10 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA SECULT N° 13/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, e
a Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados, em particular a impossibilidade colher depoimentos
devido à suspensão dos prazos dos processos administrativos com base
nos decretos estaduais47.890/2020 e 47.932/2020, pela Sra. Presidente
da Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória constituída
pela Portaria SECULT nº 06/2020 com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 04de julho de 2020.
DETERMINA:
Art.1º -Reconduzir a Comissão Sindicante até 31 de dezembro de 2020
para a conclusão dos trabalhos.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, ao servidorJASON BARROSO SANTA ROSA, Masp. 1.016.758-3, cargo efetivo
deAnalista de Gestão, Proteção e Restauro, cód. AGPR,nível V, Grau
D, referente ao 8º (oitavo) quinquênio, a partir de 22 de maio de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Júlia Mitraud
EXTRATO DE PORTARIA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DE18° PROCESSO SELETIVO PARA A
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE EXPOSIÇÕES DA GALERIA
DE ARTE NELLO NUNO – OCUPAÇÃO 2020
Portaria nº 26. Prorrogação de prazo de validade do 18º Processo Seletivo para a Programação Anual de Exposições da Galeria de Arte Nello
Nuno – Ocupação 2020 - edital 09/2019. A Presidente da Fundação
de Arte de Ouro Preto, usando das atribuições legais que lhe confere
o artigo 7º do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020 que
trata sobre o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto, torna público,
nesta terça-feira, dia 29 de setembro de 2020:
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 06 de 20 de março de 2020,
que dispõe sobre a suspensão dentre outras atividades às visitações à
Galeria de Arte Nello Nuno;Considerando a Deliberação do Comitê
Extraordinário Covid-19 n° 85, de 14 de setembro de 2020, que dispõe sobre o protocolo para a retomada gradual do trabalho presencial,
observadas a ações necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo agente coronavírus – SARSCOV-2, no âmbito do Poder Executivo;PRORROGA:Art. 1º Prorrogar
o prazo de validade do Processo Seletivo para a Programação Anual
de Exposições da Galeria de Arte Nello Nuno - Ocupação 2020 - Edital 09/2019, com resultado publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais no dia de 19 de fevereiro de 2020, a partir da data em que
a atividade for autorizada pelos órgãos competentes e de acordo com a
determinação da direção superior da Faop para retornar ao atendimento
ao público, tendo como novo prazo até novembro de 2021.Art. 2º As
exposições serão reagendadas dentro do novo período de validade do
edital, com permanência mínima de 20 (vinte) dias, podendo se estender até 40 (quarenta) dias a critério da Faop e respeitando o calendário de exposições.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Art
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de setembro de 2020.
Júlia Amélia Mitraud Vieira
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto.
29 1403412 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro de
2011, à servidora Simone Bomtempo Rodrigues, MASP 1379330-2, do
cargo efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão DAI-24, AP1100010, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a partir de
23/09/2020.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente em Exercício da
FAPEMIG
29 1403284 - 1
28 1403188 - 1
29 1403226 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
2020, publicada em 04 de setembro de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, a servidora ADRIANA DE CÁSSIA BARBOSA, Masp: 753.104-9, cargo:
EPPGG-5H, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio a partir de
09/10/2020.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
EDUARDO CÉSAR SILVA GOMES
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1403458 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
Autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: Rogério de Castro Gualberto, Masp 1.036.555-9, admissão 01, por 30 (trinta)
dias, de acordo com a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1403620 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro
de 2011, ao servidor Daniel Ferreira de Souza, MASP 0669635-5, do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAI-38, AP1100001, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, a partir de 23/09/2020.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente em Exercício da FAPEMIG
29 1403282 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Art. 2º O grupo será compostopelos seguintes servidores,sendo o Coordenador o primeiro:
1– Pedro Henrique Marinho de Oliveira - Masp: 752.845-8, da Gerência de Planejamento e Orçamento;
2– Marcela Lacerda D`Assunção – Masp: 1.186.286-9, da Comissão
de Ética;
3– Marcos Ferreira e Pádua– Masp: 1099623-9, da Procuradoria;
4–Reginaldo Fernandes Cangussu–Masp: 859.870-8, da Assessoria
Comunicação;
5– André Rodrigues da Silva – Masp:1314031-4,da Gerência de Inclusão Social;
6– Camilla Aparecida Drumond – Masp:1486565-3,da Gerência de
Parcerias e Promoção de Negócios;
7–Carla Cristina Lopes –Masp:1.314.123-9, da Gerência de Recursos
Humanos;
8–Juliane Oliveira de Miranda–Masp:1.399.248-2, da Gerência de
Logística e Aquisições.
