50 – quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Diário do Executivo
m) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando não ser aposentado por invalidez;
n) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade
incompatível com a nova contratação;
o) declaração de conhecimento do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, estabelecido pelo Decreto estadual
nº 46.644, de 06/11/2014.
12.7 – Estará impedido de assinar o contrato, e automaticamente desclassificado, o selecionado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos
elencados nas alíneas do subitem 12.7 deste Regulamento, ou se enquadrar em quaisquer das vedações previstas em lei.
12.8 – O horário da jornada de trabalho será informado pela Unidade na data de início do exercício da função, estando ciente o selecionado que exercerá suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
12.8.1 - Caso o horário da jornada de trabalho estabelecido não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido, de pronto, o seu Contrato
Administrativo.
12.9 – Todos os servidores contratados deverão comparecer ao Setor de Pessoal da unidade onde exercerão suas atividades, para receber as orientações relativas ao início de exercício, como parte final da contratação.
12.10 – No ato da contratação, o candidato deverá firmar de Compromisso, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a
ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido.
12.11 –É facultado ao contratado temporário aderir à “assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar
nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg –, a qual será custeada
por contribuição do contratado, com alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento), a ser descontada da remuneração de contribuição, nos termos do
regulamento do Ipsemg”, nos termos do artigo 12 da Lei estadual nº 23.750/2020.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico da
SEE/MG – www.educacao.mg.gov.br.
13.2 – As dúvidas que porventura surgirem sobre este Regulamento ou sobre o certame serão sanadas por meio do e-mail:
Função
E-mail
ENGENHEIRO CIVIL
[email protected]
13.3 – Não serão fornecidos, atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à participação ou às notas obtidas pelos inscritos/
selecionados.
13.4 – Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não
cumprimento dos mesmos.
13.5 – O prazo de validade deste certame será de 01 (um) ano, contados da data de publicação do ato de homologação do resultado final no Diário
Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por igual período.
13.6 – O contratado será submetido à avaliação de desempenho periódica, observados os critérios da avaliação de desempenho por competências,
nos termos da legislação estadual.
13.7 – As renovações e/ou rescisões de contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta de dados e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
13.8 – De acordo com a art. 13, da Lei Nº 23.750/2020, ocontratado temporário não poderá: receber atribuições, funções ou encargos não previstos
no respectivo contrato; ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança e ser novamente contratado, com fundamento na lei Nº 23.750/2020, salvo nas hipóteses em que a nova contratação seja precedida de
novo processo seletivo simplificado, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do referido texto legal.
13.9 – Sobrevindo atos ou fatos que impliquem na revogação ou anulação da vaga ofertada para determinada localidade, tais atos não surtirão efeitos
sobre as demais, permanecendo inalterada a tramitação do certame ou a sua validade, se já concluído.
13.10 – É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
13.11 – Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste edital serão solucionados com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal,
pela Lei nº 23.750/2020 e pelas demais normas aplicáveis ao caso.
