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TJMG 25/10/2017 -Fch. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

36 – quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 30ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MUZAMBINHO, com
sede no(a) Rua Francisco Marques DE Almeida, nº 401, Alto DO Anjo, Muzambinho - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 16 de Dezembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número
158.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 30ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MUZAMBINHO,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Dezembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 158.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/12/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a conseqüente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 30ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MUZAMBINHO, com sede na
Rua Francisco Marques DE Almeida, nº 401, Alto DO Anjo, Muzambinho - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão de Muzambinho, com sede na Rua
Francisco Marques de Almeida, nº 401, Alto DO Anjo, Muzambinho - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Muzambinho - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Muzambinho, 28 de Agosto de 2017.
ADNAN CASSIANO GRAVA
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GLM0028
Vw/Gol Cl
BRJ0081
I/Ford Mondeo Glx Ag
BIZ1240
Gm/Chevette Dl1.6
CFV1313
Imp/Renault 19 Rt
CPS2415
Vw/Fusca 1300
DQR2704
Vw/Gol 1.0
BVQ2742
Vw/Gol
CXE3239
Fiat/Uno Cs
CZF3429
Fiat/Uno Mille Fire
BIC3871
Fiat/Uno Cs
GXO4024
Ford/Corcel Luxo
GWC4481
Imp/Ford Escort Gl 16v H
CGE4737
Imp/Ford Mondeo Clx Nd
GRI4764
Gm/Corsa Gl 1.6
CHJ5017
Vw/Passat Ts
COU6877
Fiat/Uno S
HFE7726
Fiat/Uno Mille Fire Flex
BVA8069
Ford/Escort Gl
CDJ8070
Vw/Gol I
BQN8180
Ford/Escort Gl
BQQ8552
Gm/Monza Sl/E 2.0

Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21

Pátio
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549
549
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549
549
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549
549

Condição
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata

Chassi
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22

549

Sucata

-

-

Fiat/Uno

23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39

549
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549
549
549
549
549
549
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549
549
549

Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

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GST3831
HIT5939
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GTU0443
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HGY0714
HDA1432
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BSB1947
DYL2279
AFH2366

Ford/Fiesta
Honda/C100 Biz
Sundown/Web 100
Honda/C100 Dream
Honda/C100 Biz Es
Honda/C100 Biz
Sundown/Web 100
Honda
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125e
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Xl 125 S
I/Shineray Mvk Xy200 1
Honda/Cg 125 Titan

Cor
Branca
Azul
Cinza
Prata
Azul
Cinza
Cinza
Cinza
Azul
Bege
Laranja
Vermelha
Vermelha
Preta
Amarela
Cinza
Prata
Cinza
Branca
Cinza
Preta
Nao
Informado
Cinza
Amarela
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Cinza
Azul
Azul
Azul
Roxa
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha

Ano
1991
1995
1992
1994
1977
2005
1982
1988
2001
1987
1974
1997
1996
1996
1976
1986
2007
1989
1996
1988
1986
1998
2008
1995
2000
2005
2004
1995
2003
2007
2007
2004
1987
2007
1994

Avaliação
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 1,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00

Minas Gerais - Caderno 1

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64
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67
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69
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71
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74
75
76
77
78
79
80
81
82
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84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
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110
111
112
113
114
115
116
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118
119
120

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549
549
549

Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

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CG1251088249
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CG125BR1427726
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-

OXA2590
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GXX2831
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BSW3058
GNQ3237
BVK3263
GSN3392
GRU3618
HDZ3650
GSN3852
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GNR4308
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JMV5170
GVY5443
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BVG5631
HFM6521
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-

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Honda/Xlx 250 R
Honda/Xl 125 S
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Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125
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Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Yamaha/Rd 135
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Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Titan Ks
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Ml 125
Honda/Xl 125 Duty
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Kasinski/Comet 250r
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
H/Honda Cbx 150 Aero
Yamaha/Ybr 125k
Kasinski/Crz 150 10 Sm
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan Es
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Xl 125 S
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Cargo
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Nx-4 Falcon
Honda
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/Cb 300r
Yamaha/Ybr 125k
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Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125e
Honda
Honda/Cg 125
I/Honda Xl250
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cb 250f Twister
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Biz 100 Ks
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Today
Honda/Xl 125
Honda/Xl 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Nxr125 Bros Ks
Honda/Biz 100 Ks
Kasinski/Win 110 60
Honda/Cg 125 Titan

121

549

Sucata

-

-

-

122

549

Sucata

-

-

-

123

549

Sucata

-

-

-

124

549

Sucata

-

-

-

125

549

Sucata

-

-

-

126

549

Sucata

-

-

-

127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
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148
149
150
151
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153
154
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157
158

549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549
549

Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

-

-

Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 150 Sport
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cb 300r
Yamaha/Ybr125 Factor E
Suzuki/Jimny S
Honda/Xlx 350 R
Yamaha/Ybr 125e
Y/Yamaha Dt 180
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Nx 400i Falcon
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Biz 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Nxr150 Bros Esd
Yamaha/Ybr 125e
Y/Yamaha
Honda
Honda/Cg 150 Titan Es
Yamaha/Factor Ybr125 E
Honda/Cg 125
-

Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Branca
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Verde
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Cinza
Roxa
Vermelha
Prata
Prata
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Amarela
Vermelha
Vermelha
Cinza
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Azul
Preta
Azul
Preta
Azul
Preta
Azul
Prata
Vermelha
Preta
Verde
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Cinza
Preta
Nao
Informado
Nao
Informado
Nao
Informado
Nao
Informado
Nao
Informado
Nao
Informado
Vermelha
Verde
Preta
Verde
Azul
Azul
Vermelha
Prata
Prata
Vermelha
Azul
Branca
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Cinza
Azul
Azul
Vermelha
Roxa
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta

2013
2002
1988
1986
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1985
2008
1988
2003
2010
2002
2001
2002
2002
1995
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2005
1999
2005
1991
1985
1989
1995
2003
2007
-

R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
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R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 500,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
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R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
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R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 10,00
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R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
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R$ 400,00

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R$ 1,00

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R$ 1,00

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R$ 1,00

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0
2011
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R$ 1,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
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R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
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R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 600,00

194 cm -23 1021493 - 1

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