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TJMG 28/12/2017 -Fch. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

42 – quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1




14.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público,
paralelamente à realização do Exame Admissional de que trata o item 14.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de
caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.

16.11. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a
publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.

14.2. Da caracterização de deficiência:

14.2.2. A Inspeção Médica de que trata o subitem 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa deficiência segundo os critérios
dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.
14.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.
14.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.
14.2.5. O candidato que for considerado não pessoa com deficiência poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da
decisão ao candidato.
14.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato
será excluído da lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla
concorrência.
15. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

16.10. Não serão considerados os pedidos de isenção, laudos médicos, títulos e os recursos que não atenderem as formas e os prazos
determinados neste Edital

16.12. Não serão disponibilizados ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, pedidos de isenção, laudos médicos e/ou de outros
documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUMARC.
16.13. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou
após os períodos recursais previstos neste Edital.
16.14. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o
não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
16.14.1. Para contagem do prazo de interposição de recursos excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo
estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUMARC. Em caso contrário, ou seja, se não
houver expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
16.15. A SEE e o Fundação Mariana Resende Costa não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que
estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
16.16. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá, para candidatos, autoridades ou instituições de direitos
público ou privado, exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.

15.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados
dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao
cumprimento das disposições legais pertinentes.

16.17. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo
teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena
de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

16.18. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos
normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do
original;
f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;
h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/1995, Certidão de Caracterização da Deficiência –
CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;
i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
j) declaração de bens atualizada até a data da posse;
k) original e fotocópia, Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1o emprego;
l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal,
estadual ou municipal;
m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no subitem 2.1.1 deste Edital.
n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo.

16.19. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos
relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de
documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.

15.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.
15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 15.3
deste Edital.
15.5. O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao
exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar.
15.5.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de
conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada.
15.6. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art.
70 da Lei Estadual nº. 869/1952.
15.7. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou
justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições
para o desempenho da função e aposentadoria, salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à
época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.
15.8. A escolha do local de exercício será feita pelo candidato de acordo com a ordem de classificação final neste Concurso Público
quando de sua nomeação.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames
laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua
participação no Concurso Público.

16.19.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.19 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por
falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
16.20. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone) constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
a) efetuar a atualização dos dados pessoais até a homologação deste concurso público junto ao Fundação Mariana Resende Costa –
FUMARC, via SEDEX ou CARTA registrada, ambos com Aviso de Recebimento (AR), Avenida Francisco Sales, nº 540 – Bairro
Floresta – BH/MG, CEP:30150-220 – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/SEE /MG – ENSINO REGULAR;
b) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, efetuar a atualização junto à SEE por meio de
correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – Ref.:
Atualização de Dados do Concurso SEE /MG - ENSINO REGULAR – Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Bairro Serra Verde – Belo
Horizonte – MG –31.630-900).
16.20.1. A data de nascimento somente poderá ser corrigida até a data de realização da Prova Objetiva.
16.21. A SEE e o Fundação Mariana Resende Costa não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
16.22. A comprovação da tempestividade dos documentos, quando encaminhados por Sedex ou Carta, ambos com Aviso de
recebimento (AR) será feita pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de
recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o
nome da carreira/cargo/área de atuação/ município para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope
entregue ou encaminhado via SEDEX ou CARTA, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
16.23. A FUMARC e a SEE não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de documentos quando
enviados via correios.
16.24. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da
SEE e pela Fundação Mariana Resende Costa, no que a cada um couber.
16.25. No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e
horário estabelecidos, a SEE reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão nos meios de divulgação
listados no item 1.13 deste Edital.
16.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário
Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017 .

16.2. Ao efetivar a sua inscrição, fica implícito que o candidato conhece e acata as normas do presente Concurso Público.

(a) MACAÉ EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação

16.3. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do
Estado – Minas Gerais.
16.4. Será admitida a impugnação do Edital normativo do concurso interposta impreterivelmente e formalmente escrita, até o décimo
dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pela Comissão do Concurso, ouvida a FUMARC, no que couber.
16.4.1. A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso e entregue ou enviada à FUMARC em envelope
fechado, no prazo estabelecido no item 16.4 e por uma das seguintes formas:
a) Por protocolo, presencialmente ou terceiros, no endereço Avenida Francisco Sales, nº 540 – Bairro Floresta – BH/MG, no horário
das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos); ou
b) Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC/Concursos, Avenida Francisco Sales, nº 540 – Bairro
Floresta – BH/MG, CEP:30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato.

ANEXO I
QUADRO GERAL DE VAGAS POR CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO
NÚMERO DE
VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA

Orientação Educacional/Supervisão
Pedagógica

NÚMERO DE
VAGAS
RESERVADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA(*)

700

70

Arte/Artes

1209

121

Biologia/Ciências

1171

117

Educação Física

1076

108

16.5. A análise dos recursos e dos indeferimentos de inscrição será de responsabilidade da FUMARC

Filosofia

767

77

16.6. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é
de responsabilidade exclusiva do candidato.

Física

1430

143

Geografia

1107

111

História

1143

114

Língua Estrangeira Moderna – Inglês

1721

172

Língua Portuguesa

2224

222

2489

249

868

87

796

80

CARGO

16.4.2. O envelope da Solicitação de Impugnação do Edital deverá ser entregue fechado, contendo na parte externa e frontal do
envelope os seguintes dados:

Especialista em Educação Básica –
EEB – Nível I – Grau A

CONCURSO PÚBLICO SEE /MG - ENSINO REGULAR – Edital 01/2017
REFERÊNCIA: IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
NOME COMPLETO:

16.6.1. Até a data da homologação, todas informações e orientações a respeito deste Concurso Público, poderão ser obtidas na sede da
FUMARC, localizada à Avenida Francisco Sales, 540 – Bairro Floresta – Belo Horizonte /MG, no horário das 08h30min às 11h30min
e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), ou pelo telefone (31) 3249-7455 ou no endereço eletrônico da
FUMARC .

Professor de Educação Básica –
PEB – Nível I – Grau A

16.6.2. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do Fundação Mariana Resende Costa
frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público.

Matemática

16.6.3. Após a homologação, as informações deverão ser obtidas no .

Química

16.7. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste Concurso Público, ou seja, o candidato deverá
consultar o seu resultado neste Concurso no endereço eletrônico da Fumarc.

Sociologia

16.8. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do Fundação Mariana Resende Costa e da SEE não isenta o
candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
16.9. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações,
relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no
endereço eletrônico do Fundação Mariana Resende Costa-FUMARC .



ÁREA DE ATUAÇÃO

TOTAL

16000
1606



(*) O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas, conforme item 3.3 deste Edital.

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