13.12 – Integram este Regulamento e dele fazem parte os seguintes anexos, os quais deverão ser lidos e interpretados conjuntamente:
ANEXOS
ANEXO I – Quadro de Vagas;
ANEXO II – Quadro de Requisito de Contratação;
ANEXO III – Das Atribuições Gerais e Específicas e Vencimento dos Cargos e Funções;
ANEXO IV – Modelo de Formulário para Interposição de Recurso;
ANEXO V – Local para Entrevista, Assinatura de Contrato e Lotação;
ANEXO VI – Minuta do Contrato;
ANEXO VII – Modelopara a Autodeclaração, atestando conhecimento em Autocad.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Unidade Administrativa
Órgão Central
Metropolitana A
Metropolitana B
Metropolitana C
Almenara
Araçuaí
Barbacena
Campo Belo
Carangola
Caratinga
Caxambu
Conselheiro Lafaiete
Coronel Fabriciano
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Governador Valadares
Guanhães
Itajubá
Ituiutaba
Janaúba
Januária
Juiz de Fora
Leopoldina
Manhuaçu
Monte Carmelo
Montes Claros
Nova Era
Pará de Minas
Paracatu
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
São João del Rei
Endereço
Cid. Administrativa - Rod. Papa João Paulo II, 4143. Ed. Minas - 10º andar
Rua Congonhas, 675 Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG CEP:30.330-100
Av. Amazonas, 5855 - Gameleira - Campus Gameleira, Bloco A - Belo Horizonte/MG
CAMG- Rodovia Papa João Paulo II, 4001- 11º andar Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG
Praça Dr Hélio da Rocha Guimarães, n° 97 Centro ALMENARA/MG CEP 39900-000 (33) 3721-9422
Rua das Tulipas, S/N, Bairro: Nova Terra, CEP: 39.600-000 - Araçuaí/MG
Avenida Bias Fortes, 02 - Centro - CEP: 36.200-068 -Barbacena/MG,Telefone (32) 3052-2062
Praça Cônego Ulisses, 95 - Centro - CEP: 37270-000 - Campo Belo/MG
RUA: XENOFONTE MERCADANTE, 96 CENTRO CEP 36.800-000
Avenida Moacyr de Mattos nº 141 - Centro - CEP: 35300-047 - Caratinga/MG
Avenida Camilo Soares, 68 - Centro - CEP. 37.440-000 - Fone: 35 3341 0428
Rua Melvin Jones, 515- Bairro :Campo Alegre CEP:36400-000
Rua Guarapari, 1163 - Belvedere - Coronel Fabriciano/MG - CEP: 35170-102
Rua Raimunda Marques, 71 - Centro - Curvelo - CEP 35790-309
Praça das Missões, nº 45 - Bairro: Largo Dom João, Cidade: Diamantina/MG, CEP: 39.100-000
Rua Goiás, 1703 - Vila Santo Antônio. CEP: 35.500 010 - Divinópolis - MG
Rua Peçanha, 662 4º e 6º andares - Centro - CEP 35010-161 Governador Valadares.
Av. Governador Milton Campos, nº 2323, Centro- Guanhães- CEP 39740-000
Rua Tabelião Tiago Carneiro Santiago,364 - Bairro BPS, Itajubá/MG, CEP 37500-024
Av. Vinte e Um, 1533 - Centro, Ituiutaba - MG, CEP 38300-120
R. Américo Soares, 557 - Centro, Janaúba - MG, CEP 39440-000
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n 130 - Centro - Januária - MG - CEP 39480-000
Av. Barão do Rio Branco, nº 2809, 5º, 6º e 7º andares - Centro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.010-012
Avenida Getúlio Vargas nª261 Bairro de Fátima Leopoldina MInas Gerais CEP 36.700-216
Rua: Amaral Franco, 221 - 2º Andar - Centro - CEP: 36.900.034 - Manhuaçu/MG
Rua Cel. Virgilio Rosa 135, Bairro Tamboril - Monte Carmelo - MG - CEP 38.500.000
Avenida Mestra Fininha, nº 1642, Bairro Jardim São Luís - Montes Claros - CEP. 39401-222
Rua Carlos Augusto Felipe, 71, Bairro Serra Nova Era, MG CEP 35.920-000
Avenida Presidente Vargas, 1.231, Bairro Senador Valadares, CEP: 35661-000 - Pará de Minas - MG
Rua Guarani, N° 165, Bairro: Amoreiras I - Paracatu - MG - CEP 38.600-410
Rua Olegário Maciel, nº479, Centro - CEP 37900-080
Rua. Barão do Rio Branco, 1811 - Centro, Patos de Minas - MG, CEP 38700-100
Rua Governador Valadares, 755, Centro- CEP: 38740-084
Rua: Argemiro Peixoto Nº 661 Bairro: Santo Antônio CEP: 39272-158
Avenida Francisco Sales, 235, Centro - Poços de Caldas - MG, CEP 37701-703
Av. Francisco Viêira Martins, 1035 - Palmeiras, Pte. Nova - MG, 35430-226 (31) 3819-5550
Avenida Vicente Simões, nº 494 - Bairro Jardim Guanabara / Pouso Alegre-MG CEP 37554-100
Rua Henrique Benfenatti, nº 110 Bairro São Judas Tadeu - CEP 36307-042 São João del Rei
Rua Dr. Placidino Brigagão, 961, Edifício Ouro Verde, Centro, São Sebastião do Paraíso - MG, CEP 37950São Sebastião do Paraíso 000
Sete Lagoas
Rua José Duarte de Paiva, 615, Santa Luzia - CEP 35.700-059
Teófilo Otoni
Rua Mohamed Chain Lauar, 10, Bairro: Dr. Laerte Laender, Teófilo Otoni, MG,CEP: 39803-173
Ubá
Av. Raul Soares nº 47, salas 201, 202, 203 e 301. Centro. Ubá/MG. CEP: 36.500-067.
