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TJMG 25/11/2020 -Fch. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 4º - Revoga-se a Resolução nº 1.420 de 25 de abril de 2016 e suas
posteriores alterações.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte/MG, em 23 de novembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
24 1421919 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 429/2020 REMOVE A PEDIDO os servidores: MARIA DE
FÁTIMA SILVA DE RESENDE, masp 1448271-5, do Escritório Seccional de Lagoa Dourada, para o Escritório Seccional de São João Del
Rei e CAROLINA MARQUES GUIMARAES, masp 1491019-4, do
Escritório Seccional de Itaguara, para o Escritório Seccional de São
João Del Rei.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
24 1421706 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 44, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estabelece os procedimentos necessários para a solicitação de uso do
Selo Safe Travels (Viagem Segura) emitido pelo World Travel and Tourism Council (WTTC) pelas instâncias de governança regionais, municípios, sociedade civil organizada com fins para o desenvolvimento
do turismo e demais prestadores de serviços turísticos cadastrados
no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR em
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais,RESOLVE:
Art. 1° - Fixar o procedimento e as condições de cumprimento obrigatório para utilização do Selo Safe Travels (Viagem Segura) emitido
pelo World Travel and Tourism Council - WTTC, pelo setor turístico
de Minas Gerais.
Art. 2º - O Selo Safe Travels (Viagem Segura) caracteriza-se por um
reconhecimento do WTTC de que os protocolos de saúde e higiene
estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais em conjunto com a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), através do Plano
Minas Consciente estão de acordo com as normas internacionais de
enfrentamento da COVID-19 para o turismo.
Art. 3° - A SECULT, tendo em vista a obtenção do reconhecimento pela
WTTC, é considerada como embaixadora do Selo Safe Travels (Viagem Segura) no Destino Minas Gerais, e, portanto, à ela compete sublicenciar a utilização do Selo para os interessados, visando a retomada
do turismo de forma sustentável e responsável, a favor dos viajantes
globais e das comunidades locais que os recebem.
Parágrafo único: Compete à Assessoria do Gabinete da Subsecretaria
de Turismo a implementação, gestão, análise, aprovação e acompanhamento da utilização do Selo para o Destino Minas Gerais; bem como
realizar a interface com a WTTC.
Art. 4° - A disponibilização do Selo se dará mediante solicitação do
interessado de forma voluntária à SECULT;
Art. 5º - Poderão solicitar à SECULT a utilização do Selo Safe Travels
(Viagem Segura):
a) As instâncias de governança regionais, de que trata o Decreto
47.687/2019;
b) Os Municípios Mineiros;
c) A sociedade civil organizada com fins para o desenvolvimento do
turismo; e
d) Os demais prestadores de serviços turísticos com cadastro regular e vigente no “Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos” ou
“CADASTUR” (empresas do setor de organização de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras
de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, restaurantes,
cafeterias, bares e similares, centros ou locais de convenções, feiras
ou exposições e similares, empreendimentos de entretenimento, lazer e
parques aquáticos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à
pesca desportiva, casas de espetáculo, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, locadoras de veículos para o turista, prestadoras
especializadas em segmentos turísticos e guias de turismo).
Parágrafo Único: A sociedade civil organizada e os prestadores de serviços turísticos deverão ter sede no Estado de Minas Gerais.
Art. 6° - O procedimento de solicitação do uso do Selo Safe Travels
(Viagem Segura) compõe-se das seguintes etapas:
I – O interessado deverá ler atentamente os “Termos e Condições de
uso do Selo” - anexo I;
II – Ciente dos Termos e Condições referidos no inciso I, o interessado
deverá preencher, assinar e digitalizar do Termo de Responsabilidade anexo II, e posteriormente salvá-lo em arquivo no formato .pdf;
III – Ato contínuo, deverá preencher o Formulário de Solicitação através de link que será disponibilizado nos canais de comunicação da
SECULT, e encaminhar o Termo de Responsabilidade nos termos do
inciso anterior.
