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TJMG 11/09/2019 -Fch. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001330795-36
Autuado: ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS SA, CNPJ:
11.540.503/0001-76, Rua dos Andradas, 44, Fundos, Campo Redondo,
São Pedro da Aldeia – RJ,
Alessandra Regina dos Santos Sa, CPF: 110.268.307-88, Estrada Rua
Teixeira Brandão, 169, Loja A, Estação, São Pedro da Aldeia – RJ,
Yu Chen Chiu, CPF: 235.380.718-61, Rua São Cristóvão, 595, Zona
08, Maringá - PR,
Ivan Luís Camargo, CPF: 304.492.598-38, Rua Saint Tropez, 489, Lote
03, Quadra A, Ville Sainte Helene, Campinas – SP,
Luís Roberto Amaro, CPF: 383.930.828-38, Rua 43, 166, Parque das
Laranjeiras, Mogi Mirim – SP,
Dial – Distribuição, Abastecimento e Logística Eireli, CNPJ:
07.697.706/0001-01, Rua Lídia Camargo Zampieri, 1438, Tindiquera,
Araucária – PR,
Fortixs Veículos Ltda, CNPJ: 16.949.027/0001-65, Estrada Municipal
Dirce Pinto Dalben, 20, Sala 3, Jardim Viel, Sumaré - SP, e
Lamaro Logística e Transporte Eireli, CNPJ: 32.859.877/0001-29, Avenida Doutor Chucri Zaidan, 00, Sala 1808/177B, Vila Cordeiro, São
Paulo – SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
10 1270718 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05( cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 05.000294125-53/ 05.000287376-37
Sujeito Pass/ Coob. : Sologrãos Cereais Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 002.983.982-0087
AI/NL/PTA : 05.000281344-79/05.000277052-27
05.000263095-73/05.000281322-39
Sujeito Pass/ Coob. : GA Cerealista e Transportadora Eireli
CNPJ/CPF/INSC. : 001.456.805-0006
Unaí, 10 de setembro de 2019
Emílio Veloso Bueno - Masp 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
10 1270721 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000031137.17, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no período de 01.10.2016 a 31.12.2018.
SUJEITO PASSIVO:
HELCIO SANTANA PEREIRA – 752.534.886-34
IE 002.164441.00-60
CNPJ 18.281.610/0001-76
Rua Souza Menezes, 11 – Loja 02
Bairro Salgado Filho
30.550-120 – Belo Horizonte - MG
Pouso Alegre, 10 de Setembroo de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
10 1270727 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DEER-MG Nº 3795 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre os índices de reajustamento de preços unitários dos contratos de serviços e obras de engenharia no âmbito do DEER-MG. O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art.
10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo
em vista o disposto no art. 55, inciso III da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, nos arts. 2° e 3° da Lei Federal n° 10.192, de 14 de
fevereiro de 2001 e no art. 4°, parágrafo único da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF n°8.898, de 14 de junho de 2013, DETERMINA: Art.
1° – Nos contratos de serviços e obras rodoviárias do DEER-MG, para
efeito do cálculo de reajustamento de preços unitários, serão aplicados
os índices de obras rodoviárias calculados mensalmente pelo Instituto
Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas e divulgados pela
Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura de Transportes, subordinada à Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes – DNIT. Parágrafo único – O detalhamento dos índices
de serviços de obras rodoviárias são aqueles constantes na Instrução
de Serviço n° 01, de 2 de janeiro de 2019, do DNIT e no Anexo desta
Portaria. Art. 2° – Nos contratos de serviços e obras de edificações do
DEER-MG, para efeito do cálculo de reajustamento de preços unitários,
será aplicado o índice Nacional de Preços da Construção Civil – INCC,
calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Parágrafo único – O detalhamento dos serviços