Uberaba
Av. Gabriela Castro Cunha, 332 - Vila Olimpica, Uberaba - MG, 38066-000
Uberlândia
Rua Coronel Severiano, 351, A - Bairro Tabajaras, CEP: 38.400-228
Unaí
Rua Nossa Senhora do Carmo, 362, Bairro Centro, Unaí/MG - CEP 38.610-034
Varginha
Rua Venezuela, 35 - Vila Pinto, Varginha- MG 37010-530
Número
de vagas
04
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
02
02
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
02
01
01
02
01
01
02
ANEXO II
QUADRO DE REQUISITO DE CONTRATAÇÃO
CARGO / FUNÇÃO
REQUISITO DE CONTRATAÇÃO
Curso ou programa de graduação de nível superior emEngenharia Civil, concluído em instituição reconhecida pelo sisVAGAS Engenheiro
tema
federal
ou
pelos
sistemas
estaduais
de
ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado
Civil
de Minas Gerais.
ANEXO III
Das Atribuições Gerais e Específicas e Vencimento do Cargo e Função constante do Regulamento
1. Das Atribuições
As atribuições a serem desempenhadas pelos contratados relacionam-se ao Programa Mãos à Obraconsistentes em: Execução de vistoria técnicas,
levantamento de demanda das necessidades da escola por intervenções de infraestrutura,elaboração de desenhos técnicos (desenhista/cadista), elaboração e análise de projetos, elaborarorçamentos de obras conforme padrões utilizados pela SEE/MG, podendo ser atendimento inicial ou processos de ajuste ou saldo contratuais,análise e execução de propostas técnicas,acompanhar a execução de obras,elaboração de relatórios técnicos
diversos,levantamento quantitativos, mediçõesedemais funções correlatas.
1.1 O contratado deve estar disponível para viagens que se façam necessárias para o cumprimento das atividades descritas no item 1.1 deste edital.
1.2 A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
1.3Vencimento Básico por Cargo* (conforme Lei 21.710/2015):
A remuneração fixada para cada contrato equipara-se ao vencimento básico do cargo efetivo Analista Educacional - ANE, nível l A, correspondente
a R$ 3.559,40 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), acrescido de vale alimentação no valor de R$ 47,00 (quarenta e
sete reais) por dia trabalhado.
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO XX/2021
1. DA IDENTIFICAÇÃO
NOME:
Nº CPF/INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO:Engenheiro Civil
UNIDADE:Secretaria de Estado de Educação / (Superintendência Regional de Ensino para a qual está concorrendo)
2. DO ENCAMINHAMENTO
À Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado Regulamento XX/2021.
Como inscrito no Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar profissional apto a celebrar futuro Contrato Administrativo, solicito
à Comissão responsável pelo PSS a revisão do status ou da nota atribuída:
( ) Regras do Edital
( ) 1ª ETAPA DO PSS
( ) 2ª ETAPA DO PSS
3. RAZÕES RECURSAIS
Belo Horizonte, _______ de ___________________de 2021.
_________________________________________________________
Assinatura do(a) Recorrente
ANEXO V
LOCAL ONDE SERÁ FEITA A ASSINATURA DE CONTRATO E LOTAÇÃO.
