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TJMG 19/09/2017 -Fch. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 19 de Setembro de 2017 – 25

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 4/17
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110, I, da Lei
Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n. 12/04 e
5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, publicadas
no Diário Oficial de 4/2/05 e 13/4/05 respectivamente, resolve instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar n. 1010.2703.2017.0.004, em
face do Defensor Público J. S. S. J, à vista dos fatos apurados na averiguação preliminar n. 1010.2703.2017.0.002, por violação, em tese, ao
art. 79, incisos IV e XXII da Lei Complementar Estadual n. º 65/03.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2017.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
18 1009265 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 327/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
a Defensora Pública Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes, MADEP nº
719-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, referente
aos autos nº 0024.06.988.395-7, réus F.A. e A.P.S ., a ser realizado às
08h:30min do dia 19.09.2017, na Comarca de Belo Horizonte-MG.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 1009650 - 1
ATOS DO CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA nº 06/2017/DPMG
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Lei Complementar
Estadual nº 65/03, de 16 de janeiro de 2003 e art. 7º da Deliberação nº
014/2011 do Conselho Superior, procede à DESIGNAÇÃO do Defensor Público abaixo nominado para integrar a comissão de avaliação do
estágio probatório do Defensor Público do VII Concurso Público, nos
termos seguintes:
Defensor Público FERNANDO SOUZA VILEFORT – MADEP 746,
em substituição ao Defensor Público Cláudio Fabiano Pimenta, a partir do 8º trimestre, inclusive, para a comissão 39 – Defensor Público
Jefferson Guimarães Soares.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2017.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor Geral - Madep 196
18 1009642 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 326/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos Dr.
Márcio Luiz Vieira Baesso, MADEP 0077-D/MG, Dra. Maria Aparecida Coelho, MADEP 549-D/MG e Dr. Luiz Antônio Barroso Rodrigues, MADEP 0076-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento
administrativo disciplinar nº 1031.2707.2017.0.004.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 1009649 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 46 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a implementação do Sistema Eletrônico de Informações
– SEI nos expedientes e consultas jurídicas encaminhados às unidades
que compõem a Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado.
OADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; no Decreto nº 46.748, de 30 de abril de 2015 e no Decreto nº
47.228, de 4 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art.1º - O registro e a tramitação de processo, consulta, bem como de
qualquer expediente ou assunto submetido às unidades integrantes da
Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado a que se refere o art.
2º da Resolução AGE nº 26, de 23 de junho de 2017, serão realizados
por forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, de que trata o Decreto nº 47.228, de 4 de agosto de 2017.
Art. 2º - Os processos, consultas e expedientes terão registro, visualização, elaboração de manifestação jurídica e tramitação, exclusivamente,
por meio eletrônico, a partir da implementação do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, de que trata o Decreto nº 47.228, de 4 de agosto
de 2017, nas unidades referidas no art. 1º.
Parágrafo único - As consultas jurídicas e a tramitação de expedientes
realizados após a data da implementação do SEI nos órgãos e entidades
da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo deverão ser realizadas e registradas exclusivamente
através deste sistema, em substituição ao TRIBUNUS, Sistema de Gestão de Documentos - SIGED, ou outro sistema anteriormente utilizado,
observado o disposto no art. 3º desta Resolução e no art. 11 do Decreto
nº 47.228, de 2017.
Art.3º- É obrigatória a participação de pelo menos um representante do
Núcleo Central da Consultaria Jurídica - NCCJ, do Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ e de cada Assessoria Jurídica – AJ e Procuradoria Jurídica – PJ nos treinamentos oferecidos pela Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão- SEPLAG- para que atuem como multiplicadores do aprendizado relativo à operação do sistema em sua unidade.
§1º- Os demais integrantes do NCCJ, NAJ, AJs e PJs que não participarem dos treinamentos oferecidos pela SEPLAG deverão inscrever-se
e acessar os cursos online oferecidos pelo Ministério do Planejamento
e Escola de Administração Fazendária para o devido aprendizado de
utilização do SEI.
§2º- É de responsabilidade dos multiplicadores do NCCJ, NAJ, AJs
e PJs dar suporte e auxiliar aos demais integrantes das respectivas
unidades sobre o funcionamento do SEI nas eventuais dúvidas que
surgirem.
Art.4º- A partir de 25 de setembro de 2017, a utilização do SEI será
obrigatória no âmbito do NCCJ, NAJ, AJs e PJs para a elaboração de
manifestações jurídicas e o registro de documentos encaminhados e tramitados para tais unidades, independentemente da implantação do sistema em outras unidades do respectivo órgão ou entidade, a fim de que
seja centralizada toda a atividade consultiva em um único sistema.
§1º- A instrução do processo de consulta jurídica deverá observar a
regulamentação prevista na Resolução AGE nº 26, de 23 de junho de
2017.
§2º- Os órgãos e entidades constantes do Anexo desta Resolução deverão realizar consultas jurídicas exclusivamente por meio SEI, instruin-

