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TJMG 24/05/2018 -Fch. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.731, de 22 de maio de 2018, que
revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.296, de 8 de novembro de
2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para
custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada
de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução SES/MG nº 3.501, de 8 de novembro de
2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para
custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada
de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Parágrafo único – A revogação de que trata o caput deste artigo deve-se
a mudança de gestão dos Municípios de Janaúba, Taiobeiras, Pirapora,
Brasília de Minas e Montes Claros, que assumiram a gestão de seus
prestadores tornando-se de Gestão Plena do Sistema Municipal de
Saúde, passando o repasse financeiro de que trata a presente resolução
a ser realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos
municipais de saúde.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
23 1101448 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.246, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Altera os Anexos I, III, VII e VIII da Resolução SES/MG n° 2.946, de
21 de setembro de 2011, que dispõe sobre as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e
Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.729, de 22 de maio de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 916, de 21 de setembro de 2011, que aprova as normas gerais do
incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência
e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de
Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os Anexos I, III, VII e VIII da Resolução SES/MG n°
2.946, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre as normas gerais do
incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência
e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas
Gerais, que passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos
I, II, III e IV desta Resolução.
§1º – As alterações de que trata o caput deste artigo se devem:
I – à exclusão do Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana,
do Município de Salinas, do Programa Rede de Resposta Hospitalar e
sua inclusão no Programa UPA 24 horas, conforme Deliberação CIBSUS/MG nº 1.494, de 15 de julho de 2013;
II – à mudança da gestão dos Municípios de Janaúba, Taiobeiras, Pirapora, Brasília de Minas e Montes Claros, que se tornaram de Gestão
Plena do Sistema Municipal de Saúde;
III – a necessidade de atualização dos beneficiários contemplados na
Rede de Urgência e Emergência referente ao Programa Rede de Resposta da Região Ampliada de Saúde Centro fazendo necessário a atualização do Anexo III da Resolução SES/MG n° 2.946, de 21 de setembro de 2011;
IV – à mudança de gestão do Município de Varginha, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.526, de 28 de agosto de 2017, e a exclusão do
Hospital Vaz Monteiro, do município de Lavras do Programa Rede de
Resposta, conforme Anexo III desta Resolução; e
V – à alteração da data de início dos repasses do recurso financeiro,
de fevereiro para janeiro de 2018, nos termos do Anexo IV desta
Resolução.
Art. 2º – As ações de organização da Rede de Urgência e Emergência para o exercício de 2018, no âmbito do Estado de Minas Gerais
serão definidas por dotações orçamentárias referentes à execução das
seguintes ações:
I – Unidade Executora – 1320074;
II – Programa – Rede de Resposta Hospitalar;
III – Unidade de Programação de Gasto (UPG) – Rede de Resposta
(507);
IV – Fonte – 10 (Estadual);
V – Objeto ou destinação dos recursos – contribuição para custeio;
VI – Dotação orçamentária – FES/FMS 4291.10.302179.4491.000133-4141-10.1
FES/Entidade 4291.10.302.179.4491.0001-33-9039-10.1;
VII – Percentual Fixo – 30% e Percentual Variável – 70%;
VIII – Periodicidade de Pagamento – mensal; e
IX – Vigência – Conforme Termo de Compromisso/Metas.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.246, DE 22
DE MAIO DE 2018(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
23 1101553 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.243, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Regulamenta o repasse de recurso financeiro destinado à Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre do Município de Diamantina, no âmbito da
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,

Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.725, de 22 de maio de 2018, que
aprova o repasse de recurso financeiro destinado à Oficina Ortopédica
Itinerante Terrestre do Município de Diamantina, no âmbito da Rede
de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1° – Regulamenta o repasse de recurso financeiro destinado à execução do de ações de capacitação, planejamentos, viagens e ações complementares para funcionamento da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre do Município de Diamantina, no âmbito da Rede de Cuidados da
Pessoa com Deficiência de Minas Gerais.
Parágrafo único – As ações de que trata o caput devem ser realizadas
em conjunto com a Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com
Deficiência, Unidades Regionais de Saúde e Centro Especializado em
Reabilitação de Diamantina.
Art. 2° – As ações de capacitação devem ter como público-alvo os profissionais dos serviços de referência em reabilitação, das Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e demais profissionais dos Municípios envolvidos com a rotina da Oficina Ortopédica
Itinerante Terrestre do Município de Diamantina.
Art. 3º – As ações de planejamento e viagens devem ser focadas na
obtenção de informações de percurso e condições viárias, distâncias,
Município de referência para a estada da Oficina Ortopédica Itinerante,
local de referência no município para atendimento da equipe da Oficina Ortopédica Itinerante, profissional responsável no Município de
referência e na detecção das condições técnicas para o funcionamento
efetivo da Oficina Ortopédica Itinerante.
Art. 4º – As ações complementares para funcionamento da Oficina
Ortopédica Itinerante devem abranger as questões técnicas que possibilitem o funcionamento adequado de todos os equipamentos da Oficina
Ortopédica Itinerante e as questões de acessibilidade dos usuários.
Parágrafo único – As adequações da estrutura elétrica podem ser atendidas pelo Centro Especializado em Reabilitação de Diamantina nos
Municípios que irão sediar a estada na Oficina Itinerante, conforme disposto nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 5º – As informações, orientações e demais tramitações para o funcionamento da Oficina Ortopédica Itinerante devem observar o disposto nos Anexos desta Resolução e nos Anexos I, III, IV e V da Resolução SES/MG nº 5.999, de 6 de dezembro de 2017.
Art. 6° – O repasse de recurso para o Município de Diamantina será
realizado em parcela única no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), proveniente do Fundo Nacional de Saúde, previsto na Portaria GM/MS nº 3.074, de 28 de dezembro de 2016, e alocado no Fundo
Estadual de Saúde.
Parágrafo único – O repasse em parcela única será efetuado após a formalização da adesão pelo Município de Diamantina às regras dispostas nesta Resolução mediante termo aditivo ao termo de compromisso
vigente, disponível no SiG-RES.
Art. 7º – O recurso orçamentário de que trata esta Resolução correrão
por conta da dotação orçamentária 4291.10.302.183.4492.0001.334141
.22.1, devendo ser utilizado apenas para despesas de custeio.
Parágrafo único – A unidade administrativa responsável pela política é
a Diretoria de Redes de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação de
Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data desta publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.243, DE 22 DE
MAIO DE 2018(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
23 1101550 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.727, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova a seleção de Municípios para emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) no Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Legislativo nº 395, de 10 de julho de 2009, que aprova
o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na
58º Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de
maio de 2005;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 21, de 28 de março
de 2008, que dispõe sobre a Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos
Alfandegados;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 197, de 26 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento
dos serviços de vacinação humana;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- Nota Informativa nº 85-SEI/2017-CGPNI/DEVIT/SVS/MS, que
orienta sobre a ampliação do credenciamento de serviços públicos de
vacinação para emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou
Profilaxia; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 242ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.727, de 22 de maio de 2018, que
aprova a seleção de Municípios para emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) no Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar a seleção de Municípios para emissão do Certificado
Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) no Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único – o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) consiste em documento de reconhecimento internacional
que comprova o atendimento à exigência de vacinação ou profilaxia
realizada para imigração de viajantes internacionais nos Estados Parte,
cuja emissão está prevista no Regulamento Sanitário Internacional
(RSI), aprovado pela 58ª Assembleia da Organização Mundial de Saúde
em 2005 e ratificado e aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto
Legislativo nº 395/09, de 10 de julho de 2009.
Art. 2º – Ficam selecionados os seguintes Municípios do Estado de
Minas Gerais para emissão do CIVP:
I – Araxá;
II – Barbacena;
III – Belo Horizonte;
IV – Betim;
V – Contagem;
VI – Divinópolis;
VII – Governador Valadares;
VIII – Ipatinga;
IX – Itabira;
X – Itajubá;
XI – Itaúna;
XII – Juiz de Fora;
XIII – Manhuaçu;
XIV – Montes Claros;
XV – Nova Lima;
XVI – Ouro Preto;
XVII – Patos de Minas;
XVIII –Poços de Caldas;
XIX – Recreio;
XX – Sabará;
XXI – Sete Lagoas;
XXII – Teófilo Otoni;
XXIII – Uberaba;
XXIV – Uberlândia;
XXV – Varginha; e
XXVI – Viçosa.
Art. 3º – A lista com os países que exigem o CIVP está disponível no
sítio eletrônico da Organização Mundial de Saúde (OMS) – [www.who.
int].
Art. 4º – O CIVP será emitido, prioritariamente, para requerentes que
comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos países
que exigem o certificado.
Art. 5º - Cada Município selecionado deverá definir um de seus serviços públicos de saúde para ser credenciado para a emissão do CIVP.
§1º – O serviço de vacinação deverá ser credenciado pela ANVISA para
a emissão do CIVP.
§2º – A emissão do CIVP deverá seguir os padrões definidos pela
ANVISA.
§3º – A emissão do CIVP deverá ser realizada de forma gratuita.
§4º – A emissão do CIVP deverá ser registrada em sistema de informação estabelecido pela ANVISA.
Art. 6º – A capacitação dos serviços que serão credenciados para emissão do CIVP será realizada pela ANVISA, em parceria com a Coordenação Estadual de Imunização da SES/MG e Programa Nacional de
Imunizações (PNI), conforme cronograma a ser definido.
Art. 7º – Os certificados devem conter carimbo oficial da unidade de
vacinação ser assinados à mão pelo clínico que supervisione a administração da vacina ou profilaxia, obrigatoriamente médico ou outro profissional de saúde autorizado.
Art. 8º – Para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou
Profilaxia – CIVP – não será válida a dose fracionada da vacina contra
febre amarela.
Art. 9º – Para emissão do CIVP é imprescindível à presença física do
interessado, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do
viajante.
Art. 10 – O interessado deverá apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
§1º – O cartão deve estar preenchido, corretamente, com a data de
administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional
que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
§2º – São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre
outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita
para menores de 18 (dezoito) anos.
§3º – Crianças a partir de 09 (nove) meses já começam o esquema
de vacinação para febre amarela. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de
identidade.