Superintendência
Regional de Ensino
Órgão Central
Metropolitana A
Metropolitana B
Metropolitana C
Almenara
Araçuaí
Barbacena
Campo Belo
Carangola
Caratinga
Caxambu
Conselheiro Lafaiete
Coronel Fabriciano
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Governador Valadares
Guanhães
Itajubá
Ituiutaba
Janaúba
Januária
Juiz de Fora
Leopoldina
Manhuaçu
Monte Carmelo
Montes Claros
Nova Era
Pará de Minas
Paracatu
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
São João del Rei
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Endereço
Cid. Administrativa - Rod. Papa João Paulo II, 4143. Ed. Minas - 10º andar
Rua Congonhas, 675 Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG CEP:30.330-100
Av. Amazonas, 5855 - Gameleira - Campus Gameleira, Bloco A - Belo Horizonte/MG CEP: 30.510-000
CAMG- Rodovia Papa João Paulo II, 4001- 11º andar Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG CEP 31.630-901
Praça Dr Hélio da Rocha Guimarães, n° 97 Centro ALMENARA/MG CEP 39900-000 (33) 3721-9422
Rua das Tulipas, S/N, Bairro: Nova Terra, CEP: 39.600-000 - Araçuaí/MG
Avenida Bias Fortes, 02 - Centro - CEP: 36.200-068 -Barbacena/MG,Telefone (32) 3052-2062
Praça Cônego Ulisses, 95 - Centro - CEP: 37270-000 - Campo Belo/MG
RUA: XENOFONTE MERCADANTE, 96 CENTRO CEP 36.800-000
Avenida Moacyr de Mattos nº 141 - Centro - CEP: 35300-047 - Caratinga/MG
Avenida Camilo Soares, 68 - Centro - CEP. 37.440-000 - Fone: 35 3341 0428
Rua Melvin Jones, 515- Bairro :Campo Alegre CEP:36400-000
Rua Guarapari, 1163 - Belvedere - Coronel Fabriciano/MG - CEP: 35170-102
Rua Raimunda Marques, 71 - Centro - Curvelo - CEP 35790-309
Praça das Missões, nº 45 - Bairro: Largo Dom João, Cidade: Diamantina/MG, CEP: 39.100-000
Rua Goiás, 1703 - Vila Santo Antônio. CEP: 35.500 010 - Divinópolis - MG
Rua Peçanha, 662 4º e 6º andares - Centro - CEP 35010-161 Governador Valadares.
Av. Governador Milton Campos, nº 2323, Centro- Guanhães- CEP 39740-000
Rua Tabelião Tiago Carneiro Santiago,364 - Bairro BPS, Itajubá/MG, CEP 37500-024
Av. Vinte e Um, 1533 - Centro, Ituiutaba - MG, CEP 38300-120
R. Américo Soares, 557 - Centro, Janaúba - MG, CEP 39440-000
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n 130 - Centro - Januária - MG - CEP 39480-000
Av. Barão do Rio Branco, nº 2809, 5º, 6º e 7º andares - Centro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.010-012
Avenida Getúlio Vargas nª261 Bairro de Fátima Leopoldina MInas Gerais CEP 36.700-216
Rua: Amaral Franco, 221 - 2º Andar - Centro - CEP: 36.900.034 - Manhuaçu/MG
Rua Cel. Virgilio Rosa 135, Bairro Tamboril - Monte Carmelo - MG - CEP 38.500.000
Avenida Mestra Fininha, nº 1642, Bairro Jardim São Luís - Montes Claros - CEP. 39401-222
Rua Carlos Augusto Felipe, 71, Bairro Serra Nova Era, MG CEP 35.920-000
Avenida Presidente Vargas, 1.231, Bairro Senador Valadares, CEP: 35661-000 - Pará de Minas - MG
Rua Guarani, N° 165, Bairro: Amoreiras I - Paracatu - MG - CEP 38.600-410
Rua Olegário Maciel, nº479, Centro - CEP 37900-080
Rua. Barão do Rio Branco, 1811 - Centro, Patos de Minas - MG, CEP 38700-100
Rua Governador Valadares, 755, Centro- CEP: 38740-084
Rua: Argemiro Peixoto Nº 661 Bairro: Santo Antônio CEP: 39272-158
Avenida Francisco Sales, 235, Centro - Poços de Caldas - MG, CEP 37701-703
Av. Francisco Viêira Martins, 1035 - Palmeiras, Pte. Nova - MG, 35430-226 (31) 3819-5550
Avenida Vicente Simões, nº 494 - Bairro Jardim Guanabara / Pouso Alegre-MG CEP 37554-100
Rua Henrique Benfenatti, nº 110 Bairro São Judas Tadeu - CEP 36307-042 São João del Rei
Rua Dr. Placidino Brigagão, 961, Edifício Ouro Verde, Centro, São Sebastião do Paraíso - MG, CEP 37950-000
Rua José Duarte de Paiva, 615, Santa Luzia - CEP 35.700-059
Rua Mohamed Chain Lauar, 10, Bairro: Dr. Laerte Laender, Teófilo Otoni, MG,CEP: 39803-173
Av. Raul Soares nº 47, salas 201, 202, 203 e 301. Centro. Ubá/MG. CEP: 36.500-067.
