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TJMG 22/10/2020 -Fch. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
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Santana de Cataguases
Santana de Pirapama
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana do Manhuaçu
Santana do Paraíso
Santana do Riacho
Santana dos Montes
Santo Antonio do Amparo
Santo Antonio do Aventureiro
Santo Antonio do Grama
Santo Antonio do Itambé
Santo Antonio do Jacinto
Santo Antonio do Monte
Santo Antônio do Retiro
Santo Antonio do Rio Abaixo
Santo Hipólito
Santos Dumont
São Bento Abade
São Brás do Suaçuí
São Domingos das Dores
São Domingos do Prata
São Félix de Minas
São Francisco
São Francisco de Paula
São Francisco de Sales
São Francisco do Glória
São Geraldo
São Geraldo da Piedade
São Geraldo do Baixio
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Gonçalo do Rio Preto
São Gonçalo do Sapucaí
São Gotardo
São João Batista do Glória
São João da Lagoa
São João da Mata
São João da Ponte
São João das Missões
São João del Rei
São João do Manhuaçu
São João do Manteninha
São João do Oriente
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São João Evangelista
São João Nepomuceno
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São José da Lapa
São José da Safira
São José da Varginha
São José do Alegre
São José do Divino
São José do Goiabal
São José do Jacuri
São José do Mantimento
São Lourenço
São Miguel do Anta
São Pedro da União
São Pedro do Suaçuí
São Pedro dos Ferros
São Romão
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
São Sebastião da Vargem Alegre
São Sebastião do Anta
São Sebastião do Maranhão
São Sebastião do Oeste
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Rio Preto
São Sebastião do Rio Verde
São Tiago
São Tomas de Aquino
São Tomé das Letras
São Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Sardoá
Sarzedo
Sem-Peixe
Senador Amaral
Senador Cortes
Senador Firmino
Senador José Bento
Senador Modestino Gonçalves
Senhora de Oliveira
Senhora do Porto
Senhora dos Remédios
Sericita
Seritinga
Serra Azul de Minas
Serra da Saudade
Serra do Salitre
Serra dos Aimorés
Serrania
Serranópolis de Minas
Serranos
Serro
Sete Lagoas
Setubinha
Silveirânia
Silvianópolis
Simão Pereira
Simonésia
Sobrália
Soledade de Minas
Tabuleiro
Taiobeiras
Taparuba
Tapira
Tapirai
Taquaraçu de Minas
Tarumirim
Teixeiras
Teófilo Otoni
Timóteo
Tiradentes
Tiros
Tocantins
Tocos do Moji
Toledo
Tombos
Três Corações
Três Marias
Três Pontas
Tumiritinga

11.137.710
49.799.188
7.719.249
15.994.076
75.048.297
111.145.205
283.498.389
16.607.777
9.130.168
151.226.750
13.488.887
21.112.832
11.825.330
10.716.661
258.779.607
5.745.549
3.952.399
11.503.569
477.835.801
40.398.800
12.901.022
45.609.165
119.782.674
13.484.676
114.720.029
69.982.554
163.387.604
20.514.435
124.587.259
8.418.248
10.275.689
232.424.781
173.215.594
5.304.824.526
6.502.993
412.888.658
591.457.034
483.586.628
9.581.220
27.593.490
85.147.283
7.122.102
897.060.571
75.277.011
28.722.700
46.042.048
4.187.358
80.921.309
48.716.064
162.255.592
450.502.642
493.460.476
380.950.486
9.789.208
139.979.485
18.465.081
9.287.310
15.643.771
13.719.330
18.176.814
376.417.789
43.640.952
98.879.753
16.811.417
60.051.780
96.676.131
236.466.951
395.862.351
35.605.375
31.624.992
24.600.268
305.786.223
1.020.180.450
2.991.540
9.394.837
88.615.950
185.267.993
47.967.110
115.744.000
38.841.874
20.476.980
1.030.734.006
11.848.277
86.280.831
7.694.884
24.041.688
14.555.247
19.159.728
19.577.112
10.841.359
23.672.289
20.485.910
14.494.688
4.922.545
13.516.765
649.776.796
37.341.036
79.895.777
4.228.578
17.184.785
84.021.357
6.842.583.007
35.339.702
8.230.704
60.966.602
27.269.489
139.579.986
19.017.759
19.273.222
30.800.757
146.589.679
11.893.911
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28.665.766
12.443.772
55.325.951
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0,003179
0,027045
0,016498
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0,029371
0,001985
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0,020073
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0,211480
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0,006771
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0,019077
0,011485
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9.130.168
151.226.750
13.488.887
21.112.832
11.825.330
10.716.661
258.779.607
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11.503.569
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163.387.604
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124.587.259
8.418.248
10.275.689
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173.215.594
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412.888.658
591.457.034
483.586.628
9.581.220
27.593.490
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28.722.700
46.042.048
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48.716.064
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9.287.310
15.643.771
13.719.330
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19.577.112
10.841.359
23.672.289
20.485.910
14.494.688
4.922.545
13.516.765
649.776.796
37.341.036
79.895.777
4.228.578
17.184.785
84.021.357
6.842.583.007
35.339.702
8.230.704
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139.579.986
19.017.759
19.273.222
30.800.757
146.589.679
11.893.911
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12.443.772
55.325.951
70.157.506
748.354.685
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127.556.569
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0,003688
0,003234
0,004285
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0,008394
0,007456
0,005799
0,072088
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0,000705
0,002215
0,020891
0,043677
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0,004827
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0,176423
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0,062106
0,030071
0,005061
0,005847
0,009317
0,340715
0,418392
0,222492
0,003619

