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TJMG 06/07/2018 -Fch. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Retificação:
Retifica o Edital de Citação publicado no IOF de 05 de julho de 2018,
Onde se lê: Quarta Publicação
Leia-se: Quinta Publicação
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 25/2018
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 60 da
Lei Complementar nº 129 de 08.11.2013, aos seguintes servidores:
MASP. 330.951-3, Gilberto Fagundes Nogueira, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 2 dias a partir de 20/6/18.
MASP. 341.016-4, Wellington Ribeiro da Silva, Escrivão de Polícia,
lotado em Ipanema, 60 dias a partir de 22/5/18, em prorrogação.
MASP. 341.426-5, Valdete Cizosky de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Ipatinga, 67 dias a partir de 25/5/18.
MASP. 342.011-4, Adalberto Ferreira dos Santos, Investigador de Polícia, lotado em Passos, 60 dias a partir de 14/5/18.
MASP. 342.087-4, Edson Gomes de Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 27/6/18, em prorrogação.
MASP. 342.220-1, José Tomaz de Alcântara, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 60 dias a partir de 13/6/18.
MASP. 342.262-3, Robert de Lima Lana, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 22/6/18.
MASP. 344.094-8, Tânia Imaculada Gomes Caliaro, Investigador de
Polícia, lotado em São João Nepomuceno, 9 dias a partir de 15/6/18.
MASP. 349.978-7, Maria Lúcia D’Avila, Perito Criminal, lotado na
Capital, 60 dias a partir de 24/6/18.
MASP. 352.157-2, Valdimir Andrade Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Guanhães, 2 dias a partir de 10/6/18.
MASP. 369.843-8, Cláudia Iara Figueiredo Benquerer Oliveira, Escrivão de Polícia, lotado em Montes Claros, 5 dias a partir de 26/6/18.
MASP. 381.227-8, Robson Pires Alvarenga, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 1/7/18, em prorrogação.
MASP. 386.164-8, Edna Cesária de Oliveira, Escrivão de Polícia,
lotado em Caratinga, 30 dias a partir de 14/6/18.
MASP. 386.186-1, Glaucia Elaine Mendes, Escrivão de Polícia, lotado
em Ubá, 8 dias a partir de 21/6/18, em prorrogação.
MASP. 386.358-6, Elói Carlos Pereira, Investigador de Polícia, lotado
em Ipatinga, 4 dias a partir de 20/6/18.
MASP. 387.471-6, Antônio Carlos Barroso Jacques, Perito Criminal,
lotado em Uberaba, 85 dias a partir de 7/5/18.
MASP. 442.612-8, Patrícia Aparecida Marques Fernandes Duarte,
Delegado de Polícia, lotado em Betim, 15 dias a partir de 26/6/18.
MASP. 452.091-2, Izabela Mourão de Azevedo, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, 15 dias a partir de 26/6/18.
MASP. 457.767-2, Rodrigo Ribeiro Rolli, Delegado de Polícia, lotado
em Juiz de Fora, 2 dias a partir de 21/6/18.
MASP. 457.829-0, Geraldo Vinícius Silva Chaves, Perito Criminal,
lotado em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 24/6/18, em prorrogação.
MASP. 457.871-2, Ana Paula Passagli da Cruz, Delegado de Polícia,
lotado em Ipatinga, 20 dias a partir de 18/5/18.
MASP. 458.071-8, Gilnara Graziela Ferreira Reis de Souza, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 30/6/18, em
prorrogação.
MASP. 546.549-7, Graziela Ribeiro Pereira de Souza Marques, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 20/6/18.
MASP. 557.597-2, Regiane Cristina de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Mesquita, 60 dias a partir de 15/6/18.
MASP. 667.697-4, Fernanda Aparecida Resende, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 36 dias a partir de 18/6/18.
MASP. 668.044-1, Hamilton de Souza Honorato, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 5 dias a partir de 18/6/18.
MASP. 843.331-0, Valéria Maria de Souza Siqueira Quatorze Voltas,
Escrivão de Polícia, lotado em Tocantins, 15 dias a partir de 22/6/18.
MASP. 889.562-5, Otávio Ribeiro Santos, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 26/6/18.
MASP. 905.093-1, Ana Lúcia Ferrari, Auxiliar da Polícia Civil, lotado
na Capital, 5 dias a partir de 26/6/18.
MASP. 905.117-8, Danúbio Eustáquio, Técnico Assistente da Polícia
Civil, lotado na Capital, 60 dias a partir de 22/6/18.
MASP. 946.948-7, Pedro José Leite, Escrivão de Polícia, lotado em
Barroso, 30 dias a partir de 23/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.108.597-4, Karina de Souza Pereira, Perito Criminal, lotado
na Capital, 60 dias a partir de 26/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.111.463-4, Douglas dos Santos, Escrivão de Polícia, lotado
em Carandaí, 30 dias a partir de 1/7/18, em prorrogação.
MASP. 1.111.490-7, Camila Alves Muniz, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 47 dias a partir de 18/6/18.