e obras de edificações são aqueles constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 3° – Compete à Diretoria de Projetos propor a inclusão de serviços

novos, que não constem no Anexo desta Portaria, indicando o respectivo grupo de reajustamento, observada a natureza do serviço. Art. 4°
– Os preços dos contratos de serviços e obras rodoviárias e de obras
de edificações serão reajustados de acordo com a variação dos índices
indicados no instrumento convocatório da licitação ou nos atos formais
de sua dispensa ou inexigibilidade, com base na fórmula estabelecida
no Anexo desta Portaria, vedada a periodicidade de reajuste inferior a
um ano, contados da data limite para apresentação da proposta ou do
orçamento. Art. 5º – O disposto nesta Portaria aplica-se somente aos
contratos de obras/serviços cujo aviso do edital de licitação tenha sido
publicado após sua entrada em vigor. Art. 6° – Fica revogada a Portaria
n° 3.778, de 12 de junho de 2019. Art. 7° – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA 3795 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
ÍNDICES DE OBRAS RODOVIÁRIAS E DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
I – TERRAPLENAGEM
Aterros
Camada drenante
Compactação de aterros
Desmatamento, destocamento e limpeza de áreas
Desmonte a frio ou cuidadoso de rocha
Enrocamento de pedra jogada
Escavação, carga e transporte de materiais
Escavações e reaterros
Geodrenos
Geogrelhas
Geotêxteis
Muro gabião
Recomposição de revestimento primário
Regularização da faixa de domínio
Regularização de talude
Remoção de solos moles
Serviços preliminares
II – DRENAGEM
Bocas de lobos
Bueiros
Caixas coletoras
Calha metálica
Construção e remoção de dispositivos de drenagem e obras de arte
correntes
Descidas e entradas d’água
Dissipadores
Drenos
Enrocamento de pedra arrumada
Lastro de brita
Meio-fios
Poços de visita
Sarjetas e valetas
Selo de argila apiloado com solo local
Tampas de caixas e poços
Tubulações de drenagem
Tunnel liner
III – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Fornecimento e colocação de tachas e tachões refletivos
Execução de pinturas de faixas, setas ou zebrados
Fornecimento e/ou implantação de balizadores
Fornecimento e/ou implantação de marcos quilométrico
Renovação de sinalização horizontal
IV – SINALIZAÇÃO VERTICAL
Confecção, fornecimento ou implantação de placas de sinalização
vertical
Confecção de suporte e travessa para placa de sinalização
Fornecimento e/ou implantação de semáforos
Fornecimento e/ou implantação de pórticos e bandeiras de sinalização
Cones, barreiras, fitas e demais acessórios de sinalização de obras
V – PAVIMENTAÇÃO
Areia-asfalto
Arrancamento e remoção de paralelepípedos e meios-fios
Bases e sub-bases do pavimento
Capa selante
Concreto asfáltico usinado a quente
Fresagem do revestimento
Imprimação
Lama asfáltica
Macadame asfáltico
Macadame hidráulico
Manta sintética para recapeamento asfáltico (fornecimento e
aplicação)
Micro-revestimento
Peneiramento
Pintura de ligação
Pré-misturado
Reciclagem do revestimento
Reforço e/ou regularização do subleito
Remoção da camada granular do pavimento
Remoção de material de baixa capacidade de suporte
Remoção de revestimento asfáltico
Transporte de materiais asfálticos
Tratamento superficial simples, duplo ou triplo
VI – PAVIMENTOS DE CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND
Execução de pavimentos com peças pré-moldadas de concreto de
cimento Portland
Limpeza e enchimento de junta de pavimento de concreto de cimento
Portland
Pavimentação com concreto de cimento Portland
Recomposição de placa de concreto de cimento Portland
Sub-base de concreto de cimento Portland
VII – CONSERVAÇÃO
Caiação
Combate à exsudação
Correção de defeitos
Demolição e remoção de ponte de madeira
Desobstrução de bueiro
Limpeza de placas de sinalização
Limpeza de ponte
Limpeza de sarjeta, meios-fios, valetas, decida d’água, bueiros, etc.
