Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 26 »
TJMG 29/11/2017 -Fch. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
84

Unidade Governamental

SÃO JOÃO
EVANGELISTA
SERRA DOS
AIMORÉS

85

Unidade Governamental

SETE LAGOAS

86

Unidade Governamental

SETE LAGOAS

87

Unidade Governamental

TAIOBEIRAS

88

Unidade Governamental

TUPACIGUARA

83

Unidade Governamental

Unidade de Acolhimento Casa Lar Dona Zizi Medina

3162803303064

Unidade de Acolhimento Casa de Apoio à Infância
e Adolescência de Serra dos Aimorés CAIASA
Unidade de Acolhimento INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇAS - BEM VIVER II
Unidade de Acolhimento INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES- BEM VIVER I
Unidade de Acolhimento Nova Vida
Unidade de Acolhimento para Crianças
e Adolescente - AMAR

3166703302905
3167203301868
3167203302348
3168003305943

89
90
91
92
93
94
95

Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental

UNAÍ
UNAÍ
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VAZANTE
VESPASIANO

Unidade de Acolhimento Casa Lar 2
Unidade de Acolhimento Casa Lar
Unidade de Acolhimento Casa Lar 2
Unidade de Acolhimento Casa Lar 1
Unidade de Acolhimento Casa Lar 3
Unidade de Acolhimento
Unidade de Acolhimento Infantil Feminino

3170403305395
3170403301695
3170703305867
3170703305866
3170703305868
3171003305091
3171203305315

3169603301563

28 1034051 - 1

RESOLUÇÃO SEDESE N.º 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estabelece o repasse de recurso financeiro destinado às entidades socioassistenciais contempladas por incentivo financeiro do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei Estadual nº 22.597 2017.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Resolução SEDESE nº 05, de 10 de fevereiro de 2017, art. 3º, inciso III, considerando o disposto
na Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, no Decreto nº 47.288, de 11 de novembro de 2017, art. 26, e considerando:
- a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
- a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
-a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/SUAS);
-a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
-a Resolução CNAS n.º 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
-a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a política estadual de Assistência Social;
-a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
-o Decreto Estadual n° 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
-o Decreto Estadual n° 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS –, criado pela Lei n° 12.227, de 2 de julho de 1996;
- a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
-a Lei Estadual, n°22.587, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre parcerias entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil – OSCs – de Assistência Social, para a execução de ações no âmbito da política pública de Assistência Social no Estado.
- a Resolução CEAS, nº 545/2015 que publica as deliberações da 11ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais de Minas Gerais;
-a Lei Estadual n.º 22.597, de 19 de julho de 2017, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar
-a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 02/2017, que dispõe sobre as responsabilidades dos municípios para a estruturação da rede socioassistencial, conforme estabelecido no programa de aprimoramento da rede socioassistencial;
-a Resolução da CIB n°05/2017, de 7 de julho de 2017, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017;
- a Resolução do CEAS/MG nº 587, de 17 de março de 2017, que aprova o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial – Rede Cuidar no estado de Minas Gerais;
- a Resolução do CEAS/MG Nº 602, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 01, de 26 de maio de 2017, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de Convenentes.
- a Nota Técnica da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social nº 149/2017, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade das unidades governamentais e entidades e organização de Assistência Social para o Programa Rede Cuidar.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, em conformidade com o disposto no art. 26 do Decreto nº 47.288, de 2017, o repasse de recursos financeiros para as entidades socioassistenciais listadas no Anexo Único desta Resolução, selecionadas com base nos critérios de elegibilidade pactuados pela Comissão Intergestores
Bipartite, conforme Resolução CIB n°05/2017, de 7 de julho de 2017, e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, conforme Resolução CEAS/MG nº 602, de 20 de julho de 2017, contempladas pelo incentivo financeiro do Bloco I do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017.
§1º – Para a execução das ações de que trata o caput deste artigo será destinado o valor total de R$ 5.250.000,00 à conta das dotações orçamentárias:
- 4251.08.244.114.4585.0001-33504301-60.2
- 4251.08.244.114.4585.0001-33504301-10.4
§2º – O repasse dos recursos financeiros de que trata o parágrafo anterior será realizado em parcela única, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada unidade socioassistencial contemplada, conforme estabelecido na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 05/2017 e na Resolução do CEAS/MG nº 602, de 20 de julho de 2017.
Art. 2º – O repasse dos valores de que trata esta Resolução está condicionado a aceite ao termo de adesão nos termos do art. 26 do Decreto nº 47.288/17 e o atendimento aos requisitos expressos no art. 9º do Decreto nº 47.288/17.
Art. 3º– A parceria vigorará a partir da data da publicação desta resolução, com vigência de 12 meses.
Art 4º - A utilização dos recursos repassados a título de incentivo financeiro será monitorada e avaliada pela Sedese por meio de instrumento de monitoramento e avaliação que comporá o Sistema Rede Cuidar, vinculado ao plano de aprimoramento, sem prejuízo do uso de instrumentos de monitoramento e prestação de contas já existentes no Suas.
Parágrafo único – Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 48, de 28 de novembro de 2017)
Termo de Adesão
1/2017
2/2017
3/2017
4/2017
5/2017
6/2017
7/2017
8/2017
9/2017
10/2017
11/2017
12/2017
13/2017
14/2017
15/2017
16/2017
17/2017
18/2017
19/2017
20/2017
21/2017
22/2017
23/2017
24/2017
25/2017
26/2017
27/2017
28/2017
29/2017
30/2017
31/2017
32/2017
33/2017
34/2017
35/2017
36/2017
37/2017
38/2017
39/2017
40/2017
41/2017
42/2017
43/2017
44/2017
45/2017
46/2017
47/2017
48/2017

