quarta-feira, 21 de Junho de 2017 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 17/2017
RETIFICA NO ATO de Autorização de Afastamento de Férias Prêmio, referente aos servidores: Tocos do Moji – E.E. José Tomás Cantuária Júnior, MaSP 729.400-2, Sidinei Mariano da Silva, PEBIIP, 1º
cargo, Ato nº 48/10 publicado em 25/09/2010, por motivo de publicação incorreta, onde se lê; ref. ao 3º e 4º quinquênio de exercício, leia-se
ref. ao 4º e 5º quinquênio de exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 13/2017
RETIFICA NO ATO de Concessão de Férias-Prêmio, referente ao
servidor: Tocos do Moji – E.E. José Tomás Cantuária Júnior, MaSP
729.400-2, Sidinei Mariano da Silva, PEBIIP, 1º cargo, Ato nº 16/05,
publicado em 17/08/2005, por motivo de publicação incorreta, onde se
lê: 03 meses ref. ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/02/1991,
03 meses ref. ao 2º quinquênio de de exercício, a partir de 01/02/1996
e 03 meses ref. ao 3º quinquênio de exercício a partir de 01/01/2001,
leia-se: 03 meses ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01/08/02, data do exercício no cargo efetivo, 03 meses ref. ao 2º quinquênio de exercício a partir 01/08/2002 data do exercício do cargo efetivo, e 03 meses ref. ao 3º quinquênio de exercício a partir 01/08/2002
data do exercício do cargo efetivo; Tocos do Moji – E.E. José Tomás
Cantuária Júnior, MaSP 729.400-2, Sidinei Mariano da Silva, PEBIIP,
1º cargo, Ato nº 31/06, publicado em 14/11/2006, por motivo de publicação incorreta, onde se lê: 03 meses ref. ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 30/12/2005 leia-se 03 meses ref. ao 4º quinquênio de exercício a partir de 21/08/2005; Tocos do Moji – E.E. José Tomás Cantuária Júnior, MaSP 729.400-2, Sidinei Mariano da Silva, PEBIIP, 1º
cargo, Ato nº 14/11, publicado em 19/03/2011, por motivo de publicação incorreta, onde se lê: 03 meses ref. ao 5º quinquênio de exercício a partir de 30/12/2010, leia-se: 03 meses ref. ao 5º quinquênio
de exercício a partir de 20/08/2010; Tocos do Moji – E.E. José Tomás
Cantuária Júnior, MaSP 729.400-2, Sidinei Mariano da Silva, PEBIIP,
1º cargo, Ato nº 05/16, publicado em 08/04/2016, por motivo de publicação incorreta onde se lê: 03 meses ref. ao 6º quinquênio de exercício
a partir de 29/12/2015, leia-se: 03 meses ref. ao 6º quinquênio de exercício a partir de 20/08/2015
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SRE de Ubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
24/2017
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, das servidoras: Rodeiro - E. E. Márcio Nicolato - 181528, MASP 369.187-0.02,
Márcia Gonçalves Vanelli Ribeiro, a partir de 21.06.17, referente ao
ATB4/IVG, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da
EC nº 47/05, com direito a remuneração integral; Senador Firmino - E.
E. Prof. Cícero Torres Galindo - 181609, MASP 364.298-0.01, Rita de
Cassia Cabral Heleno Cunha, a partir de 21.06.17, referente ao PEB3/
IIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+30 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 25/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza
Primo - 180742, MASP 843.094-4.01, Luciene Linhares Defilipo,
PEBIL, referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de 16.06.17.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
24/2017
CONCLUI Processo Administrativo nº 81/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 81/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 13/12/2016, referente à servidora: Ubá – E.E. Cândido Martins de
Oliveira - 181897, MaSP 389.860-8.01, R.A.O.C., PEBII2E. Considerando que ficou constatado e comprovado o pagamento indevido de
vencimentos relativos à opção de remuneratória, bem como o fato de
que não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, ainda,
que a irregularidade constatada se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou
seja, não houve decurso do prazo decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato, conforme
estabelece o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº
037/05, esta comissão, visando o interesse público e a regularização
da vida funcional do servidor, decide pela necessidade de restituição
aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente no período de
04/01/2016 a 12/01/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
25/2017
CONCLUI Processo Administrativo nº 92/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 92/2016, publicada no “Minas Gerais” em
13/12/2016, com retificação em 17/12/2016, referente à servidora: SRE/
Ubá – Aposentada, MaSP 452.285-0.01, V.P.S., PEBIA. Considerando
