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TJMG 31/05/2019 -Fch. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 31 de Maio de 2019 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 2º – A Secretaria Executiva da CCPSP será exercida pela Sejusp, que prestará o apoio técnico,
logístico e operacional para seu funcionamento.
Art. 42 – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –,
órgão responsável por implementar e acompanhar as políticas públicas para a conservação, a preservação e a
recuperação dos recursos ambientais, tem como competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e
supervisionar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
I – à formulação, à coordenação, à execução e à supervisão das políticas públicas de conservação,
preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da
qualidade ambiental do Estado;
II – ao planejamento, à execução e à coordenação da gestão ambiental de forma participativa e descentralizada, por meio da regularização ambiental e da aplicação de outros instrumentos de gestão ambiental;
III – à promoção da educação ambiental e da produção de conhecimento científico, com vistas à
melhoria da formulação e da implementação das políticas estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos;
IV – à proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais e ao controle das atividades e dos empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
V – à orientação, à análise e à decisão sobre processo de licenciamento ambiental e autorização para
intervenção ambiental, ressalvadas as competências do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
VI – VETADO
VII – à formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas ao
saneamento básico, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração, e ao apoio aos municípios no âmbito dessas políticas;
VIII – ao exercício do poder de polícia administrativa e a sua coordenação, no âmbito de suas
competências;
IX – à determinação de medidas emergenciais, bem como à redução ou à suspensão de atividades
em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente e em caso de prejuízo econômico para o Estado;
X – à decisão, por meio de suas superintendências regionais de meio ambiente, sobre processo de
licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de pequeno porte e grande potencial poluidor, de
médio porte e médio potencial poluidor e de grande porte e pequeno potencial poluidor;
XI – à formulação, à coordenação, à execução, à implementação, à supervisão e à fiscalização das
políticas públicas relativas à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais silvestres, exóticos e domésticos no
Estado;
XII – à formulação e à implementação de políticas públicas de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos e domésticos no
Estado;

art. 18:

XIII – VETADO
Art. 43 – Compõem a estrutura básica da Semad, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do

I – Subsecretaria de Regularização Ambiental, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Projetos Prioritários, com três diretorias a ela subordinadas;
b) Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental, com três diretorias a ela subordinadas;
II – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Fiscalização, com duas diretorias a ela subordinadas;
b) Superintendência de Controle Processual, com três diretorias a ela subordinadas;
III – Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com três diretorias a ela
subordinadas;
b) Superintendência de Administração e Finanças, com quatro diretorias a ela subordinadas;
c) Superintendência de Tecnologia da Informação, com duas diretorias a ela subordinadas;
IV – Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Saneamento Básico, com duas diretorias e o Centro Mineiro de Referência
em Resíduos a ela subordinados;
b) Superintendência de Gestão Ambiental, com três diretorias a ela subordinadas;
V – Superintendências Regionais de Meio Ambiente, cujo quantitativo será definido em decreto,
entre as quais se incluem:
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
e) VETADO
f) VETADO
g) VETADO
h) VETADO
i) VETADO
j) VETADO
k) VETADO
l) VETADO
m) VETADO
VI – Secretaria Executiva;
VII – Assessoria de Gestão Regional.
§ 1º – A unidade administrativa a que se refere a alínea “a” do inciso I do caput será responsável
pela análise dos projetos prioritários, assim considerados em razão da relevância da atividade ou do empreendimento para a proteção ou a reabilitação do meio ambiente ou para o desenvolvimento social e econômico do
Estado.
§ 2º – O titular da unidade a que se refere o inciso VI do caput exercerá as funções de Secretário
Executivo do Copam e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, bem como de Presidente
das Unidades Regionais Colegiadas.
§ 3º – Integram a área de competência da Semad:
I – por subordinação administrativa:
a) o Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
b) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG;
II – por vinculação:
a) a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de
Minas Gerais – Arsae-MG;
b) a Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam;
c) o Instituto Estadual de Florestas – IEF;
d) o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 44 – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – tem como competência:
I – formular, propor, planejar e coordenar a ação governamental;
II – promover a gestão estratégica e o acompanhamento das metas e dos resultados das políticas
públicas;
III – planejar e coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas de recursos
humanos, de saúde ocupacional, de orçamento, de recursos logísticos e patrimônio, de tecnologia da informação
e comunicação, de inovação e modernização da gestão e de atendimento ao usuário;
IV – promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle
das atividades de perícia médica, de administração e pagamento de pessoal e de compras governamentais;
V – promover a orientação normativa e a supervisão técnica relativas às parcerias entre o Poder
Executivo, as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
VI – planejar, coordenar, normatizar e executar atividades necessárias à gestão e à operação da
Cidade Administrativa, bem como à gestão de seus bens e serviços;
VII – formular, propor e coordenar a política de reforma do Estado.
Art. 45 – Compõem a estrutura básica da Seplag, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do
art. 18:
I – Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da
Ação Governamental;
II – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, à qual se subordinam:
a) Superintendência Central de Planejamento e Orçamento, com cinco diretorias a ela
subordinadas;
b) Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor, com duas diretorias a ela
subordinadas;

subordinada;

