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TJMG 23/06/2020 -Fch. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 126 – 22 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 23 de Junho de 2020

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.990, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020,
que contém o Regulamento do Instituto Mineiro de
Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.594, de 7
de janeiro de 1992, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 3º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019,
DECRETA:
de 2020:

redação:

do Brasil.

Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 29 do Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro
“Art. 29 – (...)
Parágrafo único – Integram a área de competência da Gerência da Rede Laboratorial:
I – Laboratório de Saúde Animal;
II – Laboratório de Química Agropecuária;
III – Unidade de Gestão da Qualidade.”.
Art. 2º – O item 18.3 do Anexo I do Decreto nº 47.859, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
“18.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS
Sede: Capinópolis.
Municípios abrangidos: Canápolis, Cachoeira Dourada e Ipiaú.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 260, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$420.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$420.000.000,00 (quatrocentos e vinte
milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº
23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 260, de 22 de junho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 081)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-10.1
420.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
420.000.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
27.763,98
4291.10302157-4.453-0001-3341-1-10.1
80.438.445,54
4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1
120.000.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1
219.533.790,48
TOTAL DA ANULAÇÃO
420.000.000,00
22 1367093 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MIRIAM MARQUES
PEREIRA FERNANDES, MASP 374158-4, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 SA1102708 da Secretaria de Estado de Saúde, a
contar de 18/06/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VIVIAN TATIENE
NUNES CAMPOS, MASP 1205077-9, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 SA1101891 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 22/06/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:

MÔNICA DE FÁTIMA SOUZA MASP: 900.355- 9, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV);
PATRÍCIA RENNA RODRIGUES MASP: 753.181-7, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV);
ROBSON WEBER FEIJÓ MASP: 347.889-8, GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV);
RONALDO DE SOUZA RIBEIRO MASP: 384.888- 4, AUXILIAR
DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS (AUSG);
ROSIMEIRE APARECIDA RODRIGUES MASP: 351.266- 2,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
SEBASTIÃO RAIMUNDO MARIANO MASP: 374.894-4, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV);
TÂNIA MARIA SILVA ISIDORO MASP: 343.116-0, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV);
ZILMA RODRIGUES DE SOUSA MASP: 351.271-2, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
22 1367088 - 1

Secretaria de Estado
de Governo

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
dos servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão a disposição da Secretaria de Estado de Fazenda
- SEF, de 12/12/2018 a 02/10/2019, com ônus para o cessionário:
ABNER RAMALHO GUEDES MASP: 355.007- 6, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV);
ANDRYA PATRÍCIO DE ALENCAR MASP: 753.088- 4, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV);
ÁUREA DE FÁTIMA CABRAL PEREIRA MASP: 385.049 / 2,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
CÁSSIA VIEIRA ARMOND MASP: 753087 / 6, AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
CLÁUDIO AURÉLIO DE ALMEIDA CARDOSO MASP: 370.366 -7,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
CLÉCIA MARIA LOPES KALIC MASP: 351.255-5, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV);
DANIELLE GOMES SILVA MASP: 753.076-9, GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV);
DIRCEU GOMES TRINDADE MASP: 356.515-7, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV);
ERIK TADEU DE MORAIS MASP: 753.077-7, AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
GERALDA MARIA VELOSO TRINDADE MASP: 346.489 -8,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
GIANNA MARIA NUNES BELÉM MASP: 351.242-3, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV);
GLAÇA MOEMA MOREIRA RODRIGUES MASP: 351.244-9,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA MASP: 323.415 -0 , OFICIAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS (OSO);
HAMILTON GONÇALVES MASP: 351.383- 5, AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
KARINA TEIXEIRA RIBEIRO MASP: 753.075-1, GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV);
LAURA GONÇALVES NOGUEIRA MASP: 322.868-1, OFICIAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS (OSO);
LORENA CRISTINA BUENO TONINELLO MASP: 753.085-0,
GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV);
LUZIA MARIA DE RESENDE FILHA MASP: 904.459-5, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV);
MÁRCIO BARBOSA MASP: 272.425-0, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GOVERNAMENTAIS (AUSG);
MARIA CRISTINA DIAS MASP: 351.251-4, AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
dos servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão a disposição da Secretaria de Estado de Fazenda
- SEF, de 12/12/2018 a 02/10/2019, com ônus para o cessionário:
MARIA DORACI DE SOUSA MASP: 352.018- 6, AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
MARIA TERESINHA RODRIGUES LEITE MASP: 363.909-3,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);

Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 756, 22 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre delegação de competência do Secretário de Estado de
Governo ao Secretário de Estado Adjunto de Governo, ao Chefe de
Gabinete, ao Subsecretário de Coordenação e Gestão Institucional, ao
Subsecretário de Articulação Institucional, ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ao Assessor Estratégico e
ao Diretor da Superintendência de Imprensa Oficial, para a prática dos
atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014; na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993; na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019; na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016; na Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
de 2008; na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; na Lei
Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; na Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952; no Decreto Estadual nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019; no Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019;
no Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017; no Decreto
Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016; no Decreto Estadual
nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016; no Decreto Estadual nº 46.830,
de 14 de setembro de 2015; no Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de
dezembro de 2014; no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro
de 2013; no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013; no
Decreto Estadual nº 46.281, de 23 de julho de 2013; no Decreto Estadual nº 46.268, de 28 de junho de 2013; no Decreto Estadual nº 45.902,
de 27 de janeiro de 2012; no Decreto Estadual nº 43.817, de 14 de junho
de 2004; no Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003;
no Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e no Decreto
Estadual nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Secretário de Estado Adjunto de Governo, sem
prejuízo das atribuições previstas no §2º, do art.62, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, competências para:
I – assistir o Secretário em todas as representações políticas, podendo
também ser delegado a outros agentes públicos a juízo do gabinete;
II - autorizar e ordenar a realização de despesas não delegadas, por esta
Resolução, a outro delegatário;
III – autorizar diárias e emissões de passagens dos Subsecretários, bem
como, subsidiariamente, dos demais servidores desta pasta, para viagens que tenham caráter técnico e/ou administrativo, desde que comprovada a necessidade de deslocamento, com apresentação da devida
justificativa;
IV – ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
V – assinar contratos, convênios e parcerias, bem como seus respectivos aditivos, termos de cooperação técnica e demais instrumentos correlatos, celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado,
bem como com eventuais pessoas físicas, observada, para os convênios
e parcerias relativos ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem), a previsão contida no inciso I, art. 4º desta Resolução;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200622222840011.

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