que ficou constatada e comprovada a concessão indevida de vantagem
à servidora, durante o período de 01/10/2015 a 28/02/2016, ocasião em
que a mesma, afastada preliminarmente à aposentadoria, recebeu seus
vencimentos de forma integral quando, na verdade, teria direito a vencimentos proporcionais a 17/30 avos, bem como a existência de débito
oriundo da proporcionalidade retificada no “MG” de 11/06/2016; considerando, por fim, que não houve má-fé por parte dos envolvidos, esta
Comissão, visando o interesse público e a regularização da vida funcional da servidora, DECIDE pela necessidade de RESTITUIÇÃO AOS
COFRES PÚBLICOS das vantagens indevidamente auferidas, uma vez
a irregularidade ocorreu há menos de 5 (cinco) anos, o que importa em
dizer que a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato, pois não decorreu o prazo decadencial, conforme disposto no artigo
65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
26/2017
CONCLUI Processo Administrativo nº 93/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 93/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 13/12/2016, com retificação em 17/12/2016, referente à servidora:
SRE/Ubá – Aposentada, MaSP 452.285-0.02, V.P.S., PEBIA. Considerando que ficou constatada e comprovada a concessão indevida de
vantagem à servidora, durante o período de 01/10/2015 a 29/02/2016,
ocasião em que a mesma, afastada preliminarmente à aposentadoria,
recebeu seus vencimentos de forma integral quando, na verdade, teria
direito a vencimentos proporcionais a 16/30 avos, bem como a existência de débito oriundo da proporcionalidade retificada no “MG” de
07/05/2016, relativo aos meses de março a maio de 2016; considerando,
por fim, que não houve má-fé por parte dos envolvidos, esta Comissão,
visando o interesse público e a regularização da vida funcional da servidora, DECIDE pela necessidade de RESTITUIÇÃO AOS COFRES
PÚBLICOS das vantagens indevidamente auferidas, uma vez a irregularidade ocorreu há menos de 5 (cinco) anos, o que importa em dizer
que a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato,
pois não decorreu o prazo decadencial, conforme disposto no artigo 65,
da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
27/2017
CONCLUI Processo Administrativo nº 02/2017, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 02/2017, publicada no “Minas Gerais” em
11/03/2017, referente à servidora: Guidoval – E.E. Mariana de Paiva 181137, MaSP 141.984-5.03, M.L.B.P., PEBIP. Considerando que ficou
constatado e comprovado incorreção na data de vigência do adicional
citado nos autos do processo, decorrente de equívoco na contagem de
tempo, bem como de que não houve má-fé por parte dos envolvidos;
considerando, ainda, que a irregularidade se deu a mais de 5 (cinco)
anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o direito de rever o
seu ato, conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG
nº 037/05, esta comissão, visando a regularização da vida funcional da
servidora, DECIDE pela MANUTENÇÃO da data de vigência de concessão do 7º Quinquênio, sem reposição aos cofres públicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
28/2017
CONCLUI Processo Administrativo nº 06/2017, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 06/2017, publicada no “Minas Gerais” em
06/05/2017, referente à servidora: SRE/Ubá – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 389.861-6.01, R.A.S.R., ATBIIIG. Considerando que ficou constatado e comprovado a existência de débito
em relação à servidora, decorrente de afastamento preliminar à aposentadoria, com recebimento integral, ao invés de proporcional a 24/30
avos, no período de 03/11/2015 a 30/11/2016; Considerando que a irregularidade constatada se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou seja, não
decorreu o prazo decadencial, razão pela qual a Administração Estadual
não perdeu o direito de rever o seu ato, conforme o artigo 65, da Lei
nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05; Considerando, por fim,
que a servidora reconheceu a existência da dívida e anuiu à proposta de
quitação de débito, pactuando com a Administração a forma de quitação do mesmo, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos
dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela validade do acordo firmado, ficando
extinto o presente processo administrativo com o pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
29/2017
CONCLUI Processo Administrativo nº 04/2017, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 04/2017, publicada no “Minas Gerais”