0,0026257
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0,0037706
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0,0031800
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0,0025264
0,0610067
0,0013545
0,0009318
0,0027119
0,1126487
0,0095239
0,0030414
0,0107523
0,0282385
0,0031790
0,0270450
0,0164982
0,0385183
0,0048362
0,0293712
0,0019846
0,0024225
0,0547936
0,0408352
1,2506006
0,0015331
0,0973376
0,1394347
0,1140045
0,0022588
0,0065051
0,0200733
0,0016790
0,2114800
0,0177464
0,0067713
0,0108543
0,0009872
0,0190770
0,0114847
0,0382514
0,1062050
0,1163322
0,0898082
0,0023078
0,0329999
0,0043531
0,0021895
0,0036880
0,0032343
0,0042851
0,0887397
0,0102883
0,0233107
0,0039633
0,0141571
0,0227912
0,0557466
0,0933237
0,0083939
0,0074555
0,0057995
0,0720884
0,2405053
0,0007052
0,0022148
0,0208910
0,0436765
0,0113081
0,0272864
0,0091569
0,0048274
0,2429933
0,0027932
0,0203405
0,0018141
0,0056678
0,0034314
0,0045169
0,0046153
0,0025558
0,0055807
0,0048295
0,0034171
0,0011605
0,0031865
0,1531834
0,0088031
0,0188353
0,0009969
0,0040513
0,0198078
1,6131238
0,0083313
0,0019404
0,0143727
0,0064287
0,0329057
0,0044834
0,0045436
0,0072612
0,0345582
0,0028040
0,1412329
0,0067579
0,0029336
0,0130430
0,0165395
0,1764230
0,5491484
0,0139025
0,0621056
0,0300712
0,0050606
0,0058474
0,0093169
0,3407153
0,4183925
0,2224918
0,0036187

696
697
698
699
700
767
701
702
703
704
856
857
705
768
858
706
859
707
860
708
709
710
861
862
711
863
712
713
714
716
717
718
719
720
721
722

Minas Gerais - Caderno 1

Tupaciguara
Turmalina
Turvolândia
Ubá
Ubaí
Ubaporanga
Uberaba
Uberlândia
Umburatiba
Unaí
União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
Virgem da Lapa
Virginia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
TOTAL GERAL

659.339.783
0,155438
182.794.660
0,043093
72.372.039
0,017062
1.309.476.754
0,308706
23.146.053
0,005457
65.617.106
0,015469
11.412.325.783
2,690431
24.293.949.307
5,727245
13.026.996
0,003071
2.870.580.604
0,676733
146.281.499
0,034486
50.507.758
0,011907
226.157.696
0,053316
50.281.281
0,011854
23.094.053
0,005444
36.833.559
0,008683
13.926.320
0,003283
4.172.188.586
0,983584
176.011.216
0,041494
447.100.678
0,105403
22.601.424
0,005328
587.034.703
0,138392
40.093.005
0,009452
32.093.726
0,007566
131.764.870
0,031063
18.582.910
0,004381
1.328.980.229
0,313304
628.247.764
0,148108
13.302.898
0,003136
21.737.882
0,005125
44.039.961
0,010382
40.357.453
0,009514
11.051.270
0,002605
696.810.294
0,164271
104.433.157
0,024620
10.196.695
0,002404
424.182.138.191 100,000000

659.339.783
182.794.660
72.372.039
1.309.476.754
23.146.053
65.617.106
11.412.325.783
24.293.949.307
13.026.996
2.870.580.604
146.281.499
50.507.758
226.157.696
50.281.281
23.094.053
36.833.559
13.926.320
4.172.188.586
176.011.216
447.100.678
22.601.424
587.034.703
40.093.005
32.093.726
131.764.870
18.582.910
1.328.980.229
628.247.764
13.302.898
21.737.882
44.039.961
40.357.453
11.051.270
696.810.294
104.433.157
10.196.695
424.182.138.191

0,155438
0,043093
0,017062
0,308706
0,005457
0,015469
2,690431
5,727245
0,003071
0,676733
0,034486
0,011907
0,053316
0,011854
0,005444
0,008683
0,003283
0,983584
0,041494
0,105403
0,005328
0,138392
0,009452
0,007566
0,031063
0,004381
0,313304
0,148108
0,003136
0,005125
0,010382
0,009514
0,002605
0,164271
0,024620
0,002404
100,000000