DELIBERA:

Art. 11 – Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor
de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a
emissão do seu CIVP nos centros de vacinação.

Art. 1º – Fica aprovada a seleção de 26 (vinte e seis) Municípios do
Estado de Minas Gerais para emissão do Certificado Internacional de
Vacinação ou Profilaxia (CIVP), nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.

Art. 12 – Os viajantes que não puderem receber a vacinação contra
febre amarela por motivo de contraindicação médica devem informar
sobre sua viagem e solicitar um Atestado de Isenção de Vacinação em
inglês ou francês.

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único – O atestado médico em inglês ou francês é o documento previsto no Regulamento Sanitário Internacional – RSI para os
casos de contraindicação da vacinação, dispensada a validação desse
documento de isenção emitido pelo profissional médico nas unidades de emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia
– CIVP.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.727, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.245, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Divulga a seleção de Municípios para emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) no Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.

Art. 13 – Como apoio a atividade de emissão do CIVP, a SES/MG disponibilizará para cada Município selecionado por meio desta Resolução, 01 (um) computador e a 01(uma) impressora para emissão do
CIVP, conforme as normas da ANVISA.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
23 1101442 - 1

quinta-feira, 24 de Maio de 2018 – 23
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.250, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.166, de 20 de março
de 2018, que altera a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto
de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais
e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.733, de 22 de maio de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.693, de 20 de março de 2018, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no
Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das
UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências.RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.166, de
20 de março de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único – A alteração de que se trata este artigo se deve ao atendimento de todas as condições previstas no art. 9º da Resolução SES/
MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015 e inclusão da Unidade de Pronto
Atendimento 24 horas do Município de Abaeté na relação de UPA 24h
custeadas pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCICIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.250, DE 22 DE
MAIO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov).
23 1101557 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Masp 0367560-0, Mônica Victor da Silva
Moreira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 14/02/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0367560-0,
Mônica Victor da Silva Moreira, partir de 14/02/2018.
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0367560-0, Mônica Victor da Silva Moreira, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
20/05/1993 com vigência em 21/02/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 31/03/1998 com vigência em 20/02/1998, 3º quinquênio adm.,
publicado em 25/03/2003 com vigência em 19/02/2003 e 4º quinquênio adm., publicado em 12/03/2008 com vigência em 18/02/2008, conforme nota técnica nº 150 /2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Masp 0367560-0, Mônica Victor da Silva
Moreira, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 20/02/1993, 2º
quinquênio adm., a partir de 19/02/1998, 3º quinquênio adm., a partir
de 18/02/2003 e 4º quinquênio adm., a partir de 17/02/2008.
23 1101475 - 1

FÉRIAS PREMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0372625/4,
PEDRO MAURICIO LESSA DE CARVALHO, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 31/08/2017; Masp 0381948/9, MARIA
APARECIDA R L SEABRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/05/2018; Masp 0383837/2, RUBENS DAS NEVES
ROCHA JUNIOR, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
26/04/2018; Masp 0384566/6, DAVILAN DE SOUZA PORCARO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/11/2016;Masp
0391604/6, ENIO QUINTAO TORRES, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 09/04/2018; Masp 0914490/8, JOSE EUSTAQUIO CORREA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
28/05/2011;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores; MASP: 0383111-2 ROSELY NORONHA SANTOS BIANCO
referente ao 2º quinquênio publicado em 08/10/2016, onde se lê a partir de 24/12/1996, leia-se a partir de 24/03/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 08/10/2016, onde se lê a partir de 23/12/2001,
leia-se a partir de 23/03/2002, referente ao 4º quinquênio publicado
em 08/10/2016, onde se lê a partir de 22/12/2006, leia-se a partir de
22/03/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 05/05/2017, onde
se lê a partir de 16/12/2013, leia-se a partir de 16/03/2014,
RETIFICAO (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 0349535-5, LUCILIA DIAS OLIVEIRA, publicado
em 02/12/2004: onde se lê 01 mês a partir 01/12/2004, referente ao
2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 01/12/2004 referente ao 3º
quinquênio.
23 1101530 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.738, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.274, de 17 de fevereiro de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.274, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e

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