Limpeza, corte, roçada ou capina
Pintura com nata de cimento
Ponte provisória
Recomposição de aterro
Recomposição de cerca
Recomposição de defensa metálica
Recomposição de guarda corpo
Recomposição de sarjeta em alvenaria de tijolo
Recomposição e conservação de ponte de madeira
Reconformação da plataforma
Recuperação e conservação de pontes de madeira
Recuperação de chapa para placa de sinalização
Remendo profundo
Remoção de barreira em solo ou rocha
Remoção de placa de sinalização
Roçada mecanizada
Selagem de trinca
Tapa buraco
VIII – OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
Abertura e concretagem de bases de tubulões
Aparelhos de apoio
Argamassa cimento areia
Concreto ciclópico
Concreto estrutural
Confecção e lançamento de concreto
Contenção em arrimos diversos (exceto muro gabião)
Contenção em cortina atirantada
Construção de pontes de madeira
Dobragem e colocação de armadura
Dreno de PVC e de aço
Escoramento
Estacas
Estruturas metálicas
Formas em geral
Fornecimento, preparo e colocação de aço doce e/ou aço para
protensão
Junta de cantoneira
Solo reforçado com fita, inclusive Terra Armada (exceto aterro)
Tirante protendido
Tubulões
IX – OBRAS COMPLEMENTARES E MEIO AMBIENTE
Alvenaria
Ancoragem de defensa maleável ou semi-maleável
Assentamento de tubo

Balizador de concreto
Barreiras de concreto
Cercas de arame
Defensa maleável ou semi-maleável
Enleivamento
Guarda-corpo
Hidro-semeadura
Iluminação (postes, serviços elétricos, redes de alta tensão, luminárias,
etc.)
Paisagismo (plantio de árvores, gramas e arbustos, construção vegetal, etc.)
Passagem de fauna
Realocação e remanejamento de interferências
Recuperação de área degradada
Revestimento vegetal
X – ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Administração local
XI – MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos
XII – CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP)
Cimento asfáltico de Petróleo
XIII – ASFALTO DILUÍDO DE PETRÓLEO (ADP)
Asfaltos diluídos
XIV – EMULSÃO ASFÁLTICA
Emulsões asfálticas
XV – ASFALTO MODIFICADO POR POLÍMERO
Cimentos asfálticos de petróleo modificados por polímero.
XVI – ASFALTO BORRACHA
Asfalto borracha
XVII – EMULSÃO ASFÁLTICA MODIFICADA
Emulsões asfálticas modificadas
XVIII – EMULSÃO ASFÁLTICA DE IMPRIMAÇÃO
Emulsões asfálticas de imprimação
XIX – CONSULTORIA, SUPERVISÃO E PROJETO (Rodoviária e
Edificação)
Auditoria Técnica
Ensaios diversos
Estudos e Projetos
Gerenciamento e Fiscalização de Obras
Instrumentação
Serviços de desapropriação
XX – ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC)
Instalações dos canteiros de obras e acampamentos das obras
rodoviárias
XXI – EDIFICAÇÕES (OBRAS DE EDIFICAÇÕES)
Trabalhos em Terra
Fundações, Infraestrutura
Estrutura
Alvenaria
Cobertura
Serralheria
Carpintaria
Revestimentos
Pisos, Soleiras e Rodapés
Vidros e Similares
Pintura
Limpeza Final e Remoções
Muros Externos e Arrimos
Serviços Complementares e Urbanização
Instalações Telefônicas
Instalações Hidrossanitárias
Instalações Elétricas
Instalação de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico
(PCIP)
Instalação de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI)
Instalação de Sistema de Ar Condicionado
Instalação de Sistema de Segurança
Instalação de Sistema Interno de Controle de Acesso (SICA)
Instalação de Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV)
Instalação de Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica
(SPDA)
Instalação de Sistema de Cabeamento Estruturado
Instalação de Sistema de Sonorização
Instalação de Sistema de Iluminação
Instalação de Sistema de Rede de Distribuição de Gás GLP
Instalação de Gases Medicinais
FÓRMULA DE CÁLCULO DO REAJUSTAMENTO
R = (I1 – I0) x V / I0
Onde:
R = Valor do reajuste procurado.
I0 = Índice do mês de referência do orçamento ou a data da apresentação da proposta.
I1 = Índice do mês do fato gerador do evento.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato ou serviço a ser
reajustado.