Nome do Município
Abaeté
Abre Campo
Aiuruoca
Aiuruoca
Alpinópolis
Alterosa
Araçuaí
Araguari
Arceburgo
Baependi
Baependi
Bambuí
Barroso
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Betim
Betim
Brumadinho
Campestre
Campo do Meio
Campos Altos
Caratinga
Caratinga
Caratinga
Carmo do Cajuru
Carmo do Rio Claro
Cássia
Cláudio
Conceição da Aparecida
Conceição das Alagoas
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Lafaiete
Coração de Jesus
Curvelo
Curvelo

Nome da unidade
Unidade de Acolhimento Obras Unidas da Sociedade São Vicente de Paulo de Abaeté
UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIACAO DE AMPARO A VELHICE AAVE
UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIACAO CASA DE BEM ESTAR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE AIURUOCA-MG
Unidade de Acolhimento Associação Comunitária do Movimento Familiar Cristão
Unidade de Acolhimento LAR SAO VICENTE DE PAULO
Unidade de Acolhimento São Vicente de Paula de Alterosa
Unidade de Acolhimento Ação Social Santo Antonio de Araçuaí
Unidade de Acolhimento Abrigo Cristo Rei
Unidade de Acolhimento Asilo Paroquial Francisco Lima Souza Dias
UNIDADE DE ACOLHIMENTO - SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VICTOR
UNIDADE DE ACOLHIMENTO “INSTITUTO NHÁ CHICA”
Unidade de Acolhimento Vila Vicentina Padre Geraldo Rezende
Unidade de Acolhimento Apae Barroso
Unidade de Acolhimento NÚCLEO CAMINHOS PARA JESUS - CASA DO CAMINHO
Unidade de Acolhimento CRECHE NOSSO LAR
Unidade de Acolhimento ASSOCIAÇÃO IRMÃO SOL- CASA DOS PEQUENOS
Unidade de Acolhimento LAR ESPERANÇA FRANCISCA PAULA DE JESUS - UNIDADE II
Unidade de Acolhimento LAR CRISTO REI
Unidade de Acolhimento ASSOCIAÇÃO CASA NOVELLA CASA DE ACOLHIDA NOVELLA RAVAGLIA
Unidade de Acolhimento ADRA -CASA ESPERANÇA II
Unidade de Acolhimento FUNDAÇÃO OÁSIS - CASA DAS VOVÓS
Unidade de Acolhimento CRECHE TIA DOLORES
Unidade de Acolhimento ADRA - CASA ESPERANÇA IV
Unidade de Acolhimento ADRA - CASA ESPERANÇA V
Unidade de Acolhimento ADRA - CASA ESPERANÇA VI
Unidade de Acolhimento ASSEP - ASSOCIAÇÃO ESTÂNCIA PARAÍSO -ACOLHIMENTO SAMUEL I
Unidade de Acolhimento ADRA - CASA ESPERANÇA VIII
Unidade de Acolhimento APAE BH - SÃO PAULO
Unidade de Acolhimento LAR VICENTINO DIVINO FERREIRA BRAGA
Unidade de Acolhimento NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA PAZ E TRABALHO
Unidade de Acolhimento Lar dos Idosos Padre Vicente Assunção
Unidade de Acolhimento Associação Beneficiente Sao Camilo de Lellis