9 – Gabriel Martins Oliveira –Masp:1485180-2, da Coordenadoria
Regional de Araçuaí
10–Márcia Genoveva Rafael Verciani – map: 1472315-9, da Diretoria
Regional do Norte de Minas.
§1ºA Controladoria Seccional do Idene dará o apoio técnico e demais
orientações necessárias à condução dos trabalhos pelo Grupo Técnico.
§2º Poderão, ainda,ser convidados novos integrantes para subsidiar
tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade do
Idene.
Art. 3º A atuaçãodos servidores componentes do grupo de Trabalho
para elaboração do Plano de Integridade do Idenenão será remunerada.
Art. 4º O grupo concluirá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade,
podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias,por deliberação dos
componentes do GT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,22 de setembro de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
28 1403186 - 1
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 21/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho visando à elaboração do Plano de Integridade Específico parao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185/2017,
que criou o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI,nomeia
seus membros e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerias – Idene, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Estadual nº 14.171, de 2002, regulamentada pelo Decreto 47.834/2020,
DETERMINA:
Art. 1º -Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) destinado a pesquisa,
levantamento de dados e informações, detecção de pontos sensíveis de
integridade no âmbitoInstituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerias – Idene e consolidação de entendimentos para a
elaboração de Plano de Integridade Específico, conforme determinação
do art. 5º, do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017.
Parágrafo único - O plano de integridade reunirá o conjunto de ações
desenvolvidas pelo IDENE, em âmbito interno, com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade de
prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento
da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva
de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de
atos ilícitos.
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº068/2020-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para a servidora: MASP: 1051939-5, APARECIDO DE
OLIVEIRA PINTO, por 15 dias, ref. ao 4ºqq, a partir de 23/09/2020 a
07/10/2020. MASP: 1052148-2, ELIZETE DOS SANTOS, por 15 dias,
ref. ao 6ºqq, a partir de 23/09/2020 a 07/10/2020. MASP: 1052241-5,
IRAI ANTONIO MARTINS, por 1 mês, ref. ao 6ºqq, a partir de
25/09/2020 a 25/10/2020. MASP: 1052473-4, LAZARO FERREIRA
DE ASSIS, por 1 mês, ref. ao 5ºqq, a partir de 23/09/2020 a 23/10/2020.
MASP: 1052475-9, LILIAN SILVA DOS REIS, por 15 dias, ref. ao
5ºqq, a partir de 23/09/2020 a 07/10/2020. MASP: 1052497-3, MARCELO MOTTA CAMPELLO, por 1 mês, ref. ao 3ºqq, a partir de
25/09/2020 a 25/10/2020. MASP: 1052662-2, PAULO HORTA DE
ARAUJO FILHO, por 15 dias, ref. ao 4ºqq, a partir de 18/09/2020 a
02/10/2020.
29 1403230 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CEI/MG Nº 01/2020
Dispõe sobre Plano de Ação do Fundo Estadudal do Idoso de Minas Gerais para os anos de 2020/2021 e dá outras providências.
O Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei Federal 10.741/2003 Estatuto do Idoso; Lei Estadual 12.666/1997, e demais normativas vigentes, reunido em plenária no dia 28 de setembro de 2020, DELIBEROU:
Art. 1º- Aprovar o Plano de Ação do Fundo Estadual do Idoso - FEI/MG para o ano de 2020/2021 que fica constituído nos termos do anexo único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
Felipe Willer de Araujo Abreu Junior
Presidente
Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI/MG
Eixo 1 - Mapeamento para enfrentamento e combate a violação de direitos à Pessoa Idosa
Quem?
O Que? (Atividades)
Responsáveis
Papel do CEI
Projetos que mapeiem qualquer ocorrência de violação de direitos contra a pessoa idosa e identifiquem
ações, programas e projetos de enfrentamento e
combate, a serem priorizados nos munícipios, região CEI/CEPID Fiscalizador
ou Estado; projetos que desenvolvam ações de proteção, segurança e acolhimento provisório de indivíduos idosos em situação de violência.
Eixo 2 - Programa de Emprego e Renda voltados à Pessoa Idosa
Quem?
O Que? (Atividades)
Responsáveis
Papel do CEI
Projetos que viabilizem o acesso, a permanência
ou reinserção da População Idosa no mundo do trabalho; projetos de formação de empregabilidade,
empreendedorismo e qualificação profissional
CEI/CEPID
Eixo 3 - Promoção de Campanhas Educativas e de Mídia
O Que? (Atividades)
Projetos que promovam campanhas de valorização,
autonomia e vida ativa da pessoa idosa; projetos que
promovam campanhas de prevenção à violência contra a pessoa idosa; projetos que promovam campanhas voltadas a divulgação do Estatuto do Idoso.