Parágrafo único: Ao assinar o Termo de Responsabilidade, o interessado manifestará expressamente a ciência e concordância com os Termos e Condições de uso do Selo.
Art. 7° - A SECULT analisará as solicitações dos interessados a partir das informações enviadas pelo interessado no Formulário de
Solicitação.
§1º - Caso o interessado preencha os requisitos necessários, a SECULT
o notificará da aprovação, oportunidade em que também serão encaminhados o modelo do Selo e o manual da WTTC para sua utilização;
§2º - Caso o interessado não preencha os requisitos necessários, a
SECULT o notificará da reprovação, devendo o interessado adequar-se
às exigências estabelecidas nesta Resolução, e, caso queira, realizar
uma nova solicitação;
§3º - A notificação ao interessado será realizada por e-mail no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis do envio da solicitação.
§4º É de responsabilidade do interessado informar corretamente o seu
e-mail à SECULT e atualizá-lo sempre que necessário.
Art. 8° - O Selo Safe Travels (Viagem Segura) poderá ser utilizado
pelos interessados durante o tempo de vigência do Plano Minas Consciente ou demais protocolos estabelecidos pelo Governo de Minas
Gerais para o enfrentamento da COVID-19 que venham a substitui-lo e
que estejam de acordo com as diretrizes da WTTC.
Art. 9° - Os casos omissos serão decididos pela Subsecretaria de
Turismo.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020 - Leônidas José De Oliveira Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
ANEXO I - TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SELO SAFE
TRAVELS (VIAGEM SEGURA)
I - É importante ler os seguintes termos cuidadosamente antes de solicitar e usar o Selo Safe Travels (em português conhecido como Viagem
Segura) elaborado pelo World Travel and Tourism Council (WTTC) e
emitido pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
(SECULT) como sua embaixadora, e autorizada a sublicenciá-lo.
II - Os seguintes termos e condições baseiam-se nos mesmos princípios
elaborados pela WTTC para uso do Selo ı.
III - A utilização do Selo presume a concordância e aceitação dos presentes termos e condições de uso, em todos os seus termos.
IV - As seguintes definições se aplicam a estes Termos:
a) Por “Protocolos” entendem-se as medidas de higiene e saúde estabelecidas no Plano Minas Consciente desenvolvido pelo Governo de
Minas Gerais e adotado pela SECULT, bem como suas possíveis atualizações, endossados pelo WTTC;

b) Por “Selo”, entende-se o Selo WTTC Safe Travel oferecido pelo
WTTC para uso em websites, materiais de marketing e outros materiais para o público.
c) Por “Usuários”, entendem-se as instâncias de governança regionais,
municípios, sociedade civil organizada com fins para o desenvolvimento do turismo e demais prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR,
que obtiveram a aprovação da SECULT para utilizar o Selo mencionado no inciso anterior.
1. Da Apresentação, Definições e Aceitação Dos Termos
1.1 O Selo busca dar consistência e tranquilidade aos consumidores
para acelerar a recuperação da atividade turística após a pandemia
COVID-19, em Minas Gerais, tanto para turistas internacionais quanto
para turistas nacionais.
1.2. O Governo do Estado de Minas Gerais, com intervenção da
SECULT, criou e publicou o Plano Minas Consciente, que contém os
Protocolos a serem implementados pelas organizações buscando a reabertura das atividades turísticas durante a pandemia COVID-19, cuja
adesão constitui-se como ônus para utilização do Selo.
1.3 Sujeitos a estes termos, empresas, organizações, instâncias de
governança, dentre outros atores do segmento turístico podem optar
por exibir o selo para que os consumidores saibam que seus Protocolos
estão alinhados com o Plano Minas Consciente, com as diretrizes globais recomendadas pelo WTTC e que cumpriram as exigências pertinentes para a sua atividade turística.
1.4. O cumprimento dos Protocolos é totalmente voluntário, e a WTTC
ou a SECULT não pressupõem nenhuma responsabilidade pelo seu
uso.