do-as com todos os documentos necessários para a análise jurídica,
observado o disposto nos §§ 1º e 3º.
§3º- Os demais órgãos e entidades em que o SEI ainda não estiver
implantado ou nos processos administrativos iniciados em suporte
físico (papel) que não forem migrados para o SEI, nos termos do art.
10 do Decreto nº 47.228, de 2017, deverão encaminhar as consultas
jurídicas em meio físico.
§4º Nas hipóteses do §3º, o NCCJ, NAJ, AJs e PJs deverão:
I - descrever no processo do SEI, mediante despacho, as características da consulta recebida (origem, resumo do conteúdo, questionamento jurídico, entre outros elementos relevantes para caracterizar a
demanda);
II – digitalizar e anexar ao SEI os documentos do processo físico que
julgar pertinentes;
III – elaborar as manifestações jurídicas no SEI;
IV- instruir o processo original com cópia física da manifestação jurídica exarada e assinada no SEI;V- devolver o processo original ao
consulente.
§5º Fica facultado ao NCCJ, NAJ, AJ ou PJ, a solicitação às áreas
demandantes para envio, via e-mail, em endereço a ser indicado, de
cópia digitalizada da consulta e documentos que a instruem, para fins
de auxiliar na alimentação do SEI nas hipóteses do §3º.
Art. 5º - A assinatura de todas as manifestações jurídicas elaboradas
no SEI (notas jurídicas e pareceres) deverá ocorrer por meio de certificado digital
Parágrafo único- A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da AGE deverá providenciar a instalação de programa de assinatura
eletrônica compatível com o SEI para viabilizar a assinatura com certificado digital dos Procuradores do Estado classificados NCCJ e do NAJ
e assegurar o suporte técnico a estes, sempre que necessário.
Art. 6º - Durante a implantação do SEI, o NCCJ, o NAJ e as AJs e
PJs deverão:
I - seguir as orientações e diretrizes da Consultoria Jurídica;
II - reportar à Superintendência Central de Governança Eletrônica
–SCGE- da SEPLAG eventuais erros técnicos, mediante envio de
e-mail ao [email protected];
III - manter o arquivo eletrônico com todas as manifestações jurídicas
(Pareceres e Notas Jurídicas) geradas no sistema, com a numeração respectiva em ordem cronológica;
IV - possuir um contínuo acompanhamento da entrada de demandas
consultivas na unidade;
V - planejar o controle interno mais adequado para a substituição futura
do TRIBUNUS, SIGED ou outro sistema de controle utilizado;
VI - participar dos treinamentos oferecidos pela SEPLAG e dos cursos online oferecidos pelo Ministério do Planejamento para o devido
aprendizado do SEI;
VII - manifestar nas consultas jurídicas exclusivamente por meio do
SEI;
VIII - orientar os gestores a digitalizarem todos os documentos que
instruem a consulta para seu encaminhamento por e-mail, nos casos
previstos no §3º e §4º do art.4º;
IX - registrar todos os documentos que tramitarem na respectiva unidade no SEI, para fins de centralizar todas as informações da atividade
consultiva em um único sistema.
Parágrafo único- Quando a autuação, a produção, a juntada, bem como
a tramitação de documentos do processo no SEI for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo, o registro da consulta jurídica deverá ocorrer no sistema TRIBUNUS, SIGED ou outro
utilizado pelas unidades.
Art.7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte Praça:
-n. 059.342-6, Soldado PM QPR Osvaldo Pessoa, CPF n.
260.212.696-91, partir de 12/01/2016, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 01,
de 12/01/2016. Obs.: Fica retificado o ato publicado no Diário Oficial
“Minas Gerais” n. 72 de 20/04/2016, com transcrição no Boletim Geral
da Polícia Militar n. 30, de 26/04/2016, por conter erro de origem.
18 1009656 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
64º BPM/18ª RPM
Designação para exercer função de Magistério na PMMG
O MAJOR PM COMANDANTE DO 64º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, designa, por motivos curriculares, nos termos da Lei 20.010,
de 05Jan12 c/c o § 3º do Art. 2º do Decreto 42.672, de 17Jun2002 e
artigo 197, da Resolução 4.210, de 23Abr12, o(a) professor(a) abaixo
discriminado(a), doravante denominado(a) designado(a), o qual observará, também, as condições constantes neste ato:
- Vanessa Lobiânco Cortes Freitas, 40 tempos de Noções de Direito
ao CFSD – 2017 interior, de 11 de Setembro de 2017 a 30 de Novembro de 2017.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
64º BPM/18ª RPM