Av. Gabriela Castro Cunha, 332 - Vila Olimpica, Uberaba - MG, 38066-000
Rua Coronel Severiano, 351, A - Bairro Tabajaras, CEP: 38.400-228
Rua Nossa Senhora do Carmo, 362, Bairro Centro, Unaí/MG - CEP 38.610-034
Rua Venezuela, 35 - Vila Pinto, Varginha- MG 37010-530
ANEXO VI
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços, por tempo determinado, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, e __________________________________________________.
Contrato, por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, originário do processo seletivo público simplificado Edital SEEnº XXX, de 2021, para a prestação de serviços profissionais de engenharia civil, em caráter excepcional e
temporário.
Este contrato será regido pela Lei Estadual nº23.750, de 23 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, se for o caso.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE:
Órgão:Estado de Minas Gerais,por meio daSecretaria de Estado de Educação
Endereço: com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 11º andar, CEP: 31630-900, Belo Horizonte-MG.
CNPJ nº 18.715.599/0001-05
Representante Legal:JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA, Secretária de Estado de Educação,em conformidade com as atribuições
que lhe foram conferidas pelo art.93, §1º, III da Constituição Estadual.
CONTRATADO(A)
Nome:
Endereço:
Carteira de Identidade: _______________,SPP/___,_______________
CPF ________________________
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados, na área de engenharia civil, de acordo com o processo seletivo público
simplificado, Edital SEEnº XXX/2021, as especificações e detalhamentos constantes do Edital e seus Anexos, que, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo único.Os serviços serão prestados no município de____________________________, observada a exceção prevista no inciso XII, § 2,
da cláusula sétima.
Cláusula Terceira - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor anual estimado deste contrato é de R$ _____________ (_________________________________________________________________
________________), e o valor mensal a ser pago ao(à) CONTRATADO(A) é de R$ ______________ (__________________________________
____________________________________________), dos quais serão deduzidos a contribuição previdenciária mensal e o imposto de renda de
pessoas físicas - IRPF.
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e creditado em nome do(a) CONTRATADO(A),
junto ao
Banco do Brasil S/A., Agência _____________ Conta-Corrente nº__________, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
§ 1º - 0(A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, vale-alimentação no valor de R$ __________(___________________________________
_________________________);
§ 2º- A remuneração fixada no caput tem como referência o valor do vencimento básico do cargo efetivo de Analista Educacional-ANE, Nível l,
Grau A.
§3º - As parcelas relativas ao décimo terceiro-salário, férias e o terço constitucional de férias, serão pagas observando-se o disposto no art. 15 e parágrafo único da Lei Estadual nº 23.750/2020.
Cláusula Quarta - DO REAJUSTE
A concessão de reajuste salarial será fixada tomando-se por base o reajuste concedido aos servidores ocupantes do cargo público tomado como referência, nos termos da Lei Estadual nº 23.750/2020.
Cláusula Quinta - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
A natureza jurídica deste contrato é administrativa, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, entre o(a) CONTRATADO(A) e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações, nem tão pouco a condição de servidor(a)
público(a).
Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá duração 01 (um) anopodendo ser prorrogado por igual períodoe ser extinto antes desse prazo se cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 23.750/2020.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):1261.368.151.2074.0001.33903401Fonte 10.1
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§1º - DO CONTRATANTE:
l - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio da Diretoria de Suprimento Escolar;
II- viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
III- disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos
locais onde serão executados;
IV- notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre irregularidades na prestação dos serviços;
V - efetuar o pagamento no prazo fixado, em consonância com o disposto na cláusula terceira deste contrato;
VI - recolher a contribuição previdenciária e o imposto de renda de pessoas físicas-IRPF, deduzidos dos pagamentos do(a) CONTRATADO(A);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104280136180150.