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TJMG 24/10/2018 -Fch. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARÍLIA GABRIELA MARTINS
DE MENESES, MASP 752476-2, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100908 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa TALITA LEAL CHAMONE,
MASP 669324-6, da função gratificada FGD-8 SA1100117 da Secretaria de Estado de Saúde.
23 1158120 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO ADJUNTO DE
GOVERNO,no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de
suas atribuições legais previstas na legislação vigente, e com base nas
informações constantes dos autos do presente Processo, adotando-o
como fundamento da decisão e proposição de aplicação à sociedade
MC. COM LTDA - CNPJ nº03.702.647/0001-53, a sanção administrativa de multa, a ser fixada em R$ 954,89 (novecentos e cinquenta
e quatro reais e oitenta e nove centavos, o que equivale a0,9% (nove
décimos por cento) sobre o valor de R$ 106.098,75 (cento e seis mil
e noventa e oito reais e setenta de cinco centavos) com base no artigo
38 do Decreto nº 45.902, e prevista pelo art. 86º da Lei nº 8.666/93 e
artigo 40 do Decreto nº 45.902, de 27/01/2012, em razão da seguinte
falta: deixou de efetuar o repasse de valores recebidos da Segov para
pagamento dos terceiros que prestaram serviços e forneceram bens por
meio do contrato ao Estado, caracterizando transgressão às disposições
da Cláusula Oitava, item 8.1 do Contrato de prestação de serviços. A
partir desta publicação fica aberto o prazo para interposição de recursos. A Documentação encontra-se à disposição dos interessados. Belo
Horizonte, 22 de outubro de 2018.
Francisco Eduardo Moreira
Secretário de Estado de Governo, no exercício da
função e das atribuições, próprias e delegadas, de
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
23 1158060 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº 1819/2018
Vistos e examinados os autos do da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 1819/2018 publicada no IOF
em 22/05/2018 decido pelo arquivamento devido à ausência de materialidade e de indícios de autoria de cometimento de infração disciplinar
pelo servidor relacionado na denúncia SISDEN nº 20180507041429.
IMA, Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018. Cristina Fontes Araujo
Viana. Diretora-Geral – IMA.
23 1158114 - 1
ATO Nº 655/2018 A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.398, de 13-04-2018, em cumprimento à Decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé-MG, proferida nos Autos
nº 5003209-03.2017.8.13.0439, altera em caráter liminar, o cálculo
dos proventos do servidor EDUARDO PECANHA AGUIAR, masp
1201282-9, de acordo com o que determina “...que o valor de seus proventos sejam equivalentes aos vencimentos que receberia como inativado por acidente em serviço”.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
23 1157891 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
Ato de instauração de processo administrativo n° 01, de 23 de outubro de 2018 – certificação de autodefinição de povos e comunidades
tradicionais
Processo Administrativo para fins de Certificação de Autodefinição dos
Povos e Comunidades Tradicionais, referente à Comunidade Cabeceira
do Piabanha – Comunidade Tradicional agro-extrativista e artesã, localizada no município de Salto da Divisa.
A Comissão Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais (CEPCT-MG), por sua secretaria executiva, em cumprimento
ao disposto no art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual n° 46.671, de
16 de dezembro de 2014; e nos arts. 1º e 2º do Decreto 47.289, de 20
de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 21.147, de
14 de janeiro de 2014, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de
Minas Gerais; observando o que dispõe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Decreto Federal
n° 5.051, de 19 de abril de 2014, e a Deliberação da CEPCT-MG nº 01,
de 15 de junho de 2018
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instaurado o processo administrativo nº. 01/2018, para
fins de Certificação de Autodefinição dos Povos e Comunidades Tradicionais, referente à Comunidade Cabeceira do Piabanha – Comunidade Tradicional agro-extrativista e artesã, localizada nos municípios
de Salto da Divisa.
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Oficial de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
Cíntia de Oliveira Costa - Secretaria Executiva da CEPCT
João Carlos Pio de Souza- Presidente da CEPCT-MG
Referência: Processo nº 1640.01.0001745/2018-87 SEI nº 2062462
23 1157905 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
EDITAL DE CHAMAMENTO
Saionara Victória de Almeida Costa, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria
UEMG 58/2017 cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 14/12/2017, sendo reconduzida pela portaria 27/2018 em
25 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 225 da Lei Estadual 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA , durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir
com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Reitoria da Universidade do Estado
de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, 4143 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 8º andar – Bh/MG CEP: 31630-900, Telefone:
(31) 3916 8653, no horário de 08:00 horas às 12 horas e de 13:00 horas
às 16:00 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava)
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ela atribuído, que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
prevista no artigo 218 e 220 da Lei nº869 de 5 de julho de 1952, sob
pena de REVELIA:
Gláucio Lima Linhares, Masp 556889-4, recrutamento amplo, enquanto
diretor da Unidade João Monlevade da Universidade do Estado de
Minas Gerais.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018
Saionara Victória de Almeida Costa
Presidente da Comissão Masp- 1142381-1
23 1157904 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
Saionara Victória de Almeida Costa, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria
UEMG 58/2017 cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 14/12/2017, sendo reconduzida pela portaria 27/2018 em
25 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 225 da Lei Estadual 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA , durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir
com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Reitoria da Universidade do Estado
de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, 4143 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 8º andar – Bh/MG CEP: 31630-900, Telefone:
(31) 3916 8653, no horário de 08:00 horas às 12 horas e de 13:00 horas
às 16:00 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava)
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ela atribuído, que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
prevista no artigo 218 e 220 da Lei nº869 de 5 de julho de 1952, , sob
pena de REVELIA:
Ernandes Sávio de Souza, Masp 869909-2, Admissão 1, designado para
ocupar o cargo de professor na Unidade João Monlevade da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018
Saionara Victória de Almeida Costa
Presidente da Comissão Masp- 1142381-1
23 1157903 - 1

Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 161 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2018 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Contábeis, Professora CLAUDIANA APARECIDA LEAL DE ARAÚJO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DISPENSAM, A
PEDIDO, a contar de 15/10/2018, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei
Estadual n. 10.254/90, a seguinte servidora: Masp 14628275 – Suellen
Pereira Baleeiro Rocha; 22h/a.
Processo SEI: nº 2310.01.0002290/2018-36
23 1157796 - 1
Ato nº 123 - Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos
do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, a servidora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a
Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional: Masp 1133221-0, Érika Soares Caldeira,
do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior,
Admissão 02, Nível IV, Grau A, a partir de 05/06/2018.
Ato nº 124 - Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos
do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, o servidor relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a
Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:Masp 1405127-0, Gilberto Januário dos Santos, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior,
Admissão 01, Nível I, Grau A, a partir de 20/07/2018.
Ato nº 125 - Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV,
do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:Masp 1240833-2, Letícia de Melo
Mota, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, Admissão 03, Nível VI, Grau A, a partir de 23/07/2018.
Ato nº 126 - Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos
do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, o servidor relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a
Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:Masp 1186875-9, Wesley Aparecido Ferreira Soares, do cargo de provimento efetivo de Técnico Universitário,
Admissão 01, Nível II, Grau B, a partir de 01/08/2018.
Ato nº 129 - Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos
do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, o servidor relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a
Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:Masp 1174756-5, Rodrigo Eugênio Silva, do
cargo de provimento efetivo de Técnico Universitário, Admissão 01,
Nível II, Grau B, a partir de 03/09/2018.
Ato nº 130 - Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das

Minas Gerais - Caderno 1

atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV,
do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:Masp 1046420-4, Maria Alice Mota,
do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior,
Admissão 04, Nível IV, Grau A, a partir de 23/08/2018.
Ato nº 131 - Reitor/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos
do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, a servidora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a
Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:Masp 1061629-0, Letícia Andriolo Dunley,
do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior,
Admissão 02, Nível I, Grau A, a partir de 01/08/2018.
23 1157754 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5189, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Fixa as metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2018
em valores acumulados mensalmente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº
47.116, de 27 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º – As metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus
acréscimos legais, nos meses de outubro, novembro e dezembro de
2018, em relação às classificações orçamentárias e seus respectivos
códigos de receita, indicados nos Anexos I e II da Resolução nº 5.085,
de 26 de janeiro de 2018, em valores acumulados mensalmente, são
as seguintes:
I – de janeiro a outubro: R$ 46.638.551.498,00 (quarenta e seis bilhões,
seiscentos e trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais);
II – de janeiro a novembro: R$ 51.223.372.346,00 (cinquenta e um
bilhões, duzentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta e dois mil,
trezentos e quarenta e seis reais);
III – de janeiro a dezembro: R$ 56.120.969.172,00 (cinquenta e seis
bilhões, cento e vinte milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento
e setenta e dois reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.
Secretaria de estado de Fazenda, aos 23 de outubro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA
SILVASecretário de Estado de Fazenda
23 1158053 - 1
AUTUADO: LETÍCIA ALVAREZ RODRIGUES MIRANDA DE
FREITAS PTA Nº : 15.000037228-71
ORIGEM : ADVOCACIA GERAL DO ESTADO
ASSUNTO : CANCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CONTROLE ADMINISTRATIVO DE LEGALIDADE
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 227, da Lei nº
6.763, de 16.12.75, com a redação dada pela Lei nº 14.699, de 06/08/03,
e com base na fundamentação do OF.GAB.ADJ2-MG Nº 130/2018,