1.5. O uso do Selo presume o cumprimento integral dos Protocolos do
Plano Minas Consciente.
1.6. A utilização e a aplicação dos Protocolos serão inteiramente de responsabilidade do Usuário.
1.7. O Usuário é o único responsável por decidir se a aplicação dos
Protocolos é apropriada para suas atividades, e se atende ao disposto
na legislação local.
1.8. O Usuário é o único responsável pelas perdas por ele sofridas ou
por qualquer terceiro advindas da aplicação dos Protocolos.
1.9. O cumprimento dos Protocolos não pode garantir uma redução no
risco associado à disseminação de COVID-19;
1.10. Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da SECULT, reserva-se o direito de modificar os Protocolos e emitir versões revisadas e
atualizadas sempre que necessário.
1.11. O Usuário é o único responsável por visitar o site www.mg.gov.br/
minasconsciente, supervisionar as atualizações dos Protocolos e garantir a conformidade com qualquer atualização feita.
2. Das partes envolvidas na utilização do Selo Safe Travels (Viagem
Segura)
2.1. O “World Travel and Tourism Council Limited” (número da
empresa 02506591) do Edifício Harlequin, 65 Southwark Street, Londres, SE1 0HR ou “WTTC”, sendo o proprietário parte que oferece os
Protocolos e o Selo para uso das organizações e;
2.2.A “Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais”
ou “SECULT”, como autoridade pública do destino turístico de Minas
Gerais, que possui o Selo de segurança Safe Travels, ao avaliar os Protocolos desenvolvidos em conjunto com Governo do Estado de Minas
Gerais, denominado Plano Minas Consciente e que cumprem as diretrizes do WTTC, bem como a autorização para sublicenciar o Selo e;
2.3.”Usuários” caracterizados pelas instâncias de governança regionais, municípios, sociedade civil organizada com fins para o desenvolvimento do turismo e demais prestadores de serviços turísticos
cadastrados no “Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos” ou
“CADASTUR” (empresas do setor de organização de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras
de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, restaurantes,
cafeterias, bares e similares, centros ou locais de convenções, feiras
ou exposições e similares, empreendimentos de entretenimento, lazer e
parques aquáticos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à
pesca desportiva, casas de espetáculo, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, locadoras de veículos para o turista, prestadoras
especializadas em segmentos turísticos e guias de turismo) que cumpram a aplicação dos Protocolos do Plano Minas Consciente, endossados pelo
​​
WTTC e que desejam exibir o Selo.
3. Dos Deveres e Obrigações dos Usuários
3.1. Os Usuários do Selo Safe Travels (Viagem Segura) se comprometem e se responsabilizam:
I - Cumprir integralmente os Protocolos relevantes aplicáveis à sua atividade turística, como condição para exibir o Selo em seus sites, em
materiais de marketing e outros materiais para o público;
II - Não exibir o Selo a menos que tenha garantido o cumprimento dos
Protocolos relevantes aplicáveis à sua atividade turística;
III - Aderir aos protocolos relevantes aplicáveis ao seu setor, como
requisito para a utilização do Selo;
IV - Cumprir e responsabilizar-se integralmente os Protocolos e qualquer diretriz emitida pelo Ministério da Saúde, não cabendo qualquer
responsabilização à SECULT, ou ao WTTC;
V - Observar e cumprir toda a legislação aplicável, em especial a legislação estadual e local pertinente;
VI - Abster de emitir qualquer declaração depreciativa sobre os Protocolos, o Selo, a SECULT ou a WTTC; bem como de se comportar de
forma que prejudique a reputação do WTTC, ou a reputação do Selo.
3.2. Caso o usuário garanta uma sublicença para um terceiro de acordo
com nos termos do item 4.2.1-VII, este se responsabilizará em garantir que esse terceiro também aderiu aos Protocolos e aos presentes
Termos.
4. Da Utilização do Selo e da Propriedade Intelectual
4.1. O Usuário aceita e reconhece que todos os direitos de propriedade
intelectual que subsistem nos Protocolos WTTC e o Selo são de propriedade e / ou estão sob o controle do WTTC.