ANEXO
(a que se refere o §2 º, do art.4º, da Resolução
AGE nº 46 de 18 de setembro de 2017)
Implementação SEI – Processo “Consulta Jurídica”
AGE – Consultoria Jurídica
AGE – Núcleo de Assessoramento Jurídico
SESP
SEF
SEMAD
SEPLAG
PMMG
PCMG
CBMMG
ARSAE
HEMOMINAS
18 1009506 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 15/9/2017
EXONERAÇÃO
Exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5 de
julho de 1952, FELIPE SOUZA NASCIMENTO, MASP 1.366.099-8,
do cargo de provimento efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL,
Nível I, Grau B, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 11 de setembro de 2017.
15 1008902 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 046.886-8, Subtenente PM QPR Geraldo Martins Machado, CPF:
130.757.486-68, a partir de 18/12/2015, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas
Gerais” n. 12 de 20/01/2016, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 06, de 21/01/2017, por conter erro de origem.
-n. 047.120-1, 1º Sargento PM QPR Ailton Xavier Siqueira, CPF:
174.821.786-00, a partir de 19/04/2016, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas
Gerais” n. 95 de 25/05/2016, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 39, de 31/05/2016, por conter erro de origem.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
(Retificação de Ato)
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de

Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 7.965 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Carlos de
Delegado
336.361-1 Antônio
1510089
Alvarenga Freitas
De Polícia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 14 de setembro de
2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil

Designação para exercer função de Magistério na PMMG

Resolução nº 7.966 de 14 de setembro de 2017.

O MAJOR PM COMANDANTE DO 64º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, designa, por motivos curriculares, nos termos da Lei 20.010,
de 05Jan12 c/c o § 3º do Art. 2º do Decreto 42.672, de 17Jun2002 e
artigo 197, da Resolução 4.210, de 23Abr12, o(a) professor(a) abaixo
discriminado(a), doravante denominado(a) designado(a), o qual observará, também, as condições constantes neste ato:

Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.

- Renata Santinelli, 40 tempos de Noções de Direito ao CFSD – 2017
interior, de 11 de Setembro de 2017 a 30 de Novembro de 2017.
18 1009171 - 1
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº 116.096/2017-10ªRPM - Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Processado: Servidor Civil C.E.B., nº 128.560-0, Ocupante do Cargo PEB - Colégio
Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão Processante - Presidente Marcelino Rodrigues, Sub Ten PM. Membros: Aldo Fernandes
Caixeta, PEB e Ana Paula Caixeta Matos, PEB. Patos de Minas, 31
de agosto de 2017. PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº
116.097/2017-10ªRPM - Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
Processado: Servidor Civil M.F.C., nº 160.840-5, Ocupante do Cargo
PEB - Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão Processante - Presidente Elanildo Antônio de Queiroz, Sub Ten PM. Membros: Sandra Carla Caixeta, ASPM e Sânia Silva Carvalho, ASPM.
Patos de Minas, 15 de setembro de 2017.
18 1009339 - 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais

O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
457.876-1 Sérgio Elias Dias
1510035
de Polícia
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Henrique
Delegado
457.776-3 Gustavo
Magalhães Manzoli
De Polícia 1510035
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 14 de setembro de
2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil

ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE

Resolução nº 7.967 de 14 de setembro de 2017.