em 29/03/2017, referente à servidora: Ubá – E.E. Professor Francisco
Arthidoro Costa - 313564, MaSP 353.395-7.01, T.G.F, PEBIIP. Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção na data de
vigência dos adicionais citados nos autos do processo, decorrente de
equívoco na contagem de tempo, bem como de que não houve má-fé
por parte dos envolvidos; considerando, ainda, que a irregularidade se
deu a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o direito de rever o seu ato, conforme art. 65, da lei 14.184/2002
e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão, visando a regularização da vida funcional da servidora, DECIDE pela MANUTENÇÃO das
datas de vigências de concessão do 3º e 4º Quinquênios, sem reposição
aos cofres públicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
30/2017
CONCLUI Processo Administrativo nº 07/2017, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 07/2017, publicada no “Minas Gerais”
em 06/05/2017, referente à servidora: Ubá – E.E. Mariana de Paiva –
181137, MaSP 346.656-2.01, S.V.Q., PEBIP. Considerando que ficou
constatado e comprovado o pagamento indevido à servidora; considerando que a irregularidade constatada se deu a menos de 5 (cinco) anos,
ou seja, não decorreu o prazo decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato, conforme o
artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05; considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da dívida e
anuiu à proposta de quitação do débito, pactuando com a Administração
a forma de quitação do mesmo, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela validade do
acordo firmado, ficando extinto o presente processo administrativo com
o pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
31/2017
CONCLUI Processo Administrativo nº 13/2017, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 13/2017, publicada no “Minas Gerais” em
06/05/2017, referente à servidora: Dona Euzébia – E.E. Corina Vieira
Henriques - 1808031, MaSP 368.464-4.02, M.N.M., ATB5VI. Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção nas datas de
vigências dos adicionais citados nos autos do processo, decorrente de
equívocos nas contagens de tempo, bem como de que não houve má-fé
por parte dos envolvidos; considerando, ainda, que as irregularidades
se deram a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual
perdeu o direito de rever o seu ato, conforme art. 65, da lei 14.184/2002
e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão, visando a regularização da vida funcional da servidora, DECIDE pela MANUTENÇÃO das
datas de vigências do 1º ao 3º Quinquênios, sem reposição aos cofres
públicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
32/2017
CONCLUI Processo Administrativo nº 14/2017, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 14/2017, publicada no “Minas Gerais” em
06/05/2017, referente à servidora: Paula Cândido – E.E. José Maurílio Valente - 181251, MaSP 223.734-5.02, M.R.S.T., PEB2IIN. Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção na data de
vigência do adicional citado nos autos do processo, decorrente de equívoco na contagem de tempo, bem como de que não houve má-fé por
parte dos envolvidos; considerando, ainda, que a irregularidade se deu
a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o
direito de rever o seu ato, conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão, visando a regularização da
vida funcional da servidora, DECIDE pela MANUTENÇÃO da data
de vigência de concessão do 1º Quinquênio, sem reposição aos cofres
públicos.
20 975560 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07/2017
RETIFICA, O ATO de Concessão de Férias-Prêmio, referente à servidora: Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza Primo - 180742, MASP 336.8669.01, Marilda Dias Defilippo Venâncio, SE-II, no ato 49/16, publicado
em 06.09.16, por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir
de 24.05.16, leia-se: a partir de 24.05.17.
20 975559 - 1
SRE de Uberlândia
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
LOTAÇÃO – ATO Nº 56/17
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, o
servidor: - Uberlândia, na E.E. do Bairro Maravilha, Masp 340306.0.1,
Meire Antunes de Souza, PEB2N, a contar de 12/06/2017, após revogação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 76/17
Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: - Araguari, E.E. São Judas Tadeu, Masp 374964.5.1, Maria da Juda Pereira,
PEB3D, Ato nº 84/1995, publicado em 25/07/1995, na parte em que
concedeu 6 meses de férias-prêmio 1º decênio, por motivo de acerto no
processo de aposentadoria.