4.2. O WTTC concede ao usuário uma licença mundial não exclusiva,
livre de royalties, sublicenciável e revogável para exibição do Selo na
forma apresentada a seguir em seus sites, marketing e outros materiais
para o público para fins específicos neste documento, e sujeitos a estes
Termos e de acordo com os mesmos.
4.2.1. Para fazer uso na modalidade de sublicença, além de cumprir a
aplicação dos Protocolos desenvolvidos, o usuário:
I - Não poderá alterar ou modificar o Selo de qualquer forma, exceto:
para a incorporação de seu próprio logotipo (de acordo com as diretrizes WTTC), ou no caso em que o WTTC publique uma atualização do
Selo que exija que o usuário o altere ou modifique;
II - Mostrar o Selo na íntegra;
III - Não poderá usar o Selo de forma que possa prejudicar a reputação de WTTC;
IV - Não poderá usar o Selo de qualquer forma que viole as leis locais
aplicáveis
V - Deverá garantir que o uso do Selo seja verdadeiro e não enganoso;
VI - Não poderá usar o selo para sugerir qualquer relação, endosso ou
patrocínio pelo WTTC;
VII - Não poderá conceder qualquer sublicença que permita a um terceiro exercer os direitos concedidos neste documento, a menos que o
referido terceiro também garantiu o cumprimento dos Protocolos e destes Termos, e continuar a garantir conformidade;
VIII - Deverá notificar a SECULT e o WTTC imediatamente por
escrito, se notificado qualquer um dos seguintes assuntos:
a) Qualquer violação real, suspeita ou ameaçada de direitos de propriedade intelectual do WTTC;
b) Qualquer reclamação feita ou ameaça de que os Protocolos e / ou
Selo infringir os direitos de terceiros; ou
c) Qualquer outra forma de ataque, cobrança ou reclamação que possa
ser sujeito aos Protocolos e / ou Selo.
4.3. O Selo deve ser usado com o logotipo da WTTC e da SECULT, juntamente com a inserção do logotipo do Usuário no espaço em branco.

Selo WTTC Viagem Segura – Usuários (exceto guia de turismo)
4.3.1. No caso do Usuário caracterizado como Guia de turismo o Selo
deverá ser utilizado apenas com o logotipo da WTTC e da SECULT.

Selo WTTC Viagem Segura – Usuário Guia de Turismo
5. Do Acompanhamento e da Solicitação de Informações ao Usuário
5.1. O WTTC, assim como a SECULT, poderão solicitar informações
dos usuários do Selo a qualquer momento para demonstrar sua conformidade com os Protocolos.
5.1.1. Os Usuários deverão responder no prazo concedido pelo WTTC
ou pela SECULT quando das solicitações.
5.2. A SECULT poderá realizar, a qualquer momento, a verificação
da aplicação dos Protocolos pelo Usuário, pelos meios que entender
cabíveis.
5.3. Uma vez constatado que o Usuário não está aplicando regularmente os Protocolos, a SECULT informará ao WTTC, que procederá
na forma do item 7.
6. Das Responsabilidades resultantes do uso do Selo
6.1. A SECULT e WTTC não se responsabilizarão por qualquer custo,
despesa, perda ou dano (seja direto, indireto ou consequencial, econômico ou de outra forma) suportados ou causados pelo Usuário ou por
terceiros decorrentes de sua adesão ou não aos Protocolos e / ou uso do
Selo, incluindo, a exemplo:
I - Lucros cessantes;
II - Perda de vendas ou negócios;
III - Perda de acordos ou contratos;
IV - Perda de economia antecipada;
V - Perda ou dano à reputação ou dano ao negócio;
VI - Perdas indiretas ou emergentes.
6.2. Sem prejuízo dos itens acima, a SECULT e o WTTC não serão
responsáveis pelos Usuários ou por terceiros, tampouco por qualquer
custo, despesa, perda ou dano (seja direto, indireto ou consequente,
econômico ou não) associado a um passageiro, viajante, convidado,
cliente, funcionário ou a qualquer pessoa que contrair COVID-19 ou
qualquer outra doença, considerando que o usuário, de boa-fé, aderiu
aos Protocolos relevantes para sua atividade e setor.
6.3. O WTTC, a SECULT, suas afiliadas, agentes, fornecedores e licenciados, ficam isentos de qualquer responsabilidade referentes a reivindicações, alegações, custos, despesas, taxas (incluindo honorários
advocatícios razoáveis), ações judiciais, responsabilidades, perdas e
danos, incluindo aqueles decorrentes de ou em conexão com:
I - Qualquer violação destes Termos;
II - Sua adesão ou não aos Protocolos e / ou uso do Selo;
III - Seu exercício dos direitos concedidos sob estes Termos;
IV - A aplicação destes Termos;
V - Qualquer reclamação apresentada contra o WTTC por um terceiro
que seja derivada ou está relacionada à sua adesão ou não aos Protocolos e / ou ao uso do Selo.
7. Da Revogação
7.1. A WTTC poderá revogar a sublicença e o direito de utilização
do Selo, a qualquer momento e com efeito imediato, nas seguintes
hipóteses:
I - O Usuário não cumprir regularmente os protocolos do Plano Minas
Consciente.
II - Violação de qualquer item dos presentes Termos e Condições.
III - O Usuário negar-se a fornecer ao WTTC ou à SECULT informações suficientes para demonstrar o cumprimento dos Protocolos, a
exclusivo critério do WTTC.
IV - Constatado a falsidade de qualquer informação fornecida pelo
Usuário ao WTTC ou à SECULT.
7.1.2 O Usuário será notificado da revogação, devendo retirar o selo de
seus sites, marketing e outros materiais para o público no prazo de 48
horas, contados do recebimento da notificação.
7.2. A utilização do Selo sem o cumprimento dos Protocolos aplicáveis
à sua atividade turística constitui-se violação destes Termos.
8. Das Disposições Finais
8.1. Os presentes Termos e Condições constituem-se como acordo integral entre a SECULT e os Usuários autorizados a sublicenciar o uso
do Selo, e substituem e extinguem todos os acordos, representações e
entendimentos anteriores, sejam escritos ou orais, relacionados à utilização dos Protocolos e / ou Selo.
8.2. Os presentes “Termos e Condições de Uso” poderão ser alterados
a qualquer momento pela SECULT caso seja necessário, considerando,
notadamente, as diretrizes do WTTC. Assim, aqueles que se utilizem do
Selo, deverão verificar com frequência no site da SECULT a existência
de eventuais atualizações.
8.3. Salvo disposição expressa em contrário, os presentes Termos e
Condições não dão origem a quaisquer direitos de contrato.
8.4. Cada um dos itens dos presentes Termos e Condições pode ser
aplicado separadamente. Se algum tribunal ou autoridade competente
decidir que qualquer um deles é ilegal, os itens restantes permanecerão
em pleno vigor e efeito.
8.5. A tolerância de eventual descumprimento de quaisquer dos itens do
presente instrumento não constituirá novação e tampouco impedirá ou
inibirá a exigibilidade da aplicação dos mesmos a qualquer tempo.
8.5. Aplica-se a lei do País em que for constituída a obrigação relativa à utilização do Selo, nos casos de qualquer disputa ou reclamação
(incluindo disputas ou reivindicações extracontratuais) dela decorrentes ou relativas à aplicação dos presentes Termos e Condições.
Data da última revisão: 17 de Novembro de 2020.
ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _______________________________________________(inserir nome completo), residido em _____________________________
_____________________________________(inserir endereço completo), cidade ____________________________ (inserir nome da
cidade), do estado de ____________________________, portador do
CPF ____________________(inserir número do CPF), em minha condição pessoal (se o requerente for uma pessoa física), ou em minha
condição de representante legal da organização (se o requerente for
pessoa jurídica) ________________________________________
_______________________(inserir o nome da organização), CNPJ
_______________________________(inserir número do CNPJ),
ciente das penas com que a lei pune o falso testemunho, declaro o
seguinte:
1º: Que eu, ou minha organização tem cumprido integralmente a implementação dos respectivos protocolos de saúde do Plano Minas Consciente aplicáveis à atividade turística que desenvolvo e que a utilização
do Selo se fundamentará de forma precisa e honesta do pleno cumprimento destes protocolos.
2º: Que meu direito ou o direito da minha organização de exibir o Selo
deixará de ser aplicável com efeitos imediatos caso eu, ou minha organização não cumpra os protocolos de saúde aplicáveis à atividade que
exerço.
3º: Que toda a responsabilidade pelo cumprimento dos protocolos de
saúde e quaisquer diretrizes emanadas do Ministério da Saúde, bem
como qualquer atualização dos protocolos do Plano Minas Consciente
recairá exclusivamente sobre mim e minha organização, e não sobre a
SECULT, nem ao WTTC.
4º: Que tenho pleno conhecimento, aceitação e concordância quanto
aos Termos e Condições da utilização do Selo.
5º: Todas as informações indicadas aqui, além das informações fornecidas no formulário digital de solicitação, são verdadeiras.
Em testemunho do acima exposto, assino esta declaração. ___________
______________________, _______________________, de ______.
(Cidade) (Data)
(Ano)
_____________________________
(Assinatura do Interessado)
ı Ver referência em inglês https://wttc.org/COVID-19/SafeTravelsStamp-and-Assets
24 1421917 - 1

RESOLUÇÃO SECULTNº47/2020, 24DE NOVEMBRO DE2020.
Constitui as comissões de levantamento do inventário físico e financeiro da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, para fins de encerramento financeiro de 2020 e dá outras providencias.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de atribuição prevista no art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e, considerando o Decreto 48.080/2020, que dispõe sobre o
encerramento do exercício de 2020. RESOLVE:
Art. 1º- Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo,
sob a coordenação da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF:
I - comissão Especial encarregada de promover o levantamento do
inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria, que são objeto
de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos;
II - comissão Especial encarregada de promover o inventário físico e
financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas
de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos;
III - comissão Especial encarregada de promover o inventário físico e
financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e
das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos.
§1º - Para compor a Comissão a que se refere o inc. I do art. 1º desta
Resolução ficam designados os servidores: Jucilaine Aparecida
de Andrade - M1.072.707-1,Paula Cristina Rezende de Oliveira M1.367.431-2, Cleusa de Fátima Pena -M348.144-7, sob a presidência da primeira, que na sua ausência ou impedimento será substituído
pela segunda.
§ 2º -Para compor a Comissão a que se refere o inc. II do art. 1º desta
Resolução, ficam designados os servidores: Wanda Benevides Mucchiut – M1.258.628-5, Maria Jose dos Reis S. Lisboa M.351.102-9,
Valéria Prado Monteiro - M.367.400.9, sob a presidência da primeira,
que na sua ausência ou impedimento será substituída pelo segundo.
§ 3º -Para compor a Comissão referida no inc. III do art. 1º desta Resolução, ficam designados os servidores,Samya Abdallah Tavares Haddad,
M.1.489.547-8,Rafaela Caroline Alves da Silva - M.1379055-5,Victor
Manoel de Oliveira Ferreira – M1.482.982-4,Alba Carla das Dores Sales
- M.921.196-2,Mateus da Costa Cruz – M1.366.555-9,Higor Alfredo
Damaso da Silva - M.752.972-0,Danielle Castro Resende Alcântara –
M1.367.831-7,Elma Amaral da Silva – M378.895-7,Letícia Cristelli de
Sousa Silva -M753016-5,Jean Sérgio Gomes Oliveira - M.1369195-1,Janaína Costa e Silva – M.1.367.863-6,Débora Eliza Ferreira Calixto
M.1483246-3,José Enio Silva 358498-4,João Lucas Salgado Machado
M.1.368.407-1,Priscila Cristina Martins Pereira M.1.483285-1,Jose
Roberto Dilly M.1.001.030-4,Wanalyse Angelica Pontes Emery – M.
127.1043-0,Ana Cláudia Rola Santos – M. 983.706-3, sob a presidência da primeira, que na sua ausência ou impedimento será substituído
pela segunda.
Art. 2º -O Almoxarifado da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
– SECULT, receberá as requisições e a entrega dos materiais no período
de 22.11.2020até 25.11.2020.
§ 1º -Para realização dos inventários, no período de 25.11.2020a
31.12.2020, o almoxarifado ficará fechado e não serão atendidos os
requerimentos de materiais. Da mesma forma, nenhum bem móvel
poderá ser movimentado no período de 25.11.2020a 31.12.2020.
§ 2º -Os requerimentos emergenciais formalmente encaminhados aos
presidentes das Comissões, a que se referem os incisos II e III do Art.
1º desta Resolução, serão avaliadas pela comissão prevista no item II,
do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - Os trabalhos das Comissões instituídas por esta Resolução
deverão ter como datas bases os dias 30/11/2020e 31/12/2020, quando
serão emitidos relatórios do SIAD e do SIAFI e os relatórios conclusivos deverão ser entregues à Diretoria de Contabilidade e Finanças da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, até o dia 07/12/
2020e 06 /01/2021, respectivamente.
Art. 4º - Os inventários deverão ser realizados para aUnidadeOrçamentaria 1271.
Art. 5º - A perda dos prazos estabelecidos nesta Resolução implicará a
responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito
de sua área de atuação, ensejando apuração de ordem funcional, nos
termos da legislação vigente.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, em
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020
Leônidas José de Oliveira - Secretáriode Estado de Cultura e Turismo
24 1421899 - 1

Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA FCS Nº 18/2020
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020, no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial para
Inventário do Almoxarifado e determina outras providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, observando o disposto o disposto
no art. 3º do Decreto Estadual nº 48.080 de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial para realizar o inventário
dos materiais de consumo existentes no Almoxarifado desta Fundação,
ao final do exercício de 2020.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
Eustáquio Barbosa dos Santos - MASP 1035829-9
Carla Ribeiro - MASP 1035855-4;
Art. 3º. Determinar que os relatórios com apuração prévia dos saldos
com data-base de 30/11/2020 sejam encaminhados à contabilidade até
o dia 07/12/2020, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade,
até 06/01/2021, o relatório conclusivo com informações dos saldos
finais com a posição de 31/12/2020.
Art. 4º. A ausência de fidedignidade dos dados inventários será objeto
de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
24 1421929 - 1
PORTARIA Nº 20/2020
Dispõe sobre o encerramento do exercício de 2020, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial de Inventário do
Ativo Permanente e determina outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatuárias, observando o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 48.080 de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para realizar o inventário dos
bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados, cedidos,
recebidos em cessão, inclusive imóveis que compõem o patrimônio
físico da Fundação ao final do exercício de 2020, sob a orientação e
supervisão da Coordenação de Patrimônio.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
Cláudia Zagnoli Torquetti – MASP: 922311-6
Antônio Carlos de Oliveira – MASP: 11689254-4
Adilson Francisco Ferreira – MASP: 1035666-5
Fernando Luiz de Souza – MASP: 902413-4
Mauro Rodrigues dos Santos – MASP. 1035752-3
Maria Aparecida Domingos – MASP. 1085903-1
Guilherme Vilaça – MASP 1035799-4
Flávio Tadeu dos Santos – MASP 1131542-1
Maria Cesarina Noronha Magalhães – MASP 381785-5
Jussara Guiomar Ferreira Vilaça de Pardo – MASP 752717-9
Paulo Pedro de almeida – MASP 0978988-4
Art. 3º Os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base
de 30/11/2020 deverão ser entregues à Contabilidade até 07/12/2020,
o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo
Módulo de Imóveis do Siad-MG devidamente assinado entregue à

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201124232026014.

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