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875,
de 08ago06, CONVOCA para POSSE, o candidato NOMEADO, conforme publicado no jornal Minas Gerais, de 05ago17, em virtude de
liminar concedida pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator Estevão
Lucchesi, do Cartório de Feitos Especiais - Unidade Goiás/TJMG,
no Mandado de Segurança nº 1.0000.17.057956-9/000, em virtude de
aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG
nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo da
unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais - PMMG, abaixo relacionado:

Designa Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.

COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA A
PEB CIÊNCIAS/BIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
DANIEL MARCHETTI
9º
277919150
MARONEZE
O candidato deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Argentino Madeira, situada na Praça Duque
de Caxias, s/n, Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, CEP 31010-230,
telefones (31) 3307-0602 e 3307-0624, imediatamente.
EMERSON MOZZER, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,

O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de
2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem a
função de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Luis
Investigador
1.256.258-3 Geovane
1510129
Araújo Pinto
de Polícia
Técnico
Glayce
Kelly
dos
1.352.406-1 Santos Parreiras Assistente da
1510119
Polícia Civil
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 14 de setembro de
2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
15 1009040 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo – Cancelamento
MG – 14/07/2012
MASP. 341.873-8, Anderson Luiz Chaves.
Torna sem efeito a concessão do 4º quinquênio a contar de
08/05/2012.
Motivo: Concessão indevida.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 15 de setembro de 2017.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal

RESOLVE:
DISPENSAR, a partir de 12 de setembro de 2017, da função de Vicediretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Avelino
Camargos, o nº 129168-1, EEB, Érica Dantas Monteiro dos Santos.
DISPENSAR, a partir de 05 de setembro de 2017, da função de Vicediretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Uberaba,
o nº 160932-0, EEB, Regina Elias Fernandes.
DESIGNAR, a partir de 12 de setembro de 2017, para a função de Vicediretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Avelino
Camargos, o nº 168060-2, PEB, Rudson Fidelis de Miranda Filho.
DESIGNAR, a partir de 12 de setembro de 2017, para a função de Vicediretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Uberaba,
o nº 159434-0, PEB, Cláudio da Silva.
(a) HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
18 1009134 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Férias-Prêmio - Afastamento
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio à
servidora: Matrícula 500.213-3, Mariângela Ribeiro da Silva, por 01
mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/10 /2017, do cargo de
Técnico de seguridade social. Belo Horizonte, 18 de Setembro de 2017.
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR - Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças
18 1009148 - 1

Leticia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PC
15 1009084 - 1
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
68.879 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Antônio Carlos Luiz, MASP 341.878-7, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na Delegacia
Especializada De Atendimento À Mulher De Ibirité/2º Depto., procedente de Nova Lima.
68.880 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do art. 52,
inciso V da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face teor do ofício nº 47.270/ASJUR/242.740 da Corregedoria Geral
de Polícia Civil, Flávio Augusto Calixto, MASP 1.061.205-9, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços na 4ª
Delegacia Regional De Polícia Civil De Taiobeiras/11º Depto., procedente de Frutal.
68.881 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, em
razão do reingresso no serviço público estadual para ocupar o cargo
de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, grau D, PC-3864,
conforme ato do Senhor Governador do Estado publicado no IOMG em
24 de agosto de 2017, designa Guilherme Ferreira Rodrigues, MASP
905.127-7, para prestar serviços na 4ª Delegacia De Polícia Civil/
Centro/1º Depto.
68.882 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Ederson Barboza Dos Santos, MASP 1.274.005-6, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na Delegacia De Polícia Civil De Belo Vale/2ª DRPC Conselheiro Lafaiete/ 13º
Depto De Barbacena, procedente de Santa Bárbara.

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