0,1554379
0,0430934
0,0170615
0,3087062
0,0054566
0,0154691
2,6904305
5,7272448
0,0030711
0,6767330
0,0344855
0,0119071
0,0533162
0,0118537
0,0054444
0,0086834
0,0032831
0,9835842
0,0414943
0,1054030
0,0053282
0,1383921
0,0094518
0,0075660
0,0310633
0,0043809
0,3133041
0,1481080
0,0031361
0,0051247
0,0103823
0,0095142
0,0026053
0,1642715
0,0246199
0,0024038
100,0000000
21 1411143 - 1

RESOLUÇÃO Nº 5408 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Resolução nº 5.336, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre
o Processo Tributário Administrativo Eletrônico relativo a crédito tributário formalizado mediante Auto de Infração – e-PTA-Crédito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 233 do Decreto nº
44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do caput do art. 4º da Resolução nº 5.336, de 10 de
janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
I – por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, tratando-se de sujeito
passivo:
a) que esteja obrigado ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e;
b) responsável por substituição tributária domiciliado em outra unidade
da Federação, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste
Estado e emitente de documento fiscal eletrônico;”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de outubro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
21 1411156 - 1

DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000035515.44, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2016 a
31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 72 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizatório, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ORGANIZACOES ALMEIDA & SALES LTDA
IE: 062971333.00-55 - CNPJ: 01.198.389/0001-94
Monte Castelo, 545, São Joao De Deus, Ribeirão Das Neves -MG
Juiz de Fora, 21 de outubro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
21 1411132 - 1

Corregedoria

SRF I - Montes Claros

REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO
O Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto
Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 008/2019, declara
EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 21 de outubro de 2020.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
21 1411158 - 1

SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.001658033-37
Sujeito Passivo: Ageu Gonçalves Pereira
CPF/IE/CNPJ : 055.926.446-12
Endereço : Rua Antônio Figueiredo, nº 162-A – Santa Rita – CEP:
39.400-411 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 21 de outubro de 2020.
Demétrius Lima Martinelli – Chefe AF 2º
Nível Montes Claros – em exercício

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034533-81
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.500.928.254.7. CARLOS EDUARDO DE
SOUZA, CPF 978.599.906-87 PROFESSOR MARIO WERNECK,
2444, AP 501, BURITIS BELO HORIZONTE , MG, CEP 30575-180.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
incidente sobre o fato gerador apurado na DBD supracitada. Nos termos
do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é
de 01/03/2012 a 25/05/2020. O início desta ação fiscal impossibilita a
denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu
objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG,
observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035183.18
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o excedente à meação,
apurado na Declaração Protocolo nº 201.504.846.572-0. MARIA ELIZABETH DE AZEVEDO MOREIRA, CPF 142.020.426-20 GAVEA,
50, AP 301 JARDIM AMERICA BELO HORIZONTE , MG, CEP
30421-340 Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à
Rua da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail [email protected]):- Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre o excedente à meação apurado na DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 18/02/2009
a 18/02/2009. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período
de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
21 1411131 - 1

SRF I - Juiz de Fora

SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.001658033-37
Sujeito Passivo: Ageu Gonçalves Pereira
CPF/IE/CNPJ : 001384274.00-69
Endereço : Rua Antônio Figueiredo, nº 162-A – Santa Rita – CEP:
39.400-411 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 21 de outubro de 2020.
Demétrius Lima Martinelli – Chefe AF 2º
Nível Montes Claros – em exercício
21 1411134 - 1

SRF I - Uberaba
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o crédito tributário referente aos processos abaixo
mencionados, foram reformulados pela Delegacia Fiscal de Uberaba.
Fica V.S.ª intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
do recebimento deste, o pagamento do respectivo crédito tributário,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou mesmo, se for o caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada, bem como a ter vista dos autos. Efetuou-se também a exclusão do
Simples Nacional conforme o Termo nº 20530202/09701710/080920,
motivo pelo qual está sendo reaberto o prazo de 30 (trinta dias), pela fundamentação ali informada. Em caso de Impugnação à exclusão do Simples Nacional ou aditamento da Impugnação do PTA já protocolada, as
mesmas deverão ser apresentadas pessoalmente, mediante agendamento
prévio,ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 – Vila Olímpica – Uberaba – MG.PTA nº: 01.001441936.96 e 01.001441718.11.
Sujeito Passivo: J.M. Distribuidora de Alimentos Uberaba Ltda.CNPJ:
09072333/0001-09.End.: Avenida Orlando Luís Vieira (antiga Av. Um),
nº204. Bairro Recanto da Terra. Uberaba – MG. CEP: 38057-760.
Uberaba, 21 de outubro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
21 1411148 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010212226160110.

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