Ações que visem a capacitação de conselhos municipais e Entidades para captação de recursos
Eixo 4 - Promoção do Esporte, Lazer e Cultura
O Que? (Atividades)
Incentivar e criar programas e eventos de esporte
e atividades físicas que proporcione a melhoria da
qualidade de vida da pessoa idosa; incentivar os
movimentos de pessoas idosas a desenvolver atividades culturais; garantir a pessoa idosa a participação no processo de produção, reelaboração e fruição
dos bens culturais;
Responsáveis
Normatizador e Fiscalizador
Quem?
Papel do CEI
CEI/CEPID
Normatizador e Fiscalizador
CEI/CEPID
Normatizador e Fiscalizador
Responsáveis
CEI/CEPID
Quem?
Papel do CEI
Fiscalização/Monitoramento
Plano de Ação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI/MG
Exercício 2020/2021
Até Quando?
(Prazo final)
31-12-2021
Até Quando?
(Prazo final)
31-12-2021
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Por quê? (Justificativa)
Realizar pesquisa de Mapeamento Estadual Alto índice de violações de forma sistematica.
e Municipal das Violações de Direitos
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Por quê? (Justificativa)
Segundo dados da Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia, disponíveis na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o
de pessoas com 60 anos ou mais em
Desenvolvimento de Projetos e Parceria com número
com carteira assinada aumentou: saindo
Empresas e Órgãos para inserção da pessoa vagas
de
484
mil
em 2013 para 649,4 mil em 2017,
idosa
configurando uma ampliação de 43% em quatro anos.
Assegurar direito legitimado no Estatuto do
Idoso (Lei n 10.741/2003)
Até Quando?
(Prazo final)
Outcomes (Produtos e/ou metas)
31-12-2021
Realizar anualmente campanha de valorização, em especial nas data em alusão aos dias
Nacional e Internacional da Pessoa Idosa e
Mundial de Conscientização da Violência
contra a Pessoa Idosa
Em Minas Gerais o número de pessoas idosas tem aumentado consideravelmente, atualmente o Estado conta com uma população de
pessoas idosas de 16,4% da sua população,
as projeçoes para os proximos 20 anos que o
Estado tenha 1/3 da populacao envelhecida.
Até Quando?
(Prazo final)
Outcomes (Produtos e/ou metas)
Por quê? (Justificativa)
31-12-2021
Por quê? (Justificativa)
De acordo com a declaração da Organização
Mundial da Saúde (2005), a prática de atividade física regular e moderada contribui para
a prevenção ou retardo do surgimento de
doenças crônicas não transmissíveis. A PolíGarantir no municípios projetos de incentivo tica Nacional do Idoso (Lei n 8.842/1994 e
a pratica de esportes e cultura permanentes o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003, preveem, respectivamente, o incentivo e a criação de programas de lazer e esportes como
premissa no que tange as ações governamentais, e a garantia enquanto direito de
liberdade.
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
Subsidiar a promoção e garantir a
priorização de programas, projetos e
ações de combate a violência contra
a pessoa idosa
Publicação de Edital de Chamamento
publico que vise Visita in loco/aplicação de
questionário, emissão de relatório; elaboração de diagnóstico situacional (quanti qualitativo); realização de campanhas educativas
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
Aumentar o número de Pessoas Idosas no mercado de trababalho formal
e fomentar a promoção de ações de
inclusão produtiva
Publicação de Edital de Chamamento
publico que vise parceria com Empresas
Privadas/Órgãos governamentais e não
governamentais
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
Corroborar com o processo de envelhecimento digno, autônomo e saudável; enfrentar o desrespeito e reduzir
as situações de violações dos direitos Publicação de Edital de Chamamento
à Pessoa Idosa no Estado de Minas publico que vise Promover campanha conGerais; oportunizar o conhecimento tinua e anualmente.
ou a ampliação do conhecimento dos
direitos da Pessoa Idosa e os fazer
valer.
Para que? (Objetivo)
Como? (Método)
Proporcionar a melhoria da qualidade
de vida e estimular a participação
comunitária das Pessoas Idosas no
Estado de Minas Gerais
Publicação de Edital de Chamamento
publico que vise Criação e aproveitamento
de espaços públicos para a prática de atividades de físicas e culturais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009292354320110.