III – Subsecretaria de Gestão Estratégica, à qual se subordinam:
a) Superintendência Central de Gestão de Ações Estratégicas, com uma assessoria a ela

b) Superintendência Central de Inovação e Modernização da Ação Governamental, com duas diretorias a ela subordinadas;
IV – Subsecretaria de Gestão de Pessoas, à qual se subordinam:
a) Superintendência Central de Administração de Pessoal, com cinco diretorias a ela
subordinadas;
b) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos, com quatro diretorias a ela
subordinadas;
c) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com três diretorias a ela
subordinadas;
d) Assessoria de Relações Sindicais;
e) Assessoria de Estatística e Informações;
f) Unidade de Atendimento em Recursos Humanos;
V – Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços, à qual se subordinam:
a) Superintendência Central de Governança Eletrônica, com duas diretorias a ela subordinadas;
b) Superintendência Central de Canais de Atendimento, com três diretorias a ela subordinadas;
VI – Centro de Serviços Compartilhados, ao qual se subordinam:
a) Superintendência Central de Compras Governamentais, com duas diretorias a ela
subordinadas;
b) Superintendência Central de Logística, com três diretorias a ela subordinadas;
c) Superintendência de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial, com três diretorias a ela subordinadas;
d) Assessoria Jurídica;
VII – Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa, com dois núcleos a ela subordinados;
VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com cinco diretorias a ela
subordinadas.
Parágrafo único – Integram a área de competência da Seplag:
I – por subordinação administrativa:
a) o Conselho de Coordenação Cartográfica – Concar;
b) o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração;
II – por vinculação:
a) a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge;
b) a Fundação João Pinheiro – FJP;
c) a Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS;
d) o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.
Art. 46 – A Secretaria de Estado de Saúde – SES – tem como competência:
I – formular, regular e fomentar as políticas de saúde pública no Estado, atuando em cooperação com os demais entes federados na prevenção, na promoção, na preservação e na recuperação da saúde da
população;
II – gerenciar, coordenar, controlar e avaliar as políticas do Sistema Único de Saúde – SUS – no
Estado;
III – promover a qualificação dos profissionais do SUS, por meio da realização de pesquisas e atividades de educação em saúde;
IV – promover e coordenar o processo de regionalização e descentralização dos serviços e ações
de saúde;
V – coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, nutricional e de saúde do trabalhador.
Art. 47 – Compõem a estrutura básica da SES, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art.
18:
I – Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG;
II – Assessoria de Parcerias em Saúde;
III – Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Atenção Primária à Saúde, com duas diretorias a ela subordinadas;
b) Superintendência de Redes de Atenção à Saúde, com quatro diretorias a ela subordinadas;
c) Superintendência de Assistência Farmacêutica, com três diretorias a ela subordinadas;
IV – Subsecretaria de Vigilância em Saúde, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Vigilância Epidemiológica, com três diretorias a ela subordinadas;
b) Superintendência de Vigilância Sanitária, com quatro diretorias a ela subordinadas;
V – Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Regulação, com três diretorias a ela subordinadas;
b) Superintendência de Contratualização e Programação, com três diretorias a ela subordinadas;
VI – Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Planejamento e Finanças, com quatro diretorias a ela subordinadas;
b) Superintendência de Gestão de Pessoas, com duas diretorias a ela subordinadas;
c) Superintendência de Gestão, com duas diretorias a ela subordinadas;
d) Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação, com três diretorias a ela
subordinadas;
VII – Subsecretaria de Gestão Regional, à qual se subordinam:
a) Superintendência de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional, com duas diretorias a ela subordinadas;
b) vinte Superintendências Regionais de Saúde e nove Gerências Regionais de Saúde, sendo elas:
1) VETADO
2) VETADO
3) VETADO
4) VETADO
5) VETADO
6) VETADO
7) VETADO
8) VETADO
9) VETADO
10) VETADO
11) VETADO
12) VETADO
13) VETADO
14) VETADO
15) VETADO
16) VETADO
17) VETADO
18) VETADO
19) VETADO
20) VETADO
VIII – Núcleo de Judicialização em Saúde.
Parágrafo único – Integram a área de competência da SES:
I – por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Saúde – CES;
II – por subordinação técnica, a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG;
III – por vinculação:
a) a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;
b) a Fundação Ezequiel Dias – Funed;
c) a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
Subseção V
Dos Órgãos Autônomos
Art. 48 – Os órgãos autônomos do Poder Executivo subordinados ao Governador são:
I – Advocacia-Geral do Estado – AGE;
II – Controladoria-Geral do Estado – CGE;
III – Ouvidoria-Geral do Estado – OGE;
IV – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
V – Gabinete Militar do Governador – GMG;
VI – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
VII – Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190531085604017.

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