Pinto, Masp 377391.8.1, Gabriel Nazaré Fortunato, PEB2P, referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 20/07/2016; - Prata, E.E. do
Prata, Masp 390397.8.2, Sonilda Maria Alves, ATB3E, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 04/11/2016; E.E. Professor Valentim, Masp 691463.4.1, Rita de Cássia Arantes Silva Santos, PEB3P,
referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 18/08/2016; - Tupaciguara, E.E. Ana Esterlita Alves, Masp 1136744.8.3, Letícia Fernandes
Nasciutti, PEB1A, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
23/09/2015 data de exercício e 2º quinquênio de exercício a partir de
06/07/2016; - Uberlândia, E.E. Alda Mota Batista, Masp 269954.4.2,
Kátia Mara Vieira, PEB3F, referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 15/08/2012; E.E. Antônio Luís Bastos, Masp 963725.7.2,
Sandra Aparecida Ferreira, ATB1A, referente ao 1º, 2º e 3º quinquênio
de exercício a partir de 03/10/2016 data do aproveitamento de tempo
da LC 100/2007; E.E. Messias Pedreiro, Masp 390382.0.1, Ney Cerbino Vieira, PEB4P, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 28/10/16; E.E. Osvaldo Resende, Masp 325177.4.1, Estela Marys
Teixeira, PEB2I, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
07/02/2013; E.E. Presidente Tancredo Neves, Masp 382760.7.1, Priscilla Andrade Coelho Mendes, PEB2P, referente ao 5º quinquênio de
exercício a partir de 30/12/2015; E.E. Professor Inácio Castilho, Masp
1108382.1.1, Heber Odahyr de Oliveira Mello, PEB1D, referente ao 2º
quinquênio de exercício a partir de 01/03/2015; E.E. Professora Juvenília Ferreira dos Santos,
Masp 964013.7.1, Lígia Valeria Santana Duarte, PEB3I, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 17/08/16.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/17
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Uberlândia, E.E. Amador Naves, Masp 1383826.3.1, Adriane Oliveira Alves
Ferreira para Adriane Oliveira Alves; E.E. Professor Ederlindo Lannes
Bernardes, Masp 611752.7.2, Ana Paula Belele Vieira para Ana Paula
Belele.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº 14/17
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: - Araguari, E.E. São Judas Tadeu,
Masp 1421497.7.1, Edilberto Lourenço de Brito, ASBD1, a partir de
13/05/2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 30/17
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 688823.4.1, Solange Neves da Silva, TDE5F, a partir de
20/02/2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 31/17
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Américo Renê Giannetti, Masp 1294000.3.2, Gilmar Nunes de Souza, PEBD1A, a partir
de 18/05/2017; E.E. Bom Jesus, Masp 1313504.1.1, Renata Del Isola
Miro, PEBD1A, a partir de 06/06/2017; Masp 1313504.1.2, Renata Del
Isola Miro, PEBD1A, a partir de 06/06/2017; E.E. do Parque São Jorge,
Masp 682596.2.2, Carmelita Maria de Oliveira Dias, ASBD1, a partir
de 13/04/2017; Masp 1294000.3.1, Gilmar Nunes de Souza, PEBD1, a
partir de 18/05/2017.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 77/17
Anula o Ato de Retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 366807.6.1,
Divina Lúcia Rodrigues Bueno, PEB2P, Ato nº 418/12, publicado em
12/12/2012, na parte em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por motivo de acerto na aposentadoria; Masp 289844.3.1,
Vanda Aparecida Carvalho Souza, PEB1P, Ato nº 622/09, publicado em
11/12/2009, na parte em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por motivo de acerto na aposentadoria.
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 07/17
Revoga o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 340306.0.1, Meire Antunes de
Souza, PEB1F, Ato nº 35/13, publicado em 06/07/2013, a pedido da
servidora, a partir de 12/06/2017.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
38/17
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: - Uberlândia, E.E. Ângela Teixeira da Silva, Masp 371146.2.1,
Cely Gonçalves Bernardes do Prado, a partir de 13/06/2017, referente
ao PEB1P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e a percepção
de 09 h/a de extensão de carga horária e a incorporação conforme os
526 dias de direito da gratificação da função de vice-diretor; E.E. do
Bairro Maravilha, Masp 340306.0.1, Meire Antunes de Souza, a partir
de 13/06/2017, referente ao PEB1F, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com o § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a e da percepção de 80 h/a de dobra de turno.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
39/17
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31/12/2015, em conformidade da LC 138/16 do servidor: - Araguari,
E.E. Madre Maria Blandina, Masp 1146109.2.1, Célia Lopes Mendonça de Oliveira, a partir de 02/03/2017, referente ao ASB1B, com
direito, nos termos do art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, combinado com
o art. 8º, inciso III, alínea “b” da LC nº 64/02, combinado com o art.
1º, § 4º da Lei Complementar nº 138/16 e art. 2º, § 4º do Decreto nº
47.000/16, a proventos proporcionais a 3636 dias de exercício correspondente à média das remunerações de contribuição, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 30 h.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 32/17
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: - Araguari, E.E. Antônio Nunes de Carvalho
Filho, Masp 366789.6.1, Ângela Auxiliadora de Souza Alves, PEB2P,
referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 03/04/2016; E.E.
