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TJMG 12/12/2017 -Fch. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000910248.36
Autuados: Tereza Poggianella Salomao Confeccoes - ME
IE: 001.586411.01-83
CNPJ: 11.859.412/0002-89
Rua Braz Bernardino, 207, Centro, Juiz de Fora - MG e
Tereza Poggianella Salomao, CPF: 933.468.326-00, Rua Santa Terezinha,
18, casa 01, Santa Terezinha, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11859412/05367210/271117, lavrado em 27/11/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000910248.36. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao
disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular
de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO
SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto
no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c
os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar
Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de maio de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000886082-61
Autuados: Gesso Tecnica Artefatos De Gesso Ltda - Me
IE: 367.698713.00-28
CNPJ: 65.131.849/0001-40
Av. Francisco Valadares, 24, Galpão III, Poço Rico/Vila Ideal, Juiz de
Fora-MG e
Lucio Vanelli de Oliveira
CPF: 209.634.916-87
Rua Delorme de Carvalho, 01, Apto 101, Bom Pastor, Juiz de Fora–MG
e
Aristocles Fernando Alves de Miranda
CPF: 789.931.136-53
Rua Tupinambas, 37, Casa 02, Vila Furtado de Menezes, Juiz de Fora-MG
e
Alexandre Alves de Miranda
CPF: 819.936.926-49
Rua Tupinambas, 37, Apto 201, Vila Furtado de Menezes, Juiz de
Fora-MG
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
11 1038810 - 1

SRF I - Uberaba
EDITAL 011.288/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3ºNÍVEL/SACRAMENTO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus
sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, § 7º do
RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001485191.00-02 EKO FLORESTAL LTDA
EDITAL 011290/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos, 55 – Centro – Araxá – MG,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001010086.00-60 AUTO POSTO PERDIZES LTDA.
001844078.00-52 MG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP
040192116.00-40 POSTO BARREIRO LTDA
Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
11 1038812 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto
de Início de Ação Fiscal nº 10.000024420.08 de 06/12/2017, onde será
fiscalizado o período de 01/01/2013 a 31/10/2017. Fica também intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal Vilela, nº
165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo de
4(quatro) dias úteis a seguinte documentação: Livros Registros de Entradas e Saídas de 2013 a 2017; Extratos/DASN mensais do Simples Nacional de 2013 a 2017.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, e em especial se houve saídas de mercadorias desacobertadas de notas fiscais.
Sujeito Passivo: Comercial Vieira e Cia Ltda Me
CNPJ: 01.767.687/0001-58 I.E: 528.345699.0068
Endereço: Rua Tenente Reis nº 851 A– CEP: 38.140.000 – Prata-MG.
Uberlândia, 07 de dezembro de 2017.
Helvio Martins de Moura –
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado,
incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000024147-99 de 21/11/2017, nos
termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, dos documentos relacionados
abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar
– Centro - Uberlândia/MG:
1. PGDAS ano 2016 a 2017.
Intimado: MAGNA DE MENEZES
CNPJ: 21.527.872/0001-82
Endereço: R. Mississipi, nº 1.416 – B. Jardim Europa - CEP: 38.414-710
– Uberlândia – MG.
Uberlândia, 8 de dezembro de 2017.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000046723-62
Sujeito Passivo: ROGÉRIO EVANGELISTA SAPORI
IE/CPF/CNPJ: 775.893.006-91
End: Rua Coronel Joaquim Costa,338, Apt. 103, Montes Claros/MG.
2. PTA: 15.000046723-62
Sujeito Passivo: LUIZ SAPORI FILHO
IE/CPF/CNPJ: 026.570.906-72
End: Rua Guarani,159, Montes Claros/MG.
3. PTA: 15.000046720-28
Sujeito Passivo: FLORA RODRIGUES GONÇALVES
IE/CPF/CNPJ: 059.309.916-85
End: Rua das Camomilas,364, Uberlândia/MG.
4. PTA: 15.000046720-28
Sujeito Passivo:MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES GONÇALVES
IE/CPF/CNPJ: 841.415.818-87
End: Rua Dez,970, Governador Valadares/MG.
5. PTA: 15.000046728-51
Sujeito Passivo:ROBERTO MUELLER NOVAES
IE/CPF/CNPJ: 029.533.748-68
End: Rua Bueno Brandão,101, Uberlândia /MG.