MASP. 1.111.632-4, Fábio Xavier de Mello, Investigador de Polícia,
lotado em Divinópolis, 45 dias a partir de 29/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.112.506-9, Leonardo dos Santos Morais, Investigador de
Polícia, lotado em Betim, 30 dias a partir de 23/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.112.514-3, Daniel Rodrigues Dutra, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 29/6/18.
MASP. 1.112.797-4, Márcio Silva Porto, Investigador de Polícia, lotado
em Juiz de Fora, 7 dias a partir de 21/6/18.
MASP. 1.144.080-7, Sabrina Cordeiro Costa, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 25/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.153.784-2, Rosa Ângela Vilela, Técnico Assistente da Polícia
Civil, lotado em Governador Valadares, 4 dias a partir de 19/6/18.
MASP. 1.162.043-2, Taise Palmeiras Freitas Abreu, Perito Criminal, lotado em Governador Valadares, 1 dia a partir de 28/6/18, em
prorrogação.
MASP. 1.174.409-1, Fabiano Marques da Silva Santos, Perito Criminal, lotado na Capital, 15 dias a partir de 21/6/18.
MASP. 1.188.504-3, Mateus Oliveira de Andrade, Delegado de Polícia,
lotado em Taumirim, 45 dias a partir de 16/6/18.
MASP. 1.219.260-5, Cleber Santos dos Reis, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 2 dias a partir de 19/6/18.
MASP. 1.233.339-9, Marília Cortês de Melo, Escrivão de Polícia,
lotado em Uberlândia, 60 dias a partir de 14/6/18.
MASP. 1.242.493-3, Gustavo de Souza Soares, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 60 dias a partir de 15/6/18.
MASP. 1.242.994-0, Ronaldo Campos Rocha, Investigador de Polícia,
lotado em Uberaba, 30 dias a partir de 25/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.248.805-2, Luiz da Silva Moreira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 22/6/18.
MASP. 1.249.511-5, Regina Abdala Bittencourt, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, 20 dias a partir de 28/6/18.
MASP. 1.253.708-0, Flávia Costa Oliveira Magalhães, Analista da
Polícia Civil, lotado na Capital, 1 dia a partir de 26/6/18.
MASP. 1.256.560-2, Rubens Rocha Faria, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 1 dia a partir de 20/6/18.
MASP. 1.256.601-4, Cristiane Aparecida Cosme Ferreira, Investigador
de Polícia, lotado em Diamantina, 45 dias a partir de 19/6/18.
MASP. 1.256.827-5, Jailson Cabral de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, 42 dias a partir de 4/6/18.
MASP. 1.257.053-7, Jonathan Maia Borges Canuto, Investigador
de Polícia, lotado em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 16/5/18, em
prorrogação.
MASP. 1.257.119-6, Mayara Loyola Ribeiro, Investigador de Polícia,
lotado em Passos, 60 dias a partir de 15/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.318.309-0, Patrícia Alves Flister, Escrivão de Polícia, lotado
na Capital, 13 dias a partir de 3/7/18, em prorrogação.
MASP. 1.352.646-2, Rafael Neres Moreira, Investigador de Polícia,
lotado em Ponte Nova, 45 dias a partir de 29/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.352.750-2, Tuchila Ribeiro de Souza Bonfim Jacob, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 13 dias a partir de
23/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.356.768-0, Lourenço Silva, Analista da Polícia Civil, lotado
na Capital, 5 dias a partir de 25/6/18.
MASP. 1.359.040-1, Raquel Pires Pinho, Analista da Polícia Civil,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 27/6/18.
MASP. 1.367.434-6, Jean Keyne Duarte Silva, Médico Legista, lotado
em Frutal, 4 dias a partir de 11/6/18.
MASP. 1.370.703-9, Vanessa Parreiras de Castro, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, 1 dia a partir de 21/6/18.
MASP. 1.375.812-3, Rondinelli Igino da Silva, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado em Conselheiro Lafaiete, 1 dia a partir de 4/6/18.
MASP. 1.381.725-9, Thaise Dias Salomão, Analista da Polícia Civil,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 27/6/18.
MASP. 1.411.697-4, Joyce Luiza Campos do Prado, Investigador de
Polícia, lotado em Barbacena, 5 dias a partir de 4/6/18.
MASP. 1.411.809-5, Edgardo Fanor Duarte Mourão, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 25/6/18.

MASP. 1.412.357-4, Bianca Aline de Paula Alves, Investigador de Polícia, lotado em Piranga, 30 dias a partir de 25/6/18, em prorrogação.
MASP. 1.412.388-9, Leonardo Barbosa Procópio, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 26/6/18.
MASP. 1.412.993-6, Bárbara Hellen Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Manga, 5 dias a partir de 25/6/18.
MASP. 1.413.441-5, Gabriela Rosa Lucindo, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 18/6/18.
MASP. 1.417.909-7, Romero Eustáquio Carazza, Perito Criminal,
lotado em Conselheiro Lafaiete, 1 dia a partir de 4/6/18.