10 1270801 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
NOTIFICAÇÃO – SAD 079/2016
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
079/2016, publicada no Minas Gerais de 24 de maio de 2019, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SUBSTITUIÇÃO nº. 009/2019, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08
dias consecutivos, o INDICIAMENTO do ex-prestador de serviços
R.A.A – MASP 1.208.879-5, por cometimento de ilícitos administrativos ao agredir presos do pavilhão Cinema no dia 06/11/2015, durante
procedimento de revista na Penitenciária José Maria Alkimim, o que
caracteriza deslealdade as instituições constitucionais e administrativas a que serve, inobservância de normas legais e regulamentares e
prática, em serviço, de ofensas físicas contra funcionários ou particulares, conforme documentos de fls. 39-41, 82, 84, 137, 141, 332v,
acostados nestes autos, capitulando o(s) fato(s) como infração(ões)
estatutária(s) prevista(s) no(s) artigo 216, V, VI e artigo 250, IV da Lei
Estadual nº 869/52, estando sujeito a penalidade de demissão a bem do
serviço público, prevista no artigo 244, VI do referido Diploma Legal.
O servidor indiciado tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital para apresentar suas Alegações Finais
de Defesa. Durante o prazo concedido os autos do processo ficarão à
disposição do sindicado na sede do Núcleo de Correições Administrativas, situado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas,
3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –
MG. Tel: (31) 3916-9732.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
NOTIFICAÇÃO – PAD 056/2018
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
056/2018, publicado no Minas Gerais de 14 de abril de 2018, Nathália
Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD
nº. 056/2018, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único,
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVIDA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado RICARDO MACEDO SILVA,
MASP 1.210.983-1, para comparecer na sede do Núcleo de Correição
Administrativa, situado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG - Tel: (31) 3916-9732, no dia 25/09/2019, às 11:00 h,
para prestar declarações nos autos do PAD 056/2018. Na oportunidade
informamos que será aberto prazo de 05 (cinco) dias a contar da oitava
e última publicação deste edital, para que vossa senhoria, caso queira,
formule e encaminhe a esta comissão perguntas para serem feitas aos
demais processados deste PAD.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
02 1267641 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. DHB Galvânica Ltda. - Serviço galvanotécnico - Varginha/MG - PA
nº 15126/2019/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Campo do Meio - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos
sólidos urbanos - Campo do Meio/MG. PA nº 23823/2005/002/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Lenice Lopes Freire Vilela e Cia Ltda. - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - São
José da Barra/MG. PA nº 12987/2019/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi deferida a ALTERAÇÃO da condicionante
do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: *Laticínios Lara Eireli - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido - Passos/MG - PA/Nº 00071/2004/006/2019 - Classe 3.
Aprovada a alteração da condicionante 01, do anexo I, do Parecer Técnico 0398500/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
10 1270882 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Prefeitura Municipal de Franciscópolis – Aterro Sanitário – Aterro
sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte – ASPP; Unidade
de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos
originados de resíduos sólidos urbanos – Franciscópolis/MG - PA/Nº
08396/2019/002/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Premoldados Mutum Ltda. ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – Mutum/MG – PA/N°
05999/2015/001/2018 - Classe 1. Validade: 05/09/2023. *Canga Exploração e Venda de Areia e Cascalho Ltda. ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Catas Altas/MG –
PA/N° 24256/2017/001/2018 - Classe 1. Validade: 06/09/2023.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Caulim Total Premium Indústria e Comércio Ltda. – Lavra a céu
aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em
caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento – Governador Valadares/MG - PA/Nº 04637/2018/002/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
10 1270890 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada:
1) Mineração Thomazini Ltda. – Lavra a céu aberto – minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para
transporte de minério/ estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários; Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Mata
Verde/MG. PA n° 16446/2019/001/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
10 1270469 - 1
(Publicado no Diario Oficial de “MG” no dia 30/08/2019 - pág. 6). Onde
se lê: A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições, torna
público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LOC): *Luiz de Siqueira Braga/
Lote PADAP 93 – Horticultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes;
Posto de Abastecimento; e Beneficiamento Primário de Produtos Agrícolas – Rio Paranaíba/MG – PA/Nº 18335/20147/001/2017 – Classe 3.
Leia-se: 1) Licença de Operação Corretiva (LOC): *Luiz de Siqueira
Braga/ Lote PADAP 93 – Horticultura; Culturas anuais, semiperenes
e perenes; Posto de Abastecimento; e Beneficiamento Primário de Produtos Agrícolas – Rio Paranaíba/MG – PA/Nº 18335/2014/001/2017
– Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
10 1270913 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Alexandre de Albuquerque Prevelato e Outro/Auto Posto Falcão
Buritis Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Buritis/MG. Protocolo: 80077909/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
10 1270819 - 1

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