6. PTA: 15.000046728-51
Sujeito Passivo:PAULO HENRIQUE SEFRIN NOVAES
IE/CPF/CNPJ: 969.673.906-00
End: Rua Aldemar Paiva,22, Casa 10, Niterói/RJ
Uberlândia, 08 de dezembro de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
11 1038813 - 1

SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica
o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Infração nº 15.000046844-09, referente a falta de recolhimento
do ITCD sobre a operação de doação feita nos exercícios de 2010 e 2011
pelo Sr. PAULO ROBERTO SALES ao Sr. PAULO ROBERTO SALES
JUNIOR.
Contribuinte: PAULO ROBERTO SALES JUNIOR
CPF: 036.307.276-46
Poços de Caldas, 11 de dezembro de 2017
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
EDITAL 011.291/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por seus
sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária em Cambuí, situada na praça Cel. Justiniano, 87, Centro, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002616730.00-62 TRIGO VALE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
Município de Cambuí, 08 de dezembro de 2017.
Macelo Gerardi Versiani Velloso - Chefe da AF/3º Nível/Cambuí
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG.
CEP: 37.701-704.
PTA 01.000873344.51
Sujeito Passivo: PAULO CESAR FERREIRA - CPF: 881.922.456-91
- Endereço: Rua Itamaraca, 464 - Bairro: Concordia – Belo Horizonte –
MG – CEP 31.110-580.
Poços de Caldas, 11 de dezembro de 2017.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica
o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000024301.23 tendente a verificar a
regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: Espólio de Maria de Lourdews Costa de Paula e Silva
CPF: 031.594.886-83
Contribuinte: Francisco de Paula e Silva
CPF: 030.572.756-72
Poços de Caldas, 11 de dezembro de 2017
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG.
CEP: 37.701-704.
PTA 01.000898722.30
Sujeito Passivo: BRACA BAR E RESTAURANTE LTDA - IE:
001151505.00-41 - Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2101 – Loja 31 Bairro: Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP 30.160-042.
Poços de Caldas, 11 de dezembro de 2017
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi

iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto
de Infração nº 01.000898722.30, no qual este termo segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias, de
forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e
XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN
nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do
Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea “j”, § 3º da
Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será 01/04/2012.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG.
CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 10797388/11518210/211117
Sujeito Passivo: BRACA BAR E RESTAURANTE LTDA - IE:
001151505.00-41 - Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2101 – Loja 31 Bairro: Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP 30.160-042.
Poços de Caldas, 11 de dezembro de 2017
Alice Mitie Moriki
AFRE MASP 668.418-7
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, par. 1º, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo indicado e os
responsáveis, por estarem em locais ignorados, incertos ou inacessíveis,
NOTIFICADOS, do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000023524.08,
tendente a verificar a seguinte irregularidade: Aproveitamento indevido
do crédito de ICMS superior a 20% nos serviços de transportes rodoviários de cargas por adotar o regime normal de apuração do imposto(débito
e crédito).
SUJEITO PASSIVO: TRIGO VALE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME
I E: 002616730.00-62
CNPJ: 23.149.724/0001-05
Av. Monsenhor Afonso Ligorio Rosa, 193
Bairro Jardim Planalto - 37.600.000 – Cambuí – MG
Pouso Alegre, 08 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, par. 1º, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo indicado e os
responsáveis, por estarem em locais ignorados, incertos ou inacessíveis,
NOTIFICADOS, do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000023520.84,
tendente a verificar a seguinte irregularidade: Aproveitamento indevido
do crédito de ICMS superior a 20% nos serviços de transportes rodoviários de cargas por adotar o regime normal de apuração do imposto(débito
e crédito).
SUJEITO PASSIVO: TRISUL TRANSPORTES LTDA
IE: 049291012.05-57
CNPJ: 04.214.932/0010-89
Rua Jose Geraldo Aparecido, 2721 - Bairro dos Pires
37640-000 – EXTREMA – MG
Pouso Alegre, 08 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
11 1038814 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 08/12/2017,pág.21)
Na Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 06 de dezembro de 2017.
(...)
Onde se lê:
LISTAGEM E - ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA
“(...)
E-03-06-9 Estação de tratamento de esgoto sanitário Pot. Poluidor/
Degradador:
Ar: M Água: M
Solo: M
Geral: M
Porte:
Ar: M Água: M
Solo: M
Geral: M
Porte:
0,5 ℓ/s < Vazão Média Prevista < 25 ℓ/s : Pequeno
25 ℓ/s ≤ Vazão Média Prevista ≤ 75 ℓ/s : Médio
Vazão Média Prevista > 75 ℓ/s
: Grande”
“(...)
