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TJMG 25/09/2019 -Fch. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 25 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº 1.652, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Ibituruna Ltda, CNPJ nº 10.396.637/0003-64, com sede
na Rua Dr. Felipe Eugenio Prado e Silva, nº 145, Bairro Ibituruna,
no município de Montes Claros/MG, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.653, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Objetivo Ltda, CNPJ nº 01.529.054/0002-92, com sede na
Rua Um, nº 181, Bairro Distrito Industrial, no município de Bocaiuva/
MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.654, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Pontual Ltda, CNPJ nº 00.667.871/0002-44, com sede na
Avenida Professor Jose Inacio de Souza, nº 1913, Bairro Brasil, no
município de Uberlândia/MG, para exercer suas atividades no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.655, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Moto Pista Selva Ltda,
CNPJ nº 04.780.744/0001-27, com sede na Rua Eduardo Formiga, nº
565, Bairro Abadia, no município de Uberaba/MG, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.656, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Moto Pista São Geraldo
Ltda, CNPJ nº 34.170.913/0001-78, com sede na Rua Gutemberg, nº
55, Bairro Bom Jesus, no município de Curvelo/MG, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.657, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;

Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Moreira Santos Ltda, CNPJ nº 02.817.995/0012-66, com
sede na Rua Augusto de Lima, nº 209, Bairro Dente Grande, no município de Janaúba/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.658, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Figueiredo Ltda, CNPJ nº 05.941.375/0002-50, com sede
na Av. Aderaldino Fernandes da Silva, nº 760, Bairro Barcelona Park,
no município de Montes Claros/MG, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.659, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Truck Pilot Ltda, CNPJ nº 31.698.142/0001-06, com sede
na Rua Vereador Artur Cunha, nº 611, Bairro Sagrada Família, no
município de Taiobeiras/MG, para exercer suas atividades no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.660, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Família São Carlos Ltda, CNPJ nº 20.916.946/0002-90,
com sede na Rua Solange Gonçalves Lima Marinho, nº 407, Bairro São
Jose, no município de Para de Minas/MG, para exercer suas atividades
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.661, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Nacional II Ltda, CNPJ nº 07.990.129/0003-03, com sede
na Rua Antonio Carlos, nº 181, Bairro São Cristovão, no município de
Para de Minas/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.662, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Globo Ltda, CNPJ nº 03.724.932/0018-13, com sede na
Avenida Agenor de Paula Salazar, nº S/N, Bairro Ponte da Aldeia, no

município de Manhuaçu/MG, para exercer suas atividades no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.663, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Matheus Antunes Ltda, CNPJ nº 06.107.192/004-69, com
sede na Rua Professor Geraldo Alves de Oliveira, nº 1967, Bairro
Cidado Nova III, no município de Juatuba/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.664, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Brasil Ltda, CNPJ nº 01.117.520/0002-22, com sede na
Rua Sebastião Rodrigues do Nascimento, nº 330, Bairro Cerrado, no
município de Patos de Minas/MG, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.665, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores de Frutal Ltda, CNPJ nº 01.836.176/0006-55, com sede
na Rua Jerônimo Heitor, nº 400, Bairro Universe Residencial Plaza,
no município de Frutal/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.666, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Califórnia Ltda, CNPJ nº 21.437.777/0005-11, com sede na
Rua Galícia, nº 06, Bairro Valença, no município de Itabira/MG, para
exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Lucas Ltda, CNPJ nº 01.647.344/0002-30, com sede na
Rua São Jose, nº 43, Bairro Centro, no município de Nepomuceno/MG,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,

podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.668, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Zanca Ltda, CNPJ nº 04.017.581/0004-78, com sede na
Rua Honorina Candida de Souza, nº 461, Bairro Santo Antonio, no
município de Machado/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.669, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Ângela e Carlos Dias
Motopista Ltda, CNPJ nº 15.292.515/0001-80, com sede na Rua da
Paciência, nº 600, Bairro Brumal, no município de Santa Barbara/MG,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.670, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Solução Ltda, CNPJ nº 07.104.105/0004-82, com sede
na Rua Projetada, nº 80, Bairro Parque São Jose, no município de
Três Corações/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.671, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Pit Stop Ltda, CNPJ nº 03.331.349/0003-66, com sede na
Rodovia Br 116, nº S/N, Bairro Fortaleza, no município de Leopoldina/
MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA
A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, pelo Delegado de Polícia
que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
e, em face da competência que lhe foi delegada pelo Chefe do Detran/
MG, através da Portaria nº 778, de 24 de abril de 2009, visando apurar possível infração administrativa por violação aos ats. 7º, 10º, §2º
e 39 do Decreto nº 47.072/2016, bem como arts. 1º e 8º da Portaria
778/2019, por parte do Pátio Credenciado João Marcos de Carvalho
EPP (Auto Socorro Mara Carvalho - ME), situado na cidade de Perdões, na medida em que estaria mantendo veículos depositados em
local diverso do constante do credenciamento;
Resolve:
Designar a Comissão Processante, que será presidida pelo Delegado de
Polícia Dr. Ailton Pereira, MASP. 343.142 e integrada pelo Membro
Edevaldo Mauricio Nepomuceno, MASP. 1.256.912-5 e pela Secretária
Lenice Cardoso Tavares, MASP. 458.013-0, para a devida instauração
e instrução do Processo Administrativo, observando os princípios norteadores, especialmente o devido processo legal, apresentar relatório
circunstanciado e conclusivo, propondo a medida a ser aplicada pelo
Chefe do Detran/MG.
Josias Moreira Giffoni
Delegado Regional de Polícia Civil
24 1275863 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190924210053014.

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