Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni/SEE-MG.
13 1504725 - 1

Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1255/2021
REGIONAL : Paracatu
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 12705380 Jane
Cristina Fidelix Alcantara – EEB – 2 - Rio Acima - 10 - 28/06/2021
A 07/07/2021 - 158.I
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 13837364 Roselaine Cristina de
Andrade – PEB – 3 - Conselheiro Lafaiete - 14 - 15/06/2021 A
28/06/2021 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 09719899 Ana Katia Goncalves Rabelo – PEB –
3 - Carmo do Cajuru - 60 - 10/06/2021 A 08/08/2021 - 158.I, 10846996
Kety Aparecida Marques de Paula – PEB – 4 - Nova Serrana - 10 10/06/2021 A 19/06/2021 - 158.I

22ª SRE - Montes Claros, 14358113 Raquel Fernandes de Oliveira –
PEB – 1 - Montes Claros - 15 - 30/06/2021 A 14/07/2021 - 158.I
26ª SRE - Paracatu, 09446626 Ana Paula Goncalves da Silva – PEB
– 1 - Vazante - 60 - 14/06/2021 A 12/08/2021 - 158.I, 11498953 Graciela Mendes de Campos – PEB – 2 - Joao Pinheiro - 10 - 16/06/2021
A 25/06/2021 - 158.I, 13248554 Alessandra Mendonca Pinto Machado
– PEB – 3 - Paracatu - 5 - 14/06/2021 A 18/06/2021 - 158.I, 13248554
Alessandra Mendonca Pinto Machado – PEB – 3 - Paracatu - 15 24/05/2021 A 07/06/2021 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 06124408 Faten El Khichen El Awar – PEB – 1
- Teofilo Otoni - 60 - 11/06/2021 A 09/08/2021 - 158.I, 08876666 Eliane
Santana Oliveira GonÆalves – PEB – 3 - Nanuque - 60 - 25/06/2021
A 23/08/2021 - 158.I, 08998734 Carla Renata Borges Hirle – PEB –
5 - Teofilo Otoni - 60 - 29/06/2021 A 27/08/2021 - 158.I, 10055796
Indra Soledad Ferreira – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 31 - 05/06/2021 A
05/07/2021 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 03481389 Ronaldo Martins Ferreira – PEB –
2 - Tupaciguara - 10 - 03/08/2020 A 12/08/2020 - 158.I, 03796182
Edmar Rodrigues Cardoso – PEB – 2 - Tupaciguara - 60 - 17/06/2021
A 15/08/2021 - 158.I
47ª SRE - , 13788716 Malba Than Graciano Soares Mota – PEB – 2 Bonfinopolis de Minas - 10 - 17/06/2021 A 26/06/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 03718947 Beatriz Auxiliadora Rezende
Camarinho – AAS – 1 - Belo Horizonte - 60 - 14/06/2021 A 12/08/2021
- 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11172798 Samuel Faria Paim –
ASP – 2 - Formiga - 30 - 15/06/2021 A 14/07/2021 - 158.I, 11224276
Jovino Reginaldo Goncalves Caldeira – ANEDS – 3 - Francisco Sa - 10 13/06/2021 A 22/06/2021 - 158.I, 11737103 Lazaro Monteiro – DAD-5
– 1 - Malacacheta - 6 - 11/06/2021 A 16/06/2021 - 158.I, 11995131
Cleber Neumann Souza – ASP – 4 - Teofilo Otoni - 15 - 10/06/2021
A 24/06/2021 - 158.I, 12011235 Leandro Cassio de Lima – ASEDS –
3 - Belo Horizonte - 30 - 16/06/2021 A 15/07/2021 - 158.I, 13765334
Thiago Macimo Pereira – DAD-4 – 1 - Itambacuri - 3 - 09/06/2021 A
11/06/2021 - 158.I, 13823208 Lutiane Mariland da Silva – ASP – 1 Contagem - 5 - 20/05/2021 A 24/05/2021 - 158.I, 14373286 Danilo Ferreira Belo – ASP – 1 - Formiga - 55 - 20/06/2021 A 13/08/2021 - 158.I,
14394746 Delvinei Alves Melo – ASP – 1 - Unai - 7 - 14/06/2021 A
20/06/2021 - 158.I, 14519029 Rosemable de Oliveira Martins – ASP
– 2 - Prata - 31 - 27/05/2021 A 26/06/2021 - 158.I, 14528897 Camila
Silva Oliveira – ASP – 1 - Joao Pinheiro - 10 - 19/01/2021 A 28/01/2021
- 158.I, 14566699 Giovane Valentim Zeferino – ASEDS – 1 - Ipaba - 14
- 11/01/2021 A 24/01/2021 - 158.I
Fundacao Helena Antipoff, 10627248 Joao Erbst D Almeida – PEB – 1
- Ibirite - 8 - 10/06/2021 A 17/06/2021 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 11816980 Aline
Keller Soares Martins – PEB – 2 - Belo Horizonte - 09/07/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13864459 Dilson Amaral da
Silva Junior – ASP – 1 - Paracatu - 09/07/2021 - , 13864459 Dilson
Amaral da Silva Junior – ASP – 1 - Paracatu - 09/07/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 10846996
Kety Aparecida Marques de Paula – PEB – 2 - Nova Serrana - 10 10/06/2021 A 19/06/2021 29ª SRE - Patrocinio, 14653059 Miriam Amaral Geraldo – PEB – 1 Patrocinio - 14 - 25/06/2021 A 08/07/2021 37ª SRE - Teofilo Otoni, 08497984 Valdinea Batista Lopes – ASB – 1
- Ladainha - 7 - 24/06/2021 A 30/06/2021 Metropolitana B, 09554643 Jailton dos Santos Pereira – ANE – 1 - Belo
Horizonte - 10 - 24/06/2021 A 03/07/2021 47ª SRE - , 12586780 Andreia Maria de Amorim – ASB – 1 - Unai - 10
- 29/06/2021 A 08/07/2021 Metropolitana C, 08961492 Joao Otton Ribeiro da Silva – ASB – 1 Belo Horizonte - 15 - 11/06/2021 A 25/06/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13495254 Ana Paula Machado
Barbosa – – 1 - - 2 - 21/06/2021 A 22/06/2021 - , 14898563 Walacy
Marcelo da Silva Costa Filho – – 1 - - 7 - 23/06/2021 A 29/06/2021
- , 14920474 Silmara Rodrigues de Almeida – – 1 - - 7 - 23/06/2021
A 29/06/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 09446626 Ana
Paula Goncalves da Silva – PEB – 2 - Vazante - 60 - 14/06/2021 A
12/08/2021 47ª SRE - , 09437823 Carmem Lucia de Andrade Lima – PEB – 2 Unai - 60 - 11/06/2021 A 09/08/2021 COMUNICAÇÃO : 1258/2021
REGIONAL : Uberlandia
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 40ª SRE - Uberlandia, 13758594
Aline Pimentel Romani – PEB – 3 - Onde se Lê: 1,17.06.2021,17.06.20
21,1214/2021,MG 07.07.2021 - Leia-se: 6,14.06.2021,19.06.2021
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 40ª SRE - Uberlandia, 12797346
Kelly Ferreira da Cruz – ASB – 1 - Uberlandia - 1 - 09/03/2020 A
09/03/2020 -

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A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107132247130117.

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