Madre Maria Blandina, Masp 1093352.1.2, Cláudia Ferreira Soares
Alves, PEB1C, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
26/10/2016; E.E. São Judas Tadeu, Masp 374964.5.1, Maria da Juda
Pereira, PEB3D, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
14/12/1994, 2º quinquênio de exercício a partir de 14/09/1995 e 4º
quinquênio de exercício a partir de 12/09/06; - Nova Ponte, E.E. Josias
14 974310 - 1
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
RETIFICAÇÃO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 80/17
Retifica o Ato de Opção Remuneratória, referente ao servidor: - Uberlândia, E.E. Joaquim Saraiva, Masp 1239577.8.2, Adriana da Silveira
Castro, ATB1B, Ato nº 13/17, publicado em 06/06/17, por motivo
de incorreção no nome, onde se lê: Adriana da Silva Castro, leia-se:
Adriana da Silveira Castro.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
81/17
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Araguari, E.E. Paes de Almeida, Masp 380836.7.1, Elizabeth Terezinha da Silva Oliveira, ATB4I, Ato nº 02/2001 e 18/05, publicados em
02/02/01 e 12/07/05, por motivo de contar em dobro por ocasião da
aposentadoria, onde se lê: a contar de 04/06/01 referente ao 1º quinquênio, a contar de 05/08/2005 referente ao 1º quinquênio, leia-se: a
contar de 04/06/01 referente ao 2º quinquênio, a contar de 05/08/2005
referente ao 2º quinquênio.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
82/17
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: Uberlândia, E.E. Felisberto Alves Carrejo, Masp 369226.6.1, Fátima do
Rosário Narciso Faria, ATB5O, Ato nº 28/17, publicado em 27/05/17,
por motivo de erro na data da concessão, onde se lê: referente ao 5º
quinquênio a partir de 12/02/2017, leia-se: referente ao 5º quinquênio
a partir de 06/02/2017.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 83/17
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: - Uberlândia, E.E. do Parque São Jorge, Masp 330830.1.2,
Lucelma Rosa Pereira dos Santos, PEB1E, Ato nº 35/17, publicado em
03/06/17, por motivo de incorreções, onde se lê: a contar de 27/05/2017,
leia-se: a contar de 29/05/2017; SRE, Masp 325144.4.1, Crinalria Alves
Cardoso, PEB2L, Ato nº 12/12, publicado em 14/02/2012, por motivo
de acerto no processo de aposentadoria, onde se lê: carga horária de
108 h/a, leia-se: carga horária de 108 h/a e a percepção de 11 h/a de
exigência curricular; Masp 366807.6.1, Divina Lúcia Rodrigues Bueno,
PEB2P, Ato nº 43/10, publicado em 22/05/10, por motivo de acerto na
aposentadoria, onde se lê: 58 h/a de extensão de carga horária, leia-se:
57 h/a de extensão de carga horária; Masp 289844.3.1, Vanda Aparecida Carvalho Souza, PEB1P, Ato nº 80/09, publicado em 24/10/09,
por motivo de acerto na aposentadoria, onde se lê: incentivo à docência
biênio 9468 dias, leia-se: incentivo à docência biênio 9468 dias e 82 h/a
de extensão de carga horária.
14 974300 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO Nº 202/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, e
XII da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, DESIGNA os defensores públicos MARTA JULIANA MARQUES ROSADO FERRAZ,
Madep 0212; LIVIA LINHARES RIBEIRO, Madep 0715; GIOVANI
BATISTA MANZO, Madep 696; MARINA BUCK CARVALHO SAMPAIO, Madep 687; MAROLINTA DUTRA, Madep 0206; CONRADO
DE CARVALHO ARAÚJO, Madep 0673; GUILHERME ROCHA DE
FREITAS, Madep 0764; ELISA SCHRODER ALVES CÉSAR, Madep
0768; ROMANA COSTA LUIZ DE ALMEIDA, Madep 0738; para
atuar, voluntariamente e sem prejuízo de suas atribuições, no esforço
concentrado de que trata a Resolução nº 112/2017, nos dias e horários
já indicados pelos cooperadores em email enviado ao gabinete, com
anuência das respectivas coordenações.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
20 975505 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.120, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, a Procuradora do Estado ALINE
CRISTINA DE OLIVEIRA AMARANTI, Masp 1.209.452-0, para
substituir a Coordenadora da 3ª Coordenação de Contencioso da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa, no período de 19/06/2017 a 18/07/2017, sem
prejuízo de suas atuais atribuições.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 20 de junho de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
20 975945 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
* Deliberação nº 82, de 6 de junho de 2017.
onde se lê: “...das seguintes Procuradoras do Estado em estágio probatório: Flávia Bao Travizani, MASP 1.379.112-4 e Kelly Christinne
Mota, MASP 1.379.105-8...”
...”
leia-se: “...das seguintes Procuradoras do Estado em estágio probatório:
Flávia Bao Travizani Cardoso, MASP 1.379.112-4 e Kelly Christinne
Mota Fonseca, MASP 1.379.105-8....”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original publicado
no “Minas Gerais” de 15/06/2017.
20 975988 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais em 24/02/17:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III e VII do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e Promovendo e Transferindo Voluntariamente - de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição