sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (auto socorro paiva), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE ALFENAS, com sede no(a) Rua
Gabriel Monteiro da Silva, nº 1210 - Casa, Aparecida, Alfenas - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 28 de Dezembro de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 225.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE ALFENAS, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 28 de Dezembro de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 225.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 28/12/2020, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE ALFENAS, com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 1210 - Casa, Aparecida, Alfenas - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE ALFENAS, com sede na Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 1210 - Casa, Aparecida, Alfenas - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de
14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Alfenas - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Alfenas, 21 de Outubro de 2020.
CLEOVALDO MARCOS PEREIRA
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio
Condição
1
722 Conservado
3
722 Sucata
4
722 Sucata
5
722 Sucata
6
722 Sucata
7
722 Sucata
8
722 Conservado
9
722 Sucata
10
722 Sucata
11
722 Conservado
12
722 Sucata
13
722 Sucata
14
722 Conservado
15
722 Sucata
16
722 Sucata
17
722 Sucata
18
722 Sucata
19
722 Sucata
20
722 Sucata
21
722 Sucata
22
722 Conservado
23
722 Conservado
Chassi
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Placa
GOY0010
BUX0066
GAR0101
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CCM0584
BPM0689
LBM0745
BPX0809
CAQ0842
BMA0877
GMN0916
LOU1115
GSA1121
CCN1236
GTA1319
BOL1368
NGC1536
BKM1555
GRM1556
GKP1589
CHU1611
GUY1619
Marca
Gm/Monza Sl/E Efi
Ford/Escort L
Fiat/Tempra Ouro 16v
Ford/Corcel Ii Ldo
Fiat/Tempra Stile
Ford/Escort 1.0 Hobby
Gm/Vectra Gls
Vw/Voyage Gl 1.8
Vw/Quantum Cl
Vw/Gol Cl 1.8
Gm/Caravan
Vw/Gol Special
Imp/Ford Escort Gl 16v H
Vw/Gol Mi
Fiat/Uno Electronic
Vw/Santana Gl 2000 Efi
Vw/Fox 1.0
Gm/Vectra Cd
Vw/Gol Cli 1.8
Gm/Chevette
Vw/Gol Plus Mi
Gm/Chevette
Cor
Azul
Cinza
Vermelha
Marrom
Preta
Preta
Branca
Branca
Bege
Cinza
Cinza
Preta
Branca
Prata
Verde
Preta
Cinza
Azul
Prata
Branca
Verde
Branca
Ano
1993
1989
1994
1982
1995
1994
1996
1992
1990
1993
1982
2003
1997
1997
1994
1994
2006
1994
1995
1979
1997
1982
Avaliação
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 900,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 100,00
R$ 70,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 300,00
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
114
115
116
117
118
119
120
121
123
124
125
126
128
129
130
132
134
135
137
138
139
141
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
722
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
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Fiat/Uno Mille Ex
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Vw/Gol Cl
Gm/Vectra Gls
Fiat/Uno Cs
Fiat/Palio Ex
Ford/Escort L
Gm/Monza Sl/E
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Gm/Corsa Wind
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Fiat/Palio Ed
Fiat/Palio Fire Flex
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Fiat/Uno Mille Way Econ
Fiat/Palio Ex
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I/Audi A3
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Fiat/Uno S
Vw/Gol Cl
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Gm/Monza Sl/E 2.0
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Vw/Pointer Cli 1.8
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Gm/Vectra Gls
Gm/Corsa Super
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Vw/Gol Cl
Vw/Gol 16v
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Gm/Corsa Milenium
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Vw/Voyage Ls
Fiat/Palio El
Imp/Vw Gol Cl 1.6 Mi
Vw/Gol Cli
Gm/Monza Sl/E
Fiat/Uno Electronic
Fiat/Palio Ex
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Gm/Celta 4p Spirit
Gm/Chevette Marajo Sl
Fiat/Uno
Vw/Fusca 1300
Vw/Gol 1.0
Gm/Vectra Gls
Ford/D.Rey Belina 1.8 L
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Vw/Gol Special
Gm/Monza Sl Efi
Gm/Celta 2p Spirit
Vw/Fusca 1300 L
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Fiat/Fiorin0 1.0
Gm/Montana Conquest
Fiat/Strada Trekking
Fiat/Strada Working
Vw/Saveiro Gl 1.8
Yamaha/Ybr 125e
Y/Yamaha 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125
Honda
I/Shineray Xy50q Phoenix
I/Wuyang Wy50qt 2
Honda/C100 Biz
Honda/C100 Dream
Honda/C100 Biz Es
Honda/C100 Biz Es
Honda/Xlx 250 R
Yamaha/Ybr 125k
Roxa
Cinza
Cinza
Azul
Bege
Branca
Branca
Prata
Branca
Prata
Azul
Azul
Cinza
Verde
Vermelha
Preta
Cinza
Vermelha
Branca
Azul
Vermelha
Branca
Verde
Vermelha
Azul
Prata
Prata
Cinza
Vermelha
Cinza
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Azul
Cinza
Cinza
Verde
Verde
Vermelha
Azul
Prata
Bege
Cinza
Azul
Azul
Preta
Verde
Prata
Azul
Preta
Preta
Verde
Branca
Branca
Azul
Azul
Bege
Prata
Branca
Prata
Branca
Bege
Vermelha
Vermelha
Branca
Prata
Marrom
Branca
Verde
Azul
Azul
Verde
Bege
Azul
Verde
Branca
Prata
Branca
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Verde
Prata
Prata
Branca
Azul
Azul
Vermelha
Verde
Cinza
Verde
Branca
Azul
Preta
Bege
Branca
Bege
Preta
Vermelha
Vermelha
Prata
Cinza
Vermelha
Preta
Branca
Azul
Cinza
Vermelha
Cinza
Branca
Vermelha
Vermelha
Preta
Verde
Preta
Prata
Vermelha
Prata
Verde
Vermelha
Verde
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
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