Leia-se:
“(...)
E-03-06-9 Estação de tratamento de esgoto sanitário Pot. Poluidor/
Degradador:
Ar: M Água: M
Solo: M
Geral: M
Porte:
0,5 ℓ/s < Vazão Média Prevista < 50 ℓ/s : Pequeno
50 ℓ/s ≤ Vazão Média Prevista ≤ 100 ℓ/s : Médio
Vazão Média Prevista > 100 ℓ/s
: Grande
(...)”
*As demais informações permanecem inalteradas.
11 1038953 - 1
Pauta da 12ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data:
21 de dezembro de 2017, às 9h. Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar plenário do COPAM/CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e
Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, Dr. João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 11ª RO de 23/11/2017.
5. Monitoramento de Emissões do Processo do Carvoejamento - Uma
metodologia proposta. Apresentação: Associação Mineira de Silvicultura
- AMS e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG.
6. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
6.1 Gerdau Aços Longos S.A./Fazenda Cabana Santa Bárbara - Silvicultura, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada, viveiro

de produção de mudas de espécie agrícolas, florestais e ornamentais e
extração de cascalho para utilização imediata na construção civil - Três
Marias/MG - PA/Nº 03066/2007/002/2014 - Classe 5. Apresentação:
Supram CM. RETORNO DE VISTA pela Conselheira Adriana Maugeri
representante da AMS.
7. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de
Operação:
7.1 Cláudio Penedo Scarpa e Outros - Avicultura de postura - Itanhandu/
MG - PA/Nº 00316/2005/005/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram
SM.
7.2 Dirceu Júlio Gatto e Outro/Fazenda Buriti ll - Barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida - Arinos/MG - PA/Nº 02640/2011/006/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR.
8. Processo Administrativo para exame de Alteração de condicionante da
Renovação da Licença de Operação:
8.1 Mantiqueira Alimentos Ltda. - Culturas anuais, excluindo a olericultura, compostagem de resíduos industriais - Campanha/MG - PA/Nº
02378/2004/003/2014 - Classe 5 - Condicionante nº 1. Apresentação:
Supram SM.
9. Proposta de Agenda Anual para as reuniões da Câmara de Atividades
Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, para o ano de 2018. Apresentação: SEMAD.
10. Encerramento.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP.
11 1038944 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Posto Gentil Periquito Ltda.
– Posto Revendedor de Combustível - Periquito/MG – PA/Nº
00197/2004/003/2013 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
08 1038268 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença de
Operação (Fase Única): *Água Mineral Formiga Ltda. - Extração de água
mineral ou potável de mesa; moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação - Água mineral - Formiga/MG - DNPM Nº 832036/2013 - PA/Nº
02141/2017/001/2017 - Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Luis Otávio Alvarenga/Lote - Alameda da Cascatinha, 229 - Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo
- Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001596/14. Motivo: não atendimento a
informações complementares. *Wander Paulo de Souza/Sítio Pinguela Regularização de Reserva Legal - demarcação e averbação ou registro
- Rio Manso/MG - PA/Nº 09010007948/11. Motivo: não atendimento a
informações complementares. *Rafael Miranda Ferreira/Lote 06 - Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo
(desembargo) - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000262/10. Motivo: não
atendimento a informações complementares. *Vera Lúcia de Assumpção
da Silva/Fazenda Palhano - Regularização de Reserva Legal - compensação - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010004606/12. Motivo: não atendimento a informações complementares. *Vale S.A./Fazenda do Engenho
- Regularização de Reserva Legal - demarcação e averbação ou registro
- Brumadinho/MG - PA/Nº 09010008326/11. Motivo: não atendimento
a informações complementares. *Izael Alves Tavares/Fazenda do Córrego dos Ferreiras - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca,
para uso alternativo do solo - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010308056/11.
Motivo: não atendimento a informações complementares. *Vallourec
Tubos do Brasil S.A./Vallourec Tubos do Brasil S.A. - Intervenção em
APP sem supressão de vegetação nativa e regularização de Ocupação
Antópica Consolidada em APP (infraestrutura) - Belo Horizonte/MG PA/Nº 09010003980/13. Motivo: perda do objeto. *Jorge Eduardo Costa
Diniz - ME/Fazenda Boa Esperança - Intervenção em APP com supressão
de vegetação nativa - Santa Luzia/MG - PA/Nº 09010006220/12. Motivo:
não atendimento a informações complementares. *Marta Moura de Magalhães/Fazenda dos Carneiros - Regularização de Reserva Legal - demarcação e averbação ou registro - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010300679/11.