lavrado pelo Senhor Advogado-Geral Adjunto do Estado e ainda
MEMO.SEF.GAB.SRE Nº 176/2018 emitido pela Subsecretaria da
Receita Estadual, datado de 22.10.2018, AUTORIZA o cancelamento
integral do crédito tributário lançado no PTA nº 15.000037228-71 de
responsabilidade de LETÍCIA ALVAREZ RODRIGUES MIRANDA
DE FREITAS.
À Advocacia Geral do Estado para as providências complementares.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
23 1158052 - 1

Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 031/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- F ARAUJO SANTOS
IE: 196043255 - CNPJ: 28.450.586/0001-05
Endereço: Fazenda Mucambo, 1, Lote 02 - Zona Rural - São José do
Peixe – PI.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme o Relatório de Monitoramento
do COE - Centro de Operações Especiais, em 11/10/2018, a SEFAZ-PI,
através de diligência junto ao endereço declarado no cadastro da
empresa, constatou que o contribuinte não foi localizado, em consequência encontra-se com situação cadastral suspensa de ofício.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002806, de 23/10/2018.
2- MINAS OURO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME
IE: 0768274500101 - CNPJ: 20.395.320/0001-03
Endereço: SRTVS Quadra 701 Bloco O N° 110 Sala 846 Parte R 3 Asa Sul – Brasília – DF.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial do
Distrito Federal Nº 151, em 06/08/2015, à página 44, a SEFAZ-DF
declarou cancelada a inscrição no Cadastro Fiscal CF/DF, em razão de
emissão de documento fiscal por contribuinte inexistente, ou que não
mais exerça suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002807, de 23/10/2018.
3- SÓ MINAS E BM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME
IE: 0768478700141 - CNPJ: 20.414.874/0001-00
Endereço: SRTVS Quadra 701 Bloco O N° 110 Sala 846 Parte S3 - Asa
Sul – Brasília – DF.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial
do Distrito Federal Nº 90, em 12/05/2015, à página 19, a SEFAZ-DF
declarou cancelada a inscrição no Cadastro Fiscal CF/DF, em razão de
emissão de documento fiscal por contribuinte inexistente, ou que não
mais exerça suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002808, de 23/10/2018.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
23 1158102 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e
de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 22 a 26, com a seguinte redação:
“
22 ASK DO BRASIL LTDA
672.964399.00-70
01/11/2018
31/12/2019
23 COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
067.000080.00-22
01/11/2018
31/12/2019
24 COSMA DO BRASIL PROD. E SERV. AUTOMOTIVOS LTDA.
367.759446.01-39
01/11/2018
31/12/2019
25 DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA.
740.105544.00-66
01/11/2018
31/12/2019
26 THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.
002.301586.01-00
01/11/2018
31/12/2019
”.
Art. 2º - Ficam revogados os itens 18 e 20 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 777, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
(baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
23 1158054 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000027644.21, de 22/10/2018, para apresentação no prazo de
72 horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145
- Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 30/09/2018.
SUJEITO PASSIVO: MW Indústria e Comércio de Laminados Ltda
IE: 317.811.894.0039 CNPJ 41.845.033/0001-10
Endereço: Avenida Hematita, 1.265 – Distrito Industrial – Itabira/MG
- CEP 35903-051.
SÓCIO/COOBRIGADO: Maurilio Roque dos Santos
CPF: 126.921.666-04
Endereço: Ave Monteiro Lobato, 87 – Cidade Nobre – Itabira/MG CEP 35162-394.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar eventuais inconsistências referentes à omissão de entradas/saídas ou ao registro de documentos fiscais

com valores divergentes, contidas entre as escriturações promovidas
por remetentes e destinatários, relativamente às operações.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
-Livro Registro de Saídas;
-Livro Registro de Apuração do ICMS.
Manhuaçu, 22 de outubro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
23 1158055 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001038764.46
Autuados: MARIA DA PENHA MOREIRA 80188028668
IE: 001.661550.00-35, CNPJ: 12.539.272/0001-43, Rua dos Tamoios,
341, Stand 176, Centro, Belo Horizonte - MG e
Maria da Penha Moreira, CPF: 801.880.286-68, Rua Augusto Teixeira
Camargo, 321, Santa Marta, Ribeirão das Neves -MG.

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