Unidade de Acolhimento VILA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Unidade de Acolhimento VILA VICENTINA DE CAMPOS ALTOS/MG
Unidade de Acolhimento LAR DOS IDOSOS MONSENHOR ROCHA DE CARATINGA
Unidade de Acolhimento RECANTO DOS IDOSOS PASTOR GERALDO SALES
Unidade de Acolhimento AMAC - AMIGOS DOS MENINOS ASSISTIDOS DE CARATINGA
Unidade de Acolhimento Obras Assistênciais Padre Augusto Cerdeira
Unidade de Acolhimento Entidade privada : Lar do Idoso Frederico Ozanam
Unidade de Acolhimento Lar Jesus Maria José
Unidade de Acolhimento Bom Samaritano Associação de Amparo
Unidade de Acolhimento Lar São Vicente de Paulo
Unidade de Acolhimento LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA
Unidade de Acolhimento Lar do Menor Amparado - LARMENA
Unidade de Acolhimento Asilo Dr. Carlos Romeiro
Unidade de Acolhimento Fundação Antônio Augusto de Mattos
Unidade de Acolhimento ASILO DA VELHICE DESAMPARA DE CURVELO
Unidade de Acolhimento Vila São Vicente de Paulo de Curvelo

CNPJ da unidade não
governamental
04128949000122
16739518000181
08464977000171
19090034000142
20930434000106
21407275000114
16986952000166
16833337000110
16953929000175
25652090000126
17013038000100
20895876000150
20288940000135
17391822000143
25456757000115
65143018000600
17343013000166
20472908000105
07578498000113
16524054000277
01030958000279
00641541000107
16524054000277
16524054000277
16524054000277
08949099000265
16524054000277
18216366000168
21171681000120
17427840000219
05854647000102
07943286000198
17419730000124
20045274000104
22057970000166
21223870000280
01395121000142
20890067000156
05012095000187
00394454000194
64487028000188
19626191000120
20055976000179
21300520000190
19177245000117
08850114000132
19994425000191
00139796000168

Número Identificador - Unidade de
Acolhimento – Censo SUAS 2015
3100203300618
3100303306521
3101203302876
3101203304698
3101903304455
3102003301844
3103403304618
3103503301670
3104103300803
3104903301392
3104903303896
3105103301203
3105903305114
3106203300040
3106203300733
3106203301547
3106203301671
3106203304049
3106203304110
3106203305067
3106203305146
3106203305278
3106203306078
3106203306079
3106203306080
3106203306088
3106203306091
3106203304132
3106703300341
3106703300487
3109003306056
3111003302883
3111303301856
3111503306542
3113403300312
3113403300488
3113403303054
3114203304311
3114403300734
3115103302173
3116603301059
3117103304992
3117303301554
3118303301859
3118303304355
3118803305978
3120903300257
3120903301556

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.