Motivo: não atendimento a informações complementares. *Vale S.A./
Fazenda Andaime - Regularização de Reserva Legal - demarcação e averbação ou registro - Rio Acima/MG - PA/Nº 09010000799/12. Motivo: não
atendimento a informações complementares. *Emílio Moreira Jardim/
Fazenda Riacho Fundo - Supressão da cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo (silvicultura de eucalipto) - Augusto de
Lima/MG - PA/Nº 02030000258/12. Motivo: não atendimento a informações complementares. Kleber Gouveia/Fazenda Ouro Fino - Supressão da cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo
(infraestrutura) - Caeté/MG - PA/Nº 09010008403/11; Motivo: não atendimento a informações complementares. *José Eugênio Filho/Fazenda
Quintiliano - Supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo
presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso - Caeté/MG - PA/
Nº 09010004566/13. Motivo: não atendimento a informações complementares. * José Henriques Maia - ME/Fazenda das Abóboras Quinhão 8
- Supressão da cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo
do solo (mineração) - Esmeraldas/MG - PA/Nº 09010006949/11. Motivo:
a pedido do empreendedor. *Maria Terezinha Guimarães Chaves/Fazenda
Vista Alegre - Regularização da Reserva Legal - Itatiaiuçu/MG – PA/Nº
09010004068/13. Motivo: não atendimento a informações complementares. *Luzia Assis de Souza Lima/Cantinho do Sossego - Regularização de
Reserva Legal, demarcação e averbação ou registro - Igarapé/MG - PA/
Nº 09010003779/13. Motivo: não atendimento a informações complementares. *Jordan Saldanha Mendes/Lote de terreno nº 09 da quadra nº
07 - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo (infraestrutura) - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010002001/12.
Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
*Mult Indústria de Materiais de Segurança Ltda. - Fabricação de artefatos
de borracha tais como peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas
etc., inclusive artigos do vestuário e equipamentos de segurança - Sabará/
MG - PA/Nº 38251/2013/001/2014 - Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura: 11/12/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que foram canceladas as Autorizações Ambientais de Funcionamento dos empreendimentos abaixo
identificados:
*Posto Ponto Alto Ltda. - Posto Revendedor - Mateus Leme/MG - PA/
Nº 01592/2001/003/2014 - Classe 1. Motivo: Perda do Objeto. *Andevi
Locações e Reciclagens Ltda. ME - Aterro e/ou área de reciclagem de
resíduos classe “A” da construção civil e/ou áreas de triagem, transbordo
e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos
(somente terra) - São José da Lapa/MG - PA/Nº 31128/2015/001/2015 Classe 2. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana no uso de suas atribuições, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos
abaixo identificados:
*Posto de Combustíveis Ensinamentos de Cristo Ltda. - Posto Revendedor - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 44615/2013/002/2017 - Classe 1. Validade:
05/12/2021. *Posto Martins Ribeiro Ltda. - Posto Revendedor - Caranaíba/MG - PA/Nº 03946/2001/004/2017 - Classe 1. Validade: 05/12/2021.
*Fazenda Riacho dos Cavalos/Gerdau Aços Longos S.A. - Silvicultura
- Joaquim Felício/MG - PA/Nº 21866/2012/003/2017 - Classe 1. Validade: 01/12/2021. *Cerâmica Abelha Ltda. ME - Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Quartzo - Taquaraçu de
Minas/MG - PA/Nº 00584/2001/011/2017 - DNPM 832.407/2000 Classe 1. Validade: 06/12/2021. *Posto das Nações Ltda. - Posto Revendedor - Sabará/MG - PA/Nº 02846/2001/007/2017 - Classe 1. Validade:
08/11/2021. *Posto Real Sete Ltda. - Posto Revendedor - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 03264/2001/004/2017 - Classe 1. Validade: 01/12/2021.
*Cerâmica W.M. Ltda. - Fabricação de tijolos de barro cozido e reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Papagaios/MG - PA/Nº 08171/2010/001/2013 - Classe 1. Validade: 01/12/2021. *Cerâmica Iguaçu Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos
e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica e reciclagem ou
regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados

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