MASP. 1.455.406-7, Michele Aguiar Campanário, Investigador de
Polícia, lotado em Caldas, 8 dias a partir de 13/6/18.
MASP. 1.458.435-3, Glauber Henrique de Assunção, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 21/6/18.
MASP. 1.458.478-3, Diego Luiz Ribeiro Troncha, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 25/6/18.
MASP. 1.458.486-6, Diego Carvalho Garcia, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 22/6/18.
MASP. 1.458.499-9, Natália Corsino Zocrato, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 10 dias a partir de 27/6/18.
MASP. 1.458.655-6, Vanessa Aparecida Rodrigues de Siqueira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 25/6/18.
MASP. 1.414.517-1, Robison Aparecido da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Iturama, 30 dias a partir de 19/6/18.
II. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 1.351.724-8, Nilton Marcos Gaspar, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado em Poços de Caldas, licença indeferida em 22/6/18,
por documentação insuficiente.
III. resolve tornar sem efeito as publicações que se referem aos seguintes servidores:
MASP. 370.154-7, Ambrósio César Queiroz de Freitas, Investigador
de Polícia, lotado em Montes Claros, retificando licença publicada na
Portaria 06/2018. Onde se lê 90 dias a partir de 6/2/18, leia-se 89 dias
a partir de 6/2/18.
MASP. 1.188.471-5, Jorge Alexandre Maximiano, Delegado de Polícia,
lotado em Carangola, retificando licença publicada na Portaria 23/2018.
Onde se lê Masp. 1.188.741-5, leia-se Masp. 1.188.471-5.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP.1.112.162-1, Gabrielle Amélia Souza, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 26/6/18, sem restrições.
MASP. 1.153.784-2, Rosa Ângela Vilela, Técnico Assistente da Polícia
Civil, lotado em Governador Valadares, alta a partir de 23/6/18, sem
restrições.
MASP. 1.162.043-2, Taise Palmeiras Freitas Abreu, Perito Criminal, lotado em Governador Valadares, alta a partir de 29/6/18, sem
restrições.
MASP. 1.166.512-2, Andréia Kerly Silva Martins, Escrivão de Polícia,
lotado em Jaíba, alta a partir de 17/6/18, sem restrições.
MASP. 1.331.145-1, Vivian Parreira Martins, Delegado de Polícia,
lotado em em Uberlândia, alta a partir de 9/6/18, sem restrições.
MASP. 1.352.867-4, Mariela Dias da Silva Santos, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, alta a partir de 26/6/18, sem
restrições.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
05 1118582 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria n.º 878, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alan Alves Botelho, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 040362837-47, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AA05107478, lavrado em 31/10/2014, e processo administrativo n.º 287/2017, instaurado em 16/11/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 879, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alan Ferrari Silva, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 048744757-63, categoria “A”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AF01923608, lavrado em 28/08/2015, e processo administrativo n.º 321/2017, instaurado em 17/11/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 11/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 880, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre Ferreira Rocha, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 019873088-38, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00655635, lavrado em 26/12/2015, e processo administrativo n.º 319/2017, instaurado em 16/11/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 23/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),

sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 881, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre Torga Do Carmo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 030621684-21, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AB05056654, lavrado em 29/07/2015, e processo administrativo n.º 306/2017, instaurado em 16/11/2017, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 22/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 882, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Anderson Claudio Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 025043578-09, categoria “C”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA02777006, lavrado em 01/02/2013, e processo administrativo n.º 359/2017, instaurado em 30/11/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 883, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Antonio Carlos Ferreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 024409538-18, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º A028652534, lavrado em 16/01/2015, e processo administrativo n.º 371/2017, instaurado em 30/11/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 884, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Aristides Xavier Da Costa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024334755-83, categoria “D”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01700192, lavrado em 22/07/2015, e processo administrativo n.º 227/2017, instaurado em 17/08/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 885, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Belonizio Nery De Souza, titular da Carteira

Minas Gerais - Caderno 1
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 013057099-09, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01879871, lavrado em 28/07/2015, e
processo administrativo n.º 223/2017, instaurado em 17/08/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 11/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 886, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Breno Francis De Paula, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 040784985-28, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AA04107067, lavrado em 12/03/2014, e processo administrativo n.º 299/2017, instaurado em 16/11/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 27/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 887, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Bruno Ferreira Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 037451273-66, categoria “A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AA03015054, lavrado em 09/01/2013, e processo administrativo n.º 360/2017, instaurado em 30/11/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 888, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Cleison Cezar Pereira De Almeida, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 035615534-20, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01762432, lavrado em 19/01/2015, e
processo administrativo n.º 373/2017, instaurado em 30/11/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 20/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado-Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 889, de 04 de julho de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Cristiano Tomaz Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 018415414-04, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA04008882, lavrado em 15/01/2015, e processo administrativo n.º 370/2017, instaurado em 30/11/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 31/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;

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